*Iaponira Cortez Costa de Oliveira
**Solange Fátima Geraldo da Costa

INTRODUÇÃO
A síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids) é uma manifestação clínica avançada da infecção causada pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV-1 e HIV-2) sendo transmitida por relações sexuais desprotegidas, por meio da inoculação de sangue e derivados e da mãe infectada para o concepto - Transmissão Vertical. A propagação da infecção pelo HIV/AIDS e o crescente aumento entre mulheres jovens em idade reprodutiva aumentam os riscos da Transmissão Vertical a qual é responsável por quase a totalidade de casos de infecção por HIV em crianças abaixo de 15 anos no Brasil e no mundo.
Em decorrência da problemática envolvendo a AIDS, há que se discutir os direitos de mulheres portadoras, à luz da bioética, haja vista a necessidade de maiores informações no âmbito da saúde, especialmente referentes aos profissionais enfermeiros que devem ter a preocupação e interesse de assegurar o direito à saúde dessas pessoas vulneráveis, oferecendo subsídios para o enfrentamento de discriminação e preconceito, oriundos s da sociedade e muitas vezes da própia família.
Para Gómez e Chalub (2005), o aumento da doença vem ocasionando, no mundo todo, mudanças na dinâmica da transmissão do HIV. O crescimento no número de casos dá-se de forma assustadora, principalmente em heterossexuais, mulheres e crianças. Isso desmistifica a AIDS como uma doença vinculada a um determinado grupo de risco. O crescimento da transmissão do HIV via relações heterossexuais ocasiona a heterossexualização da AIDS. Esse fator é preocupante visto que se faz acompanhar de uma proporção cada vez maior de mulheres, principalmente daquelas em idade fértil, aumentando os riscos da transmissão vertical. Vários estudos, como os realizados por Deutner (2001) e Soares (2003), com mulheres portadoras de HIV/AIDS, revelando que mais de 80% dessas mulheres foram infectadas pelo esposo/companheiro.
Segundo Jacobson, (2007), sem tratamento, as gestantes infectadas pelo HIV transmitirão a infecção para seus filhos em 25 a 50% dos casos. A transmissão ocorre em 75% no período peri-parto, em 25% no intra-útero e um risco adicional de 14 a 29% pela amamentação. No entanto, a redução da Transmissão Vertical do HIV pode ocorrer para níveis entre zero e 2% por meio de intervenções preventivas tais como: o uso de anti-retrovirais combinados, o parto por cirurgia cesariana eletiva, o uso de quimioprofilaxia com o AZT na parturiente e no recém-nascido, a não-amamentação e a atuação de uma equipe multiprofissional. Quanto mais precoce o diagnóstico da infecção pelo HIV na gestante, maiores são as chances de evitar a transmissão vertical. Embora tenha tido avanço no tratamento, o HIV/AIDS permanece como uma questão crítica de saúde pública em todo o mundo.
Ante esse contexto, observa-se que, para conquistar o respeito aos direitos humanos, dentre eles, uma assistência de qualidade e o próprio direito à vida, ainda há um longo caminho a trilhar. Para Rocha e Rocha (2002), o direito à saúde, apesar de inscrito como direito na Constituição, requer mudanças importantes na forma de organização dos sistemas de assistência em todo o país.
Diante dessa constatação e considerando também a condição de discriminação social, o estigma e o sofrimento que afetam as mulheres portadoras de HIV/AIDS, este estudo tem como objetivo geral o de investigar os direitos de mulheres portadoras de HIV/AIDS na percepção de enfermeiros à luz da bioética.
As autoras pretendem com esse trabalho apontar a necessidade de estabelecer uma política assistencial integral, humanizada em que os direitos de mulheres portadoras de HIV/AIDS sejam efetivamente garantidos.

