ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, ACESSO À JUSTIÇA E SUA EFETIVIDADE EM RELAÇÃO AO ESCRITÓRIO ESCOLA*

Isabela Cristina da Silva Veloso**

       Thais Rodrigues da Silva***

 

 

Sumário: 1 Introdução;2 Aspectos Históricos da assistência judiciária gratuita; 3Acesso à justiça; 4 Núcleo de Pratica Jurídica: o seu papel jurídico e social em São Luís.;5 Considerações Finais; Referências; Apêndices.

RESUMO

 

 

O presente artigo visa demonstrar, em um viés crítico, como se configura a prestação de acesso à justiça feita pelo Núcleo de Prática Jurídica- Escritório Escola. Elaborar uma visão crítica fundada em expor deficiências e conquistas na assistência judiciária, bem como propor uma análise teórica embasada nos institutos da sociologia jurídica a respeito da justiça disponibilizada por essa instituição.

Palavra chave:Assistência Judiciária.Núcleo de Prática Jurídica. Acesso à Justiça

 

 

1INTRODUÇÃO

 

 

O acesso à justiça proporcionado pelo escritório escola é um tema bastante intrigante no que condiz a assistência jurídica aos necessitados, assim tem-se como principal foco estabelecer como se dá esse acesso (vantagens e desvantagens) à justiça. É de suma importância esclarecer sobre tal assunto uma vez que admitir-se-á a forma como a tutela jurisdicional em si funciona ao equilibrar ou buscar outras formas de resolução de conflito e satisfação das pretensões, além de expor ideias a respeito das deficiências que os indivíduos tem de encontrar a justiça.

Com o elevado índice de desigualdade social e como consequência um dos fenômenos mais comuns dos países em desenvolvimento, o desemprego, muitos indivíduos se acabam sendo marginalizando, tendo como consequência altas taxas de pobreza .Assim, o acesso à justiça se torna um fator muito difícil aos indivíduos. Há de se abordar nesse artigo sobre a demanda feita pelas pessoas carentes aos órgãos das universidades, mais conhecidos como Escritórios-Escola, mostrando, como se seu a evolução histórica da disponibilização do judiciário ao resolver os litígios.

Destarte, há de se considerar alguns pressupostos de funcionamento do Núcleo de Prática Jurídica, bem como o processo de legitimidade e concretização deste, expondo os fatores que levam a proporção de ações a serem orientadas por essa instituição, além de elaborar uma visão crítica a respeito do acesso à justiça que esta proporciona na cidade de São Luís.

REFERENCIAL

 

 

 

2 ASPECTOS HISTÓRICOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

No Direito, nem sempre existiram princípios, aos quais, faziam com que o Poder Judiciário não se afastasse da população, em que deveria garantir o acesso a justiça a todos, mesmo aqueles que não possuíam os recursos financeiros devidos para solicitarem a tutela jurisdicional. Por exemplo, no sistema processual inquisitivo não havia uma proteção aos direitos da vítima, era o juiz que detinha todo o poder, sendo que o acesso ao judiciário não era garantido aos indivíduos.Consequentemente, os mais fortes ou que tinham muito poder na sociedade sempre eram privilegiados em relação aos que tinham menor poder aquisitivo, se tornando mais frágeis ou minoria, não existindo nada que garantisse a proteção ou igualdade destes últimos.

A preocupação de fazer com que o mais oprimido deixasse de configurar minoria em relação ao mais forte, sofreu mudanças à medida que os litígios foram aumentando, com uma verdadeira movimentação social a cerca do reconhecimento do direito ao acesso à justiça.

