JOSÉ JORGE ALMEIDA PIMENTA

AUDITORIA INTERNA NA ÁREA DE BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

A AUDITORIA INTERNA DO INSS EM BUSCA DE NOVOS CAMINHOS: MUDANÇA DE FOCO, MODELO DE ATUAÇÃO E CAPACITAÇÃO


Monografia apresentada à Universidade Gama Filho como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Gestão Previdenciária.

Orientador: Professor Rogério Gonçalves de Castro


Salvador - Bahia
2009




JOSÉ JORGE ALMEIDA PIMENTA





AUDITORIA INTERNA NA ÁREA DE BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

A AUDITORIA INTERNA DO INSS EM BUSCA DE NOVOS CAMINHOS: MUDANÇA DE FOCO, MODELO DE ATUAÇÃO E CAPACITAÇÃO


Monografia julgada e aprovada em julho de 2009, como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Gestão Previdenciária, Universidade Gama Filho.


Professor Orientador: Rogério Gonçalves de Castro








Salvador ? Bahia
2009




























Dedico este trabalho monográfico:

A minha esposa Ana Jara de Jesus Pimenta, o amor da minha vida, sem ela nenhum sonho seria possível ou valeria a pena.
A minhas filhas Larissa e Milena, às quais dedico, também, minha existência.


AGRADECIMENTOS



Primeiramente, agradeço a Deus, nosso criador, por ter me concedido a vida e a imensa força de vontade de vencer e enveredar por novos caminhos;
À Presidência e à Divisão de Recursos Humanos do INSS, pela concessão da bolsa de estudos, sem a qual não seria possível o meu ingresso neste curso de especialização;
Aos Tutores, os Professores Robson Gonçalves de Castro, Sandra Brant, Denise Werneck de Paiva, Rogério de Moraes Silva, Rogério Alvarenga e José Alceu de Oliveira, pelo total apoio a mim prestado durante todo o curso e
Ao Orientador da Monografia, Professor Rogério Gonçalves de Castro, pelos ensinamentos indispensáveis à elaboração deste trabalho.



































"Há um tempo em que é preciso abandonar as roupas usadas, já que têm a forma do nosso corpo, e esquecer os nossos caminhos que nos levam sempre aos mesmos lugares. É o tempo da travessia e, se não ousarmos fazê-la, teremos ficado, para sempre, à margem de nós mesmos"

FERNANDO PESSOA

RESUMO

O presente trabalho traz os resultados de uma análise sobre os organismos que atuam na área de controle interno na estrutura do Ministério da Previdência Social ? MPS, sobretudo do Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS, órgão de gestão e operacionalização do sistema de previdência social pública no Brasil, com especial destaque para o Sistema de Auditoria Interna do INSS, criado no inicio da década de 1990. Descreve-se aqui toda a trajetória do órgão, explicando as necessidades de mudança para que se mantenha um controle eficaz sobre a concessão de benefícios previdenciários e procura demonstrar, para o leitor, através do estudo de caso e pesquisa bibliográfica, aspectos negativos, positivos e relevantes, como também dados concretos que podem ser utilizados na composição de diretrizes estratégicas pela direção central da autarquia. Foi dado destaque para a Auditoria Interna do INSS, por ser considerado o mais importante mecanismo de controle da instituição e sua forte atuação na área fim da organização, com base nas diretrizes impostas em nível estratégico, na tentativa de mitigar riscos, coibir irregularidades (erros e fraudes), fortalecer a gestão, racionalizar as ações de controle, bem como prestar apoio aos demais órgãos ligados ao Controle Interno.










Palavras chave: Previdência Social; INSS; Auditoria Interna; Controle Interno; Setor Público.

ABSTRACT

This work brings the results of an analysis of the agencies that operate in the internal control structure in the Ministério da Previdência Social - MPS, especially the Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, agency management and operation of the system of public welfare in Brazil, with special emphasis on the System of Internal Audit of the INSS, established at the beginning of the 1990s. This is here the whole trajectory of the agency, explaining the need for change to keep an effective control on the granting of benefits and aims to show to the reader through the case study and literature search, negative, positive and relevant aspects, but concrete data that can be used in the formulation of guidelines for the strategic direction of the central municipality either. Emphasis was given to Internal Audit of the INSS, being considered the most important mechanism of control of the institution and its strong performance in view of the organization, based on the guidelines imposed on strategic level, in an attempt to mitigate risks, curb irregularities (errors and fraud), to strengthen management, to rationalize the actions of control and support to other organs related to Internal Control.

Key words: Welfare, Social Security, Internal Audit, Internal Control, Public Sector.


1 INTRODUÇÃO

Em face da preocupação com a melhoria do desempenho das instituições públicas federais, o Governo Brasileiro tem intensificado seus esforços para alcançar patamares crescentes de excelência na sua missão de assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade. Um aspecto da maior relevância nesse processo é a capacitação das auditorias internas da administração indireta. Diante da "crise de imagem" pela qual a Previdência Social Brasileira vem passando e da escassez de recursos, a alternativa que se apresenta é a inovação gerencial. Considerando-se que atualmente o paradigma da administração emergente está focado no compromisso com o desempenho, faz-se necessária a prática das várias modalidades de controle interno no âmbito das instituições públicas federais. Desta forma, torna-se imperioso o conhecimento nessa área e a consciência de que referida função é estratégica para o novo modelo de gestão perseguido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Busca-se com este trabalho esgotar os temas auditoria interna e controle interno como uma visão de qualidade e serviço no âmbito do INSS, bem como espelhar a situação atual em que se encontra a gestão da previdência social brasileira no tocante ao cumprimento das normas institucionais e aos resultados obtidos, o que traduz-se, respectivamente, em conformidade e desempenho. Portanto, a justificativa deste trabalho consiste na premissa de que o sistema de auditoria interna do INSS é de suma importância para a administração da autarquia por permitir a avaliação da eficiência e a eficácia dos controles empregados na aplicação dos recursos públicos.
A auditoria interna, além da função de avaliação, estabelece procedimentos capazes de corrigir o processo decisório, indicando quando e onde deve-se intervir para que o planejamento estratégico possa seguir o seu curso, é a função de consultoria. Em suma, a conclusão desta pesquisa bibliográfica irá contribuir para a gestão do INSS, na medida em que possibilita uma visão mais transparente da estrutura organizacional dos órgãos que compõem o sistema de controle interno do Ministério da Previdência Social, em especial a Auditoria Interna do INSS.
O tema não nasceu ao acaso. Este trabalho acadêmico insere-se no contexto do Curso de Pós-Graduação, Especialização Latu Sensu, oferecido pela Universidade Gama Filho, constituindo sua formulação pré-requisito à obtenção do título de "Especialista em Gestão Previdenciária".

1.1 O OBJETIVO DO ESTUDO

O presente trabalho traz os resultados de uma análise sobre os organismos instituídos para atuar na área de auditoria e controle interno da estrutura do Ministério da Previdência Social ? MPS e do Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS, autarquia federal responsável pela gestão e operacionalização do sistema de previdência social pública no Brasil.
O objetivo principal é demonstrar, através de pesquisa bibliográfica, alguns conceitos, aspectos positivos e negativos, assim como os dados obtidos que podem, inclusive, ser utilizados na composição das diretrizes estratégicas da organização previdenciária.
Foi dado destaque para a Auditoria Interna do INSS e particularmente sua atuação na área fim da organização, que consiste no reconhecimento do direito a benefícios e a manutenção destes que, com base nas diretrizes impostas em nível estratégico, busca mitigar riscos, coibir irregularidades (erros e fraudes), fortalecer a gestão, racionalizar as ações, processos e fluxos, bem como aferir a eficiência e eficácia dos demais órgãos ligados ao Controle Interno.

1.2 A RELEVÂNCIA

No passado bem recente, a atuação da auditoria interna do INSS esteve associada a aspectos punitivos característicos da função da antiga Inspetoria Geral da Previdência Social - IGPS. Aliado a esse aspecto, as atividades de auditoria, desenvolvidas desde o início da década de 1990 , eram voltadas para a correção, melhor dizendo, foram adotadas poucas ações detectivas e nenhuma ação preventiva. As atividades auditoriais, sobretudo as levadas a efeito na área fim, sempre foram demandadas por denúncias de fraude ou erro perpetrado na concessão e manutenção do benefício previdenciário, quando a situação de não conformidade já havia acontecido ou, na melhor das hipóteses, estava acontecendo. No entanto, conforme colocação feita por CAIRES & MACHADO (2009, p.1), "a evolução histórica mundial vem mostrando que a auditoria interna tem um objetivo bem mais amplo e um caráter preventivo de assessoramento à Gestão".
Esta abordagem justifica-se pelo fato de que o modelo de auditoria que tem-se buscado objetiva identificar oportunidades de melhoria em todos os setores e unidades do INSS e na execução do plano de ação, recomendando medidas cuja implementação agregue valor ao desempenho da ação pública. Mais ainda, demonstrar que o controle de qualidade é essencial para a consolidação da metodologia utilizada nos trabalhos de auditoria, cuja adoção no âmbito do INSS está sendo incentivada pelo Governo Brasileiro.

