1. Introdução

Este trabalho consiste em direcionar uma proposta a todos os agentes aplicadores da lei em Segurança Pública, em especial aos integrantes da Polícia Militar, a fim de reduzir o uso de armas letais na repressão de crimes de menor potencial ofensivo, utilizando a metodologia de defesa pessoal. A arte marcial para a qual esta proposta foi inserida é a do karate-do, uma vez que o Japão por sobremaneira a utilizou como método científico, colocando-o em prática na organização de defesa de sua polícia, até a criação de um policiamento voltado na proximidade da população. 2. Apresentação A fim de apresentarmos melhor este trabalho, em primeira mão devo fazer algumas considerações acerca da origem e instituição da arte marcial do Karate-do. Remonta de muitos séculos, porém em estudos feitos a respeito de sua origem, a arte difundiu através da necessidade da população japonesa da região da ilha de Okinawa, em meados do ano 1609, sob o comando do clã Satsuma, quando culminou a invasão pelo Japão, o governo com a finalidade de preservar a estabilização do Reino, adotou a proibição do uso de armas pela população, um referendo, parecido com o que ocorreu no Brasil. Com esta determinação governamental, fortaleceu-se ainda mais a divulgação e a prática de defesa pessoal adquirida através do karate-do, sucessor do kempo. Efetivamente o karate foi introduzido no Japão na década de 1920, sofrendo algumas alterações devido aos conflitos históricos entre aquele país e a China. O significado da palavra karate-do, resume-se em “o caminho pelas mãos vazias”, ou seja, sem armas, apesar de seu antepassado ter sido criado para a guerra e muitas das vezes usado armas, como por exemplo, o bastão tonfa, a zagaia, o bastão de longo alcance, etc., porém, a mais popular e habitual palavra a ser usada é a de origem japonesa, kara – vazio, te – mãos e do – caminho, porém alguns ideogramas e sânscritos a instituem de outra forma, como a designação de Kun (chinesa) e Un (japonesa). Quanto aos estilos criados de karate, são cinco: Shotokan, Wado Ryu, Goju Ryu, Shorin Ryu e Shito Ryu. O mais popular é o Shotokan, que significa estilo da casa ou próprio, idealizado pelo mestre Sensei Gichin Funakoshi (1868 – 1957). Como é uma arte marcial, diga-se que marcial vem de militar, toda a estrutura do karate é regida por disciplina e costumes tradicionais que fazem desta concepção de vida, forte em cultura. No que tange a estrutura do karate, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva CBJD, criado pela Resolução CNE nº 1, de 24 de dezembro de 2003, alterado pela Resolução nº 11 de 29 de março de 2006 e reformado pela Resolução CNE nº 29, de 10 de dezembro de 2009, o Código Ético do Karate, por Abel Figueiredo e Jorge Fonseca (1995), atuam como sua infra-estrutura, além da constituição da Confederação Brasileira de Karate (CBK) e Federações de Karate, no nosso caso a Federação Paulista de Karate (FPK), sendo insculpidos nove itens a mencionar: Honra (Meiyo) a dignidade fatal, sem honra não poderá haver combate, tudo depende disto, significa possuir e respeitar o código ético de forma justa e dignificante; Lealdade (Chujitsu) a honra não pode ser usada sem sinceridade para com determinados ideais e para com as pessoas que a possuem, ela é imprescindível para cumprirmos a nossa obrigação e mantermos a nossa palavra; Sinceridade (Seijitsu) a lealdade necessita de sinceridade nas nossas palavras e ações, porque a intimidade não pode existir sem ela, a mentira e a ambigüidade produzem a suspeita que é fonte de disputas e rixas, a saudação no Karate é uma expressão desta sinceridade, ela é um sinal daquele que não oculta os seus ideais e sentimentos e consegue ser ele próprio; Coragem (Yuuki) a força de espírito que nos faz resistentes ao perigo e sofrimento chama-se coragem, significa respeitar, sob todas as circunstâncias, tudo o que nos possa parecer bem e ser capaz de ultrapassar os nossos receios e medos, valentia, entusiasmo e sobretudo, vontade, são pilares de coragem; Benevolência (Shinsetsu) A bondade e a benevolência são sinais de coragem e revelam um alto grau de humanismo, dispõem-nos num estado de espírito que nos conduz à ajuda mútua e com a atenção dirigida aos outros, ao futuro, ao ambiente e ao respeito pela vida; Humildade (Ken) a bondade e benevolência não podem ser expressas sem moderação na autoavaliação, a única garantia de modéstia é a capacidade de ser humilde, sem orgulho ou vaidade; Justiça (Tadashi) significa seguir e cumprir deveres e nunca se afastar deles ou deixá-los, lealdade, honra e sinceridade são pilares da justiça, capacitando-a de sensatez para as decisões corretas; Respeito (Sonchoo) a justiça evoca o respeito aos olhos daqueles que nos rodeiam. Caracteriza a capacidade de tratar as pessoas e as coisas com consideração, não olhando à sua idade, mérito ou religião, etiqueta e cerimonial são a expressão do respeito e da correção e Autocontrole (Seigo), esta deveria ser a característica incondicional de todos os Karatecas, significa o perfeito controle de nossos instintos e sentimentos, sendo um dos alvos na prática de uma Arte Marcial, além de tudo mais, os nossos sucessos estão dependentes disso, o dever e a honra na moral tradicional estabelecida para o Karate-do são a base para conseguir esta perfeição. Usando como método de aplicação da defesa pessoal do karate-do para a Segurança Pública, principalmente em casos de que infratores optem em partir para agressões à policiais no enfrentamento de agarramento, contudo, evitando que o policial seja projetado ao solo e, portanto, excluindo uma luta 4 corporal mais próxima; lembrando-se de que o policial militar no serviço ostensivo se encontra equipado com arma de ação letal, devo fazer algumas explanações acerca das técnicas usadas na arte marcial em tela.