Na idade média, com a expansão do cristianismo e de seus valores éticos de caridade aos pobres, a Igreja Católica cria a figura “ que representava um advogado” (...) para prestar atendimento gratuitamente aos necessitados. Países como Inglaterra, França, Espanha, Portugal procuram organizar sistemas de proteção aos pobres no que se refere ao benefício da assistência judiciária. Posteriormente, em 1776, nos Estados Unidos, tendo como marco essencial a Declaração dos Direitos do Estado da Virgínia e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1789, sob a influência do iluminismo e do princípio de que todos são iguais perante a Lei com a passagem do Estado Liberal para o Estado Social, a Assistência, a partir de então, passa a ser integrada na categoria de direito do homem, correspondendo a um dever do Estado.(RODRIGUES,2002,p.9, grifo nosso)

Com a Declaração dos Direitos Humanos assegurou-se a proteção dos indivíduos, fazendo com que os mesmos sejam tratados igualmente, sem o pressuposto de que a minoria não tem acesso à justiça, esta, porém, é amparada pelo Estado, que por sua vez lutar para satisfazer as pretensões possíveis da sociedade.

Apesar de todo esse processo histórico, “o mundo contemporâneo assiste a uma enorme concentração de riquezas. A maioria da população pode ser considerada pobre, no Brasil. Partindo do suposto de que o conflito de interesses somente pode ser resolvido pelo Poder Judiciário” (DEMO,20[?],p.[?]), e este deve utilizar todos os meios possíveis para garantir o maior numero de solução de litígios.

A assistência administrativa gratuita e a assistência judiciária gratuita são a atividade técnica que o advogado desempenha dentro do processo [judicial, nesta e administrativo(10), naquela]às custas do Estado, buscando tornar efetivo o princípio da isonomia no processo. Certo, a igualdade processual é formal. Porém, visa a assegurar a igualdade substancial entre as partes, que somente será efetivada si et in quando as oportunidades de ambas puderem influenciar igualmente no processo.(DEMO,20[?],p.[?])

Baseando-se nesse contexto de insatisfação da população atrelada com a falta de recursos de uma grande parte desta, se torna dever do Estado assegurar a isonomia, a paridade de armas ao lutar pela tutela jurisdicional, bem como o efetivo uso do direito de ação. Podendo-se observar uma disponibilidade adequada da justiça. É essa linha de raciocínio objetivo que o escritório escola segue, visando além de proporcionar acesso à justiça aos indivíduos, dar aos estudantes a capacidade de conhecimento de resolução de conflitos.

3ACESSO À JUSTIÇA

 

 

Para se falar em acesso à justiça, deve- se primar pelo significado de justiça. Já discutida por vários teóricos, a justiça tem um sentido muito amplo, mas que é identificada nos dicionários como virtude que consiste em dar a cada um, em conformidade com o direito, o que por direito lhe pertence.

Logo se tendo um conceito de justiça cabe analisar o que seria o acesso á justiça, conceituado por Cappelletti (1988), como a adequação dos anseios da população, a uma justiça rápida, sem custos e sem formalismo. Dessa forma o acesso á justiça seria a busca dos indivíduos ao Estado, para a efetivação dos seus direitos, sendo que o Estado tem por dever atender as demandas sociais, evitando conflitos, proporcionando o bem estar social e efetivando o significado de justiça.

O acesso à justiça é um direito do cidadão, não apenas no sentido de adentrar os tribunais ou provocar o aparato jurisdicional, mas também no sentido de acesso a uma jurisdição efetiva. O cidadão provoca o Estado juiz, que possui, a tutela jurisdicional, para adquirir ou proteger seus direitos e resolver a lide com o objetivo de pacificação social com justiça. (PEREIRA, 2012, p.1)

                O acesso à justiça esta ligado a dois fins, que são a de que o sistemajurídico seja acessível a todos, e a que a produção dos resultados pelo processo de cada indivíduo, seja justa. Estando expresso na Constituição Federal de 1988, o acesso à justiça é um principio, no qual, todos tem o direito de acionar a tutela jurisdicional quando sentirem seus direitos lesados, não restringindo ou limitando a quantidade de indivíduos que possam acionar o Poder Judiciário, mesmo aqueles que não possuírem patrimônio para custear oprocesso (exemplo os honorários advocatícios) devem ter acesso a justiça.