1.3 A ESTRUTURA DO TRABALHO

A metodologia de construção do presente trabalho monográfico teve fulcro, fundamentalmente, na pesquisa bibliográfica, mas foi realizada, também, uma pesquisa nos dados estatísticos disponibilizados no portal da internet do Ministério da Previdência Social, mais precisamente, na página do Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS), onde está disponibilizada uma ferramenta para uso do público em geral, que dá acesso a uma importante base de dados históricos do Ministério, sob o título "AEPS INFOLOGO".
Como dito, é feita uma análise crítica de mecanismos de controle instituídos no Ministério da Previdência Social e INSS, com vistas a prover o leitor do conhecimento necessário e suficiente à relevância do controle sobre a gestão pública, objetivando construir um juízo de valor acerca da sua efetividade. O tema é excessivamente complexo e abrangente o que demandou a limitação do escopo, por esta razão restringimo-nos a examinar o mais relevante mecanismo de aferição dos controles internos, existente na atualidade, a auditoria interna.




2 FUNDAMENTOS TEÓRICOS

2.1 ANÁLISE CONCEITUAL

2.1.1 Auditoria Interna

Segundo o Manual de Auditoria Interna do INSS, aprovado por ato da Presidência da Autarquia , a auditoria interna é definida da seguinte forma:

A Auditoria Interna do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, instrumento gerencial da alta administração da Instituição, tem como atividade principal a avaliação da efetividade da execução dos programas de governo e o desempenho das áreas meio e fim da autarquia, em relação às atribuições, normas e procedimentos definidos para as mesmas, visando colaborar para a maximização dos resultados a serem alcançados, em termos de eficiência, eficácia, regularidade e economicidade, podendo até mesmo desenvolver, de forma subsidiária, parcerias e pesquisas externas relacionadas com a sua missão, dentro dos limites de competência e abrangência de atuação, legalmente estabelecidos.

Inobstante o conceito de auditoria interna ser bastante definido e até coincidente, na sua essência, entre os autores pesquisados, fazendo-se uma adaptação para o sistema de auditoria interna da administração pública, com uma visão mais generalista, poder-se-ia conceitua-la como uma atividade independente e objetiva que presta serviços de avaliação e de consultoria tendo como objetivo agregar valor e melhorar as operações de uma organização.
Ainda segundo a pesquisa bibliográfica efetivada, a auditoria interna objetiva auxiliar a organização a alcançar seus objetivos adotando uma abordagem sistemática e disciplinada para a avaliação e melhoria da eficácia dos seus processos, inclusive da gestão de riscos, dos controles internos e de governança corporativa.
Registre-se que apesar de ser exercida por servidores públicos federais lotados na própria Autarquia, trata-se de uma atividade independente que atua na avaliação dos atos e fatos (conformidade), sempre objetivando a melhoria dos serviços prestados ao cliente cidadão, através da dinâmica dos processos e fluxos (desempenho).

Em relação à independência das auditorias, a Resolução CFC n.º 1034/2005, no seu item 1.2.2.9 disciplina que:

A entidade de auditoria e os membros da equipe de auditoria têm a responsabilidade de manter-se independentes, levando em conta o contexto em que exercem suas atividades, as ameaças à independência e as salvaguardas disponíveis para eliminar as ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável. [sic]

Assim, pode-se inferir que a independência da auditoria interna é condição sine quae non para que exista credibilidade em suas ações, pois, sem credibilidade não há razão para a auditoria interna existir.
É importante para a independência da auditoria interna que a gestão não influencie no desempenho de suas funções. O auditor interno não deve ser impelido a executar, modificar ou abster-se de realizar determinadas auditorias, nem tampouco retirar ou alterar constatações, conclusões e recomendações. Admite-se, contudo, que certa interação entre a auditoria e o gestor é recomendável em determinadas áreas, mas, a primeira deve assegurar-se de que ao desenvolver atividade de consultoria não estará assumindo qualquer compromisso explícito ou implícito que impeça o exercício independente de sua competência regimental.

2.1.2 Atividade de Avaliação

O conceito de avaliação é muito vasto e depende muito do enfoque. No caso das atividades de auditoria interna, a definição pode subdividir-se em dois aspectos: avaliação de desempenho e avaliação de conformidade. Sobre o primeiro aspecto define-se como a identificação e mensuração das ações e resultados da instituição em determinado período. Pode-se afirmar que a avaliação de desempenho tem como objetivo diagnosticar e analisar a desenvoltura de um determinado setor ou órgão quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia. No que diz respeito à avaliação de conformidade é a atividade que garante que um produto, processo ou serviço está de acordo com as normas ou regulamentos previamente estabelecidos, busca-se a certeza de que o produto, processo ou serviço está em conformidade com requisitos especificados, sem tornar-se um ônus para a rotina operacional da entidade auditada. Em suma, a Avaliação de Conformidade proporciona ao contribuinte, confiança no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

2.1.3 Atividade de Consultoria

Consiste em uma atividade de aconselhamento e serviços relacionados à gestão, cuja natureza e amplitude sejam com ele acordados e que se destinem a adicionar valor e melhorar o cotidiano operacional da organização. A característica mais evidente da consultoria é ser uma atividade, demandada pela gestão e destina-se à identificação de problemas ligados à organização, políticas públicas, métodos e rotinas, com o intuito de serem recomendadas práticas adequadas. Conseqüentemente, em razão das diferenças presentes nas ações de consultoria em relação às de auditoria, segundo Citadini (1999), é cabível resguardar-se os princípios de independência e segregação de funções que devem envolver as atividades de quem audita e de quem assessora, fazendo, nessa condição, recomendações resultantes de prévia investigação, e implantando as alterações e modificações propostas.
Ainda perseguindo as citações, até mais antigas, do mesmo autor tem-se que: "Auditar é verificar, fiscalizar, enquanto a consultoria aponta caminhos, indica atos de boa gestão para melhor resultado ou lucro, e quase sempre precede o ato do gestor" (CITADINI, 1997. p. 02).

2.1.4 Gestão de Riscos

O gerenciamento de riscos consiste na administração dos eventos, ou da expectativa destes, que são capazes de impedir que uma organização melhore seu desempenho e obtenha resultados positivos. Riscos são elementos incertos (expectativas) que atuam diretamente no planejamento estratégico e nos cenários das entidades trazendo conseqüências indesejáveis. Enfim, o processo de gerenciamento de riscos é o mapeamento das situações que possam influir negativamente na consecução dos objetivos de uma organização e propicia a indicação das áreas e das atividades de maior risco, de forma a permitir um melhor direcionamento da ação da auditoria e dos gestores.
A gestão de riscos busca, também, a redução dos impactos, caso eles venham a se materializar, ou seja, vai além da avaliação das probabilidades de perda, promove a mitigação dos riscos ao longo do tempo.
Para gerenciar riscos, executam-se ações que minimizam seus impactos, aprimorando assim o sistema de controle interno da instituição. Este gerenciamento visa o aumento do valor para os produtos e serviços prestados pela Previdência Social.

2.1.5 Controle Interno

Controle Interno na Administração Pública consiste em um conjunto de procedimentos coordenados, aplicados internamente para proteger o patrimônio da instituição, abrangendo aspectos ligados à eficiência e eficácia, à obediência às normas e à verificação da exatidão de dados em sistemas de informações.
A abordagem do tema é muito antiga, mas a modernização do sistema de controle interno, na Administração Pública, torna-se mais evidente com a Reforma Administrativa, introduzida pela Constituição de 1967 e regulamentada através do Decreto Lei n.º 200, de 20 de fevereiro do mesmo ano. Os objetivos principais do Controle Interno são:

? Assegurar eficácia, eficiência e economicidade na administração quando da aplicação dos recursos públicos;
? Evitar desvios, perdas e desperdícios;
? Garantir o cumprimento das normas técnicas, administrativas e legais;
? Identificar erros, fraudes e seus agentes;
? Preservar a integridade patrimonial e
? Propiciar informações para a tomada de decisões.

