ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DEFESA DO DIREITO À EDUCAÇÃO EM SÃO LUÍS

Fernando Soares

Nórton Nil Lima Clarentino

 

 

 

RESUMO

 

 

 O Ministério Público representa os interesses  essenciais  individuais e coletivos da sociedade, além de proteger e fiscalizar  tais interesses. Assim representa judicialmente e extrajudicialmente  a sociedade na busca  de  assegurar o fiel  cumprimento  dos direitos e deveres  constitucionais tais como a  educação no que  concerne a oferta de vagas nos respectivos níveis de ensino, ambiente escolar, merenda escolar, estrutura física das escolas e recursos  financeiros para educação. Garantir  as classes menos favorecida  educação de qualidade, ou seja,  politicas publicas que possam nortear o acesso à justiça através da educação no âmbito  dos direitos  constitucionais, pois sabe-se  que  na grande maioria  os  responsáveis em  assegurar este direito esquivam-se  de qualquer responsabilidade. Fazendo com que o MP usando de suas prerrogativas  venha interferir na problemática.

Palavras-chave: Ministério Público. Educação. Acesso à justiça.

 

1 INTRODUÇÃO

 

A educação é um direito garantido pela Carta Maior, porém  nem toda a população consegue  obter um ensino de qualidade. É exatamente neste ponto crucial da questão  que  o Ministério Público esculpido da constituição  na defesa da sociedade  está atento aos interesses essenciais, preservando a dignidade  da pessoa  humana. O Ministério Público Estadual (MPE) está buscando formas de praticar e se efetivar concretamente o direito a uma educação de qualidade  assim fiscalizando em conjunto com outros órgãos de forma transparente a aplicação dos recursos financeiros destinados  à educação.

Sobre esse papel constitucional do MPE, configura-se a problemática dessa pesquisa. O MPE como sendo tutelar dos interesses da coletividade atende a função primordial de zelar para a Defesa do Direito à Educação na sociedade Ludovicense? O MPE cumpre  seu papel constitucional, priorizando o direito e cidadania  da  sociedade a um acesso de qualidade a educação. A sua atuação através das promotorias de justiça  tem como objetivo a visão de Cappelletti de acesso à justiça nos direitos difusos e coletivos

Como objetivos essa pesquisa possui como foco além do estudo do MPE e de sua organização as formas especiais de atuação, defesa da sociedade em um aspecto essencial para formação do individuo a educação.

Para trilhar esse caminho pelo MPE esta pesquisa utilizou-se da aplicação de  questionário. E para concretizar a pesquisa foi realizada uma entrevista com a promotora de justiça que está sendo responsável pelo órgão especializado no MPE do Maranhão.

                                                       

2 ACESSO À JUSTIÇA NA VISÃO DE CAPPELLETI

 

Acesso à justiça na maioria das vezes é confundido com acesso ao judiciário. Incorporamos essa visão que é desconstruída por Cappelletti (2002), ao referi que o acesso à justiça não compreende apenas essa esfera. Além desse contexto, a justiça se desenvolve através de outras formas, com por exemplo uma integração entre órgãos, debates comunitários e outras formas que surgem do seio da sociedade.

 

Nossa tarefa, neste relatório, será o de delinear o surgimento e desenvolvimento de uma abordagem nova e compreensiva dos problemas que esse acesso apresenta nas sociedades contemporâneas. Essa abordagem, como se verá vai muito além das anteriores. Originando-se, talvez, da ruptura da crença tradicional na confiabilidade de nossas instituições jurídicas e inspirando-se no desejo de tornar efetivos – e não meramente simbólicos – os direitos do cidadão comum, ela exige reformas de mais amplo alcance e uma nova criatividade. Recusa-se a aceitar como imutáveis quaisquer dos procedimentos e instituições que caracterizam nossa engrenagem de Justiça. (CAPPELLETTI, 2002, p. 8).

 

O ministério público atua com defensor do povo, seja na área judicial como na área extrajudicial, por exemplo, cita-se na área criminal, é o ministério publico que enseja a ação penal. E na esfera extrajudicial possui como objetivos elencando por Mazzilli;

 

(...) para preservar aqueles valores democráticos, bem como assegurar um adequado equilíbrio tanto na fase pré-processual como dentro da própria relação processual, é que surge o papel do Ministério Público. Destinado constitucionalmente à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, ao Ministério Publico se confere tanto a iniciativa de algumas ações como a intervenção noutras tantas delas. 

 

 

Previsto na constituição como sendo um direito fundamental, o direito a educação necessita de um defensor para assim possibilitar a efetividade desse direito. Alguns doutrinados expõem que um dos responsáveis por esse direito é o Ministério Público.

