AS RELAÇÕES EXISTENTES ENTRE A CIÊNCIA DO DIREITO E A BIOÉTICA


RESUMO

O artigo aborda sobre a relação existente entre a bioética e o direito. Ele fala sobre o reconhecimento da pluralidade moral da humanidade, e do pensamento de que os diferentes credos e valores exercem uma grande influência sobre diversos temas objetos de estudo da "ética da vida", e que de uma maneira inseparável sobre a ciência do direito.

Palavras-chave: Bioética. Direito. Ciências.

1 INTRODUÇÃO

Neste artigo, procuramos tecer algumas considerações sobre a bioética e os direitos humanos. Primeiramente, falaremos um pouco sobre o surgimento da bioética e como os direitos humanos foram fundamentais para esse processo. Depois abordaremos de uma forma mais especifica sobre o estado atual da bioética e como o direito se encere de maneira inseparável da mencionada ciência.

2 CONTEXTO HISTÓRICO

O filósofo Albert Jonsen aponta três fatos importantes que exerceram grande influência para a consolidação da disciplina. O primeiro foi a publicação na revista life do artigo da jornalista Shana Alexander, intitulado "eles decidem quem vive, quem morre" no ano de 1962, nele a jornalista relatava a história e os desdobramentos da criação de um comitê de ética hospitalar em Washington, nos Estados Unidos, esse comitê era conhecido como Comitê Seattle e tinha como missão definir prioridades para alocação de recursos para a saúde. Uma de suas primeiras medidas que acabou chamando atenção foi a seleção de pacientes renais crônicos para fazer parte de um novo programa de hemodiálise, nesse sentido, como havia um número de pacientes maior que o número de máquinas disponíveis, foram feitos critérios não-médicos de seleção para o tratamento.
Em 1966, ocorreu o segundo fato fundamental para o surgimento da matéria, foi a publicação de mais um artigo de autoria de Henry Beecher, artigo esse que causou assombro a sociedade cientifica, o autor era médico anestesista que colecionava relatos de pesquisas publicados em periódicos internacionais envolvendo pessoas em condições desumanas, sendo no total vinte e dois relatos de pesquisas realizadas com recursos provenientes de governos e companhias de medicamentos onde as pessoas utilizadas eram chamadas de "cidadãos de segunda classe" tais como: internos de hospitais de caridade, pessoas com algum tipo de deficiência mental, crianças retardadas, recém-nascidos, idosos e até mesmo presidiários, ou seja, pessoas incapazes de assumir uma postura moral defensiva diante do pesquisador e da pesquisa.
Dois exemplos são os mais usados na literatura médica, como o de número dois, que tratava da retirada intencional do tratamento a base de penicilina em trabalhadores portadores de infecções para permitir o estudo de formas alternativa para o tratamento das infecções, ocorre que nenhum dos trabalhadores sabiam que estavam sendo submetidos a uma experiência cientifica, sendo que vinte e cinco deles desenvolveram febre reumática. No exemplo de número de dezesseis, a pesquisa exigia a aplicação de maneira intencional do vírus da hepatite em pessoas com deficiência mental, para que o acompanhamento da evolução da doença fosse possível.
Beecher chegou a constatação de que cem pesquisas envolvendo seres humanos publicadas em 1964, mais da metade mostrava maus-tratos e violações éticas, tanto em relação aos pacientes os chamados "cidadãos de segunda classe" , seja em relação a condução do protocolo. Outro ponto importante no artigo de Beecher de cada cinqüenta experimentos, apenas dois deles apresentavam autorização dos pacientes para a realização do feito.
Surgia então as primeiras propostas de respeito em primeiro lugar a necessidade de obtenção do termo de consentimento informado e também o compromisso do cientista de agir de maneira responsável.
Até 1970 os tratados de direitos humanos assinados por diversos países ainda não tinham grande impacto na ciência, diante disso, chegou-se a conclusão de que era preciso alguma forma de inclusão dos princípios morais da cultura dos direitos humanos que não fosse apenas pela referencia de tratados e convenções ainda distantes e abstratos.
Acredita-se que um ponto fundamental para a mudança da mentalidade, tenha sido o surgimento de um discurso de forma critica em relação as pesquisas cientificas, não colocando mais que o "desenvolvimento da ciência " estaria acima de qualquer suspeita, surgia então as primeiras dúvidas jurídicas sobre os tais avanços relacionados a experiências humanas e diversos temas que hoje são objetos de estudo da bioética.
Foi o fortalecimento das idéias de justiça e prudência que impulsionou a revolução marcada pelo declínio da confiança nos médicos e de seus princípios morais baseados na ética da confidência.