O controle interno é princípio basilar da administração pública, de tal forma que a inexistência dessa função ou sua ineficácia têm reflexos diretos e negativos, com mesma intensidade, nas funções de organização, planejamento e execução. Como efeito pode-se ter a frustração parcial ou total dos objetivos estratégicos.
Vale lembrar que assim como o sucesso e o bom desempenho estão fundamentalmente ligados à eficiência do controle interno, os resultados indesejáveis na administração pública, ou mesmo em entidades privadas, têm sempre como responsáveis as falhas de controle.

2.1.6 Governança Corporativa

Atribui-se o termo governança corporativa ao método pelo qual a instituição é dirigida e monitorada. No caso da Previdência Social, envolve-se aí o relacionamento entre o cliente cidadão, a gestão estratégica e tática, além dos órgãos de controle interno e externo. As boas práticas de governança corporativa têm por finalidade conferir à instituição confiabilidade em suas contas e ações, através de seus quatro pilares que são: transparência, eqüidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa. Segundo Zorzo (2007, p.1), "A implantação, nos órgãos públicos, de sistemas adequados de informação, controle, avaliação e elaboração de relatórios torna mais fácil o cumprimento da obrigação de prestar contas".
Traçando-se um paralelo, pode-se dizer que a governança corporativa estabelece princípios de controle interno, políticas públicas e diretrizes da Previdência Social, sempre com a preocupação de maior conformidade, transparência e proteção dos contribuintes que dependem dos resultados e do equilíbrio atuarial do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Já na teoria econômica tradicional, a governança corporativa surge a partir do fenômeno da separação entre a propriedade e a gestão, os chamados "conflitos de agência", pois os interesses daquele que administra nem sempre estão alinhados com os de seu titular. Sob o prisma da Previdência Social Brasileira, a preocupação maior é criar mecanismos eficientes para garantir que o comportamento da autarquia esteja alinhado com o interesse dos contribuintes.

2.2 ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS

A auditoria do setor público brasileiro é viabilizada pelo Congresso Nacional, com o auxílio do TCU e pelo sistema de controle interno dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. As atribuições e competências da Auditoria Interna do INSS estão elencadas nos artigos 25 a 32 do Regimento Interno do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aprovado pela Portaria Ministerial n.º 26 de 19 de janeiro de 2007, nestes artigos, estão disciplinadas as atribuições regimentais da Auditoria Geral, Divisão de Auditoria em Sistemas e Projetos, Coordenação de Planejamento e Avaliação, Serviço de Assuntos Estratégicos, Divisão de Controle e Padronização de Procedimentos, Serviço de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo, Coordenações Gerais de Auditoria em Benefícios e em Gestão Interna e, por fim, das Divisões de Auditoria em Benefícios e Benefícios por Incapacidade e em Gestão Interna, ver Organograma no ANEXO I.

2.2.1 Competências da auditoria segundo o artigo 25 do Regimento Interno:

Compete à Auditoria Geral: planejar, acompanhar e controlar o desenvolvimento de auditorias preventivas e corretivas, identificando e avaliando riscos, recomendando ações preventivas e corretivas aos órgãos e unidades descentralizadas, em consonância com o modelo de gestão por resultados; subsidiar o Presidente e os Diretores com informações sobre as auditorias e seus resultados, para o aperfeiçoamento de procedimentos de auditoria e de gestão do INSS; subsidiar a Diretoria de Atendimento na proposição de padrões, sistemas e métodos de avaliação e acompanhamento da qualidade e produtividade das atividades do INSS, bem assim nas ações voltadas para a modernização administrativa institucional; propor ao Presidente, em articulação com a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, planos, programas e metas de inovação tecnológica em processos e sistemas utilizados pelo INSS; avaliar os controles internos da gestão quanto à sua eficácia, eficiência, efetividade e economicidade, resguardando os interesses do INSS; encaminhar à Corregedoria-Geral solicitação de apuração de responsabilidade, quando em sua atividade se evidenciar irregularidade passível de exame sob o aspecto disciplinar, indicando com clareza o fato irregular; obter em fontes externas informações para confirmar a fidedignidade das evidências obtidas internamente; acompanhar e avaliar a eficácia das atividades conduzidas no INSS, para o planejamento, execução e aperfeiçoamento de operações integradas com outros órgãos da Administração Pública, assim como propor, quando necessário, medidas corretivas; acompanhar a execução do Plano de Ação do INSS e solicitar ações efetivas das áreas para o seu devido cumprimento; analisar e encaminhar ao Presidente demonstrativos e relatórios de prestação de contas do INSS; encaminhar ao Presidente proposta de estruturação e localização das Auditorias Regionais e produzir conhecimentos sobre vulnerabilidades e atos ilícitos relativos à área de atuação do INSS, mediante a utilização de técnicas de pesquisas e análises; elaborar o Planejamento Anual de Atividade de Auditoria Interna ? PAAAI para submeter ao Presidente e executar o Plano de Auditoria.

2.2.2 Competências da auditoria segundo o artigo 26 do Regimento Interno:

Compete à Divisão de Auditoria em Sistemas e Projetos assessorar o Auditor-Geral em assuntos pertinentes à segurança em tecnologia da informação; assessorar as Coordenações-Gerais de Auditoria, com informações de tecnologia da informação que possam auxiliar no planejamento de ações de auditoria, interagindo, para isso, com a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação; assessorar tecnicamente as Coordenações-Gerais de Auditoria na execução de suas ações de auditoria que envolva sistemas informatizados e projetos de tecnologia da informação, a fim de garantir a integridade, confidencialidade e disponibilidade das informações previdenciárias; executar auditorias preventivas e corretivas, avaliar os riscos e recomendar ações preventivas e corretivas nos sistemas corporativos em desenvolvimento e produção, assim como em projetos, em consonância com o modelo de gestão por resultados e de aprimoramento continuado da qualidade dos serviços; avaliar e supervisionar o cumprimento das recomendações decorrentes das ações de auditoria em sistemas e projetos; e propor ao Auditor-Geral o encaminhamento à Corregedoria-Geral de solicitação de apuração de responsabilidades, quando em sua atividade se evidenciar irregularidade passível de exame sob o aspecto disciplinar.

2.2.3 Competências da auditoria segundo o artigo 27 do Regimento Interno:

Compete à Coordenação de Planejamento e Avaliação assessorar o Auditor-Geral na elaboração e acompanhamento do Planejamento Anual de Atividade de Auditoria Interna (PAAAI); no planejamento de ações que propiciem a consecução dos propósitos inerentes às diretrizes e metas institucionais da Auditoria; no desenvolvimento de metodologias e instrumentos de acompanhamento e avaliação das políticas, programas, projetos e demais atividades de auditoria; promover a gestão do conhecimento, a interlocução de políticas e a cooperação técnica em gestão pública com órgãos, entidades, poderes e esferas federativas; planejar e coordenar ações relativas à obtenção e à análise de dados destinados a prevenir, coibir, inibir e reprimir os atos ilícitos relativos à área de atuação do INSS; planejar, de acordo com as diretrizes emanadas pelo Auditor-Geral e pelas Coordenações Gerais de Auditoria em Benefícios e Gestão Interna, as ações de prestação de informações relativas às demandas e recomendações dos órgãos de controle externo do Governo Federal e coordenar a normatização e a uniformização dos procedimentos no âmbito da Auditoria.

2.2.4 Competências da auditoria segundo o artigo 28 do Regimento Interno:

Compete ao Serviço de Assuntos Estratégicos avaliar os dados solicitados aos órgãos internos e externos, para efeito de produção de informações gerenciais estratégicas e gerenciar as demandas de prospecção de dados, assim como sua execução, durante a realização de ações de auditorias ordinárias e extraordinárias, quando necessário.

2.2.5 Competências da auditoria segundo o artigo 29 do Regimento Interno:


Compete à Divisão de Controle e Padronização de Procedimentos orientar a uniformização de procedimentos na aplicação da legislação nas ações do âmbito de sua Divisão; elaborar, propor e manter a documentação dos atos normativos e supervisionar, de acordo com as diretrizes emanadas pela Coordenação de Planejamento e Avaliação, as ações de prestação de informações relativas às demandas e recomendações dos órgãos de controle externo do Governo Federal.



2.2.6 Competências da auditoria segundo o artigo 30 do Regimento Interno:

Compete ao Serviço de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo, de acordo com as diretrizes emanadas do Auditor-Geral e das Coordenações-Gerais de Auditoria em Benefícios e Auditoria em Gestão Interna e da Coordenação de Planejamento e Avaliação, distribuir, supervisionar e prestar informações relativas às demandas e recomendações dos órgãos de controle externo do Governo Federal.

