Co-autoras:Lídia Chaves Guedes Barreto Santos e Paula Raysa Sousa Santos

  1. 1.             INTRODUÇÃO

 

O ambiente de trabalho é como um local de grande relacionamento e convivência cotidiana entre as mais diversas formas e classes de pessoas, tornou-se ao longo do tempo o espeço ideal para o desencadeamento do assédio moral.

Se faz interessante a observância da situação da mulher nesse contexto, pois como a inserção feminina no mercado de trabalho é fenômeno recente, as barreiras encontradas pelas mulheres passam pelas mais diferentes situações, são maiores e mais dinâmicas quando em comparação a vivência dos homens.

A mulher é alvo constante de assédio moral nas relações de trabalho.

O assédio moral deixa efeitos psicológicos ao assediado, o que reflete consequências econômicas nas organizações.

Esse fenômeno no ambiente de trabalho causa tamanho impacto negativo, desde efeitos psicológicos à saúde até o aspecto econômico provocado, assim deve-se partir ao combate constante desta prática e isto deve começar a ser feito dentro do próprio local ao qual se origina. O primeiro passo em direção a formulação de novas concepções acerca do comportamento humano perante as práticas de assédio moral.

 

 

  1. 2.             JUSTIFICATIVA

 

A escolha do tema deste projeto visa mostrar o fenômeno do assédio moral no ambiente de trabalho principalmente contra as mulheres, pois, apesar de ser muito comum ele é ignorado pela sociedade e encoberto pelas vítimas por medo de perder o emprego.

 

  1. 3.             OBJETIVO

 

O objetivo deste projeto é tornar claros os aspectos do Assédio Moral nas relações de trabalho, em especial compreender a incidência do assédio moral nas mulheres, explorando as consequências que esta prática é capaz de proporcionar,tanto psicologicamente a assediada,quanto economicamente à organização,por fim destaca-se a necessidade do combate ao fenômeno e sugere-se algumas medidas preventivas para evitar tais consequências.

  1. 4.             PROBLEMA

O Assédio Moral revela-se, na atualidade, como um fenômeno social grave, muitas vezes ignorado, e encoberto pelo véu da vergonha e do medo.

As mulheres são as maiores vítimas, pois, apesar de toda a evolução histórica que o sexo feminino conquistou até agora, os homens e as mulheres ainda são desiguais. E, ainda vistas como sexo frágil, acabam sendo os maiores alvos do assédio moral no ambiente de trabalho.

Contudo, temos o seguinte questionamento: até que ponto a relação empregador x empregado mulher, é constituída de maneira satisfatória, sem que haja desconforto para ambos?

 

  1. 5.             RESULTADOS DA PESQUISA

 

Os resultados da pesquisa compreendem os dados levantados, a organização dos conceitos e fundamentos, e a contextualização do estudo, necessários à compreensão e delimitação do objeto de pesquisa. Com isso, optou-se por sistematizar os conceitos na ordem que se passar a apresentar.

 

  1. 6.             PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

O método utilizado foi o dedutivo.

Consiste em pesquisa bibliográfica exploratória. Onde fez-se um levantamento bibliográfico pertinente ao tema, reunindo materiais, como artigos e dissertações, com a finalidade de usá-los como fonte de informações.

Com o tema e o problema a solucionar já pré-definido, tomou-se contato com a documentação obtida, de modo a organizá-la e selecioná-la de acordo com o objeto de estudo em questão, a partir de uma leitura informativa científica, que tem como objetivo constatar as informações, relacionar estas com o problema em foco.

Seguindo essas etapas: reconhecimento, exploração, seleção, reflexão e leitura interpretativa. Assim, seguindo este método, construiu-se um raciocínio acerca do tema em que os resultado e discussões encontram-se a seguir.

 

  1. 7.             FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

 

7.1- Conceito

O conceito de assédio moral nas relações de trabalho pode encontrar diferentes significados, depende do enfoque a ser observado, seja ele o conceito médico, psicológico ou jurídico.

Confirma-se esta existência de diferenciação de conceitos nas palavras de Martha Halfed Furtado de Mendonça Schmidt, onde ela ressalta que:

“existem várias definições que variam segundo o enfoque desejado (médico, psicológico ou jurídico). Juridicamente, pode ser considerado como um abuso emocional no local de trabalho, de forma maliciosa, não sexual e não racial, com o fim de afastar o empregado das relações profissionais, através de boatos, intimidações, humilhações, descrédito e isolamento”.

