CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIVATES

 

Acadêmica: Gabriela Kich

Disciplina: Português Instrumental

Data: 25-11-2010

Professora: Maria Alvina Pereira Mariante

Trabalho: Redigir resenha crítica sobre o texto “Assédio Moral”.

 

Resenha da obra:

 

Zanetti, Fátima. Assédio Moral. Zero Hora, Rio Grande do Sul, 2008.

 

            Este é um texto muito atual, com uma temática que na relação empregador x empregado ocorre muito, que é o problema de assédio moral o qual o texto aborda, e tem sua devida previsão legal no ordenamento jurídico. O qual configura-se com qualquer tipo de conduta abusiva, como por exemplo, algum gesto, dano, palavra, comportamento, atitudes, que de alguma forma, ou futuramente, possa a vir prejudicar à pessoa, tanto de forma física ou psíquica, ou também que agrida sua dignidade, prazer ao trabalho.

            O texto aborda o quão prejudicial pode ser este tipo de crime, o que configura não seria um ato isolado, que talvez por algum motivo ou descontrole acabou ocorrendo, mas sim uma seqüência de atos que acarretam em vários pontos negativos e de desmotivação para o empregado.

            No mundo do trabalho, essa questão ganha destaque, considerando que as pessoas passam mais tempo no local de trabalho, sujeitos à uma subordinação, mas a qual deve ser aceitada com respeito por ambas as partes, que seguem interagindo,e cada qual com suas devidas responsabilidades, e nestes casos, estas responsabilidades  tem um diferencial comparado ao ordenamento jurídico, as leis especificam uma responsabilidade específica ao empregador por seus atos praticados por seus indicados a ocuparem funções da pessoa competente, já no caso dos empregadores, a responsabilidade é objetiva, ou seja, não dependendo de apuração de culpa, é suficiente a culpa ou dolo de seu empregado, isso significa que mesmo que a empresa, a administração tenha tomado todas as medidas, cumprindo todas as determinações legais para proporcionar a melhor relação entre empregado e empregador, com um ambiente digno de trabalho, proporcionar o bem-estar físico, psíquico e emocional, se algum preposto, trabalhador causador do dano agiu com culpa ou dolo, que venha a ter praticado algum ato de assédio moral, haverá a responsabilidade de ambos para a reparação de tal dano sofrido pelo empregado.

            Vale ressaltar que existem dois tipos psicológicos: o perverso e a vítima. O perverso é quando a pessoa tem realmente a intenção de assediar moralmente, ser ruim, fazer o mal, prejudicar, e geralmente esse tipo de assédio é feito por pessoas fracas, que necessitam de alguma maneira autoafirmar-se, e que conseqüentemente acabam com o afastamento da vítima, a demissão.

            Já o outro tipo psicológico, a vítima, é uma visão “distorcida” que se tem dela, imaginando que ela não trabalha bem, que falta a seus deveres e obrigações etc. Mas é justo ao contrário, tratando-se de pessoa muito responsável e dedica àquilo que faz, muitas vezes é ingênuo, não percebendo que está sendo vítima de manobras do agressor.

            Para finalizar, vale salientar que é de extrema importância os administradores, gerentes, chefe, ou quem ocupe algum cargo de confiança estar devidamente treinados e orientados sobre as conseqüências jurídicas que isto pode causar na empresa, com relação a seus atos, de ação ou omissão.

            Para finalizar, vendo que a maior parte do dia passamos no trabalho, mais do que com nossa própria família, e se todos optarem por fazer destes momentos o mais produtivo possível, com respeito ao próximo, e com empenho e dedicação, tudo se tornará melhor, tanto para empregado e empregador, pois um depende do outro para seguir adiante, e que  além de ser injusto, humilhante, constrangedor, o crime de assédio moral não leva a nada, não beneficia ninguém, justo o contrário, só prejudica ambas as partes.

            O texto “Assédio Moral”, foi escrito por Fátima Zanetti, que é advogada, Juíza do Trabalho, aposentada, do TRT da 2ª Região.

            Resenha escrita por Gabriela Kich, acadêmica de Direito da Univates-RS.