As principais diferenças entre o Contrato de Franquia e Concessão Mercantil.

No Contrato de Franquia: franqueado arca com despesas, franqueador estabelece como deve ser instalado e operado o seu produto. É um contrato atípico, bilateral, consensual, formal, oneroso, principal e solene. O franqueado possui autonomia relativa. Possui cláusulas obrigatórias. Partes empresárias, preço fixados pelo franqueador, entrega da Circular de Oferta de Franquia.

Concessão Mercantil: o concedente fornece e o concessionário distribui por conta própria determinado produto, de acordo com regras convencionadas. Disciplinado pela Lei 6.729/79, com a nova redação da Lei 8.132/90, restringindo a concessão a automóveis, caminhões, tratores, motos, entre outros. Os preços são fixados pelo concessionário.