Introdução

O homem há algum tempo começou a questionar, filosofar, ir em busca de respostas e conhecimentos e estabeleceu teorias e várias hipóteses. Na modernidade fez a revolução científica, atômica, molecular, genética e da internet. Começaram então os abusos das pesquisas, primeiro nos campos de concentração; depois com crianças de asilos, soldados e prisioneiros. Assim surgiram as normas de ética e a bioética. Alguns documentos que não tem força de lei, mas têm efeito sobre a pesquisa médica na medida em que conseguem influenciar a legislação de cada país e a política de distribuição de verbas das financiadoras de pesquisa internacionais são o Código de Nuremberg, a Declaração de Helsinque e Diretrizes internacionais para pesquisas Biomédicas envolvendo seres humanos. Para podermos entender Bioética, primeiro é necessário diferenciar ética de moral e direito. A ética é o valor que a sociedade determina para um determinado assunto. Ela também critica a moral e envolve obediência ao que não é obrigatório. Em outras palavras requer a presença da consciência humana. Valores éticos dizem respeito a pessoa humana, considerada em sua dignidade. As quatro linhas da ética são a ética do interesse, ética do dever, éticas de situação e éticas das virtudes. Ética Profissional é uma reflexão sobre as ações realizadas no exercício de uma profissão. Ética Prática é sempre uma resposta a problemas. Diferentemente da ética, a moral são os valores que indivíduos determinam certo ou errado, bom ou mau, segundo um contexto social. Ao nascermos já encontramos essas regras de condutas impostas pela sociedade, e não as questionamos, apenas aceitamos. A moral é comum a todos os homens. Valores morais estão ligados ao modo como uma sociedade ou um determinado indivíduo entende e coloca em prática a idéia de certo e errado. Direito é o conjunto de normas que se impõem coercitivamente. A lei se contenta em impor um mínimo de regras constritivas, que solicitam esforços mínimos. Existem alguns conceitos Bioéticos Fundamentais que são, atender a autonomia do paciente, isto é, respeitar a dignidade da pessoa individual. Em poucas palavras Bioética é a ética da vida, quer dizer, de todas as ciências e derivações técnicas que pesquisam, manipulam e curam os seres vivos. Bioética se relaciona abundantemente com a ética, principalmente da saúde, que ocupa lugar relevante neste conjunto, uma vez que se ocupa de questões que têm a ver com a manutenção da vida no caso dos seres humanos. Os comitês bioéticos surgiram com a própria bioética a partir da evidência de que os princípios gerais da moral não eram suficientes para ditar a conduta. Finalmente sabendo distinguir ética, moral e Bioética, podemos agora discutir sobre a privacidade e confidencialidade que é um ramo, por assim dizer, da Bioética.

A questão da confidencialidade, embora seja um dos preceitos morais mais antigos da prática médica, continua sendo um tema extremamente atual no exercício da relação médico-paciente. Não é difícil, para um médico, entender que a confidencialidade é um dos pilares fundamentais para a sustentação de uma relação médico-paciente produtiva e de confiança. É esta garantia que faz com que os pacientes procurem auxílio profissional quando necessitam.

A garantia da preservação do segredo das informações, além de uma obrigação legal contida no Código Penal e na maioria dos Códigos de Ética profissional , é um dever de prima facie de todos os profissionais e também das instituições. Este conceito foi proposto por Sir David Ross, em 1930. Ele propôs que não há, nem pode haver, regras sem exceção. O dever prima facie é uma obrigação que se deve cumprir, a menos que conflite, numa situação particular, com um outro dever de igual ou maior porte.

A preservação de segredos profissionais é um direito do paciente e uma conquista da sociedade. Esta relação de confiança se estabelece entre o paciente e seu médico, e se estende a todos os demais profissionais das áreas de saúde e administrativa, incluindo-se as secretárias e recepcionistas que tenham contato direto ou indireto com as informações obtidas.

Muitos autores e códigos utilizam indistintamente os termos sigilo e segredo. A palavra segredo pode ter o significado de mera ocultação ou de preservação de informações. Os segredos dizem respeito à intimidade da pessoa, portanto devem ser mantidos e preservados adequadamente. A palavra sigilo tem sido cada vez menos utilizada. A sua utilização em diferentes idiomas tem caracterizado cada vez mais os aspectos de ocultação e menos os de preservação.

O dilema ético, na realidade, não está situado entre revelar ou não o diagnóstico, ao paciente, ou qualquer outra informação relevante, mas sim na forma e momento de revelar. Vale ressaltar que a veracidade, é um dos princípios básicos sobre os quais se estabelece a relação médico-paciente.

A preservação de segredos está associada tanto com a questão da privacidade quanto da confidencialidade. A privacidade, mesmo quando não há vínculo direto, impõe ao profissional os deveres de resguardar as informações que teve contato e de preservar a própria pessoa do paciente _ pode ser considerada como sendo um dever institucional.

