Roberto Ramalho é Advogado, Relações Públicas e Jornalista.

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O assédio moral tem sido uma das piores e mais perversas ações de um ser humano contra outro no ambiente de trabalho. A questão é tão séria que ele como um fenômeno mundial tem sido estudado por cientistas sociais, advogados, psiquiatras e psicólogos. Já naquela época, mais precisamente na década de 30, a Associação contra o Estresse Psicossocial e contra o mobbing [conhecido por Assédio Moral], fundada na Alemanha em 1993, define-o como sendo:

"A Comunicação conflitual no local de trabalho entre colegas ou entre superior e subordinados, na qual a pessoa atacada é colocada numa posição de debilidade e agredida direta ou indiretamente por uma ou mais pessoas de modo sistemático, freqüentemente por largo tempo, com o objetivo e/ou conseqüência da sua demissão do mundo do trabalho".

As primeiras pesquisas sobre mobbing ou assédio moral no trabalho começaram no campo da Medicina e da Psicologia do Trabalho. Segundo Márcia Novaes Guedes, Juíza do Trabalho Substituta da 5ª Região, ao relatar os estudos do mobbing, assim o descreve:

"[...] foi no começo de 1984 Heinz Leymann publica, num pequeno ensaio científico contendo uma longa pesquisa feita pelo National Board of Occupational Safety and Health in Stokolm, no qual demonstra as conseqüências do mobbing, sobretudo na esfera neuropsíquica, sobre a pessoa que é exposta a um comportamento humilhante no trabalho durante certo lapso de tempo, seja por parte dos superiores, seja por parte dos colegas" [Terror Psicológico no Trabalho, LTr, 2003, p.27].

Marie-France Hirigoyen no seu livro, assim define o que seja assédio moral: "O assédio moral no trabalho é definido como qualquer conduta abusiva [gesto, palavra, comportamento, atitude...] que atente, por sua repetição, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho". [Assédio Moral: A Violência Perversa do Cotidiano. 6ª ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2003, p. 9 ] . Segundo a Jurista e Juíza do Trabalho Substituta da 5ª Região, Márcia Novaes Guedes, autora e estudiosa do assunto, assim conceitua Mobbing [assédio moral]:" Mobbing significa todos aqueles atos e comportamentos provindos do patrão, gerente ou superior hierárquico ou dos colegas, que traduzem uma atitude de contínua e extensiva perseguição que possa acarretar danos relevantes às condições físicas, psíquicas e morais da vítima". [Op. Cit. p.]

De acordo com a médica do Trabalho Maria Barreto em dissertação de Mestrado, assim conceituou o que é assédio moral: "É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego" [Uma Jornada de Humilhação. 2000. Dissertação de Mestrado em Psicologia Social. Trabalho disponível na Internet [www.assediomoral.org]]

O assédio moral é, na verdade, uma conduta explicitamente imoral imposta por um sujeito, de preferência o superior hierárquico, a outro sujeito, quase sempre o subordinado, dentro de uma organização, seja ela pública ou privada, influenciada por uma conduta, bem como as conseqüências que traz ao trabalhador que sofre com tal agressão. Dessa forma, procuramos observar quais as conseqüências geradas ao trabalhador assediado e seus resultados, sejam eles relevantes ao mundo organizacional ou ao mundo jurídico.

O assunto assédio moral é polêmico nas relações de trabalho, que tem sido cada vez mais estudado por psicólogos, cientistas sociais, médicos do trabalho, psiquiatras, e, principalmente, por advogados tendo em vista o grande número de ações por parte dos trabalhadores contra seus chefes superiores e patrões.