Elizangela Antes[1]

Paulo Roberto Pegoraro Junior[2] 

Resumo: O presente artigo trata das penalidades pela litigância de má-fé, as quais servem como meios de coibir as condutas dos sujeitos que buscam suas pretensões em juízo a todo custo, sejam ou não detentores dos direitos pleiteados. As sanções a serem aplicadas pela violação dos deveres processuais são de multa e indenização as quais no atual Código de Processo Civil trazem percentuais limitados de até 1% para multa e de até 20% para indenização, ambos sobre o valor da causa. Diante disso, é possível analisar as indagações relativas ao valor irrisório da pena multa que não cumpre necessariamente com seu caráter punitivo, e a ilegitimidade da limitação da indenização ao percentual de 20%. Demonstra-se também a possibilidade da cumulação das penas de multa gerais e específicas e das penas de multa e de indenização entre si. Este artigo ainda traz uma comparação com o Projeto de Lei do Novo Código de Processo Civil, destacando quais as possíveis modificações a serem inseridas por este novo dispositivo no ordenamento pátrio, como o possível agravamento das penalidades de multa e de indenização ao sujeito que viola os deveres processuais, agindo de forma contrária aos princípios de lealdade e boa-fé. 

Palavras-chave: Litigância de Má-fé; Penalidades; Cumulação; Novo Código de Processo Civil.