A partir de abordagem direta, este artigo discute a evolução da autotutela e sua inserção no Direito, especialmente no Brasileiro, dando foco; às Leis, o instinto da autopreservação “inerente a todas as formas vivas”, e as aplicações do Direito Natural. Mostrando o porquê do uso deste sistema, como se dá o acesso a ele, assim como realizando cotejamentos com o Poder Judiciário, concedendo visão geral acerca desses mecanismos abordados. Desse modo, através da analise dos autores e dos doutrinadores em relação à temática, caracteriza-se a pesquisa de forma; hipotético-dedutiva, denotando o que possui de aspecto geral para o particular, com a interpretação do conjunto, viabilizando um olhar critico para com a sociedade, concretizando-se através das teorias empíricas sustentáveis apresentadas. Cumprindo evidenciar que o entendimento do tema é a descoberta das injustiças.