A confidencialidade é uma característica presente desde os primórdios das profissões de saúde. O juramento hipocrático, do século V a.C., estabelecia que: "qualquer coisa que eu veja ou ouça, profissional ou privadamente, que deva não ser divulgada, eu manterei em segredo e contarei a ninguém". Thomas Percival, em seu livro Medical Ethics, de 1803, também reiterava a importância da garantia da preservação das informações para uma adequada relação médico-paciente, isto é, a confidencialidade é a garantia do resguardo das informações dadas em confiança e a proteção contra a sua revelação não autorizada, também não é uma prerrogativa dos pacientes adultos, ela se aplica a todas as faixas etárias. As crianças e os adolescentes têm, como um adulto, o mesmo direito de preservação de suas informações pessoais, de acordo com a sua capacidade, mesmo em relação a seus pais ou responsáveis. Com relação aos pacientes idosos, especial atenção deve ser dada à revelação de informação aos familiares e, especialmente, aos cuidadores. Estes deverão receber apenas as informações necessárias ao desempenho de suas atividades.

A privacidade é a limitação do acesso às informações de uma dada pessoa, bem como do acesso à própria pessoa e à sua intimidade. É a preservação do anonimato e dos segredos. É o respeito ao direito de o indivíduo manter-se afastado ou permanecer só. É o direito que o paciente tem de não ser observado sem sua autorização. O artigo XII da Declaração Universal dos Direitos Humanos, proposta pela ONU em 1948, já estabelecia o direito à não interferência na vida privada pessoal ou familiar. As instituições têm a obrigação de manter um sistema seguro de proteção aos documentos que contenham registros com informações de seus pacientes.

A exceção de confidencialidade pode ser eticamente aceitável desde que o paciente dê a sua permissão; que a lei obrigue a revelação; que haja risco de vida ou possibilidade de dano físico ou psicológico para uma ou mais pessoas identificadas.

Podemos fazer a distinção entre quebra de privacidade e quebra de confidencialidade, a primeira consiste no acesso desnecessário ou uso de informações sem a devida autorização do paciente; a segunda, é a ação de revelar ou deixar revelar informações fornecidas em confiança. As quebras de confidencialidade ou de privacidade, conforme o caso, podem ocorrer em situações muito comuns entre os profissionais de saúde, por exemplo, quando realizam comentários sobre pacientes em elevadores, corredores, restaurantes, cantinas ou refeitórios.

As exceções à preservação

Incluem-se as seguintes situações:

    • Testemunhar em corte judicial, em situações especiais;
    • Comunicar, à autoridade competente, a ocorrência de
    • Doença de informação compulsória,
    • De maus-tratos em crianças ou adolescentes,
    • De abuso de cônjuge ou idoso.

A quebra de privacidade:

A quebra de privacidade ocorre quando se usam informações ou se observa um paciente sem a sua devida autorização. Atualmente a privacidade está cada vez mais sendo entendida como sendo uma característica e não como um dever, que seria a confidencialidade.

A quebra de confidencialidade:

É a ação de revelar ou deixar revelar informações fornecidas pessoalmente em confiança.

A quebra de confidencialidade somente é eticamente admitida quando:

1) um sério dano físico, a uma pessoa identificável e específica, tiver alta probabilidade de ocorrência;
2) um benefício real resultar desta quebra de confidencialidade;
3) for o último recurso, após ter sido utilizada persuasão ou outras abordagens, e, por último,
4) este procedimento deve ser generalizável, sendo novamente utilizado em outra situação com as mesmas características, independentemente de quem seja a pessoa envolvida.

Situações especiais

HIV-AIDS

A AIDS trouxe um desafio ao princípio da confidencialidade, na medida em que um valor mais alto, no caso a vida das pessoas que têm contato direto com o paciente, surge na discussão. Na prática, estamos obrigados tanto moralmente como legalmente a informarmos ao cônjuge/companheiro do nosso paciente a sua situação de doença. É igualmente obrigatório a notificação da doença às autoridades de saúde. Obviamente, a quebra da confidencialidade seria imediata.

Crianças e adolescentes

As crianças e os adolescentes, sob o ponto de vista legal, são considerados incapazes. Porém, moralmente, podem ser considerados como portadores de autonomia crescente e, segundo vários autores, a partir dos doze anos de idade, como não passíveis de distinção de um adulto capaz.

Os responsáveis legais têm o direito de acessar as informações constantes no prontuário de seus dependentes, mas o médico deve respeitar a confidencialidade dos pacientes menores de idade, desde que capazes de avaliar e conduzir adequadamente o problema abordado.

Pesquisa

A realização de um projeto de pesquisa envolve aspectos de confidencialidade e privacidade em todas as suas etapas. Desde o planejamento até a divulgação, o pesquisador e todas as demais pessoas que vierem a se envolver têm o compromisso de resguardar as informações, ou seja, de impedir que as mesmas sejam utilizadas de forma inadequada.


A respeito da bioética, podemos citar confidencialidade e privacidade, em um exemplo fácil de se observar, dentro da medicina onde se deve criar uma relação médico-paciente se aplica o código de ética profissional.

Observamos que confidencialidade difere de privacidade. Como sendo a privacidade um limite estabelecido sobre as informações de um determinado paciente, já a confidencialidade seria o sigilo de informações reveladas ao medico em algumas situações.

A confidencialidade e privacidade são obrigações, porém existem algumas exceções em determinadas situações particulares, como por exemplo, no caso de um paciente com AIDS, em que a confidencialidade pode ser quebrado para informar ao cônjuge sobre a saúde do paciente, outro exemplo dentro da medicina é o caso de menores em que os pais ou responsáveis legais têm direito as informações.

Enfim bioética não deve ser apenas cumprida, em determinados casos como os citados acima dentro da medicina, deve ser uma característica necessária em um profissional.