Sendo assim, a Constituição Federal prevê no seu artigo 5 LXXIV, “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência derecursos”. Portanto, cabe ao Estado atender as necessidades dos mais desfavorecidos economicamente.

A assistência, então, defende e garante o direito de tratamento igual a todos os seres humanos que necessitem de uma tutela judicial, mesmo aqueles que não possuam condições financeiras para tanto. Com isso, o acesso à justiça, também direito fundamental, fica garantido a todos, sem distinções.

Já que pertence ao Estado o monopólio de julgar, é também do Estado à obrigação de prestar assistência jurídica integral e gratuita ao hipossuficientes, com o fim de lhes assegurar o amplo acesso à justiça, resguardando a dignidade da pessoa humana, entre outros direitos fundamentais dessa pessoa. (SOUZA, 2003, p. 147).

Diante deste fato, o Estado buscou desenvolver projetos no qual alcançasse a população mais necessitada, sendo criada e instalada em todo o Brasil as Defensorias públicas e posteriormente os Núcleos de Prática Jurídica, que foram instalados nas universidades que detinham o curso de Direito.

Há de se considerar, em uma visão crítica, que ao proporcionar o acesso, inúmeros são os problemas encontrados

Os obstáculos ao acesso são vários: altos custos judiciais, problemas na questão dos interesses coletivos, a demora para resolução da lide e as desigualdades entre as partes no processo. Os problemas estão correlacionados entre si, mudanças que visem melhorar o acesso, poderão prejudicar outras áreas [...]. (PEREIRA, 2012, p.1)

Tal deficiência demonstra que o poder judiciário ainda está nos primeiros passos no que condiz ao acesso, apesar da grande evolução que ocorreu da antiguidade à contemporaneidade, ainda há que se falar em dificuldades na formação da norma concreta individual, e, além disso, na própria entrada em juízo. Esse fator, infelizmente ainda é muito presente não só na cidade de São Luís, mas no Brasil. A demora na resolução dos conflitos acaba que por lesar asatisfação da pretensão do indivíduo, além de causar defeitos na justiça proporcionada pelo judiciário.

4NÚCLEO DE PRATICA JURÍDICA:O Seu Papel Jurídico e Social em São Luis.

 

Ao se falar em NPJ é importante ressaltar como se deu a implantação desta instituição. Em 1961, com uma proposta feita pelo professor Otavio Augusto de Basto Meira de colocar um setor na qual serviria para prática jurídica, foianalisada e aprovada pelo conselho técnico administrativo da faculdade de Direito. Esse instituto tinha como objetivo além de proporcionar aos alunos um espaço para que fosse praticado o estágio, servia para prestar assistência jurídica para as pessoas que não possuíam condições econômicas para contratar um advogado.

Com a proporção de demanda social á respeito dessa instituição, que foi muito grande, gerou a implantação de mais escritórios escola em outros lugares, acabando por gerar a Portaria nº 1.886:

Com o advento da Portaria nº 1.886, de 30 de dezembro de 1994, do Ministério da Educação e do Desporto, que fixou as diretrizes curriculares e o conteúdo mínimo dos cursos jurídicos, o estágio de prática jurídica passou a integrar o currículo e a ser essencial para a obtenção do grau de bacharel em direito. As atividades práticas, antes abarcadas pela disciplina prática forense, passaram a ser desenvolvidas pelos alunos, de forma simulada ou real, com supervisão e orientação do Núcleo de Prática Jurídica de cada faculdade. (BARROS, 2012, p.1).

Ocorreu, dessa forma, com a portaria do MEC nº 1886, a implantação desses institutos em todo o território brasileiro, permitindo que os alunos tivessem nos seus cursos de graduação um contado com a realidade da sociedade, colocando em pratica o que foi visto na teoria.

