RESUMO

O presente artigo técnico apresenta os princípios de um Sistema Tributário eficiente, focaliza no princípio da simplicidade e clareza compara-o com Sistema Tributário Brasileiro, distribui a competência do poder de tributar de todos os entes da República Federativa do Brasil. Relata todos os princípios necessários para ser implantado em um Sistema Tributário eficiente. A clareza e simplicidade são princípios basilares de um Sistema Tributário e é importante para o contribuinte compreender as normas tributarias. Oferta a possibilidade de observar a complexidade do Sistema Tributário Brasileiro às conseqüências que isso causar para população e a economia Brasileira, ineficiência do Sistema Tributário pode ocorre perda da ordem social de um país..

 

ABSTRACT

 

The present technical article presents the beginnings of a Tax efficient System, focus in the beginning of the simplicity and clarity compares it with Tax Brazilian System, distributes the competence of the power of taxing of all the beings of the Federative Republic of Brazil. It reports all the necessary beginnings to be introduced in a Tax efficient System. The clarity and simplicity are basic beginnings of a Tax System and it is important in order that the taxpayer understands the tax standards. It offers the possibility to observe the complexity of the Tax Brazilian System to the consequences that that to cause for population and Brazilian economy, inefficiency of the Tax System can that there takes place loss of the social order of a country.

INTRODUÇÃO

 

O tributo na antiguidade era uma oferta de presente espontaneamente do povo para seus deuses. Mas longo dos anos as grandes civilizações tinham conflitos entre si e os reis instituíam tributos obrigatórios (por ter poderes absolutos) a ser pago por todos do povo para custear seus exércitos.

Independente do estado social do cidadão o representante estatal daquela época ordenava aos coletores de tributos a apropriação de bens dos cidadãos mesmo que fosse o único bem de sobrevivência familiar, tudo isso a fim de subsidiar recurso para o rei conquistar seu interesse sem nenhuma finalidade social. A grande voracidade por tributos gerou insatisfação popular que em 10 de junho de 1215 na Inglaterra, foi grande marco para limitar pode absoluto de governantes e estabeleceu também que estão sujeitos as leis, assim ocorreu ao assinar magna carta que limitou o poder de tributar do rei. Incipiente o primeiro regulamento no sistema de tributar de uma nação por aclamação popular.

Garantiu que todo tributo fosse instituído por lei, o Brasil no regime democrático de 1988, garantiu o principio da legalidade para elaborar normas tributárias, no seu texto regulamentou os poderes de tributar de todos os entes da federação por constituir o sistema tributário nacional.

Mas para o Brasil ter um Sistema Tributário eficiente precisa embasar o ordenamento nos seguintes princípios: simplicidade, clareza, elasticidade, certeza, justiça, comodidade, neutralidade, economia, flexibilidade, exequibilidade, intervencionismo e produtividade. O presente artigo avaliara se o sistema brasileiro tributário aplicou o princípio da simplicidade e clareza, visto que inúmeras variáveis em um estudo impossibilitam analise técnica.

Este artigo técnico verificará se sistema tributário Brasileiro é simples de forma que qualquer contribuinte pode compreender e qual influência desse princípio a economia Brasileira.

SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO

 

Apresenta alguns conceitos de Sistema Tributário:

Um Sistema Tributário é essencialmente um conjunto de tributos cuja principal função é arrecadar recursos para que o Estado possa custear atividades que lhe são inerentes, como educação, saúde, segurança, moradia, saneamento, dentre outras. Esta é a função fiscal dos tributos. (MARANHÃO, 2010, p. 1).

Sistema Tributário Nacional é o conjunto de normas constitucionais de natureza tributária, inserido no sistema jurídico global, formado por um conjunto unitário e ordenado de normas subordinadas aos princípios fundamentais reciprocamente harmônicos, que organiza os elementos constitutivos do Estado, que outra coisa não é senão a própria Constituição. (HARADA, 2005, p. 322)

“O Sistema Tributário é o conjunto de normas agrupadas pelo conceito de tributo. Entretanto, as normas constitucionais não possuem o mesmo grau de importância, pois algumas divulgam regras, enquanto outras, verdadeiros princípios” (SOUZA, 2008, p. 1). Observa que o Sistema Tributário tem o mesmo objetivo da antiguidade, a diferença entre a Constituição Federal de 1988, são que os recursos são para custear atividade bem comum coletivo para usufruir dos serviços a sociedade.

Vamos apresenta as espécies de tributos que a Constituição Federal de 1988, deu competência a cada ente da federação embasado no estudo da Secretaria da Receita Federal:

Competência

 

Impostos

UNIÃO

• sobre operações do comércio exterior – sobre importações (II) e exportações (IE) de produtos e serviços

• sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IR)

• sobre produtos industrializados (IPI): imposto sobre valor agregado incidente sobre produtos manufaturados

• sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF) UNIÃO

• sobre a propriedade territorial rural (ITR)

ESTADOS e

DISTRITO

FEDERAL

• de transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD)

• sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS): imposto sobre valor agregado incidente sobre bens em geral e alguns serviços

• sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA)

MUNICÍPIOS e

DISTRITO

FEDERAL

de propriedade predial e territotial urbana (IPTU)

• sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens  imóveis (ITBI)

• sobre serviços de qualquer natureza (ISS): excluídos aqueles tributados pelo ICMS (Vasconcelos, 2002, p. 4)

São doze espécies tributaria que todos os entes têm para elabora impostos, parece ser pouco, mas não é tão simples assim para estes entes regulamenta através de leis e normas administrativas são inúmeros, que o Sistema Tributário é considerado complexo por vários doutrinadores, isso não é um mero pensamento empírico que nesse sentido é noticiado:

O Sistema Tributário Brasileiro é um dos mais caros e complexos do mundo.  De acordo com o estudo do Banco Mundial, o doing business 2011, no que se refere ao quesito pagamento de impostos, o Brasil ocupa a posição 152, em um total de 183 economias do mundo. (STEINBRUCH, 2011, p. 1).   