“São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma dessa Constituição”. (Art. 6º - CF)

 

3 ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL

 

O MPE possui previsão constitucional, sobre enfoque do trabalho limita essa organização no ramo de defesa aos direitos coletivos, principalmente educação. ”É Instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.” (Art. 127. CF-88.).

É impostergável a importância da educação para a mudança na formação cultural e intelectual do ser humano. O ministério público passa a ser acionado na Constituição Federal como ele elemento que se torna o guardião dos direitos coletivos.

No âmbito estadual e baseada na pesquisa de campo, deparamos com um estrutura não presente em todos os estados do Brasil.Em São Luís, além da promotoria da infância e juventude, existe um órgão criado desde de 2001 e reformulado em 2004 para a defesa dos direitos coletivos.

Trata-se da Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação – PJEDE, que tem como titular o promotor Paulo Silvestre Avelar Silva. Essa promotoria especializada trabalha principalmente como ações voltada a fiscalização dos públicos voltados à educação, realizam de palestras com a parceria de outros órgãos.  Realiza de diversos programas como seminários, realização de programas escolares que visam a interação entre o Ministério Público e a sociedade.

Portanto, ao trata-se do MPEem São Luíspercebe-se uma organização com os objetivos de propiciar o previsto constitucionalmente, o acesso à educação. Ressaltar que o programa desenvolvido no Maranhão deveria servir de exemplo para outros Estados em o papel da defesa da educação fica a cargo do promotoria da Infância e da juventude.

4 MINISTÉRIO PÚBLICO E INSTRUMENTOS DE DEFESA À EDUCAÇÃO

 

Fiscalizar  e monitorar a oferta de vagas nos respectivos níveis de ensino, ambiente escolar, merenda escolar, estrutura física das escolas e recursos  financeiros para educação são atribuições do Ministério Publico Estadualem São Luísatravés da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” (Art. 205. CF/88).

As fiscalizações  e acompanhamento são instrumentos indispensáveis para oferta de uma educação  com qualidade. Na capital  maranhense esse acompanhamento é feito pelo Ministério Publico Estadual Especializado na defesa da educação reestruturado pela Resolução nº 004/2003 do MP MA.

Sabe-se que  com a  administração descentralizada das verbas destinadas a educação é preciso fiscalizar e definir onde e como esses recursos  serão investidos. Assim a  Constituição Federal  de 1988 bem  como a LDB 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Base da  Educação) prevê que a união, estados e municípios  apliquem um percentual mínimo na  educação e é neste conclave  que o Ministério Publico  entra  em  ação acompanhando  no intuito  de assegurar  que os benefícios da politica  educacional cheguem a população e todos tenham acesso a educação com propriedade. “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.” (Art. 127. CF/88).

O MPE busca nessas fiscalizações encontrar eficácia, eficiência  e efetividade. Além  de supervisionar  como vão está esses resultados nas metas  que foram planejadas. Entretanto há uma peça principal que é uma sociedade que clama por educação independente do nível da educação ou  classe social e o Ministério Publico Estadualem São Luísestá atento aos apelos em questão.

O MPE através da Promotoria de Justiça  de Defesa da Educação fiscaliza os recursos públicos desde  a sua liberação à sua aplicação pelo estado e municípios  dentre os quais podemos citar  a utilização desses recursos nos programas educacionais: PNAE ( Programa Nacional de Alimentação Escolar), PDE (Programa de Desenvolvimento da Educação), PDDE (Programa Dinheiro Direito na Escola), PNAT (Programa de Apoio ao Transporte Escolar), FNDE ( Fundo Nacional do  Desenvolvimento da Educação), FUNDEB (Fundo Nacional da Educação Básica).

 O Art. 3º da Resolução nº. 004/2004 do  Ministério Publico Estadual do Maranhão  “in verbis” elencar algumas   competências especificas do MPE na atuação da Defesa da Educação:         

 

Art. 3º. Aos  Promotores de Justiça com exercício na Promotoria de Justiça de Defesa da Educação competem as seguintes atribuições específicas:

 I – promover as medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas necessárias à defesa da educação;

II – tutelar os direitos difusos coletivos, sociais e individuais indisponíveis relativos à educação;

 III – instalar e presidir o inquérito civil público, bem como qualquer outro Procedimento Administrativo referentes à matéria de suas atribuições;

IV – promover e acompanhar a Ação Civil Pública para a defesa do direito constitucional da educação; (...)

