Os fundamentos do controle de constitucionalidade estão vinculados diante da preponderância do dispositivo constitucional. Tal função de supremacia exercida pela constituição federal se deve ao sistema rígido do qual é formado, e a segurança que presta aos direitos fundamentais, colocando-os em destaque dentro do texto constitucional.

Em nosso conjunto de artigos parágrafos e incisos que componha os direitos fundamentais da constituição Brasileira promulgada em 1988, redigida no sentimento e sede de justiça. Pós a saída do desconforto causado por um regime que estava sendo encerrado, onde nós cidadãos, percebíamos através de nossos representantes, o cuidado em blindar a sociedade de outros eventuais embaraços que antes havia ocorrido. Infelizmente hoje estamos passando, situações criadas por indivíduos, que não estão nem aí com o povo, ignorando o nosso manual supremo e o pior, usando a figura de nossa constituição para dá legitimidades aos seus desavergonhados argumentos, com isso criando uma falsa legitimidade principalmente para aqueles menos observadores. Os direitos fundamentais de nossa constituição, eles foram feitos para proteger o povo e que nenhum outro artigo da constituição possa ter privilégio acima deles. Mas ninguém fala. O que mais vimos são autoridades se declarando que sou isso sou aquilo, segundo ele ninguém poderá falar nada que possa lhe incomodar, pois estar nas leis. Quero aqui deixar a minha avaliação para as autoridades que possuem no arquivo de sua vida pregressa episódios imorais, vocês são intrusos e só causam prejuízo ao povo, situação que estar se confirmando agora. Pois nós cidadãos não temos a obrigação de sacrificarmos para mantê-los em nossos quadros de servidores públicos, lugares que devem ser preenchidos por pessoas imparciais e de vida pregressa imácula.