3 A RELAÇÃO ENTRE BIOÉTICA E DIREITO

Percebe-se que o progresso cientifico e tecnológico ocorrido no século XX trouxe diversos benefícios aos seres humanos, em contrapartida, sempre será necessário um certo equilíbrio para o uso eticamente correto para as novas técnicas que surgem a cada dia. É a partir daí que entra o direito que tem como missão regular os comportamentos dos indivíduos no âmbito social, ou seja, são as normas impostas pela figura do estado que regulam a conduta do individuo com o estado.
É importante ressaltar que por diversas vezes o próprio direito demora a se adaptar com novos acontecimentos sociais o que gera a falta de normatização em alguns casos a descobertas cientificas, por conta dessa insatisfação a bioética e o direito devem andar sempre em harmonia.
A exemplo do direito constitucional, o operador do direito ao se encontrar com as indagações das novas tecnologias, deve sempre ter como um norte para as suas decisões os princípios constitucionais tais como dignidade da pessoa humana, inviolabilidade do corpo humano e o principal o direito absoluto a vida. Em cada caso concreto o juiz deve discernir qual princípio melhor se enquadra.
Levando para o direito civil, várias perguntas relacionadas à bioética surgem com os novos modelos familiares perguntas essas em sua maioria ainda não foram respondidas, para sermos mais específicos no que tange ao direito de família a exemplo nos casos de mães de substituição popularmente conhecidas como mães de aluguel, essa relação com a terceira pessoa pode ser comparada com um contrato e outra que existe uma relação econômica entre o médico, o casal e a terceira pessoa.
Existe uma relação íntima entre direito penal e a bioética, a exemplo da reprodução artificial os óvulos fecundados que não são aproveitados em uma situação hipotética se fossem jogados fora poderia considerar um aborto? é a partir de questões como essa que a bioética e o direito entram com um papel de fundamental importância no que tange ao discernimento para que atitude a comunidade cientifica deve tomar.
O direito consegue se aproximar de soluções justas, viáveis e eticamente aceitáveis quando tem como base os princípios e conceitos bioeticos, em contrapartida a bioética também não se separa pelo fato de que segue princípios jurídicos e conceitos que orientem a sua linha de ação.

4 CONCLUSÃO

Vemos que por mais que o direito já tenha acompanhado a bioética em si, ainda se faz necessário que o direito opere de maneira democrática, já que o debate bioetico é extremamente plural, pois ele engloba diversas linhas de pensamento, podendo eles ser secular ou religiosa na balança entre a vida e a morte, dando ao direito o condão de definir o começo e o fim de uma vida.
A sociedade atual é plural seja de maneira religiosa ou como já dito secular, e é justamente esse pluralismo que cabe ao judiciário defender. A maior conquista cientifica foi de uma forma metafórica, o "descobrimento" da bioética nos laboratórios da ética, da moral e no das intervenções jurídicas.
A bioética é um projeto de tolerância justamente por conta dessa pluralidade, por isso a relação da bioética com o direito é intima. Ela se refere a direitos e conquistas e não a imposições em nome de valores considerados bons apenas para alguns.

THE RELATIONS EXISTING BETWEEN THE SCIENCE OF LAW
AND BIOETHICS


ABSTRACT

The article focuses on the relationship between bioethics and law. He talks about the moral recognition of the plurality of humanity, and thought that the different beliefs and values exert a great influence on various subjects of study subjects'ethic of life "and thatin a way inseparable on the science of law.

Keywords: Bioethics. Right. Sciences.

REFERENCIAS

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Diniz, Debora. Bioética. Editora brasilense 1º edição;
De Jesus, Damásio. Código Penal comentado;
Xavier, Antonio Carlos. Como fazer e apresentar trabalhos científicos. Editora respel 1º edição;