A nova lei dos consórcios foi aprovada no final de 2008 pelo Senado e logo depois sancionada pelo presidente da República. Foi dada a essa lei um prazo de 120 dias para começar a valer. Então, só na última sexta-feira a mesma entrou em vigor. Com certeza, mudará o cenário dos consórcios no Brasil. Algumas mudanças representam parcialmente um antigo anseio da população e que já estavam sendo julgados pelo Poder Judiciário. Antes quem desejava parar de pagar ou rescindir o contrato só receberia o que pagou se houvesse saldo e somente ao final do grupo. Em setembro de 2005 o Tribunal de Justiça de Minas determinou a um consórcio que devolvesse todos os valores pagos a um consorciado desistente, antes mesmo do final do grupo. Agora, com a nova lei, o excluído ou desistente continua participando dos sorteios e, se for sorteado, poderá receber o que pagou, lembrando que o reembolso é feito apenas sobre a parcela referente ao bem. O dinheiro pago pelo seguro ou taxa de administração é mantido. Se não for sorteado, o consorciado desistente ou excluído deverá esperar o fim do grupo para receber o valor já pago. Novidade também para exclusão que agora deverá ser informada através de notificação, o que antes não acontecia.

Agora será possível utilizar o consórcio para contratação de serviços, o que antes não era permitido. Dessa forma, qualquer pessoa poderá participar de um grupo especifico para serviços e o importante será o valor da carta de credito e não o tipo de serviço. A carta de crédito, por exemplo, poderá ser utilizada para a realização de cirurgias plásticas, viagens e cursos. No item cirurgias plásticas o Conselho de Cirurgia Plástica se posicionou de forma contrária, pois, segundo este, não é possível definir, sem relatório médico, se aquela pessoa pode ou não fazer uma plástica. Nestes casos sempre foram feitos longos pagamentos diretamente ao médico para o serviço ou o paciente, em muitos casos, recorria ao banco para buscar um empréstimo. Então, a lei fez uma nova versão do que já existia de outras formas e como as cartas de crédito são direcionadas ao prestador do serviço cabe a este, no caso específico o médico, atender os ditames éticos, e somente se este optar a fazer o serviço o dinheiro será utilizado.

Outra grande novidade é a possibilidade da utilização de uma carta de crédito para quitar outro financiamento, desde que a carta tenha um valor superior ao valor do débito.

Agora o melhor foi a determinação da separação de recursos e de patrimônio da administradora e dos grupos e estabelece regras de responsabilização e punição dos administradores destas empresas em caso de má-gestão. Com isso o foco foi mudado, pois em casos recentíssimos de quebra de consórcios os próprios consorciados é que foram punidos, pois estão sendo cobrados em novos valores devido a quebra dos consórcios. Salientamos que neste caso citado já existem várias decisões judiciais confirmando que não podem ser cobrados novos valores dos consorciados, principalmente, daqueles que já estavam quitados antes da liquidação dos consórcios.