O Estado do Maranhão, possuindo como capital, São Luís, têm um dos índices mais elevados de pobreza em comparação com outros Estados brasileiro. Com relação a esse dado tem- se em mente a necessidade de atendimento, por conta de o mínimo poder aquisitivo das pessoas nesse estado. Logo além da defensoria Publica, o NPJ se torna uma importante instituição para garantir um acesso à justiça aos indivíduos.

Tendo como função proporcionar aos alunos a junção da teoria a pratica, fazendo com que tenham um contato direto com a realidade ludovincense,os NPJ tanto os maranhenses como os de outros estados, como regulados pela portaria tem, de acordo com o artigo 10, em seu parágrafo primeiro, que desenvolver atividades referentes a magistratura, advocacia, Ministério Publico, outras profissões jurídicas e o atendimento ao publico necessitado (sem cobrar pelos serviços, ou seja , totalmente gratuita). E de acordo com o artigo 11:

“as atividades do estágio supervisionado serão exclusivamente práticas, incluindo redação de peças processuais e profissionais, rotinas processuais, assistência e atuação em audiências e sessões, visitas a órgãos judiciários, prestação de serviços jurídicos e técnicas de negociações coletivas, arbitragens e conciliação, sob o controle, orientação e avaliação do núcleo de prática jurídica.”(MEC, Portaria N° 1.886, 1994)

Há de se considerar que a população de São Luís busca hoje por inúmeras e variadas satisfações de interesses, a Faculdade CEST, tem atualmente, 6000 atendimentos (ANEXO A) o núcleo de prática jurídica da UNDB tem 306 processos em adamento (PESQUISA DE CAMPO). Assim, vê-se a demanda gigantesca que o Escritório-escola tem, este, por sua vez, proporciona acesso à justiça a população carente da região, e, além disso, enriquece o conhecimento dos alunos.

METODOLOGIA

 

 

As pesquisas foram realizadas no Núcleo de Pratica Jurídica da UNDB e no Núcleo de Pratica Jurídica do CEUMA. Várias foram às tentativas para aplicar os questionários aos alunos da UNDB, pois geralmente estavam desenvolvendo as peças jurídicas, além desse fator, as secretarias do NPJ não disponibilizavam a entrada para a aplicação dos questionários, sem antes marcarmos um horário para aplicarmos. No CEUMA o procedimento foi diferente, a primeira tentativa de aplicar o questionário teve sucesso, já que a secretaria disponibilizou nosso acesso aos estagiários em um primeiro contato. Assim a metodologia usada foi a hipotética indutiva uma vez que foram aplicados questionários a vários alunos e foram tiradas conclusões, a maioria, iguais.

 

 

 

 

 

RESULTADOS E DISCUSSÕES

O questionário foi aplicado em dois Núcleos de pratica jurídica do Maranhão. Um NPJ pertencente à Unidade de Ensino Superior Dom Bosco (UNDB) e o outro NPJ pertencente ao CEUMA.

Os resultados obtidos em relação aos questionários foram as seguintes:

1)Você acha que o Npj ajuda nas necessidades da sociedade?

2)Quais papeis do NPJ?        

3)Quão eficaz é o NPJ?

4)Há uma demanda muito grande dos indivíduos ao NPJ?

5)Quantas demandas são feitas em media por mês ?                                         

6)Quais são as áreas mais requisitadas?

Observação: a divisão do núcleo de pratica jurídica em relação às áreas civil, trabalho, família e penal são divididas por grupos, em que cada equipe fica com uma área específica. Logo os estagiários da UNDB marcaram de acordo com a área que ficaram.

7)Quanto tempo demora do primeiro atendimento á pessoa, ate o momento em que ocorre a entrada da ação no judiciário?

Figura 1 Gráfico: Pessoas vs. Meses

8 – em relação aos processos, estes são efetivamente finalizados deixando os autores da ação satisfeitos ou há uma demora do poder judiciário em apreciá-los?

