Todos temos acompanhado o caso  Battisti, terrorista italiano que, após condenado pela mais alta corte de justiça italiana, com documentos falsos adentrou indevidamente o território brasileiro e cá se instalou.
É de lamentar-se o desnecessário imbróglio criado pelas políticas e juridicamente  inconsistentes afirmações não só de Lula, como de seu ministro da Justiça e mesmo as de alguns ministros do Supremo Tribunal Brasileiro.

O fato é incontroverso, mas tornado controverso por Lula, ao considerá-lo como ‘perseguido político’ e acolhê-lo como nosso ‘hóspede’. Ao fazê-lo, o presidente desrespeitou frontalmente o Tratado firmado com a Itália para casos assim.

Tenho escrito sobre este assunto  e demonstrado quão errônea têm sido a posição do governo brasileiro.
E diga-se: não só sobre o terrorista em questão, como sobre Zelaya, o presidente deposto, sendo este, a convite de Lula, nosso indesejável ‘hóspede’ na Embaixada Brasileira em Honduras.

Pelo andar da carruagem, vez que países outros lhe têm negado asilo, pode até ser que por lá ele continue por um bom tempo. Ou, o que seria ainda mais absurdo (se é que ‘absurdo’ possa ser quantificado),  vir  Zelaya  ser convidado por Lula para fixar residência em Pindorama. Mas este é assunto para outros artigos.

‘Outros artigos’, pelo fato de as amizades de Lula com Chaves, o ‘democrata’, mesmo tendo mudado a constituição de seu país para perpetuar-se no poder (o”Novo Bolívar”); com Evo Morales, o ‘muy amigo’, que fez o Brasil perder fortuna quase incalculável e tudo ficou por isso mesmo... já  voando para o Oriente, aumentou o presidente voador  seu círculo de relações, ao acrescentar ao mesmo o xiita que afirma não ter ocorrido o Holocausto: Mahmoud Ahmadinejad, (a mídia tem informado ter sido tal eleição fraudulenta, mas isso Lula não se importa. Importa-se em afirmar que as eleições do novo presidente de Honduras foi fraudulenta,  que Zelaya foi injustiçado ...)

Escrevi ‘outro artigos’, pois as pessoas acima citadas, se expulsas de seus países, virão certamente abrigar-se no pródigo Brasil, como afirmou à imprensa dia desses,  Hugo Chávez.

Como se não bastassem os bandidos nacionais, entre alguns do povo e muitos que se encontram nos Poderes, teríamos ainda que  a contra-gosto, receber visitantes nada honoráveis.

Lula está ‘brincando de estadista’.

 As declarações de Lula tanto sobre Battisti quanto sobre Zelaya são de uma incongruência mesmo pueril. Aliás: não só declarações como ações.

 Battisti fugiu da prisão italiana, usou nome falso e cá  se estabeleceu. Descoberto, todos sabem o que ocorreu: de ‘perseguido político’ por pouco não se transforma em mártir. De assassino, a vítima.

Até mesmo o STF decidiu de forma inusitada e exdrúxula, ao deixar ao presidente Lula a decisão final de mantê-lo aqui ou extraditá-lo para a Itália (conforme tratado firmado em Roma em 1989 e ratificado pelo Congresso em 1993). Tal tratado em força legal. Permite, no entanto, que haja recusa por parte do presidente em extraditar o referido terrorista, a não ser que haja realmente justificado motivo para não fazê-lo.

Ora, que motivo poderia ser esse? Poderia ser o de que, ao voltar para a Itália, o criminoso, já tendo estado a cumprir pena por seus atos naquele país e dele ter escapado, poderia vir a ser submetido a "atos de perseguição por opinião política"?

Haverá alguém que  consideraria esse motivo ‘justo’? Quem?...
Um terrorista, condenado pelo assassinato de quatro pessoas, é um assassino. Ponto Pacífico. Desculpem-me a redundância. Mas não há pessoa normal neste mundo que poderia ‘justificar o injustificável’.

Já está muito longe do normal esse caso ‘Battisti’.                  

Primeiro, a posição de Lula ao desrespeitar frontalmente Acordo firmado com a Itália, para dar guarida a estrangeiro condenado em sua terra por assassinato. 
Há justificativa para quatro assassinatos?                                     

Segundo, contrariando as leis, o próprio presidente do STF, em 18 de novembro passado, mesmo em tendo o Tribunal decidido por maioria pela extradição, Gilmar Mendes, ‘ressuscitou ‘o Poder Discricionário’ das dobras do passado ( mais precisamente do tempo do Império) no qual o   Imperador representava ele mesmo o Poder em questão.
GMendes declarou que a decisão final  de extraditar ou não o criminoso italiano, poderia até contrariar a decisão do STF. Caberia a ele, Lula, por sua vontade, cumprir ou não a Decisão do STF.                             