O conceito mais utilizado de assédio moral, é o da médica, mestre e doutora em Psicologia Social, Maria Margarida Barreto, ela define que:

“assédio moral é a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comum em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego”.

Perante essa conceituação, o assédio moral no trabalho não se faz a partir de atos isolados, e sim de sua constante repetição, intencionalidade, direcionamento de assédios, temporalidade ocorrente, o que leva impreterivelmente a degradação do ambiente de trabalho, que chega alterar os valores humanos pessoais, interfere negativamente na saúde, no bem-estar geral e qualidade de vida das pessoas.

 

 

7.2- Situação da Mulher no Mercado de Trabalho e Desigualdade de Gênero

Apesar da crescente evolução da situação da mulher no mercado de trabalho, tal como o espaço que as mesmas vêm adquirindo ao longo dos anos. Deve-se ressaltar que esta inserção feminina no ambiente de trabalho, não se deu de forma justa e igualitária.

Mesmo com o crescente espaço ocupado pelas mulheres no mercado de trabalho, os melhores empregos, os salários mais elevados, ainda então em significante concentração dos homens. A preferência de certas empresas pela contratação de homens, ao invés de mulheres, possui como explicação básica o conceito de produtividade e custos sobre encargos sociais. A menor produtividade das mulheres em relação aos homens, em certos cargos, justifica-se pelos menores níveis de educação e treinamento ainda existentes, também os custos que perpassam por sobre os encargos sociais para com as mulheres, estão destacados a gravidez e a proteção a maternidade.

Essa desigualdade é também um fato destacável para o desencadeamento do assédio moral vivenciado pelas mulheres.

 

7.3- Tipos, Características e Causas do Assédio Moral contra Mulher nas Relações Trabalhistas.

É possível identificar três tipos de Assédio Moral: Assédio Moral Vertical, Assédio Moral Horizontal e Assédio Moral Misto.

O Assédio Moral Vertical, esta espécie de Assédio ocorre de duas formas. A uma quando praticado pelo hierarquicamente superior visando atingir o seu subordinado, conhecido como vertical descendente. A outra, quando praticado pelo hierarquicamente inferior, com o intuito de assediar o seu superior, denominado se vertical ascendente.

O Assédio Moral Horizontal, praticado entre sujeitos que estão no mesmo nível hierárquico, inexistindo entre eles relações de subordinação. Nesta situação, a vítima se vê diante de circunstâncias em que seus pares são os agressores.

E o Assédio Moral Misto, exige a presença de três sujeitos: o assediador vertical, o assediador horizontal e a vítima. Neste caso, o assediado é atingido por todos, superior e colegas.

Já quanto as características, O Assédio Moral é composto de 3 características : Conduta Psicológica,Repetitiva e com a Finalidade de excluir a vítima.

Voltando um pouco para o foco que em relação às mulheres, Marie-France Hirigoyen aponta que no ambiente de trabalho as principais vítimas de assédio moral são exatamente as mulheres, e então ela destaca a clara diferença entre os assediados em relação ao gênero, onde demonstra que 70% dos assediados são mulheres enquanto apenas 30% são homens. E ainda segundo Hirigoyen, o caso da mulher em meio a um grupo de homens, é a situação mais propícia ao assédio moral, e também coloca o perfil das mulheres casadas, grávidas, ou que possuam filhos como as que mais sofrem com a prática deste fenômeno.

As características físicas e biológicas das mulheres as remetem a situações que caracterizam o assédio moral, pois o fato de poderem engravidar e ter filhos leva por vezes, as empresas a imporem as mulheres empregadas a não engravidarem, deixando-as assim com receios e medo pela garantia do emprego.

A duplicidade exercida pela mulher, a mãe de família, dona de casa e trabalhadora, ajudando e complementando a renda familiar, essa capacidade e importância que as mulheres detêm na sociedade, são também aspecto que estruturam a prática do assédio moral dos homens em direção as mulheres, o que pode ser ocasionado em função da inveja ou o desejo de possuir algo. Essa diferenciação entre homens e mulheres é fenômeno que contribui para o propiciamento do assédio moral.