2.2.7 Competências da auditoria segundo o artigo 31 do Regimento Interno:

Compete às Coordenações-Gerais de Auditoria em Benefícios e em Gestão Interna, gerenciar as atividades relacionadas às suas áreas de atuação de auditorias preventivas e corretivas, avaliar os riscos e recomendar ações preventivas e corretivas aos órgãos e unidades descentralizadas, em consonância com o modelo de gestão por resultados e de aprimoramento continuado da qualidade dos serviços; de ações de auditoria nas respectivas Divisões das Auditorias Regionais; avaliar os controles internos da gestão quanto a sua eficácia, eficiência e efetividade, resguardando os interesses da Instituição; requisitar diligências, informações, processos e documentos necessários ao desempenho de suas atividades; supervisionar a implementação das recomendações emanadas da Auditoria Interna e dos órgãos de controle externo; propor ao Auditor-Geral políticas e diretrizes de atuação preventiva e corretiva em consonância com o modelo de gestão por resultados; cooperação técnica e intercâmbio com órgãos de controle interno e externo; avaliar os resultados das diretrizes gerais estabelecidas para o desenvolvimento de planos, programas e metas da Presidência; recomendar aos dirigentes a abstenção, revisão, suspensão e correção de atos e encaminhar à Corregedoria-Geral solicitação de apuração de responsabilidades quando em sua atividade se evidenciar irregularidade passível de exame sob o aspecto disciplinar. À Coordenação-Geral de Auditoria em Gestão Interna compete, ainda, avaliar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual e tomada de contas especial.


2.2.8 Competências da auditoria segundo o artigo 32 do Regimento Interno:

Compete às Divisões de Auditoria em Benefícios e Benefícios por Incapacidade e em Gestão Interna exercer as atividades determinadas por suas respectivas Coordenações-Gerais.

2.3 MENÇÃO DO TCU EM ACÓRDÃO

O Tribunal de Contas da União (TCU), na condição de órgão de controle externo da Administração Pública Federal, realizou uma auditoria operacional no âmbito do INSS, mais precisamente na área de Benefícios de Prestação Continuada (BPC ), cujo Relatório de Auditoria foi publicado através do Acórdão 668/2009, prolatado na Sessão Plenária de 08/04/2009. No subitem 2.2.2 do citado relatório, os Auditores daquele Tribunal de Contas mencionam a Auditoria Interna do INSS, conforme transcrevemos a seguir:

Compete a auditoria geral, entre outros, planejar, acompanhar e controlar o desenvolvimento de auditorias preventivas e corretivas, inclusive nos órgãos e unidades descentralizadas, previstas no Plano de Ação Global, em consonância com o modelo de gestão por resultados.
Em relação à sua atuação, anualmente é formulado o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT). Nesse plano, o tema BPC concorre com os demais temas de relevância do INSS. Após realização de análise de risco, o tema BPC não vem sendo considerado relativamente relevante para ser incluído na revisão bienal instituída pelos Decretos n.ºs 1.444/1995 e 6.214/2007, em seus artigos 37 e 42, respectivamente.
A auditoria geral e suas projeções regionais podem atuar em temas relacionados ao BPC quando são detectas necessidades de intervenção, geralmente provenientes de análises de risco prévias. Outra possibilidade de intervenção decorre de comunicações de possíveis irregularidades ou denúncias relacionadas a esse benefício.
A auditoria geral está iniciando importante participação na realização de cruzamento de dados com a finalidade de detectar irregularidade nos critérios de elegibilidade dos benefícios administrados pelo INSS. Para tanto vem efetuando contatos com outros órgãos de outras esferas governamentais no sentido de firmar acordos de cooperação técnica para troca de informações. Cabe destacar que a auditoria geral trabalha com software, próprio para a análise de bases de dados, possuindo em seus quadros servidores qualificados para o trabalho.
Conforme Ofício nº 677/INSS/GAPRE, a auditoria geral e as auditorias regionais possuem em conjunto 381 servidores. O quadro de pessoal é composto por técnicos de seguro social investidos na atribuição de auditores internos. Não existe, desta forma, a carreira de Auditoria Previdenciária, sendo o trabalho de auditoria realizado por contadores, administradores e outros profissionais requisitados de outras áreas do INSS. Como será demonstrado neste relatório, há necessidade de fortalecer o sistema de controle de erros e fraudes e benefícios sociais gerenciados pelo INSS, considerando o benefício potencial decorrente do aperfeiçoamento dos mecanismos de detecção de pagamentos indevidos.
Para finalizar, destaca-se que a auditoria geral contribuiu consideravelmente para a presente auditoria com o fornecimento de informações relevantes sobre os processos de concessão e revisão de benefícios, inclusive prestando esclarecimentos sobre denúncias de pagamento de benefícios para processos com situação de suspenso ou cessado no sistema REVBPC. Esses esclarecimentos enriqueceram consideravelmente os achados da presente auditoria. (Acórdão TCU 668, 2009).

No mesmo relatório, o subitem 2.2.4.1 menciona as atribuições da Assessoria de Pesquisas Estratégicas e Gestão de Riscos (APE-GR) e o subitem 2.2.4.2 descreve as atividades da Ouvidoria Geral da Previdência Social.

2.4 CÓDIGO DE ÉTICA

Não se pode falar de auditoria sem falar de ética, pois toda ação de auditoria deve ser embasada no compromisso e na competência. Segundo o Institute of Internal Auditors (IIA) (2006), "Um código de ética é necessário e apropriado para a profissão de auditoria interna, alicerçada como está na confiança depositada em sua avaliação objetiva relacionada à gestão de riscos, controle e governança corporativa".
Todo homem possui um senso ético. A ética é um elemento fundamental na produção da realidade social. A sociedade classifica o comportamento humano sob a ótica do certo e do errado, do bem e do mal. Esta forma de classificação tem sempre relação com as matrizes culturais que prevalecem em determinadas sociedades e contextos históricos. Profissionais de auditoria precisam seguir normas relacionadas aos valores morais, não basta seguir as normas técnicas, estamos falando também de ética.
Os auditores internos são responsáveis não só perante a administração, mas também perante os clientes que utilizam os produtos e serviços da instituição. O cliente cidadão confia no tanto auditor, individualmente, quanto na profissão de auditor, logo suas atitudes devem conduzir-se de modo a justificar essa confiança.
Via de regra, o Código de Ética dos profissionais de auditoria, prevê o embasamento em quatro princípios básicos:

2.4.1 INTEGRIDADE: A integridade dos Auditores Internos fornece a base para a confiabilidade atribuída a seus julgamentos. Os profissionais devem executar seus trabalhos com honestidade, diligência e responsabilidade; devem observar a lei e divulgar informações exigidas pela lei e a profissão; não devem, de forma consciente, fazer parte de qualquer atividade ilegal ou envolver-se em atos que resultem em descrédito para a profissão de auditor interno ou para a organização; devem respeitar e contribuir para que sejam atingidos os objetivos legítimos e éticos da organização.

2.4.2 OBJETIVIDADE: Os auditores internos devem fornecer uma avaliação equilibrada de todas as circunstâncias relevantes não sendo influenciados de forma indevida por interesses; devem demonstrar, para a formulação de julgamentos, alto grau de objetividade profissional na coleta, avaliação, comunicação de informações sobre a atividade ou processo objeto de exame. Não devem participar de qualquer atividade ou relacionamento que possa prejudicar ou que, presumivelmente, prejudicaria sua avaliação imparcial. Esta participação inclui aquelas atividades ou relacionamentos que podem configurar conflitos com os interesses da organização; não devem aceitar qualquer coisa que possa prejudicar ou que, presumivelmente, prejudicaria seu julgamento profissional; devem divulgar todos os fatos materiais de seu conhecimento que, caso não sejam divulgados, podem distorcer o relatório apresentado sobre as atividades objeto da revisão.

2.4.3 CONFIDENCIALIDADE: Devem ser respeitados, pelo auditor, o valor e a propriedade das informações a que têm acesso e não divulgá-las sem a autorização apropriada, a não ser em caso de obrigação legal ou profissional de assim procederem. Devem ser prudentes no uso e proteção das informações obtidas no desempenho de suas funções; não devem utilizar informações para qualquer vantagem pessoal ou de qualquer outra maneira contrária à lei ou que resulte em detrimento dos legítimos e éticos objetivos da organização.

