Os atos da comunicação processual, trata de dar ciência às partes sobre os atos praticados e a serem praticados no processo. Dentro de um panorama processual penal atualizado. Os atos de comunicação processual penal devem ser interpretado de acordo com a constituição brasileira,onde traz em seus textos a obrigatoriedade de se tornar conhecido das partes todo e qualquer movimento processual, entre as quais estão as que doravante serão exposto nesse texto .

Atos de comunicação poderão se dar de varias formas , encontramos a CITAÇÃO INTIMAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO.

Tornar público um ato um processo também constitui atos de comunicação processual, cp. Art.237. De modo que tratar de todos os casos processuais sem que haja a comunicação processual é meramente impossível uma vez que a não comunicação dos atos processuais é causa de nulidade do processo.