SISTEMA TRIBUTÁRIO EFICIENTE

 

Um Governo ao constituir um Sistema Tributário deve observar 12 princípios para cumprir seu papel social, de gerar recursos e presta serviços de qualidade a população e ter uma economia em equilíbrio possibilitando renda, crescimento, atrair investimentos na economia do país e diminuído grau de risco de investimento para o capital estrangeiro.

Nos últimos dias a população vai às ruas reclamarem da carga tributaria brasileira, da péssima prestação de serviços que esta disposição da população, isso é ruim para economia, gera instabilidade social, as organizações mercantis são saqueadas, destruídas, perdem receitas, há rumores que a copa do mundo poderia ir para EUA se continuasse haver revoltas da população, do mesmo modo o país deixaria de ser atrativo para investimentos.

PRINCIPIO DA SIMPLICIDADE E CLAREZA

 

            Não sendo uma mera ilusão realmente existe embasamento teórico para estes princípios, há um conceito: 

     

Esses dois princípios dizem respeito essencialmente a legislação tributaria. Toda a lei tributaria deve ser elaborada e organizada de maneira que não só o fisco, mas, sobretudo qualquer contribuinte seja capaz de entendê-la sem necessidade de consulta a especialistas qualificados em legislação tributária. Apesar de evidentes, esses dois princípios nem sempre estão presente s nas leis tributárias, seja por falta de sistematização das mesmas, devido as constantes alterações de seus dispositivos para abranger novos fatos tributáveis não previsto s na lei, seja para conceder exonerações fiscais, face as necessidades da conjuntura econômica ou de interesse de grupos de pressões, ou seja, ainda, devido ã complexidade de alguns tributos que envolve uma verdadeira malha da vida econômica de um pais. (GUIMARÃES, 1981, p. 2).

            A legislação tributaria ideal é aquela que qualquer contribuinte pode encontrá-la e facilmente compreende-la, mas realidade hoje não é essa, no Brasil desde 1988 a 2010, foram editadas mais de 249 mil normas tributárias.

Essa premissa é verdadeira que em anexo há somente o regulamento de imposto de Renda, como amostra tem mais de 1.000 (um mil) artigos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONCLUSÕES

O Sistema Tributário Brasileiro não é eficiente por ser omisso referente o princípio da clareza e simplicidade tributária, e a população sente na vida esse fato por não ter qualidade em educação, saúde, moradia, segurança e trabalho.

            Para as organizações empresarias a ausência de um Sistema eficiente de tributação onera a cadeia produtiva, também necessita de profissionais especializados para trato de assuntos referente ao fisco, esses custos são inseridos nos produtos oferecidos no mercado consumidor, onerado preço e o poder compra dos salários são diminuídos, assim contribuindo para miséria nacional.

            Alem disso o Sistema de Tributação é tão complexo e má gestão do mesmo, também contribui para o costume do ramo empresarial de sonegar impostos, o micro empresário prefere ficar na informalidade, o médio e grande não registra todas as informações necessárias ao fisco para gera a obrigação tributária real do empresário.  

            Os empresários assumem o risco de sonegar tributos por utiliza o instituto da compensação com o fisco, estes compram cartas precatórias de cidadãos que têm esse credito e guarda a carta e em caso do sofre fiscalização do fisco e apresenta ao fisco que compensará a obrigação de pagar multa por não quitar o credito tributário na época devida.

            Um Sistema Tributário ineficiente e corrupto ainda pode gera revolta geral da nação, podendo levar um país perde controle de sua ordem social.

 

REFERÊNCIAS

BRASIL. Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999.Regulamento do Imposto de Renda. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 17 jun. 1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3000.htm>. Acesso em: 29 jun. 2013.

GUIMARÃES, R. F. Considerações Teóricas Sobre Os Princípios Básicos De Um Sistema Tributário. Porto Alegre - RS. N. 1, 1981. Disponível em: <http://revistas.fee.tche.br/index.php/ensaios/article/viewFile/88/418>.  Acesso em: 28 jun.  2013.

HARADA, Kiyoshi. Direito financeiro e tributário. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2005.

MARANHÃO, Eduardo Torres de Albuquerque. Análise crítica do Sistema Tributário Nacional e sugestões para o seu aperfeiçoamento. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2604, 18 ago. 2010 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/17218>. Acesso em: 28 jun. 2013.

MINISTÉRIO DA FAZENDA (União). Secretaria da Receita Federal. Estudo Tributário Nº 8. In: . Sistema e Administração Tributária. Brasília, 2002. Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/estudotributarios/estatisticas/20SistemaAdministracaoTributaria.pdf>. Acesso em: 29 jun.2013.

STEINBRUCH, F. A Complexidade do Sistema Tributário Brasileiro, São Paulo, 2011. Disponível em: <http://www.impostometro.com.br/posts/a-complexidade-do-sistema-tributario-brasileiro>. Acesso em: 29 jul. 2013.