2.4.4 COMPETÊNCIA: Os auditores internos devem aplicar conhecimento, habilidade e experiência necessários à execução dos serviços de auditoria interna. Devem executar somente aqueles serviços para os quais possuam o conhecimento, habilidades e experiência necessários; devem executar os serviços de auditoria interna em conformidade com as normas de auditoria; devem melhorar de forma contínua o seu conhecimento técnico, a eficácia e qualidade de seus serviços.

2.5 ASPECTO COMPORTAMENTAL

O efeito psicológico provocado por uma ação de auditoria exige cautela por parte dos executores, a depender do caso, a auditoria pode até apresentar aspectos negativos. O auditor deve ser suficientemente hábil para conviver com o pessoal da unidade auditada, evitando o conceito comum que se firmou, de que a auditoria objetiva apenas descobrir fraudes. Ao contrário, deve-se procurar esclarecer que, modernamente, não se pode mais encarar o assunto por este prisma. Contudo, a fraude, não pode ser excluída dos propósitos de exame do auditor.
No mundo atual, com a decadência dos princípios éticos e a pobreza moral que domina a administração pública, é impossível dissociar a auditoria interna deste propósito, ou seja, a auditoria não pode sonegar sua contribuição na descoberta da desonestidade contra o patrimônio público. Escândalos sucessivos ocorrem requerendo o trabalho sério e competente dos auditores, inclusive, para a apuração de responsabilidades.
Ainda que as punições muitas vezes não ocorram, é dever ético do auditor, quando solicitado, localizar e apurar os indícios de irregularidade. Desta forma pode-se inferir que um trabalho de auditoria que não tenha como objetivo a descoberta de irregularidades não tem, também, competência para atestar a regularidade.
No seu caráter de exame e censura dos registros da administração pública, a auditoria insurge-se como órgão fiscalizador e orientador, razão pela qual não pode colocar em planos inferiores o problema da descoberta e da prevenção contra fraudes.







2.6 A HISTÓRIA DA AUDITORIA INTERNA

Segundo Crepaldi (2009) a auditoria é uma das especialidades da contabilidade e o seu surgimento remonta à era antes de Cristo, na antiga Suméria e nas províncias romanas, no primeiro século depois de Cristo.
No Brasil, a auditoria surgiu na época colonial, quando o auditor era, na realidade, um juiz, pessoa de confiança do rei, designado pela Coroa Portuguesa para conferir o recolhimento de tributos, reprimindo e punindo fraudes. Entretanto o movimento para regulamentação da carreira do auditor iniciou-se em São Paulo, há cerca de 30 anos, através do Instituto de Contadores Públicos do Brasil; a seguir, foram surgindo outras entidades de classe.
Atualmente a Controladoria Geral da União (CGU), através da Secretaria Federal de Controle Interno, avalia o desempenho das auditorias internas dos órgãos da administração indireta visando comprovar se estão estruturadas de forma adequada, realizando suas funções de acordo com os respectivos planos de trabalho e observando as normas consolidadas, naquilo que lhes forem aplicáveis .
A Auditoria do INSS foi citada pela primeira vez na estrutura orgânica da autarquia, logo efetivamente criada, com a publicação do Decreto n.º 34 de 08 de fevereiro de 1991, que no seu artigo sétimo disciplina:

Art. 7º A Auditoria, sujeita a orientação normativa, a supervisão técnica e a fiscalização específica da Secretaria de Controle Interno do MTPS, nos termos da legislação vigente, compete:
I - criar condições indispensáveis para assegurar eficácia nos controles interno e externo, procurando garantir regularidade na realização da receita e da despesa;
II - examinar a legislação específica e normas correlatas, orientando quanto a sua observância;
III - fiscalizar a aplicação de recursos financeiros, valores e guarda de bens do INSS e verificar os respectivos controles internos;
IV - verificar a execução orçamentária do FPAS e do INSS;
V - executar atividades de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial em órgãos integrantes da estrutura do INSS; e
VI - executar auditorias extraordinárias, de cunho específico, que venham a ser determinadas pelo Presidente.

A partir deste marco, deu-se início à composição do staff com a publicação de uma resolução da Presidência do INSS. O ato, que recebeu o número 81 INSS/PR, foi datado de 21/01/1992 e disciplinou que: "a designação de servidores para o exercício de Cargo em Comissão ou Função Gratificada no Sistema de Auditoria, será, obrigatoriamente, precedida de formação em processo específico de Seleção e Treinamento". (RS/INSS/PR 81, 1992, p.1).

3 DESENVOLVIMENTO

3.1 A EVOLUÇÃO DA FORMA DE ATUAÇÃO

O termo auditoria (de origem latina), vem da palavra "audire" e foi utilizado, também, pelos ingleses para denominar a tecnologia da revisão "auditing", mas hoje tem sentido mais abrangente. Inicialmente a auditoria limitou-se à verificação dos registros contábeis, visando observar se eles eram exatos. A forma antiga confrontava a escrita com as provas do fato e as correspondentes relações de registro. Com o tempo ampliou-se o campo da auditoria, não obstante muitos ainda a julguem como portadora exclusiva daquele remoto objeto, ou seja, a observação da veracidade e da exatidão dos registros. Daí a confusão terminológica que se estabelece, julgando-se que seja ela o mesmo que perícia, revisão ou exame de escrita simplesmente.
Acompanhando esta evolução, a Auditoria Interna do INSS passa por profunda mudança saindo de um enfoque tradicional para o foco em riscos e isso vem acarretando alterações significativas no escopo dos trabalhos. O modelo tradicional baseava-se na correição administrativa, a finalidade era a de inspecionar, detectar e reagir, portanto, a maior parte do tempo era gasto em testes, validação, revisão e consolidação. A Auditoria Interna com foco em riscos é o modelo buscado atualmente. No modelo pró-ativo de auditoria, aplicam-se testes elaborados com base no levantamento de informações e nos controles que minimizam os riscos relevantes, a finalidade é antecipar e prevenir riscos de negócios na origem.
Alguns profissionais que operam o Sistema de Auditoria Interna do INSS consideram acertada e necessária a mudança de modelo incluindo-se o novo objetivo, justificando essa posição como decorrência do aperfeiçoamento do conceito de ambiente de controle e da difusão da cultura de risco, cuja maior parte do tempo é gasto em levantamento e análise de informações. A nova abordagem exige uma visão mais ampla e aprofundada dos controles internos, considerando todas as regras utilizadas nos processos administrativos e contábeis.
Outra visão que se busca é a de Auditoria de Desempenho, neste caso, a ênfase dos trabalhos está em uma postura mais comprometida com a produtividade organizacional, os ganhos de eficiência e está voltada para a verificação da qualidade da gestão dos negócios da instituição.
O processo de apuração de fraudes, por conseqüência, se afasta gradativamente do âmbito das atribuições de uma moderna unidade de auditoria interna, ficando esses trabalhos a cargo de outros setores da autarquia, para solução, como por exemplo, do Monitoramento Operacional de Benefícios (MOB), da Ouvidoria ou da própria linha de execução.
Atualmente a Auditoria Interna do INSS busca ter como atividade principal a avaliação da efetividade da execução dos programas de governo e o desempenho das áreas meio (gestão interna) e fim (benefícios) da autarquia, em relação às atribuições, normas e procedimentos definidos. O objetivo, portanto, é colaborar para a maximização dos resultados a serem alcançados, em termos de eficiência, eficácia, regularidade e economicidade, podendo desenvolver, de forma subsidiária, parcerias e pesquisas externas relacionadas com a sua missão, dentro dos limites de competência e abrangência de atuação, legalmente estabelecidos.

3.1.1 Legislação Relativa a Auditoria e Controle Interno

Inicia-se a pesquisa da fundamentação legal do tema pela própria Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, cuja Seção IX traz os Artigos 70 a 75 que cuidam dos aspectos ligados a Tomada de Contas e Controle Interno. O Artigo 70 preconiza os objetivos dos Controles Interno e Externo com os seguintes termos:

Art. 70 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

O Artigo 74 estabelece a obrigatoriedade dos poderes da união manter sistemas de controle interno, vejamos:

Art. 74 - Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

A Medida Provisória número 2143-31, editada em 02 de abril de 2001, cria, na estrutura do Poder Executivo, a Corregedoria Geral da União, que mais tarde passou a denominar-se Controladoria Geral da União (CGU), este organismo tem as seguintes atribuições, conforme o texto oficial:

Art. 6o (A) - À Corregedoria-Geral da União compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público.