TRAJETÓRIA METODOLÓGICA
Estudo exploratório, qualitativo. O estudo foi realizado em um hospital-escola da Universidade Federal da Paraíba-UFPB, localizado na cidade de João Pessoa-PB após a aprovação do Comitê de Ética e Pesquisa. Participaram do estudo dez enfermeiros após o consentimento livre e esclarecido. Na coleta de dados, foi empregada a técnica da entrevista, através do sistema de gravação, por possibilitar a captação fidedigna dos depoimentos dos participantes. No processo de pesquisa, foram considerados os aspectos éticos dispostos nas Diretrizes e Normas Regulamentadoras da Pesquisa envolvendo Seres Humanos, contemplados na Resolução 196/96 do Conselho Nacional de Saúde, principalmente no que diz respeito ao de Consentimento Livre e Esclarecido dos participantes inseridos no estudo, sigilo e confidencialidade dos dados.
Os dados foram analisados qualitativamente, utilizando a técnica de análise do discurso do sujeito coletivo proposta por Lefévre, Lefévre e Teixeira (2000). Esta consiste num conjunto de procedimentos de tabulação de dados discursivos provenientes dos depoimentos dos participantes do estudo. Para a efetivação da análise proposta, foram observados os seguintes passos operacionais:
1. A seleção das expressões-chave de cada discurso particular. As expressões-chave são segmentos contínuos ou descontínuos do discurso, os quais revelam o principal do conteúdo discursivo.
2. A identificação da idéia central de cada uma dessas expressões-chave constitui a síntese do conteúdo dessas expressões, ou seja, o que elas querem efetivamente dizer.
3. A identificação das idéias centrais semelhantes ou complementares.
4. A reunião das expressões-chave referentes às idéias centrais, semelhantes ou complementares, em um discurso síntese, que é o discurso do sujeito coletivo.

RESULTADOS E DISCUSSÃO
Após a obtenção dos dados, foram organizadas as idéias centrais e o discurso do sujeito coletivo, apresentados a seguir:


Questão 1: Quais os direitos de mulheres com HIV/AIDS que você leva em consideração no momento de cuidar?


 Direito a receber uma assistência integral, por uma equipe multidisciplinar;

 Direito a um atendimento fundamentado nos princípios éticos e nas normas de biossegurança, pela equipe de saúde;


 Direito à informação sobre a doença, tratamento e a garantia de medicamentos pelo SUS;

 Direito a uma assistência humanizada priorizando o acolhimento e o aconselhamento..




DISCURSO SUJEITO COLETIVO
O DSC menciona a questão do atendimento digno ao ser mulher como fator essencial para uma assistência integral. Os participantes compreendem que a assistência prestada à mulher com HIV/AIDS calcada nas observâncias éticas.
No Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem - aprovado pela Resolução 240, do COFEN-2000, Capítulo I, Art. 3º - "o profissional de enfermagem respeita a vida, a dignidade e os direitos da pessoa humana em todo o seu ciclo vital, sem discriminação de qualquer natureza. (LIMA, 2001, p.60). A igualdade de direitos também é garantida aos cidadãos pela Constituição da República Federativa do Brasil, no Art. 5º, "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade" (BRASIL, 1998, p.5).
Sob o prisma da Bioética promover a saúde significa a garantia real de uma assistência digna como direitos de todos. Nesse aspecto, é mister que os profissionais de saúde incorporem os valores éticos de modo intrínseco para que, através do exercício da relação profissional-paciente, materializem na prática o paradigma da ética das virtudes.
O DSC ressalta a importância da ética como fio condutor para um cuidado calcado na eqüidade e no respeito às diferenças de gestante vulnerável à gravidez de risco, como é o caso das portadoras do vírus HIV e da utilização das normas de biossegurança. Nas gestantes com HIV/AIDS, essa vulnerabilidade é mais acentuada em virtude do sofrimento causado pela preocupação de o bebê nascer com vírus, da discriminação, do medo do diagnóstico ser revelado a familiares. Nesse sentido, o Código de Ética Médica, destaca no Art. 1º - "A medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e deve ser exercida sem discriminação de qualquer natureza." (FRANÇA, 2003, p.61).
Lima 2001, p.62 acrescenta normas para o atendimento, através do Código de Ética, Capítulo IV, Art.23, que estabelece, "prestar assistência de Enfermagem à clientela sem discriminação de qualquer natureza".
A Constituição da República Federativa do Brasil explicita no seu Art. 3º, que constituem objetivos fundamentais ? "promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação" (BRASIL, 1998, p.3).
Vale salientar que enfermeiros, no exercício da profissão, não devem esquecer que são seres humanos que cuidam de pessoas. Diante dessa nova estruturação na relação profissional-paciente. surge a necessidade do sigilo em favor do paciente. Segundo França (2005), o sigilo médico nos dias atuais, tem a finalidade de impedir a publicidade sobre fatos conhecidos que, se revelados, ocasionariam prejuízos morais e econômicos ao paciente. O sigilo profissional "tutelado pela norma é aquele que pertence ao paciente. Base de confiança que deve reger a relação profissional. É fundado nele que o paciente revela ao médico aspecto de sua privacidade." À guisa de informação, o sigilo é expresso nos Códigos de Éticas das diversas profissões, como também, nos Códigos Penal e Civil Brasileiros.
Na Enfermagem, Capítulo IV, Art. 29 "Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto nos casos previstos em lei." (LIMA, 2001, p. 62).
Segundo Gomes (2001, p.292-293), o Código Penal trata do assunto nos art.153 e 154, transcritos a seguir: Art. 153. "Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem. Pena: detenção, de um a seis meses, ou multa." Art. 154. "Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena: detenção, de três meses a(um ano, ou multa."
O Código Civil, de acordo com Cahali (2003, p.295), Art. 229. "Ninguém pode ser obrigado a depor sobre fato: Inciso I ? a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar segredo".
Outro aspecto do DSC diz respeito às precauções universais. Observar as normas de biossegurança em procedimentos invasivos é um dever do profissional de saúde, independente de ser a gestante portadora de HIV/AIDS. Urge lembrar a importância da biossegurança uma vez que nenhuma doença suscitou tanto medo nos profissionais de saúde como a AIDS, apesar de se conhecerem os riscos de outros patógenos como os das hepatites.
Nessa perspectiva, o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem não expressar de forma objetiva a questão da biossegurança, entende-se que os enfermeiros devem seguir as precauções universais recomendadas pela Organização Mundial de Saúde e Ministério da Saúde ? MS. Dessa forma, à luz da Bioética, pode-se analisar a relação ética profissional-paciente sob o prisma dos princípios da não-maleficência e o da eqüidade. Para Pessini e Bertachini (2004, p.46), uma das exigências do princípio da justiça é de que o ser humano seja "respeitado na sua dignidade e que todos sejam tratados igualmente na prática dos hospitais brasileiros."