Em relação a essa pergunta dissertativa, os alunos-estagiários tanto da UNDB como do CEUMA, se posicionaram em detrimento da morosidade do judiciário, em que acarreta no prolongamento da “vida” do processo, e como consequência deixa os indivíduos que procuram o NPJ em desagrado.  

9- Quais os problemas encontrados no NPJ em proporcionar o acesso à justiça?

Ocorreram diversas respostas em relação a essa pergunta, de 10 alunos- estagiários do CEUMA, oito responderam que não há problema nenhum encontrado pelo NPJ, e dois responderam que em relação aos equipamentos da instituição e em relação ao fornecimento de documentação pelas partes que procuram pelo serviço do NPJ, fazendo com que fique difícil proporcionar um rápido acesso à justiça.Na UNDB, as respostas dadas, giraram acerca dos equipamentos, falta de instrumentos para proporcionar o acesso.

10- Quais as reclamações mais feitas pelos assessorados pelo NPJ?

Em relação à celeridade do processo, da demora do fim do processo.

Tais pesquisas se tornaram um grande fator de identificação de referencial teórico no que condiz ao acesso à justiça disponibilizado pelo Núcleo de Pratica Jurídica, uma vez que pode-se observar, através destas, como é feito o contato de tal ente com a população, quais as dificuldades enfrentadas, o tipo de demanda que acontece. Portanto, tornou-se indispensável a realização da pesquisa de campo, além de ampliar o conhecimento dos acadêmicos e do leitor, possibilita uma organização de pensamento a respeito do assunto, ou seja, serviu como um guia na elaboração do artigo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Como foi exposto neste artigo, o acesso à justiça ainda é um tema que causa bastante intriga, uma vez que mesmo tendo evoluido ao longo dos anos, apreseta inúmeras deficiências. Como se sabe, a assistência jurídica é direito do cidadão, e dever do Estado, previsto na Constituição Federal,  assegurar a resolução das lides.

Contudo, não se pode dar por satisfeito com a prestação de acesso à justiça, por causa dos obstáculos presentes: alto custo, demora no processo, falta de instrumentos, etc., a fim de apaziguar essa situação, o NPJ trouxe um dos mais importantes e belos projetos de disponibilidade de justiça: atender à população carente, além de proporcionar uma dinamicidade no conhecimento dos alunos para uma maior facilidade de adentrar no mercado.

A cidade de São Luís, atualmente, apresenta um alto índice de pobreza, e isso acarreta, portanto, em uma enorme deficiência ao proporcionar justiça, uma vez que esse aspecto se configura um fator decisivo e significativo no que condiz a demanda ao judiciário. Assim, não se pode depender apenas da Defensoria, Juizados, Polícia, RENAAP, Ministério Público, mas, o NPJ também deve ser considerado uma instituição jurídica, tão importante quanto as outras, porque, ameniza assituações de conflitos exitentes na sociedade.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REFERÊNCIAS

CAPPELLETTI, Mauro e GARTH, Bryant.  Acesso à justiça. Porto Alegre: Fabris, 1988.

CEST,  Graduação/Escritório Escola. Disponível em: <http://www.cest.edu.br/graduacao/escritorio_escola/index.html> Acesso em: 06 de novembro de 2012.

DEMO, Roberto Luis Luchi. Assistência Judiciária Gratuita. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_31/artigos/assist%EAncia_judici%E1ria_gratuita.htm> Acesso em: 05 de novembro de 2012.

MEC. PORTARIA N° 1886 de 30 de dezembro de 1994. Fixa as diretrizes curriculares e o conteúdo mínimo do curdo jurídico. Disponível em: <http://www.ufpb.br/sods/consepe/resolu/1997/Portaria1886-MEC.htm > Acesso em: 03 de novembro de 2012.

PEREIRA, Adelaide Viana. O processo eletrônico e o acesso à justiça. Publicado em 1 de novembro de 2012. Disponível em: <http://www.webartigos.com/artigos/o-processo-eletronico-e-o-acesso-a-justica/98670/> Acesso em: 04 de novembro de 2012.