Quase um ano depois, o Decreto número 4.177, datado de 28 de março de 2002, integrou a Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) e a Comissão de Coordenação de Controle Interno (CCCI) à estrutura da então Corregedoria-Geral da União. O mesmo Decreto n° 4.177 transferiu para a Corregedoria-Geral da União a função de Ouvidoria Geral, até então vinculada ao Ministério da Justiça.
A Lei número 10.683, de 28 de maio de 2003, alterou a denominação de Corregedoria para Controladoria Geral da União e o Decreto número 5.683, de 24 de janeiro de 2006, criou a Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas (SPCI), responsável por desenvolver mecanismos de prevenção à corrupção. Assim, a CGU passou a ter a competência não só de detectar casos de corrupção, mas de antecipar-se a eles, desenvolvendo meios para prevenir a sua ocorrência.


3.1.2 A Evolução das Normas Internas

Alguns aspectos ligados a controles internos da Previdência Social foram citados no antigo Regulamento de Benefícios da Previdência Social (RBPS), aprovado pelo Decreto número 83080, de 24 de janeiro de 1979. Entretanto, referido ato não trata da questão como "controle interno" nem "auditoria interna", mas tão somente reporta-se ao aspecto revisional e corretivo, conforme se verifica no Artigo 382, a saber:

Art. 382 - Quando o INPS, ao rever a concessão do benefício, concluir pela sua ilegalidade, deve promover a sua suspensão e, se houver decisão originária de JRPS, submeter o processo ao CRPS.

Parágrafo único. No caso de revisão de benefício já concedido que não tenha sido objeto de recurso, o INPS deve abrir ao beneficiário prazo para recorrer a JRPS.

Nos dias atuais, o Regulamento da Previdência Social (RPS) vigente, aprovado pelo Decreto número 3048, de 06 de maio de 1999, da mesma forma, não se reporta à função da auditoria interna, conforme descrita pela constituição e preceitos científicos que tratam do assunto.
A menção feita no atual regulamento é a seguinte:

Art. 179 - O Ministério da Previdência e Assistência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social manterão programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios da previdência social, a fim de apurar irregularidades e falhas existentes.

Assim, as normas internas sempre direcionaram as ações da Auditoria do INSS (relativamente a benefícios) para a correção e a revisão, conforme se depreende de atos como a Ordem de Serviço Conjunta número 001, datada de 05 de setembro de 1991. Este ato traz no seu item 1 o seguinte:

Havendo indício de irregularidade em processo de benefício, competirá aos órgãos locais do INSS (Agências ou Postos de Benefícios), diligenciar junto a Empresas, Prefeituras, Cartórios, Juntas Comerciais, Bancos e outros, visando a comprovação dos fatos.

Entretanto, logo na seqüência, no sub-item 1.1, a instrução orienta que: "Ocorrendo dificuldades fundamentadas, poder-se-á recorrer à Auditoria Estadual [...]". Nas instruções editadas em seguida é detalhado todo o rito processual que a auditoria interna teria que desenvolver, como, por exemplo, a Ordem de Serviço de número 43 datada de 27 de março de 1996, que trata na alínea C do anexo "da operacionalização da apuração de irregularidades pela auditoria", sendo que no item 5 disciplina o seguinte:

Quando do recebimento do processo com indícios/comprovação de irregularidade (erro administrativo ou fraude) pela Auditoria-Geral ou por suas Projeções Estaduais, devidamente instruído pela GRSS/PSS, convocar o segurado/beneficiário e outros, por ofício [...]

Dessa forma, diante do disciplinamento contido nos atos normativos da autarquia, foram demandados, inicialmente, para a auditoria de benefícios os seguintes aspectos:

? A análise dos processos concessórios de benefícios, individualmente;
? A identificação e comprovação material da irregularidade;
? A formalização do devido processo legal;
? A suspensão, cessação ou cancelamento de benefícios;
? O levantamento de valores pagos indevidamente e
? Os relatórios individuais com encaminhamentos para cobrança e, a depender do caso, para a Procuradoria e Corregedoria.

Considerando que as unidades de atendimento do INSS não dispunham (como não dispõem) de recursos técnicos e materiais para todas estas demandas, as instruções normativas sempre conduziram a Auditoria Interna do INSS, na área de benefícios, para ações revisionais e executivas. Esta situação perdurou como objetivo principal da auditoria até a edição da Resolução INSS de número 108 em 10 de dezembro de 2002.

3.1.3 Os Resultados da Consultoria Externa

Por força de um acordo de cooperação, estabelecido entre o Ministério da Previdência Social (MPS) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), foi financiado o Programa de Apoio à Modernização da Gestão do Sistema de Previdência Social (ProPREV), em cujo projeto estava prevista a modernização da Auditoria Interna do INSS. Para tanto, foi contratada a Empresa KPMG Auditores Independentes, que prestou consultoria nesta área.
Ao final dos trabalhos da consultoria contratada, foi emitido um relatório cuja finalidade seria a de "assegurar as condições necessárias para um planejamento estruturado das ações de auditoria, elaborado por intermédio de metodologias, processos e recursos tecnológicos e de informações, as quais permitirão a adoção de trabalhos pró-ativos, focados em prevenção de problemas" (Resolução INSS/DC 108, 2002, p.1);
No seu relatório, a KPMG Auditores Independentes, conclui, dentre outros aspectos que:
A abordagem atual de auditoria está desenhada no Manual de Auditoria Interna, mas não foi implementada com consistência e não foi bem disseminada com as equipes de Auditoria Interna. Em adição, as metodologias existentes precisam ser aperfeiçoadas para que possam garantir um enfoque no processo, assim como eficácia e eficiência, com a finalidade de possibilitar que a Auditoria Interna seja pró-ativa, ao invés de reativa.
Os consultores argumentam, ainda, que limitações na compreensão das funções e responsabilidades da auditoria interna, perante a gestão do INSS "são também um ponto crítico". E este aspecto pode impactar na possibilidade da auditoria acessar recursos e investimentos da instituição. Segundo o relatório da consultoria "a Auditoria Interna precisa mostrar ativamente como isto pode adicionar valor ao INSS" (KPMG, 2000, p. 74).

3.1.4 Classificação das Auditorias (tipos e formas)

Segundo o Manual de Auditoria Interna do INSS, editado e aprovado em 2006, as ações de auditoria podem ser classificadas da seguinte forma:

3.1.4.1 Quanto à composição:

Direta: Trata-se das atividades de auditoria executadas diretamente por servidores da Auditoria do INSS:

I - centralizada ? executada exclusivamente por servidores em exercício na Auditoria Geral;
II - descentralizada ? executada exclusivamente por servidores em exercício nas Auditorias Regionais;
III - integrada ? executada conjuntamente por servidores em exercício na Auditoria Geral e nas Auditorias Regionais.

Indireta: Trata-se das atividades de auditoria executadas com a participação de servidores não lotados na Auditoria Geral e nas Auditorias Regionais, que desempenham atividades de auditoria em quaisquer instituições da Administração Pública Federal ou entidade privada:

I ? compartilhada ? coordenada pela Auditoria do INSS com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privadas;
II - terceirizada ? executada por instituições privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria externa.

Simplificada: Trata-se das atividades de auditoria realizadas, por servidores em exercício na Auditoria do INSS, sobre informações obtidas por meio de exame de processos e por meio eletrônico, específico das unidades ou entidades federais, cujo custo-benefício não justifica o deslocamento de uma equipe para o órgão. Essa forma de execução de auditoria pressupõe a utilização de indicadores de desempenho que fundamentam a opinião do agente executor das ações de controle.

3.1.4.2 Quanto à Previsibilidade:

Ordinárias: Realizadas conforme as diretrizes traçadas no Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna ? PAAAI, inclusive as ordinárias de Risco Local.

Extraordinárias: Aquelas que, pelo caráter incomum, urgente ou relevante, extrapolam o planejamento, são realizadas mediante determinação de autoridade competente e originam-se de denúncias, solicitações de órgãos internos e externos, ou ainda de fatos derivados de outras ações de auditoria.

3.1.4.3 Quanto à amplitude:

De Prospecção/Verificação: Ação com objetivo específico e execução simplificada. Tem por finalidade:
? A pré-auditoria;
? Subsidiar o planejamento de auditagens futuras;
? A observação de aspectos gerais de gestão e de execução do ente auditado e sua conformidade com as diretrizes traçadas pela administração;
? A solução de pendências/recomendações de ações anteriores.

Parcial: Ação com objetivos específicos e execução circunstanciada, de:
? Verificação de processos e procedimentos em setores específicos do ente auditado;
? Apuração direcionada de indícios de não-conformidade com as normas e/ou diretrizes traçadas pela Administração;
? Qualquer atividade coordenada de auditoria, voltada para procedimentos, setores ou áreas específicas de uma unidade, com caráter informativo, preventivo ou corretivo.

