RESUMO

                                                  

Trata o presente trabalho de uma abordagem jurídica quanto a Regulação em Saúde, seus aspectos principais diante dos princípios estruturantes do Sistema Único de Saúde e face aos princípios constitucionais que direcionam a Administração Pública.

Durante todo trabalho traz contribuições da aprendizagem em reflexões do Portfólio que foi desenvolvido com subsídio na metodologia ativa de ensino aplicada pelo Instituto Sírio Libanês de Ensino e Pesquisa que proporcionou um desenvolvimento gradativo dos alunos na especialização. 

Visa em suma abordar o arcabouço que limita e possibilita a legalidade da Regulação em Saúde derivada não só do Poder Regulamentar do Estado como também do Poder de Polícia o diferenciando sutilmente das Agências Reguladoras.

Entre diversos pontos, a Judicialização da Saúde Pública ao ser mencionada mostra mecanismos pouco discutidos pelo Poder Judiciário nas decisões liminares e sentenças de mérito fato que vem privilegiando uma minoria que buscar a jurisdição a fim de garantir o dever do Estado na universalidade e integralidade das ações e serviços em saúde.

Aponta as vantagens que a Regionalização em Saúde pode trazer aos cidadãos e aos próprios entes federados desde que as ações e serviços sejam bem estruturados segundo a oferta e demanda e devidamente Regulados por critérios previstos em protocolos de acesso público atendendo a princípios constitucionais basilares, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

O trabalho ressalta as vantagens da Programação Pactuada Integrada e/ou Programação Geral de Ações e Serviços de Saúde em seu funcionamento frente à regionalização em saúde e aponta mecanismos jurídicos que possibilitam o seu funcionamento com aplicação da Tabela SUS ou segundo o preço de mercado para os casos excepcionais a fim de possibilitar uma universalidade e integralidade das ações e serviços no Sistema Único de Saúde.

Trata sutilmente ainda das vantagens em ter uma atenção básica como ordenadora das ações e serviços de saúde na regulação a fim de viabilizar o atendimento integral, com prioridade para atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.

Palavras Chaves: Jurídico, Regulação no SUS, Saúde Pública, Direito a Vida;