ASSÉDIO MORAL- PÉSSIMO NEGÓCIO PARA SUA EMPRESA

1. Introdução
Assédio moral é um fenômeno muito antigo nas relações de trabalho, porém pouco estudado ao longo da história. Sua abordagem como objeto de estudo é nova não só no mundo do Direito como em outras ciências também.
A Dra. Margarida Barreto, uma das primeiras a estudar este tema no Brasil, o define como: "a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas, de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego".
Segundo a OIT (Organização Internacional do Trabalho) este mal atinge não só o Brasil como também outros países, como Alemanha, Finlândia, Itália, etc. Não podemos negar que isso é o reflexo do mundo capitalista em que vivemos e traz como conseqüência a lapidação de um novo perfil dos profissionais do mundo globalizado.
Bem elucidada é a colocação do Dr. Mauro Vasni Paroski, Juiz do Trabalho titular da 7ª Vara do Trabalho de Londrina (PR). Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil, Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (PR): "O paradigma criado pela globalização é o do homem produtivo, que consegue não apenas alcançar, mas ultrapassar as metas fixadas, nem que para isso tenha que lutar contra sua própria condição humana, desprezando seu semelhante, tornando-se um sujeito insensível e sem condicionantes éticas. Valoriza-se cada vez mais o individualismo, colocando-se o trabalho em equipe em segundo plano".
Neste artigo vamos abordar o assédio moral do ponto de vista empresarial, servindo como um alerta aos empreendedores, que diante de um mercado extremamente competitivo com disputas acirradas acabam por não perceber os desvios que afetam a saúde dos trabalhadores e conseqüentemente a saúde da organização como um todo, pois este mal traz prejuízos tanto para os trabalhadores quanto para a empresa, como veremos mais adiante. A psicanalista e vitimóloga, Marie ?France Hirigoyen, autora do livro "Assédio Moral- a violência no cotidiano", faz uma citação em seu livro que nos inspirou a dedicar este artigo aos empreendedores: "A prevenção passa também pela educação dos responsáveis, ensinando-os a levar em conta a pessoa humana, tanto quanto a produtividade. Em cursos de formação específica [...] poder-se ia ensiná-los a "metacomunicar", isto é, a comunicar sobre a comunicação, a fim de que eles saibam intervir antes que o problema se instale, fazendo dar nome ao que no outro irrita o agressor, fazendo-o "ouvir" o ressentimento de sua vítima". Em outra parte de seu livro ela classifica o assédio moral como sendo o "fenômeno destruidor do ambiente de trabalho, não só diminuindo a produtividade como favorecendo ao absenteísmo, devido aos desgastes psicológicos que provoca". Sendo assim, entender o assédio moral visando a sua extinção, passa a ser um investimento extremamente lucrativo para ambas as partes, trabalhadores e empreendedores.
Embora já se tenha muitas decisões favoráveis nos processos judiciais envolvendo assédio moral, ainda há muito que se fazer, pois é praticamente inexistente legislação envolvendo assédio moral nas empresas privadas. Pouquíssimos estados e algumas cidades do Brasil elaboraram e sancionaram leis envolvendo assédio moral, porém todas elas voltadas a administração pública.
Existe em tramitação projetos de leis como o do Deputado Federal Marcos de Jesus, que busca tipificar a conduta do assédio moral como crime, inserindo esta conduta no Código Penal, com o seguinte texto revisado pelo relator o Deputado Adir Cabral: "Depreciar, de qualquer forma e reiteradamente a imagem ou desempenho do servidor público ou empregado, em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral, sem justa causa, ou tratá-lo com rigor excessivo, colocando em risco ou afetando a sua saúde física ou psíquica". Pena de três meses a um ano, além de multa.
Sabemos que muitos ainda enxergam as relações de trabalho com a velha visão do patrão e empregado exercendo atividades lado a lado, onde os conflitos de relacionamentos se acentuavam ao extremo pela convivência e pressões do cotidiano, porém com a evolução e modernização das atividades econômicas, as distâncias entre empreendedores e colaboradores foram aumentando muito, sendo inseridos para preencher estas lacunas os líderes, encarregados, supervisores, chefes, gestores, diretores e etc.
Como já dissemos o enfoque que queremos dar neste artigo é a visão preventiva dos conflitos laborais, pois a empresa responde de forma objetiva nas demandas judiciais, ou seja, responderá nas questões judiciais pelos atos praticados pelos seus prepostos, independentemente de qual nível hierárquico pratique o ato lesivo ou até mesmo quando não houver nível hierárquico, como por exemplo, quando colegas de trabalho investem de forma a agredir a moral de um colaborador de mesmo nível. Muito embora estas condutas sejam completamente contrárias aos valores apregoados pela organização, isto acontece dentro de seus "muros" e muitas das vezes com o consentimento, ou melhor, com a conivência, complacência ou omissão daqueles que exercem papel de liderança dentro da organização, fazendo com que a empresa seja obrigada a indenizar os prejuízos causados ao trabalhador.
O assédio moral além das indenizações pecuniárias traz também reflexos nas atividades laborais, não só daquele que sofre o assédio, mas também de toda a equipe de trabalho que presencia as praticas de abuso.