3.1.4.4 Tipos de Auditoria

Auditoria de Gestão: Objetiva a certificação da regularidade das contas e a verificação da execução de contratos, convênios, acordos ou ajustes; da probidade na aplicação dos recursos públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados e, principalmente, avaliar os aspectos de eficiência, eficácia, economicidade e regularidade dos atos administrativos praticados pelos gestores.

Auditoria Operacional: Atua nas áreas inter-relacionadas do órgão/entidade, avaliando a eficácia dos seus resultados em relação aos recursos materiais, humanos e tecnológicos disponíveis, bem como a economicidade e eficiência dos controles internos existentes para a gestão dos recursos públicos. Sua filosofia de abordagem dos fatos é de apoio, pela avaliação do atendimento às diretrizes e normas, bem assim pela apresentação de sugestões para seu aprimoramento.

Auditoria de Programas: Objetiva acompanhar, examinar e avaliar a execução de programas e projetos governamentais específicos, bem como a aplicação de recursos descentralizados, compreendendo entre outros, os seguintes aspectos:
? Análise da realização físico-financeira em face dos objetivos e metas estabelecidos;
? Análise dos demonstrativos e dos relatórios de acompanhamento produzidos com vistas à avaliação dos resultados alcançados e a eficácia gerencial;
? Verificação da documentação instrutiva e comprobatória, quanto à propriedade dos gastos realizados; e
? Análise de adequação dos instrumentos de gestão, ou seja, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros congêneres, para consecução dos planos, programas, projetos e atividades desenvolvidas pelo gestor, inclusive quanto à legalidade e diretrizes estabelecidas.

Auditoria Contábil: É a técnica que, utilizada no exame dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de um órgão ou entidade, objetiva obter elementos comprobatórios suficientes que permitam opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, a situação econômico-financeira do patrimônio, os resultados do período administrativo examinado e as demais situações nelas demonstradas.

Auditoria de Sistema: Objetiva assegurar a adequação, privacidade dos dados e informações oriundas dos sistemas eletrônicos de processamento de dados, observando as diretrizes estabelecidas e a legislação específica.

Auditoria de Qualidade: Tem por finalidade verificar, a partir do exame e projeções dos processos e resultados, a preocupação por parte do ente auditado relativa a não-aceitação de erro, melhoria contínua, satisfação do cliente e adoção de processos voltados para resultados. Em suma, objetiva emitir juízo quanto à aderência do auditado aos princípios da qualidade.


3.1.5 Técnicas de Auditoria

Em suas ações, o auditor interno aplica o conjunto de técnicas selecionadas de acordo com sua habilidade, juízo e prudência. Priorizam-se as técnicas mais efetivas, eficientes e econômicas, conforme as circunstâncias. Deve-se ter em mente que a natureza, a extensão e a profundidade dos procedimentos de auditoria a serem empregados dependem do nível de investigação e da qualidade da prova a ser obtida. As técnicas são, portanto, escolhidas durante a fase de planejamento da auditoria e utilizadas com a finalidade de obter a evidência necessária, para fundamentar as conclusões e opiniões do auditor sobre o assunto em exame. A finalidade da ação auditorial é colher evidências suficientes e competentes para fundamentar a formulação de recomendações e a manifestação da opinião do auditor sobre o trabalho realizado.
Conforme os modelos mais tradicionais de auditorias, as de conformidade (ou compliance), bem como descreve o Manual de Auditoria Interna do INSS editado em 2006, as técnicas mais comuns são:

ENTREVISTA (escrita ou oral)
ANÁLISE DOCUMENTAL
CONFERÊNCIA DE CÁLCULOS
CIRCULARIZAÇÃO (ou conferência externa)
EXAME DOS REGISTROS
CONFRONTO DE INFORMAÇÕES
INSPEÇÃO FÍSICA
OBSERVAÇÃO
CORTE (ou cut-off)
RASTREAMENTO (ou inquérito)
MONTAGEM DE CENÁRIOS

Nos dias atuais fala-se muito da relevância das Auditorias de Natureza Operacional (ANOp), focadas no desempenho e nos resultados das organizações. As técnicas são diferentemente classificadas e nomeadas, conforme alguns exemplos citados a seguir:

ANÁLISE SWOT - Técnica de auditoria destinada ao diagnóstico institucional (ambiente interno e externo), o termo SWOT deriva das palavras em idioma inglês: Strengths, Weaknesses, Opportunities e Threats, respectivamente: forças, fraquezas, oportunidades e ameaças. Segundo Grazziotin (2008) a técnica SWOT serve como guia ao auditor interno sobre o objeto da auditoria de natureza operacional e o ambiente no qual está inserida a organização ou a unidade organizacional.

ANÁLISE DE STAKEHOLDERS ? Consiste na análise de atores intervenientes ou interessados no processo e tem como objetivo oferecer à equipe da auditoria interna subsídios para a identificação dos atores envolvidos, dos seus interesses e do modo como esses interesses afetam o risco e o desempenho organizacional, explicitando e lidando com impactos, benefícios e conflitos. A análise de stakeholders ajuda na identificação da forma apropriada de participação de todas as partes envolvidas com a organização, é, portanto, uma ferramenta de grande utilidade nas auditorias de desempenho.

MAPA DE PROCESSO ? Esta técnica de auditoria fornece uma representação gráfica das operações em análise, evidenciando a seqüência de atividades, os agentes envolvidos, os prazos e o fluxo de documentos, de modo a permitir a identificação das oportunidades para racionalização e aperfeiçoamento de processos de trabalho na organização. O mapa de processo é útil, ainda, para identificar pontos fortes do processo de trabalho, passíveis de serem reproduzidos ou adaptados a outros processos de uma mesma organização ou de organizações diferentes, disseminando boas práticas. O emprego da técnica de mapa de processo, em uma auditoria de natureza operacional é pertinente quando se deseja obter melhorias no desempenho da unidade auditada, com ênfase nos processos de trabalho.

RECI - A análise RECI (ou matriz de responsabilidades) é uma técnica de auditoria utilizada para identificar quem é Responsável pelas atividades desenvolvidas, quem as Executa, quem é Consultado e quem é Informado, no âmbito de uma instituição ou em relação a um programa de governo integrante de uma política pública. As iniciais RECI representam papéis claramente definidos:

R: quem é responsável (quem detém a responsabilidade final, com poder de veto: pessoa que arcará com o ônus pelo eventual insucesso);

E: quem executa (quem é encarregado de desenvolver a atividade, aquele ou aqueles responsáveis pela implementação);

C: quem é consultado (aquele que deve ser consultado antes que as decisões ou ações sejam implementadas);

I: quem é informado (aquele que deve ser informado depois que a decisão ou ação for implementada).

A análise RECI é considerada uma importante ferramenta de auditoria, podendo ser aplicada de forma isolada ou conjuntamente com outras técnicas de diagnóstico. Segundo Grazziotin (2008), quando empregada como ferramenta complementar de diagnóstico, pode servir para confirmar problemas identificados inicialmente com outras técnicas de análise.

3.2 A AUDITORIA INTERNA DO INSS

Com a edição do Decreto no 5.870, datado de 8 de agosto de 2006, que aprovou a Estrutura Regimental do INSS, houve a readequação da estrutura organizacional da Auditoria, em vista das necessidades regionais, com a criação das projeções no Rio de Janeiro, Salvador e Manaus. Atualmente o sistema de auditoria do INSS possui o formato estrutural ilustrado no organograma que compõe o ANEXO I.

3.2.1 A Composição e o Desenvolvimento Profissional do Staff

Como dito no capítulo anterior, a composição do quadro de profissionais de auditoria interna, teve início com a publicação de uma Resolução da Presidência do Instituto sob o número 81, datada de 21/01/1992. Referido ato disciplinou a designação de servidores do quadro permanente do INSS para o exercício de cargo no sistema de auditoria, obrigando a formação em processo específico de seleção e treinamento. Na oportunidade foram selecionados e empossados, nos cargos de Supervisores de Controle Interno, algumas centenas de servidores do quadro permanente do INSS.
Partindo-se da premissa de que auditores internos precisam aperfeiçoar seus conhecimentos, capacidades e outras competências mediante um desenvolvimento profissional contínuo, a capacitação do profissional de auditoria do INSS deveria ser obtida pela freqüência a cursos e programas de formação interna, o que não ocorreu de forma sistemática na década de 1990. Nos dias atuais a instituição busca encorajar e patrocinar eventos de capacitação para auditores internos estabelecendo um mínimo de horas trabalhadas para a realização de treinamentos.
O ideal é que os profissionais possuam, coletivamente, os conhecimentos e dominem as técnicas e as matérias essenciais à prática de auditoria na instituição. Conseqüentemente, não se espera que o auditor interno tenha conhecimento equivalente a um policial ou profissional da Assessoria de Pesquisas Estratégicas (APE), cuja responsabilidade seja a detecção e a investigação de práticas fraudulentas. Mesmo porque, os procedimentos de auditoria interna, por si só, mesmo quando executados com zelo profissional, não são suficientes para garantir que a fraude será detectada.