RODRIGUES, Maria de Sousa. Em defesa do Cidadão: Assistência Jurídica Gratuita na UFMT. Mato Grosso: Revista de Estudos Sociais. Ano 4. Vol. 7. 2002. P.30. Disponível em: <https://docs.google.com/viewer?a=v&q=cache:e7xpedBXKU4J:www.periodicoscientificos.ufmt.br/ojs/index.php/res/article/download/179/169+(+EM+DEFESA+DO+CIDAD%C3%83O:+ASSIST%C3%8ANCIA+JUR%C3%8DDICA+GRATUITA+NA+UFMT+Maria+de+Sousa+Rodrigue)&hl=pt-BR&gl=br&pid=bl&srcid=ADGEEShcSOLbLb5NlDLLsImSzBpvHolEExzZww5Qlxe-G3XS6TCsq-xbV8cAytXsbhgyOXYKrUM9M97zLzSreIxbxWUb8fChZiLeFk7z_TzYSMzJWHEB4z4lj3BpBaVlcBgrc1P6EpBz&sig=AHIEtbQdaTDHMyy9mufaSF43wbZ8LRA6Ow> Acesso em: 3 de novembro de 2012.

SOUZA, Silvana Cristina Bonifácio. Assistência Jurídica: Integral e Gratuita. São Paulo: Método, 2003. 147p.

UEMA, BARROS, Alcindo. Reitor reúne-se com a diretora do Fórum de Bacabal. Publicado em 13 de setembro de 2012. Disponível em: <http://www.uema.br/noticia/2012/09/13/reitor-rene-se-com-a-diretora-do-frum-de-bacabal>

Acesso em: 3 de novembro de 2012.

APÊNDICE A- Questionário

Unidade de Ensino Superior Dom Bosco

Data do preenchimento do questionário:__/__/__Horário:__:__

Questionário:

  1. Você acha que o NPJ ajuda nas necessidades da sociedade?

(   ) sim                (    ) às vezes              (   ) na maioria das vezes não

2. Qual(is) papel(is) do NPJ?

(   ) Apenas disponibilizar acesso à justiça a população necessitada

(   ) Apenas proporcionar conhecimento ao estagiário

(   ) Disponibilizar acesso à justiça além de proporcionar conhecimento ao estagiário

(   ) Outro:  _________________________________________

3. Quão eficaz é o NPJ?

(  ) muito eficaz                (   ) moderadamente eficaz             (    ) pouco eficaz 

4. Há uma demanda muito grande dos indivíduos ao NPJ?

(   ) sim             (   ) não           (   ) mais ou menos

5. Quantas demandas são feitas em media por mês?

(  )  5 a 10         (   )10 a 20       (   )20 a mais

6. Quais são as áreas mais requisitadas?

(   )   Família       (   )  Trabalho            (    ) Civil         (   ) Penal

(   )OUTRA: ______________

7. Quanto tempo demora do primeiro atendimento á pessoa, ate o momento em que ocorre a entrada da ação no judiciário?

(   )1 mês      (    )2 meses      (   )mais de 3 meses         OUTRA :_____________

8. Em relação aos processos, estes são efetivamente finalizados deixando os autores da ação satisfeitos ou há uma demora do poder judiciário apreciá-los?

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________

9. Quais os problemas encontrados no NPJ em proporcionar o acesso a justiça? _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________

10. Quais as reclamações mais feitas pelos assessorados pelo NPJ?

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________

ANEXO A- Faculdade Santa Teresinha - CEST.

 

“Presta assistência jurídica gratuita à comunidade carente do bairro Anil e adjacências e,
em algumas ações, a toda a comunidade de São Luís, garantindo acesso à Justiça”.

 Figura 1 –

 

Fonte: Site do CEST.

Figura 2 -

 

Fonte: Site do CEST.

 

Disponível em: <http://www.cest.edu.br/graduacao/escritorio_escola/index.html