Autoescola ou Centro de Formação de Condutores?
Façamos uma reflexão acerca da nomenclatura em questão, segundo o (C T B) código de transito brasileiro, lei 9, 503 de 1997 às até então conhecidas autoescolas passam a identificar- se como centro de formação de condutores.
Podemos notar que essa mudança não se deu apenas nas fachadas comerciais ou ações de marketing daquelas que cumprem com seu propósito de formação, mas sim em seus projetos de políticas pedagógicas, fundamentado numa visão de formação integrada ao meio social, buscando a qualidade de ensino, utilizando metodologias aliadas às novas tecnologias partindo do principio de formação pedagógica que conduz o processo de ensino/ aprendizagem norteado pela troca de experiências visando a formação de condutores conscientes do meio em que serão inseridos a partir de sua habilitação dando-lhes uma base sólida de seu papel no transito e conseqüentemente na sociedade, tendo o Código de Transito Brasileiro como vetor principal.
Portanto tais reflexos dessa nova nomenclatura traz consigo mudanças profundas de caráter institucional que somente poderão ser percebidas ao longo dos anos, demandando conscientização e cumprimento das resoluções que complementam o C. T. B , e que pode ter inicio a partir de sua escolha como candidato a condutor ; autoescola ou centro de formação de condutores ?