3.2.2 Alguns Dados Estatísticos

Atuando como principal mecanismo de controle interno do INSS, o sistema de auditoria desenvolve suas atividades desde o ano de 1993, com foco no aspecto corretivo e revisional até o final do ano de 2002; passando a atuar de maneira mais pró-ativa e técnica a partir da edição da Resolução número 108, em 10 de dezembro de 2002, que instituiu o "Novo Modelo de Auditoria Interna do INSS".
Com o intuito de estabelecer-se um paralelo entre as mudanças propostas pelo Novo Modelo de Auditoria e os resultados vivenciados, analisamos os dados divulgados nos Anuários Estatísticos da Previdência Social (AEPS) que foram ilustrados através de gráficos conforme mostra-se a seguir:


3.2.2.1 O gráfico I demonstra a quantidade de irregularidades detectadas pela auditoria em benefícios previdenciários, tanto na concessão quanto na manutenção dos mesmos. Como se pode notar, ocorre um crescimento deste quantitativo atingindo o pico em 1998, ano atípico marcado por uma ação macro da auditoria geral do INSS levada a efeito no Estado do Rio de Janeiro. Na seqüência dos anos, observa-se uma queda do quantitativo até o ano de 2006, retomando o crescimento no ano de 2007 quando o Ministério da Previdência Social (MPS) deliberou a criação de pólos de ações revisionais envolvendo, conjuntamente, a auditoria interna e as gerências executivas com vistas a eliminar o passivo de benefícios irregulares, daí o aumento do quantitativo. A queda entre os anos de 1999 e 2006 é coincidente (contudo não se pode afirmar que existe correlação) com a extinção do cargo de Supervisor de Controle Interno dos profissionais da auditoria e a instituição do Novo Modelo de Auditoria no final do ano de 2002.

GRÁFICO I

IRREGULARIDADES EM BENEFÍCIOS DETECTADAS PELA AUDITORIA
ENTRE OS ANOS DE 1994 E 2007


Fonte: AEPS




3.2.2.2 O gráfico II, a seguir, demonstra o quantitativo de unidades do INSS que foram auditadas entre os anos de 1994 e 2007, tendo como aspecto digno de nota o pico alcançado no ano de 2003. Atribui-se a este aumento de setores auditados a drástica redução do tempo gasto com as ações de auditoria, a partir do novo modelo instituído em 2002, ou seja, a redução da carga horária despendida com as ações possibilitou a auditoria interna "pulverizar" suas ações em grande quantidade de unidades do INSS naquele exercício.
Os anos seguintes (2004 a 2007) foram marcados por treinamentos e execução de programas nacionais de auditoria, previstos no Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT).

GRÁFICO II

LOCALIDADES AUDITADAS ENTRE OS ANOS DE 1994 E 2007

Fonte: AEPS






3.2.2.3 O gráfico III, a seguir, demonstra o quantitativo de recomendações formuladas pela auditoria interna na área de benefícios, já na fase metodológica atual.

GRAFICO III
RECOMENDAÇÕES FORMULADAS ENTRE 2005 E 2008

Fonte: AEPS











4 COMENTÁRIOS FINAIS

Tendo-se como premissa que a supervisão das atividades ligadas aos controles internos compete à administração, torna-se imperioso, portanto, preservar-lhe o funcionamento eficiente. No entanto, o tamanho e a complexidade dos diversos organismos estatais têm dificultado, muitas vezes até impossibilitado, a supervisão direta de todas as operações por parte dos dirigentes superiores, obrigando-os a delegar parte dessas funções a outros profissionais, no caso, a auditoria interna. Esta, com a devida independência, coleta dados estratégicos, analisa-os e coloca à disposição da direção as informações finais sobre o comportamento operacional da entidade.
O choque procedimental no âmbito da auditoria interna do INSS, caracterizado pela adoção do novo modelo, ressalta a necessidade de se pensar no controle da administração da Previdência Social com uma visão de sistema, já que, cada vez mais a instituição assume procedimentos anteriormente reservados apenas à iniciativa privada. Nota-se uma tendência da Administração Pública, de um modo geral, à adoção de uma metodologia de gestão mais gerencial e essa nova concepção de gestão administrativa, propõe a adoção de um novo modelo de auditoria interna.
Em suma, é correto afirmar que, nos dias atuais, o objetivo da auditoria interna governamental é avaliar e assessorar a gestão no desempenho efetivo de suas funções e na obtenção de resultados nas operações, sem interferência, entretanto, no nível estratégico nem no campo das políticas públicas do Governo Federal. No caso do INSS, a unidade de auditoria interna deve promover avaliações contínuas sobre os controles internos da organização previdenciária, com o uso de técnicas e ferramentas adequadas, no intuito de verificar se os objetivos organizacionais e gerenciais estão sendo atingidos com economicidade, eficiência, eficácia, efetividade e eqüidade tendo em mente que os recursos financeiros, materiais, humanos e tecnológicos, nem sempre são fartos na administração pública.




5 CONCLUSÃO

Por fim, considera-se que o objetivo da presente pesquisa, que foi o de apresentar noções, a evolução procedimental e os instrumentos do planejamento e das atividades da Auditoria Interna do INSS, foi atingido. Deve-se partir do princípio de que uma ação de auditoria deve ser precedida de um planejamento adequado e sem o qual, corre-se o risco de não contribuir para o desempenho e obtenção de resultados da organização, dentro de suas atribuições.
A apresentação inicial de conceitos e de definições legais sobre auditoria e controle interno, bem como do embasamento normativo, das competências e atividades das unidades de auditoria interna da instituição previdenciária, permitiu a formação de uma base necessária à compreensão das particularidades do órgão.
Considera-se incipiente o estágio de desenvolvimento da auditoria interna no âmbito da administração indireta federal, tendo em vista que a legislação que obrigou a implantação das unidades é recente, entretanto, diante da complexidade envolvida nas atividades de auditoria interna, destaca-se a importância da autonomia técnica das unidades, dispondo de recursos humanos, tecnológicos e materiais para um pleno cumprimento de sua missão!













REFERÊNCIAS


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______, Tribunal de Contas da União, Acórdão 668/2009 ? Plenário, Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?doc=2&p=0&qn=1& templ=formatado_99>, Acesso em: 16 de maio de 2009.

CAIRES, R.C. & MACHADO, S.R.M. Artigo A Nova Face da Auditoria. Revista ANMP "Em Foco", número 9, ano II, Brasília. 2009, Disponível em: <http://www. perito.med.br/sites/1100/1200/00001447.pdf>, Acesso em: 15 mai. 2009.

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ZORZO, Cláudio. Artigo Complemento Auditoria Governamental ? TCU 2007. Disponível em : < http://www.estudaqui.com.br/>. Acesso em 26 mai. 2009.








ANEXO I















SIGLAS


AUDGER AUDITORIA GERAL
STADM SERVIÇO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
CGABEN COORDENAÇÃO GERAL DE AUDITORIA EM BENEFICIOS
DAUDEN DIVISÃO DE AUDITORIA EM BENEFÍCIOS E BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE
CGAGIN COORDENAÇÃO GERAL DE AUDITORIA EM GESTÃO INTERNA
DAGIN DIVISÃO DE AUDITORIA EM GESTÃO INTERNA
DASP DIVISÃO DE AUDITORIA EM SISTEMAS E PROJETOS
CPLAV COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO
SAEST SERVIÇO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
DCPP DIVISÃO DE CONTROLE E PADRONIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS
SAOCE SERVIÇO DE ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO
AUDREG AUDITORIA REGIONAL
AUDFLO AUDITORIA REGIONAL FLORIANÓPOLIS
AUDSP AUDITORIA REGIONAL SÃO PAULO
AUDBH AUDITORIA REGIONAL BELO HORIZONTE
AUDRJ AUDITORIA REGIONAL RIO DE JANEIRO
AUDSAL AUDITORIA REGIONAL SALVADOR
AUDREC AUDITORIA REGIONAL RECIFE
AUDMAN AUDITORIA REGIONAL MANAUS
AUDBSB AUDITORIA REGIONAL BRASÍLIA