 

7.4- Consequências ao trabalhador, empresa e sociedade.

O empregado assediado é prejudicado em saúde psíquica e física, causando uma ruptura do equilíbrio nas relações da vítima com os colegas, chefia, seio familiar e da sociedade, prejudicando a qualidade de vida dentro e fora da empresa.

De acordo com Maria Margarida Barreto, os homens possuem dificuldade para exporem a violência sofrida, e então se predomina o sentimento de fracasso, de inutilidade. O caso masculino é devastador, não chorem em público e guardam para si seus receios.

Já nas mulheres predominam o sentimento de tristeza, ansiedade, sentem vontade de chorar, sofrem alterações no sono, tem tremores e medo ao avistar o agressor, e buscam nas bebidas a forma de esquecerem o ocorrido.

De modo geral, o assédio moral no ambiente de trabalho tem por pressuposto atingir diretamente a personalidade e identidade dos empregos. Os efeitos nocivos da prática do assédio moral nos trabalhadores acarretam em novas tendências dentro do próprio local de trabalho, tal como a desconcentração, a falta de criatividade, entre outros fatores, que acabam desenvolvendo consequências e danos que serão sentidos na empresa, ocasionando assim prejuízos econômicos.

 

7.5- A JUSTIÇA E O ASSÉDIO MORAL

Atualmente este tem apresentado algumas novidades quanto a sua gravidade, generalização e banalização do problema. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde 1943, prevê, como motivos de rescisão indireta que podem ser invocados para numa eventual ação de indenização por assédio moral: 

Segundo o Art. 483 – Comete falta grave o empregador que exigir serviços superiores às forças do empregado (alínea “a”), tratá-lo (diretamente ou através de superiores hierárquicos) com rigor excessivo (alínea “b”), colocá-lo em perigo manifesto de mal considerável (alínea “c”), descumprir as obrigações do contrato (alínea “d”), praticar contra ele ou pessoas de sua família atos lesivos da honra e da boa fama (alínea “e”) e ofensivas físicas (alínea “f”).” Os sindicatos e a fiscalização do trabalho devem intervir nos casos de abusos e de manifestos,

Independente do sistema a ser utilizado pela empresa para coibir a prática do assédio moral é de fundamental importância que se tenha consciência das relações de trabalho que condicionam em grande parte a vida das pessoas, visto que estas devotam a maior parte de seu tempo dentro das mesmas. 

 

 

 

7.6- Medidas Preventivas no Combate ao Assédio Moral no Ambiente de Trabalho

O assédio moral é um fenômeno negativo e os efeitos decorrentes do mesmo trazem riscos a saúde, então nada mais necessário do que combatê-lo em sua origem, e isto implica criação de medidas preventivas no ambiente de trabalho que contribuam para não manifestação desta prática.

As empresas deveriam ter um programa de prevenção, com a visão de criar um bom dialogo através da instalação de canais de comunicação.

As organizações devem repensar a forma de organização do trabalho, elas têm como objetivo a conscientização dos trabalhadores em todos os níveis organizacionais, fazendo-os refletir sobre a magnitude do problema e demonstrando a maneira com que esta prática pode ser evitada. Faz-se necessário também, a adoção de um código de ética para empresa, é um conjunto de normas de cumprimento obrigatório, derivadas da ética, comumente incorporados à lei pública.

A ética no trabalho orienta não apenas o teor das decisões como também o processo para a tomada de decisão.

Para que seja ético no trabalho é preciso antes de tudo ser honesto em qualquer situação, nunca fazer algo que não possa assumir em público, ser tolerante e flexível.

 A ética é indispensável ao profissional, pois, na ação humana, o "fazer" e o "agir" estão integrados. O "fazer" diz respeito à competência, à eficiência e eficácia que todo profissional deve possuir para desempenhar bem a sua profissão. O "agir" refere-se à conduta deste profissional, ao conjunto de atitudes que deve este, assumir na execução de sua profissão. 

Portanto, para que o combate seja intensivo das práticas de assédio moral, faz-se necessário a constituição de uma melhor relação entre os empregados, fazendo do local de trabalho um espaço de convivência mútua e solidária.