Em 2008, comemoramos os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, os 20 anos da Constituição Federal e os 18 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, o retorno ao banditismo policial como forma de enfrentamento da violência criminal é um retrocesso autoritário às torturas, ao horror, a sordidez e a violência dos cárceres militares no período da ditadura militar brasileira.

A existência de um grupo de milicianos, em Picos - PI, instituindo pelo major Roberto Wagner Calixto Torres, comandante do 4º Batalhão de Polícia Militar de Picos e composto de empresários travestidos de Conselho Comunitário de Segurança – CONSEG -, conforme denúncia dos promotores de justiça Assuero Stervenson e Elói Pereira de Souza Júnior nos remete às execuções sumárias de milhares de civis inocentes por policiais matadores da Polícia Militar de São Paulo durante as décadas de 70, 80 e meados de 90, relatadas corajosamente pelo jornalista Caco Barcellos, em “Rota 66: a história da polícia que mata” (1992).

Em se comprovando a veracidade dos fatos. Primeiro: a violência, por princípio, não é boa nem ruim, nem recomendada nem excluída, pois a questão de sua eficiência (ou não) tem a ver com o peso que lhe é dada conforme as circunstâncias. No caso do Estado, a violência surge com o caráter de controle e dominação com base nas regulamentações sociais estabelecidas para a administração racional do risco à desordem social. Portanto, seja do ponto de vista do terror ou da gestão realista dos problemas sociais e políticos, a violência pode servir a muitas causas, e isso vai depender das razões de quem a usa ou é vitimizado, para justificar (ou não) o que produz ou o benefício que pode trazer.

Segundo: não se sustentam mais os discursos de autoridades de que “bandido bom é bandido morto” ou que “matando o criminoso acabamos com o crime”. Isso revela um pensamento equivocado sobre a realidade e põe a incompetência profissional à sombra do crime.

Terceiro: ser conivente – sociedade civil e os representantes do Estado - com o banditismo policial é extrapolar a noção de monopólio legítimo da violência pelo Estado de Direito, portanto, uma ameaça ao Estado democrático, pois institui um Estado paralelo ilegal e ilegítimo.

Quarto: usar métodos de tortura para obter confissões ou supostamente coibir a violência criminal é, para além de desumano, um retrocesso que se constitui em um ato covarde que abusa a incompetência da autoridade policial em saber lidar com um fenômeno social complexo – histórico, universal, pluricausal, multidimensional e polissêmico.

Quinta: é elogiável, sob todos os aspectos, o comprometimento ético-profissional assumido pelos promotores de Justiça Assuero Stervenson e Elói Pereira de Souza Júnior em requisitar ao secretário de Segurança Pública, Robert Rios, a abertura de inquérito policial na medida em que está claro o financiamento - “aquisição de equipamentos e acessórios de segurança”, ou seja, armamentos - de uma verdadeira milícia patrocinada por empresários. É um sinal de que ainda há uma reserva moral e ético-profissional no ministério público do Piauí.

Sexto: esclareço que, os CONSEG’s são grupos de pessoas do mesmo bairro ou do mesmo município que se reúnem para discutir e analisar seus problemas de segurança; propor soluções e acompanhar sua aplicação. Cada CONSEG tem objetivos próprios, de acordo com a realidade local, mas com objetivos comuns em planejar a ação comunitária de segurança e avaliar seus resultados; integrar a população e a polícia na tarefa de conseguir segurança para a população; acompanhar a ação da polícia em benefício da comunidade; levar diretamente à Secretaria de Segurança as reivindicações e queixas da comunidade; desenvolver campanhas educativas, visando orientar a população sobre condições e formas de segurança; trabalhar junto à população, à polícia e ao governo para combater as causas que gerem a criminalidade e a violência em geral.