O objetivo deste artigo é aprofundar e refletir sobre o direito socioassistencial - a renda mínima a partir do acesso ao Benefício de Prestação Continuada – BPC, a partir da Constituição Federal de 1988, Lei 8.742/93 (LOAS), Lei 10.741/03, conhecida como “Estatuto do Idoso”.

  A proposta pretende abordar os seguintes pontos:

I. O que é o benefício assistencial de prestação continuada;

II. Quais os requisitos para que se possa solicitar o benefício.

III. O que se deve entender por “deficiente” e “idoso”.

IV. O que caracteriza a miserabilidade.

V. O benefício pode ser cumulado com outros benefícios assistenciais ou previdenciários?

VI. A decisão Judicial que é o critério econômico do amparo social;

  Todos sabem que devido às condições físicas e psicológicas as pessoas idosas carecem de proteção, assim como as pessoas portadoras de deficiência. São amparadas por leis, mas também pela convenção social. De modo geral as pessoas usam de suas razões e emoções para cuidar daqueles que já trabalharam pelo desenvolvimento da sociedade. O mundo atual herdou muitas virtudes e princípios vividos e defendidos por eles.

  Torna-se possível compreender os requisitos para a concessão do benefício de amparo assistencial quando se conhece a luta da justiça, dos ministérios de assistência social e desenvolvimento. Percebe-se que foi uma história longa para que esse benefício fosse concedido. Talvez nem necessitasse de tantos debates, pois a própria realidade de todos e de cada um, sem necessitar de perícias já se percebe a necessidade. Todavia, foi necessária determinação legal de forma oficial, garantida por leis e decretos. Além disso enfatiza-se a importância da decisão judicial, que é o critério econômico do amparo social: o entendimento judicial e a solução dada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal.