1 ? Conceito de Democracia e suas Formas

De acordo com Branco (2007), a palavra democracia tem sua origem na Grécia Antiga (demo=povo e kracia=governo). Este sistema de governo foi desenvolvido em Atenas (uma das principais cidades da Grécia Antiga), e através dele o poder político é exercido pelo povo.

Neste sentido, Silva (2005) assim entende a Democracia:

"Não sendo por si um valor-fim, mas meio e instrumento de realização de valores essenciais de convivência humana, que se traduzem basicamente nos direitos fundamentais do homem, compreende-se que a historicidade destes a envolva na mesma medida, enriquecendo-lhe o conteúdo do evolver social, mantido sempre o principio básico de que ela revela um regime político em que o poder repousa na vontade do povo". (p.425)

Existem várias formas de democracia na atualidade, porém as mais comuns são: direta e indireta.

Segundo o entendimento de Dallari (2008), apesar de ambas serem consideradas como democrática, há uma gritante diferenca entre a democracia direta e a democracia direta.

Na democracia direta, segundo o autor, o povo, por meio de plebiscito, referendo ou outras formas de consultas populares, exerce por si só os poderes governamentais, podendo decidir diretamente sobre assuntos políticos ou administrativos de sua cidade, estado ou país. Não existem intermediários (deputados, senadores, vereadores). Esta forma não é muito comum na atualidade.

Democracia indireta, também chamada de democracia representativa, é aquela na qual o povo, fonte primária do poder, não podendo dirigir os negócios do Estado diretamente, em face da extensão territorial, da densidade demográfica e da complexidade dos problemas sociais, outorga funcoes de governo aos seus representantes, que elege periodicamente. Na democracia representativa a participacao popular é indireta, periódica e formal, por via das instituicoes eleitoriais que visam a disciplinar as técnicas de escolha dos representantes do povo. (DALLARI, 2008)

2 ? Democracia no Brasil

Ao longo da história do Brasil, a democracia e o direito ao voto foram alvos de constantes ataques políticos e por diversas vezes extirpados da sociedade.

Desde que o Estado Brasileiro se desvinculou do status de colônia, através de controversa declaração de independência existiram sete Constituições Federais, e nem todas elas contemplavam a democracia.

Para que possamos entender o contexto social e cultural em que a democracia está inserida, é de fundamental importância que conheçamos o passado das relações entre o Brasil e a democracia, para que seja possível entender o presente e projetar o futuro.

Desta forma, podemos observar a História das Constituições Brasileiras, e sua frágil relação com a democracia.

2.1 ? A Constituição do Império

De acordo com os autores, após a Proclamação da Independência, em 1822, a monarquia permaneceu como forma de governo no Brasil, contrariando, inclusive, a tendência mundial, que caminhava no sentido da República.

Defendem que, todo o período monárquico foi regido pela Constituição de 1824, que é considerada pelos historiadores como uma "Constituição anti-democrática", pois houve um intenso choque entre o Imperador e os constituintes, prevalecendo a vontade daquele.

Conforme o estudo dos autores, a primeira constituição do Brasil foi outorgada pelo imperador D. Pedro I, depois de dissolvida a Assembléia Geral Constituinte, no tumultuado período que se seguiu à independência.

De acordo com os estudiosos, apesar de se revestir no conceito de Democracia, a Constituição de 1824, na prática, não tinha nada de democrática. O voto era censitário, ou seja, somente uma ínfima parcela da população brasileira possuía o direito de eleger seus representantes (homens maiores de 25 anos e portadores de renda superior a 100.000 réis anuais). Ou seja, na prática, poucos decidiam o futuro de muitos.

Defendem, ainda, que os direitos políticos eram restritos ao grupo que detinha certo nível de renda, excluindo a população pobre (os servos, os escravos, os caixeiros e outros) e foi instalado um complexo processo hierárquico de eleições, através de assembléias, restringindo o círculo de cidadãos participantes.

Complementam seu entendimento afirmando que, a marca mais característica desta Constituição foi a instituição de um quarto poder, alem dos poderes tidos como "tradicionais" (Judiciário, Legislativo e Executivo), que é o Poder Moderador. Tal poder conferia ao Imperador o direito de decidir sobre tudo. Então, na prática, apesar de elegermos alguns dos representantes, de nada valia se estes não estivessem de acordo com as diretrizes entendidas pelo Monarca, desconfigurando-se, assim, a democracia.

A Constituição de 25 de marco de 1824 vigorou até 15 de novembro de 1889, ou seja, durante mais de 65 anos e trouxe poucas mudanças durante este período.

2.2 ? A Constituição da República Velha

Segundo os autores, após a Proclamação da República em 1889, criou-se uma nova Constituição, promulgada em 24 de fevereiro de 1891, a primeira do período Republicano. Nesta Constituição o regime passa a ser presidencialista, com inspiração nos EUA.

Desta forma, os autores entendem que tal Constituição incorporou os princípios e mecanismos-chave das democracias liberais. No entanto, apesar de ser considerada mais democrática que a anterior, a participação popular não era efetiva ainda. O exercício real da democracia era privilegio de uma coalizão oligárquica de militares e líderes regionais.

Além disso, segundo eles, esta constituição tinha a aparência de que o povo era o detentor do poder, pois o presidente da Republica era eleito através do voto direto. Porém, apesar do voto ter deixado de ser censitário, que definia o eleitor por sua renda, na prática não era tão democrático assim, uma vez que o direito ao voto excluía os analfabetos, as mulheres os religiosos à obediência eclesiástica e os mendigos.

E concluem defendendo que, apesar do direito ao voto ter sido estendido às outras pessoas, na realidade prevalecia os poderes de segmentos oligárquicos regionais. Os "coronéis" elegiam os governadores, deputados e senadores. Ou seja, era uma constituição democrática, se comparada à anterior, porém ainda estava muito longe do conceito de democracia.

2.3 ? A constituição de 1934

Os autores prelecionam que, conseqüência da Revolução de 1930, que extinguiu a chamada "República Velha" e tinha como seu mandatário Getúlio Vargas, a Constituição de 1934 foi promulgada em 16 de julho de 1934 e teve como principal conquista eleitoral o voto secreto que, até então, não era contemplado nas Constituições anteriores, e estabeleceu o voto obrigatório para maiores de 18 anos.

Além disso, de acordo com os estudiosos, a Constituição do Estado Novo ampliou a participação popular, pois garantiu às mulheres o direito de votar. No entanto, os analfabetos, mendigos, militares até o posto de sargento, permaneciam sem o direito à participação política. Além disso, foi criada a Justiça Eleitoral, que estabelecia as regras eleitorais.

No entanto, na prática, apesar de ampliar a participação popular, a Constituição de 1934 estava longe de ser considerada uma constituição democrática, em sua concepção idealizada de "poder de todos", pois ainda grande parcela da população permaneceu excluída do cenário político.

2.4 ? Constituição do "Estado Novo"

De acordo com os autores, apelidada de "Constituição Polaca", a Constituição de 1937 foi fruto do golpe de estado dado por Getúlio Vargas, para garantir sua permanência no poder. Com clara inspiração fascista (que, juntamente com o nazismo, estava em ascensão no cenário político mundial), ela foi outorgada (imposta) em 10 de novembro de 1937.

Defendem que a Constituição de 1937 foi a primeira republicana autoritária que o Brasil teve, atendendo a interesses de grupos políticos desejosos de um governo forte que beneficiasse os dominantes e mais alguns, que consolidasse o domínio daqueles que se punham ao lado de Vargas. A principal característica dessa constituição era a enorme concentração de poderes nas mãos do chefe do Executivo, que dissolveu o Congresso Federal, as assembléias legislativas e as câmaras municipais. Seu conteúdo era fortemente centralizador, ficando a cargo do presidente da República a nomeação das autoridades estaduais, os interventores.

No contexto social, de uma maneira mais abrangente, os autores entendem que a Constituicao do Estado Novo extinguiu os partidos políticos, aboliu a liberdade de imprensa, instaurando-se forte censura prévia. Neste sentido, criou-se o Departamento de Imprensa e Propraganda ? DIP, cuja finalidade era censurar a imprensa e fazer propaganda do regime.

No que tange ao voto, apesar de aparentemente haver uma democracia, pois na Constituicao estavam previstas eleicoes diretas para Presidente, na prática isto não ocorreu, uma vez que excluía das eleições diretas a escolha de Getúlio Vargas, que nunca deixou o poder.

2.5 ? A Constituição Republicana de 1946

Conforme os autores, após a queda de Getúlio Vargas e o fim do Estado Novo, foi criada a Assembleia Nacional Constituinte, para elaboracao de um novo texto constitucional. Foi promulgada, entao, em 18 de setembro de 1946, a Constituição Republicana pós-golpe, que retomava as liberdades expressas na Constituição de 1934 e que foram suprimidas na Constituição de 1937.

Tendo como pano de fundo a decadencia dos regimes totalitaristas europeus, essa nova constituinte visava dar fim aos instrumentos repressivos criados durante o Estado Novo.

O voto permaneceu secreto, e a participação se estendia a todas as mulheres, e não só as ocupantes de cargos públicos, como era anteriormente. Porém, os analfabetos, mendigos e soldados, ainda eram excluídos.

Desta forma, os autores entendem que, em termos gerais, a Constituição de 1946, era uma Constituição Liberal, pois a liberdade de opinião e imprensa, suprimidas na Constituição anterior, foram readquiridas pelos cidadãos.

No que tange às participações partidárias, elas foram autorizadas, ressalvados os partidos comunistas. Porém, ainda estava longe de ser ideal, pois a participacao popular ainda não era maciça.

2.6 ? A Constituição da Ditadura

De acordo com os autores, outorgada em 15 de marco de 1967, a sexta Constituição Brasileira teve como pano de fundo, um dos momentos históricos mais problemáticos da História do Brasil, que sente os reflexos deste período até os dias de hoje.

Após o golpe militar de 1964, instaurou-se um governo militar ditatorial que perdurou por 19 anos. Durante este período

Desta forma, os autores defendem que, conhecido popularmente como "ditadura militar", o período comandado pelas Forças Armadas foi caracterizado pela supressão dos direitos dos cidadãos brasileiros e pela violenta repressão política, tornando-se comuns prisões, interrogatórios e torturas daqueles considerados opositores políticos do regime militar.

Ao longo de todo o regime militar a falta de democracia e participação popular eram evidentes, com a dissolução dos partidos políticos e a instituição de eleições indiretas para presidente, excluindo completamente do cenário político a população brasileira que, ao contrário das Constituições anteriores, não era condicionada à posição social. Ou seja, desde os analfabetos até os detentores de grandes fortunas, não possuíam o direito de participar da vida política do país.

Porém, conforme o estudo dos autores, tal situação começou a mudar. Em 1984, políticos de oposição, artistas, jogadores de futebol e milhões de brasileiros participaram do movimento Diretas Já, que reivindicava a participação popular na escolha dos governantes.

Além disso, em 1985 foi decretado o fim do regime ditatorial, com a escolha do deputado Tancredo Neves para a presidência da República pelo Colégio Eleitoral. No entanto, Tancredo Neves adoeceu e assumiu a presidência José Sarney.

2.7 ? A Constituição Cidadã

Conforme o estudo dos autores, após o fim do longo regime militar, institui-se Assembléia Constituinte, para a elaboração de uma nova Constituição que irá reger a nova fase democrática brasileira.

Desta forma, segundo o entendimento dos estudiosos. Traumatizada com as perseguições militares, a Constituição promulgada em 05 de outubro de 1988 e que vigora até os dias de hoje, possui amplo enfoque nos direitos e garantias individuais do cidadão, inclusive em seus direitos políticos, motivo pelo qual é conhecida como "Constituição Cidadã".

Isso nos permite concluir que a nossa Constituição atual é notoriamente a mais democrática da História do Brasil, garantindo aos cidadãos brasileiros uma ampla participação política.

3 ? Bibliografia

BRANCO, Marcelo Simão. A Democracia Federativa Brasileira e o Papel do Senado no Ajuste Fiscal dos Anos 90. (Tese apresentada para obtenção de Título de Doutor em Ciência Política). Universidade de São Paulo ? USP, SP, 2007.

SILVA, José Afonso da, Curso de Direito Constitucional Positivo. 25.ed. São Paulo, Malheiros, 2005.
DALLARI, Dalmo de Abreu, "Elementos de Teoria Geral do Estado", 27. Ed., 2008, Saraiva, São Paulo
SILVA, Thiago Nascimento da. Procedimento e Substancia da Democracia: qual o lugar da Justiça social na teoria democrática? (Dissertação apresentada para obtenção de título de Mestre em Ciência Política) Universidade de São Paulo ? USP, SP, 2010.