A família brasileira contemporânea é compreendida como espaço para o pleno desenvolvimento de seus integrantes. Neste prisma a Constituição Federal brasileira de 1988 abarca modelos para além do casamento com o intento de garantir os direitos fundamentais do homem e, o afeto e elevado a princípio jurídico que norteia o Direito de Família. Em consonância com as mudanças no âmbito familiar, a tutela jurídica do afeto, bem como a máxima proteção auferida a dignidade da pessoa humana, a paternidade vai além do liame biológico, ou seja, e entendida também a partir dos laços afetivos estabelecidos entre pai e filho, independente de existir laços biológicos. A interpretação civil-consticuional das leis, bem como a interface com outras áreas do conhecimento possibilitam ao homem uma relação biológica que faz parte dos direitos personalíssimos e uma relação socioafetiva que garante ao filho o desenvolvimento social, emocional e cultural com fulcro na paternidade responsável. Neste aspecto a intenção é enfatizar a importância do afeto sem desconsiderar a paternidade biológica, posto que o homem poderá ser visto a partir de dois vieses: o biológico e o socioafetivo.