Abordar-se-á neste artigo a concepção de Ronald Dworkin sobre o Direito, seus conceitos e princípios teóricos, assim como a análise sobre a admissibilidade e inadmissibilidade da produção de provas por meios ilícitos no Processo brasileiro através de doutrinas e jurisprudências, possuindo como principal escopo, a melhor compreensão do leitor sobre o tema analisado.