O DSC revela que mulheres com HIV/AIDS têm o direito à informação sobre a doença e o tratamento e à garantia dos medicamentos oferecidos pelo SUS. Fica evidente que médicos e enfermeiros devem dialogar e trocar informações em nível de entendimento das gestantes, com a finalidade de utilizar a comunicação como uma ferramenta educativa e terapêutica. Cabe, então, ao enfermeiro a responsabilidade de atualizar seus conhecimentos. O Código de Ética reza em seu Capítulo III, Art. 18 ? "Manter-se atualizado ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, em benefício da clientela, coletividade e do desenvolvimento da profissão." (LIMA, 2001, p.62). Evidentemente, o processo de comunicação deve permear toda a assistência. Uma atenção especial deve ser dada sobre o uso dos medicamentos anti-retrovirais e aos que tratam das doenças oportunistas, conforme asseguram as Leis 8.080/90 e 9.326/93.
À luz da bioética, os serviços de saúde devem reconhecer a vida e a condição humana como elemento essencial assegurando os princípios da beneficência, traduzido na obrigação de não causar prejuízos ou danos à saúde da paciente e o da justiça ? que considera a necessidade de distribuição igualitária entre todos os cidadãos, para se obter qualidade de vida.
No DSC é nítido o destaque ao direito de mulheres com HIV/AIDS à assistência humanizada, no ciclo gravídico-puerperal, objetivando assegurar-lhe a maternidade segura. Esse direito já é assegurado em várias Constituições do mundo, inclusive na brasileira.. Câmara e Oliveira (2004) defendem que são necessárias medidas concretas, em curto prazo, que garantam cuidados especiais durante a gestação e o parto, como os procedimentos e medicamentos capazes de evitar a transmissão vertical do HIV e a assistência especializada para as mães e seus bebês.
Os princípios que norteiam uma assistência humanizada e a ética estão inseridos em observâncias que devem ser seguidas pelos profissionais de saúde, às quais estão estabelecidas em alguns artigos dos Códigos de Ética.
No Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem ? Capítulo I, Art. 1º - "A enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde do ser humano e da coletividade. Atua na promoção, proteção e recuperação da saúde e reabilitação das pessoas, respeitando os preceitos éticos e legais."
A implementação de uma assistência humanizada depende muito da postura ética do profissional. Médicos e enfermeiros devem valorizar, além do acolhimento, a prática do aconselhamento que segundo Vasconcelos et al. (2003, p.11) é um processo de escuta ativa, individualizado e centrado no cliente. "Pressupõe a capacidade de estabelecer uma relação de confiança entre os interlocutores, visando ao resgate dos recursos internos do cliente, para que ele mesmo tenha possibilidade de reconhecer-se como sujeito de sua própria saúde e transformação."
No contexto da Bioética, o DSC traduz os princípio da beneficência e o da justiça, que se refletem no cuidar humano. O cuidado humanizado, segundo Boff (2003), acontece quando o profissional de saúde constrói um comprometimento ético com a paciente.