 

Em se tratando da Merenda Escola  o MPEem São Luísverifica  como foi feita a licitação e se os  procedimentos administrativos percorreram os tramites legais até a conclusão tais como: se a merenda escolar chegou as escolas,  se realmente  atende a contento os anseios da comunidade escolar entrevistando alunos, professores , pais de alunos e colegiado escolar indagando: quais foram os dias em que a escola ficou sem merenda, visita aos locais de armazenamento da merenda, vistoria na cozinha para  verificar a qualidade de higiene. O MPE não tem como fiscalizar tudo por ter limitações de recursos humanos, por isso conta com a colaboração dos colegiados escolares e  Associações de Pais e Mestres da educação além da sociedade como todo. Acrescenta-se que em muitos casos o MPE atua por sorteio em algumas ações educacionais, por amostragem e  denuncias.

A atuação do MPEem São Luísvisa também fiscalizar e garantir os salários dos profissionais da educação fazendo que os gestores do executivo paguem em dia  a renda  desta categoria oferecendo-lhes condições de trabalhos que possam condizer com  aquilo que a peculiaridade do trabalho exige, fazer com que isso aconteça tem sido nos dias atuais  um desafio para  o MPE especializado na defesa da educação.

A Lei 9.9394/96em seu Art.2

 º abrange o principio da Educação “in verbis”:

 

Art. 2º. A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

 

Verifica-se que a Lei 9.9394/96 elenca  como sendo da família em primeiro momento o dever  da educação  e nesse aspecto também  o MPE atua  de mãos dadas com a família  fazendo com que  pais e responsáveis  ofertem educação com dignidade para aqueles que  vivem sobre  suas expensas  no que tange a valores e princípios morais e éticos perante a sociedade. Assim o MPE  realiza palestras de conscientização, ouve as associações de moradores e Conselhos Tutelares. No mesmo sentido o ECA Estatuto da Criança  e do Adolescenteem seu Arts.:

 

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Art.53. Acriança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: (...)

 

Existe  uma preocupação do MPE com a educação por se ela  o primeiro contato da criança com a sociedade  em grupo, para tanto o mesmo tem desenvolvidos ações de combate a desvio de  recursos públicos, monitorando a oferta da educação em locais de difícil acesso bem como  transporte escolar aos alunos  da zona rural e ribeirinhos que enfrentam dificuldades para chegar até a escola.

 

5  PESQUISA DE CAMPO: ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA CAPITAL MARANHENSE

 

 A pesquisa realizada teve a duração de 2 dias e objetivou, entre outras coisas, demonstrar à realidade vividaem São Luísdo Maranhão no tocante a atuação do Ministério Público Para tanto, buscou-se a partir da do Ministério Público Estadual os principais nortes que orientam o acesso à justiça da sociedade por meio do papel fiscalizador do MPE.                                                                                                                         

O procedimento tomado foi a realização de uma entrevista com a aplicação de um questionário elaborado com o foco no mister proposto na sociologia jurídica, zetética e dogmática.  Como proposto o órgão que exerce função primordial para educação é o Ministério Público.  Sobre esse viés apresentamos a visão da promotora Fernanda Helena Nunes Ferreira titular da 6ª Promotoria da Infância e Juventude.

 

5.1 As principais demandas do MPE do Maranhão na promotoria em Defesa da educação.

 

Desde sua criação em2004 apromotoria de Defesa a Educação age de forma a fiscalizar as atividades dos gestores públicos no tema educação, entres elas destaca-se a atuação dessa promotoria nos seguintes casos

As principais demandas são:

  • Reformas das escolas.
  • Concurso público para professores.
  • Capacitação dos professores.
  • Merenda escolar de qualidade.
  • Novas escolas.
  • Transporte para os alunos.
  • Aplicação dos recursos do Fundo Nacional da Educação.
  • Evasão Escola

 

Essas são algumas demandas apontadas de 2004 até 2012 pela promotora. Um dos problemas enfrentados no início da promotoria foi à falta de professores, os gestores supriam a necessidade com contratos temporários que ainda vem sendo realizados para professores. O sindicado do professores também expôs uma situação delicada pois utilizavam professores do ensino fundamental para suprir a necessidade de professores no ensino médio.

Além disso,em São Luíscerca de 20 mil alunos ficam sem aulas neste ano por causa de reformas nas escolas. Gestões anteriores não priorizam a preservação escolar, sendo que a maioria das escolas do Munícipio teve que passa por uma reforma impossibilitando muitos  alunos de assistirem as aulas e por consequência atrasar o calendário escolar.