Não dá para entender, por mais esforço intelectual que se faça, esta declaração do presidente de nossa mais alta corte de Justiça.

O governo Italiano, como não poderia deixar de ser, protestou.
Levantou questão de ordem a respeito do voto do ministro Eros Grau e o STF foi obrigado e colocar em pauta  a questão levantada pela Itália. Aquele ministro refez seu voto, dando ao mesmo ‘novo entendimento’. Afirmou que seu voto diz que o presidente tem de respeitar os termos do tratado de extradição. 

Em suas palavras:
"No meu entender, o ato não é discricionário, porém, há de ser praticado nos termos do direito convencional. Não existe dúvida quanto a esse ponto, votei com os ministros Marco Aurélio, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia e Ayres Britto com a decisão de que o Supremo autoriza e quem vai executar ou não é o presidente da República”.

Quando se ouve um ministro da inteligência de Eros Grau expressar-se dessa forma, fica-se sem coisa alguma entender, pois é ilógico e, além do mais, para os que desconhecem seus trabalhos, podem pensar não ser ele detentor de elevado QI, o que faria mal ao seu ego, pois é bastante vaidoso quanto ao seu saber..

Por outro lado, ressalte-se que o descumprimento de um Tratado Internacional pode levar quem o fizer, a responder ( no caso, Lula), por crime de Responsabilidade perante o Senado da República.

 Ainda a estranhar: informou  GMendes que o ”Acórdão com o resultado do julgamento do pedido de extradição será publicado no primeiro semestre de 2010”. 
Seis meses para publicar um simples acórdão! 
                                                                                                        
 
Sabe-se que em casos assemelhados, mesmo levand-se em conta a morosidade da justiça, o período de tempo entre a Decisão e a Publicação pode ser abreviado ao máximo, ainda mais quando existe um Acordo a ser respeitado e uma solicitação judicial de um pais estrangeiro.

Para tornar a situação ainda mais surreal, o Reizinho, do alto de seu trono, vai esperar (seis meses!) para ‘posicionar-se’! E continua Battisti como nosso mais que indesejável 'hóspede' por seis meses mais...

Afirmou ainda GMendes , referentemente à não extradição:

"Essa é uma hipótese que não se cogita.O Brasil é pleno Estado de direito, uma democracia que está em funcionamento e estamos muito orgulhosos dela. Não temos um histórico de descumprimento de decisões judiciais,(*) da legislação e dos tratados. Se, por acaso, um tratado autorizar providências que impliquem a recusa, não vou falar do caso Césare Battisti, mas de qualquer extradição, terá de ser feita dentro das balizas estabelecidas na legislação".

É acaciana essa sua afirmação. Desnecessária. As as decisões judiciais  de qualquer nível têm que ser cumpridas. Se couber recurso para Tribunal Superior, recorre-se...

Pois se fosse para ‘respeitar a legislação’, Lula deveria – de imediato – ter atuado dentro dos termos do tratado firmado com a Itália e livrado o Brasil de mais um bandido que adentrou nossas fronteiras fazendo passar-se por outra pessoa. 
Se Lula tivesse agido consoante a lei, toda essa celeuma com repercussão negativa internacional nem se teria iniciado, o que pouparia o contribuinte de gastos desnecessários e não envergonharia (uma vez mais) nosso país, frente ao Concerto das Nações.
 
Mirna Cavalcanti de Albuquerque
  OAB/RJ 004762

 

(*) Parece-me que o honorável o presidente do STF está sofrendo de lapsos de memória. Esquece-se das inúmeras decisões judiciais que o Brasil não tem cumprido. Mormente quando se trata do pagamento dos atrasados dos inativos e do reajustamento das aposentadorias e pensões. Ações cujo trâmite arrasta-se a passos de cágado por 10, 20  ou mais anos  e ganhos já em última instância.                                           Poucos são os que recebem o que por direito lhes cabe, pois muitos já faleceram.
Ao assim agir,  não só contra a lei, mas de forma desumana, o Estado deixa de cumprir sua obrigação.

Referentemente  ao não ter (sic) “histórico de não cumprimento da legislação”, se assim fora, não seriam impetrados tantos Mandados de Segurança todos os dias no Brasil inteiro!

Quanto a ‘cumprir tratados internacionais, Gilmar Mendes olvidou-se de que FHC extinguiu inconstitucional e unilateralmente, por decreto, Acordo sobre a retirada unilateral do Brasil da Convenção 158 da OIT, que me parece ainda encontrar-se sub judice .

 

Vide, a respeito:

"Acordo sobre a retirada unilateral do Brasil da Convenção 158 da OIT," que  me parece ainda encontrar-se sub judice

 http://www.brasilwiki.com.br/noticia.php?id_noticia=11226

 Mirna Cavalcanti de Albuquerque