CONSIDERAÇÔES FINAIS
Através do DSC as mulheres com HIV/AIDS devem ter os seus direitos assegurados igualmente, conforme assegura a Constituição da República Federativa Brasileira.
O DSC revelou, também, que os profissionais de saúde têm o dever de exercer uma postura calcada nos princípios da Bioética, contribuindo para uma relação profissional-paciente mais simétrica e humanizada.
Este estudo abordou o aspecto da vulnerabilidade da mulher com HIV/AIDS frente as dificuldades vivenciadas durante a assistência de saúde. Espera-se que este estudo possibilite aos profissionais de saúde uma visão de assistência de saúde às gestantes com HIV/AIDS, focada nos valores éticos e, principalmente, na sensibilidade às singularidades e ao sofrimento de cada ser gestante. Conforme destacam Pessini e Bertachini (2004, p.87), "quem cuida e se deixa tocar pelo sofrimento humano torna-se um radar de alta sensibilidade, se humaniza no processo e, para além do conhecimento científico, tem a preciosa chance e o privilégio de crescer em sabedoria."
O estudo vem contribuir para a reflexão dos profissionais de saúde que prestam assistência a gestantes com HIV/AIDS, sobre as estratégias para um cuidado interdisciplinar, priorizando às observâncias da Bioética e às singularidades de gestantes, como seres especiais.
REFERÊNCIAS
BOFF, L. Ética e eco-espiritualidade. Campinas: Verus ed., 2003.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Saraiva, 1998.
CAHALI, Y. S. Código civil. Código de processo civil. Constituição Federal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003.
CAMARA, C.OLIVEIRA, R.Implicações éticas de diagnóstico e da triagem sorológica do HIV.Brasília, DF:MS, 2004.
CHAUÍ, M. Convite à filosofia. São Paulo: Ática, 1997.
DEUTNER, K. Mulheres com apenas um parceiro sexual representam 80% das infecções por HIV. Último segundo. 2001. Disponível em:< últimosegundo.ig.com.br.> Acesso em: 19.11.2001.
FRANÇA, G.V. Direito médico. 8 ed.São Paulo: Fundação BYK, 2003.
_____. Sigilo médico.Confidencialidade. Privacidade na relação médico-paciente. Disponível em: <http://www.medicinalegal.com.br/artigos.asp?Crit=46. Acesso em: 06 abr. 2005.
GOMES, L.F.(Org.). Código penal. Código de processo penal. Constituição federal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001.
GOMEZ, A; CHALUB,S. A eterna busca pela adesão: os desafios dos profissionais de saúde no tratamento contra a AIDS. Revista saber viver. N.1, jul.2005.
GURGEL, E. R. HIV/AIDS: Direitos e deveres do portador e ética dos profissionais da área de saúde. João Pessoa: Secretaria Estadual de Saúde, 2003.
JACOBSON, R.. Doenças: da sintomatologia ao plano de alta. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007.
LIMA. C.B. (Org.) Regulamentação do exercício da enfermagem. João Pessoa: JB, 2001.
LEFÉVRE, F.; LEFRÉVRE, A. M. C.; TEIXEIRA, J.J.V. (org). O discurso do sujeito coletivo: uma nova abordagem metodológica em pesquisa qualitativa. Caxias do SUL: EDUCS, 2000.
PESSINI, L; BARCHIFONTAINE, C; P.. Bioética: problemas atuais. São Paulo: Loyola, 2003.
PESSINI.L; BERTACHINI,L.. Humanização: cuidados paliativos. São Paulo: Loyola, 2004.
ROCHA, M.I. B; ROCHA, L. Controle social: uma questão de cidadania. Saúde é assunto para mulheres. São Paulo. Rede nacional feminista de saúde, 2002.
SARAIVA, D.C. Direito penal ilustrado. Rio de janeiro: Destaque, 1998. .
SOARES, M.J.G.O. Mulheres e HIV/AIDS: análise de comportamento preventivo à luz do Modelo de Crenças em Saúde. 2003, 191 f. Tese (Doutorado em Enfermagem). Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2003.
VASCONCELOS, A. L. R. et al. Projeto nascer. CN/DST. Brasília, DF: MS, 2003.
*Iaponira Cortez Costa de Oliveira ? João Pessoa-PB. E.mail:[email protected]
**Solange Fátima Geraldo Costa - João Pessoa-PB. E-mail: [email protected].