BENEFÍCIO SOCIAL AO IDOSO COMO FORMA DE GARANTIA DE CIDADANIA
Publicado em 20 de agosto de 2016 por CLÉO DO AMARAL PEREIRA JUNIOR
CLÉO DO AMARAL PEREIRA JUNIOR
TEMA
Prestação do Benefício Continuado (BPC), para idosos como forma de garantia da cidadania.
Objetivo Geral
Observar a importância do Benefício e da Seguridade Social como forma de melhora de qualidade de vida dos idosos em condições de vulnerabilidade social.
Objetivos Específicos
Conhecer leis e decretos, Afim de auxiliar a compreensão sobre previdência social e seguridade social;
Identificar os fatores que possibilitam a inclusão das pessoas no beneficio continuado ;
Levantar dados sobre os Benefícios de Prestação Continuada na falta Socialização ........
Justificativa
Este trabalho se justifica esta trabalho pela necessidade de investigar o processo de aquisição do beneficio social e seguridade social(BPC), para os idosos, bem como o conhecimento das leis que possibilitaram a construção destas políticas públicas de regate social, buscando conhecer um pouco do processo de vulnerabilidade dos idosos, que tem direito ao (BPC), a importância da Constituição Federal de 1988, na valorização das políticas públicas e afirmativas no Brasil.
Procedimentos Metodológicos
A partir da necessidade da construção deste trabalho que tem por finalidade realizar pesquisa quantitativa e qualitativa com abordagem bibliográfica e pesquisa de campo na Secretaria de Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS), em Cruz Alta, observando os trabalhos dos CRAS, e como funciona o beneficio para idosos.
Problema
A presente pesquisa assumiu como variáveis de investigação:
- Conhecimento sobre BPC
- BPC, e o resgate social dos idosos e deficientes em Cruz Alta RS;
- Conhecer o processo discriminatório dos idosos no Brasil e leis que auxiliam a inclusão.
Revisão de literatura
1- Constituição Federal de 1988 e o campo social
A Constituição Federal de 1988, no Capítulo II, art 194, as questões relativas à Seguridade Social, estabelecem perante um conjunto integrado de ações que são de iniciativas dos poderes públicos.
Esta presente na Constituição Federal de 1988, onde aborda sobre questões da Seguridade Social, em seus arts. 194 e 204, onde traz a importância do acesso às pessoas carentes ou à democratização dos recursos, mediante uma distribuição do recurso.
Conforme Silva(2003):
A situação cria uma sensação de instabilidade e insegurança dos beneficiários, principalmente porque o horizonte para a autonomização desses beneficiários é muito limitado visto que, via de regra, já se situam no mais baixo nível de pobreza, ou mesmo da indigência, com limitadas possibilidades de superação dessa situação. (SILVA; BARBOSA, 2003,p.229/230).
Para Araújo (2006), a seguridade social garante direitos sociais, que estão presente no art. 6º da Carta Magna de 1988, estabelecendo que a responsabilidade para legislar sobre a seguridade social é privativa da União, conforme preceitua o art. 22, XXIII, da Constituição de 1988.
2- O Idoso em Situação de Vulnerabilidade
A questão de vulnerabilidade do idoso é importante ser investigada, esta questão está fundamentada nas leis 10.741, de 2003, no Estatuto do Idoso e a CF/88 estabelece o dever da família de cuidar da pessoa idosa. Ficando a família com o reconhecimento estabelecido em leis, como o Estatuto do Idoso. Nesse sentido o BPC (Beneficio de Prestação Continuada), do governo federal vem auxiliar também os idosos que se encontram em situação de vulnerabilidade social, que conseguirem comprovar sua carência.
O trabalho da Assistência Social é importante para a verificação dessa carência como se observa na citação asseguir:
A proteção social de Assistência Social consiste no conjunto de ações, cuidados, atenções, benefícios e auxílios ofertados pelo SUAS para redução e prevenção do impacto das vicissitudes sociais e naturais ao ciclo de vida, à dignidade humana e à família como núcleo básico de sustentação afetiva, biológica e relacional. (NOB-SUAS 2005, pg. 19)
Este beneficio é um direito dos idosos que tem 65 anos ou mais que conseguirem comprovar sua carência. O (BPC) foi proposto pela Constituição Federal de 1988, regulamentado em 1993, pela Lei nº 8742 de 7 de dezembro de 1993, pela Loas (Lei Orgânica de Assistência Social).
A aplicação dessas leis, mediante este beneficio, tem por finalidade diminuir a situação de miserabilidade e risco social e vulnerável em que se encontram os idosos e os deficientes no Brasil , o Estatuto do Idoso e as politicas nacionais para os idosos, buscam construir mecanismo de gerar dignidade e qualidade de vida para estas pessoas.
As casas de passagem os albergues e casas abrigos, onde os idosos são recolhidos com uma função de maior importância de acolher, cuidar, não têm a finalidade de substituir os laços afetivos das famílias que algumas vezes não apresentam estruturas para assumir o papel de cuidar de seu idoso.
Para Ravagni (2008):
(...) a velhice não deve ser considerada uma doença, mas a idade acarreta perdas funcionais no indivíduo e torna necessária uma adequação no seu estilo de vida e novas formas de relacionamento com o meio,(Ravagni, 2008,p.53).
As pessoas idosas são bem mais vulneráveis que as outras, e as que vivem na rua demoram bem mais para ficar melhor, sendo que as consultas e atendimentos para os idosos e as doenças crônicas atingem muito mais esta parcela da sociedade que outras, sendo apontadas junto com outros fatores como maior índice de mortalidade para as pessoas idosas no Brasil.
3-Seguridade e proteção ao Idoso
As questões que envolvem o cuidar dos idosos, foram determinadas na CF/88 e no Estatuto do Idoso, o reconhecimento que tem o Estado de Bem-Estar Social ou simplesmente Estado Social.
Estas ações vêm sempre que possível trazer garantias e melhores qualidade de vida para uma parcela da população protegendo os trabalhadores de perda da capacidade de trabalho, decorrente de doença, velhice ou invalidez.
A CF/88, traz a função de implementar políticas púbicas voltadas para a proteção social do idoso face à sua dependência, contudo, garantiu ao idoso muitos benefícios e também responsabilizou a família pela obrigação e responsabilidade de cuidado com o idoso, sendo o amparo social um dos melhores programas de transferência de renda, ou política para um grupo de pessoas.
A Constituição de 1988 (BRASIL, 2000), permitiu a realização de muitas garantias entre elas a obrigatoriedade da familia com o idoso, assistencia médica, preferencias em atendimento entre outros.
O conceito de seguridade social como orientação do sistema de proteção social brasileiro, ancorado em três pilares das políticas públicas: Saúde, Assistência e Previdência.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ARAÚJO, Francisco Carlos da Silva. Seguridade social. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1272, 25 dez. 2006. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina /texto.asp?id=9311>. Acesso em: 22 agosto 2014.
BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil, 1998.
______. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei . . n° 10.741/2003, de 3 de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/2003/L10.741.htm>. Acesso em: 02 out. 2014. A SEGURIDADE SOCIAL EM PAUTA: A LUTA POLÍTICA DOS/AS
_______. Decreto nº 1.744, de 8 de dezembro de 1995. Regulamenta o Benefício de Prestação Continuada devido a pessoa portadora de deficiência e ao idoso, de que trata a Lei nº 8742, de 07 de setembro de 1993. DOU 09/12/1994.
DECRETO nº 1.948, de 3 de julho de 1996 regulamenta a Lei nº 8.842 de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, e da outras providências.
DECRETO nº 5.934, de 18 de outubro de 2006 Estabelece mecanismos e critérios a serem adotados na aplicação do disposto no art. 40 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do idoso) e da outras providências.
_______ Lei nº 10.741, de 1º/10/2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. DOU 03/10/2003
_______ Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS Lei nº 8742, de 07 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Institui o Benefício de Prestação Continuada. DOU 08/12/1993
CARVALHO, Raul; IAMAMOTO, Marilda Vilela. Relações Sociais e Serviço Social no Brasil: esboço de uma interpretação histórico-metodológica. São Paulo, Cortez, 1983.
IAMAMOTO, Marilda V. O Serviço Social na Contemporaneidade: Trabalho e Formação Profissional. 13. ed. - São Paulo: Cortez, 2007.
STEPHANES, Reinhold. Reforma da previdência sem segredos. Rio de Janeiro: Record, 1999.