O ICM – Imposto sobre a Circulação de Mercadoria, foi instituído pela reforma tributária de 1965 em substituição ao imposto sobre vendas e consignações era da competência dos Estados e do Distrito Federal. Em 1988 ele continua a ser de competência do Estado e do Distrito Federal, porém tem seu âmbito ampliado para abranger as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de intermunicipal de comunicação, Com isto a sigla passa de ICM para ICMS - Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (MACHADO, 2005).