 

5.2 Outros apontamentos para a Defesa da educação em São Luís

 

A promotora enfatiza a ideia que o papel do ministério público não é apenas a fiscalização da merenda escolar como repassado a população. A nível estratégico cada parte da escola deve está em consonância ao previsto em norma reguladoras, em tendências e métodos pedagógicos.

A escola deve desenvolver uma relação com a família. Palavras da promotora “ A família não acompanha o aluno na escola, só está presente na escola quando o aluno se envolve em algum problema”. Como é visível várias famílias no Maranhão são constituídas por pais analfabetos, a promotora cita a limitação do Ministério em atuar em todos as famílias para que acompanhe seus filhos que compareçam a escola e se tornem e reconheçam como importantes para a educação dos seus filhos.

Na visão da promotora uma solução bem viável a educação partiria em uma ação conjunta entre MPE e outros conta o analfabetismo, assim propiciaria um maior engajamento dos pais ao reconhecer a importância da educação. Tal solução poderia propiciar a resolução de problemas educacionais, entre eles: a falta de motivação do aluno, “o aluno não tem interesse em crescer em alcançar um patamar diferente” (FERREIRA, 2012).

Enfim, esses sãos alguns apontamentos que se perfez nesta entrevista. Ressalta que a promotora está exercendo temporariamente a função na promotoria de Defesa a Educação, ela atua também com demandas em defesa da educação na Promotoria da Infância e da Juventude.

 

6 CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Conforme exposto, o papel do MPE está previsto na constituição como defensor dos direitos coletivos. Além dessa visão Cappelletti expõem em seu livro acesso à justiça as diferentes formas.

Essa visão contradiz ao pensamento que o acesso à justiça só pode ser realizado por meio do poder judiciário. No órgão desenvolvido o estudo foi perceptível que a atuação do MPE está além do gabinete do promotor.

Como elemento essencial a pesquisa e ao Estado do Maranhão, foi à organização do MPE no Maranhão está presente uma promotoria dedicada às demandas educacionais.

Entretanto, percebe-se que o MPE na entrevista concedida pela Promotora de Justiça  Fernanda Helena Nunes Ferreira quem além dos esforços do MPE, torna-se necessário a educação a intergeração da familiar no papel do ensino-aprendizagem.

Portanto, como visto o MPE desempenha um importante e nobre papel para a construção da cidadania na sociedade de São Luís. Mas, por suas limitações em ingerências no âmbito familiar a educação ainda sofre vários problemas, entres eles como exposto a falta de motivação do aluno. Por isso, é impostergável a responsabilidades de todos para o acesso a justiça, para uma educação de qualidade, seja como um simples voto ou uma postura critica diante de atos políticos.

 

 

REFERÊNCIAS

 

 

BRASIL. 1988. Constituição Federal. In Vade Mecum. Saraiva. 2012

 

 

BRASIL. 1996. Lei  de Diretrizes e Base da Educação Nacional. In Vade Mecum. Saraiva. 2012

 

 

BRASIL. 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. In Vade Mecum. Saraiva. 2012

 

 

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Porto Alegre: Fabris, 2002.

 

 

FERREIRA, Fernanda Helena Nunes. O Ministério Público e a Defesa da Educaçãoem São Luís. Promotoriade Justiça Especializada na Defesa da Educação : São Luís, 13 out. 2012. Entrevista concedida a Fernando Soares.

 

 

MARANHÃO. Ministério Público. 2003. Resolução nº. 004. Disponível em:. http://www.mp.ma.gov.br/arquivos/biblioteca/legislacao/resolucoes/colegio/1592_04.pdf

 

 

MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo. Meio ambiente, consumidor e outros interesses difusos e coletivos. 6a ed. revista, ampliada e atualizada. São Paulo, Editora Revista dos Tribunais.

 

 

 

 

APÊNDICE

 

QUESTIONÁRIO UTILIZADO NA ENTREVISTA

1.  Qual ano de sua graduação?

2. Realizou advocacia antes de entra no MPE, realizou outras atividades?

3. Tempo de atuação no MPE?

4. Possui experiência de atuação em outras comarcas, além da atual?

5. Possui um vinculo à Promotoria da Infância e Juventude?

6. Se for da  Promotoria da Infância e Juventude o que lhe motivou para essa área de atuação?

7. Existe órgão especializado na defesa do direito na educação na MPE do Maranhão ?

8. Se não existe, essa função de fiscalização no MPE recai sobre Promotoria da Infância e Juventude?

9. Se existe essa promotoria especializada possui quantos promotores?

10. No ramo de sua atuação quais são as prioridades?

11.  Possui algum elo de ligação entre MPE e defensoria pública para atuação em defesa do direito a educação?