AS ORIGENS EPISTEMOLÓGICAS DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E SUAS INFLUÊNCIAS JUNTO AO DIREITO PROCESSUAL BRASILEIRO : HANS KELSEN E A INFLUÊNCIA DA TEORIA PURA DO DIREITO

Cândida Danyelle Leôncio Firmeza [1], Joaquim Rodrigues Martins Junior[2], Shirley Veloso de Alencar³, Franklin Torres de Alencar4

RESUMO 

O presente trabalho cuida em analisar as origens epistemológicas do direito processual civil através da importância do filósofo Hans Kelsen para o ordenamento jurídico, sobretudo apresenta um esboço sobre a influência da Teoria Pura do Direito, para a investigação da ciência jurídica brasileira e internacional.

É certo que, apesar de sua grande influência sobre o direito mundial e brasileiro, em especial no âmbito do direito processual civil, Kelsen sofreu severas críticas, todas com fundo ideológico, dos adeptos do fascismo e daqueles militantes da doutrina comunista. Vê-se, pois, que o pensamento de Kelsen não fazia unanimidade. Apesar disso, os princípios fundamentais de seu raciocínio jurídico-científico prevaleceram e hoje são respeitados e amplamente acatados, servindo de base para muitas das instituições jurídicas que sustentam o dogmatismo jurídico ideal. 

Palavras-chave: Origens epistemológicas, Hans Kelsen, Teoria Pura do Direito, ordenamento brasileiro e mundial.



[1] Especialista em Direito Civil e Processual Civil da FAETE.
[2] Especialista em Direito Civil e Processual Civil da FAETE.
3 Especialista em Direito Civil e Processual Civil da FAETE.
4 Especialista em Direito Civil e Processual Civil da FAETE.