Reflexos do assédio moral.

? diminuição da produtividade;
? aumento do absenteísmo;
? aumento da rotatividade por motivo de pedidos de demissão;
? licenças por motivo de tratamentos de saúde;
? falta de atenção no trabalho, podendo elevar o número de acidentes do trabalho;
? trabalhadores sem reação às críticas;
? sinais de stress (palpitação, sensações de opressão, falta de ar, fadiga, perturbação do sono, nervosismo, irritabilidade, dores de cabeça, perturbações digestivas, dores abdominais e ansiedade);
? reações fisiológicas (úlceras de estômago, falta de apetite, doenças cardiovasculares, doenças de pele, etc).

Diante disto nada mais resta do que prevenir e investir esforços bastantes para erradicar as práticas abusivas que caracterizam o assédio moral nas relações de trabalho. A área de Recursos Humanos tem papel fundamental no desenvolvimento e capacitação da liderança e deve atuar de forma incisiva diante de quaisquer indícios de uma má conduta, sendo garantido a empresa, caso necessário a aplicação de dispositivos legais para até demitir por justa causa o superior hierárquico que venha a cometer este tipo de ato, conforme o artigo 482, alínea b, da CLT.
As condutas mais comuns de assédio, dentre outras, são:
? instruções confusas e imprecisas ao(à) trabalhador(a);
? dificultar o trabalho;
? atribuir erros imaginários ao(à) trabalhador(a);
? exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes;
? sobrecarga de tarefas;
? ignorar a presença do(a) trabalhador(a), ou não cumprimentá- lo(a) ou, ainda, não lhe dirigir a palavra na frente dos outros, deliberadamente;
? fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao(à) trabalhador(a) em público;
? impor horários injustificados;
? retirar-lhe, injustificadamente, os instrumentos de trabalho;
? agressão física ou verbal, quando estão sós o(a) assediador(a) e a vítima;
? revista vexatória;
? restrição ao uso de sanitários;
? ameaças;
? insultos;
? fazer com que trabalhe em local isolado de todos os demais, como forma de punir o trabalhador;
? difundir boatos sobre o trabalhador;
? privilegiar um trabalhador em detrimento de outro.
? Embora possa ser difícil sua identificação, mas o assédio também pode se dar por meio de comunicação não verbal (suspiros seguidos, erguer os ombros, manear a cabeça, olhares de desprezo, ou silêncios, subentendidos, alusões que desestabilizam ou malévolas, observações desabonadoras, etc).

Existem situações que podem favorecer ou agravar ainda mais o assédio moral, Marie France faz em seu livro a seguinte citação: "em um momento de crise, tende-se a acentuar o mecanismo mais habitual: uma empresa rígida, torna-se ainda mais rígida, um empregado depressivo, torna-se ainda mais depressivo, um agressivo ainda mais agressivo etc. Acentua-se aquilo que se é." Portanto neste momento é papel fundamental do Departamento de Recursos Humanos "fiscalizar" e buscar equilibrar os interesses do capitalismo empresarial frente a uma crise econômica e a saúde de todos que compõe a organização.
Como dissemos, a empresa deve rechaçar qualquer conduta abusiva que cause danos aos colaboradores e incentivar a denúncia por meio de programas comportamentais, de gestão de clima, ouvidoria, canal da ética dentre outros. As denúncias são extremamente importantes para que aos primeiros indícios de assédio moral seja realizado o seu tratamento dentro dos "limites" da empresa e antes que os prejuízos para os empregados e empresa venham a ocorrer, pois como vimos, a prática deve ser reiterada para a caracterização do assédio moral.
Tratar os desvios é fortalecer a relação de confiança, melhorar a qualidade no ambiente de trabalho, aumentar a produtividade e evitar demandas judiciais. Sendo assim, investir na erradicação do assédio moral nas relações de trabalhos mostra-se um negócio extremamente lucrativo e muitas vezes inexplorado, o seu maior problema é que, o não investimento não resultará em não ter lucro, mas sim em prejuízos incalculáveis para a organização, atingindo não somente a sua saúde financeira, mas a sua saúde moral.

Otávio Antonio Tanzi Júnior

Graduando no Curso de Direito da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis- São Roque



BIBLIOGRAFIA

HIRIGOYEN, Marie-France. Assédio moral: a violência perversa no cotidiano. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2000.
PAROSKI, Mauro Vanil. Assédio moral no trabalho. Disponível em: www.jus.uol.com.br. Acesso em: 30 setembro 2010.
BARRETO, Margarida Maria Silveira. Violência, saúde, trabalho: uma jornada de humilhações. São Paulo: EDUC ? Editora da Puc-SP, 2000.