AS MOTIVAÇÕES DA ADOÇÃO NA VARA PRIVATIVA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE CAMPINA GRANDE - PB

        EDNÊS NASCIMENTO COSTA

Bacharela em Serviço Social pela UEPB  – Especialista em Saúde Publica,

Pós-Graduanda em Políticas Publicas e Assistência Social pela FURNE/UNIPÊ.

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NICODEMUS DE OLIVEIRA SOBRINHO

Bacharel em Serviço Social – UEPB, Especialista em Historia e cultura Afro-Brasileira – UEPB, Pós graduado em Saúde Pública e Educador  de Participação Cidadã do Projovem Urbano, de  Campina Grande, PB.

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RESUMO

 

O referido trabalho é fruto da experiência de estágio supervisionado em Serviço Social realizada na Vara Privativa da Infância e Juventude de Campina Grande – PB, mais especificamente no setor Psicossocial Cível. A partir da constatação do alto índice de colocação de crianças em lar substituto, através das ações de adoção, guarda e tutela, elaboramos um projeto de pesquisa que teve como finalidade investigar as verdadeiras motivações da adoção. O universo da pesquisa foram as pessoas cadastradas para adoção nos anos de 2006 e 2007, e desse total foi retirada uma amostra de 06 pessoas. O estudo foi de cunho qualitativo e durante seu desenvolvimento foram utilizadas as técnicas de observação, pesquisa documental e bibliográfica e entrevista semi-estruturada. Para a análise dos dados foi utilizada a técnica de análise de conteúdo. Os resultados obtidos mostram de maneira geral que os postulantes, quando dão entrada no processo de adoção, já chegam com um perfil traçado de como querem seus filhos; percebe-se que todos têm conhecimento que é direito da criança e adolescente ter um lar, assim como assegura o artigo 19 do ECA, mas entre esse direito e o desejo de ser mãe ou pai, o que prevalece são as suas necessidades e não as da criança ou adolescente.

Palavras-chave: Criança e adolescente. Família. Adoção.

INTRODUÇÃO

 

 A Infância e juventude dispõem atualmente no Brasil de uma importante legislação que lhes garante uma série de direitos, o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA); dentre eles destaca-se o direito à convivência familiar e comunitária e a colocação em família substituta em casos específicos. A legislação reconhece a importância desse convívio para a formação de crianças e adolescentes e aponta os instrumentos e procedimentos para sua concretização.          

Destarte, a adoção é o vínculo de parentesco que se estabelece entre adotado e adotando em laço civil irrevogável e definitivo de paternidade e filiação para todos os efeitos legais. Ao lermos alguns artigos e livros que abordam a questão da adoção, começamos a refletir sobre esta temática e identificamos que existem vários problemas acerca dessa realidade.

Ao analisar a categoria família na atualidade podemos compreender que é uma associação de pessoas que escolhe conviver por razões afetivas e assume um compromisso de cuidado mútuo e, se houver, com crianças, adolescentes e adultos. Ocupando a posição central, constitui o berço e núcleo formador do ser, lugar onde o indivíduo recebe educação, sustento e assistência (KASLOW, 2001). Entretanto, a família não é algo imutável, mas uma instituição que sofre modificações ao longo da história, e faz parte de um longo e constante processo determinado pelas variações históricas. Seus elementos fundantes variam de acordo com os valores e idéias predominantes em cada momento histórico, necessitando, portanto, de um enfoque multidisciplinar para a sua compreensão global.

Assim, Santos (2002) coloca que “a própria idéia de família é uma constituição social, e o modelo que hoje parece natural não é único modelo de família existente, e muito menos o mais correto” (p. 223). Segundo Engels (1974), a origem da família classifica-se por três fases principais, o estado selvagem, a barbárie e a civilização: no estado selvagem os homens permaneciam ainda nos bosques tropicais ou subtropicais e viviam, pelo menos parcialmente, nas árvores, por esse motivo eles sobreviviam no meio das grandes feras selvagens, as suas alimentações variavam de frutos às raízes, esse é o principal período de transformação do homem.

1.Aspectos históricos dos modelos de Família

As configurações familiares obedecem às mudanças de paradigmas sócio-culturais de cada época histórica, fato este que acarreta modificações em sua estrutura. O matrimônio faz-se necessário na Antiguidade e Idade Média, devido à ausência prolongada dos homens, pois vários deles se ausentavam para fazer parte do serviço militar cujo objetivo era a realização de conquistas. Costa (1994) descreve que a família por muito tempo foi considerada como um espaço de dominação, de autoritarismo conservador e produtor da ideologia dominante.

Na Idade Moderna, nos séculos XVI e XVII (família aristocrática), as crianças eram tratadas pelos pais como pequenos animais domésticos e não como objeto de afeição materna ou paterna. N família burguesa do século XIX tem os pais como modelo de identificação e a autoridade era parental.                   

No século XV surge na Europa à noção de família que conhecemos até os dias de hoje. Segundo Áries (1981), nos séculos anteriores não existia este sentimento de família.  De acordo com Calderon (1989), a família nuclear tem sido tratada, predominantemente no âmbito das ciências sociais, pela linha teórica do funcional-estruturalismo. Dentro dessa perspectiva teórica a sociedade é considerada como um sistema em equilíbrio no qual os diversos componentes se encontram num estado de interdependência, desempenhando funçõeesempenhando funç componentes se encontram num estado de interdependencia,tçma sociedade fechada, onde seus membros gostam de s essenciais para a subsistência.

No final do século XIX e início do século XX a sociedade é invadida pela onda industrial e tecnológica. Nesse contexto de inovações, tempo chamado de primeira república, a família nuclear entra em crise no que se refere a sua estruturação.

A partir dos anos 80 período marcado pelo enfraquecimento e queda da ditadura militar, seguido do processo de transição democrática do país, que culminou com a discussão, redação e aprovação, em 1988, da atual Constituição Federal que modificou os princípios da família (SARTI, 2005). A Constituição Federal de 1988 traz algumas alternativas no que se refere à família e à quebra da chefia conjugal masculina, tornando a sociedade conjugal compartilhada em direitos e deveres pelo homem e mulher, e extinguiu a diferença entre filhos legítimos e ilegítimos, reiterado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Essas mudanças de certa forma alteram o cenário familiar, mostrando um grande reconhecimento dos direitos das crianças e adolescentes e das mulheres em geral, ambas as medidas foram um golpe de uma extensão desconhecida até então, deferida contra o pátrio poder. O ECA descentraliza a família a qualquer criança contra seus próprios familiares, ao mesmo tempo em que reitera “a convivência familiar como um direito básico dessa criança".

1.1 As modalidades de famílias

Percebe-se que segundo CALDERÓN (1989), nas últimas décadas constata-se o surgimento de novos arranjos familiares: * Família com base em união livre, sem o casamento civil e religioso, a chamada união estável; * Famílias monoparentais, com a presença apenas do homem ou da mulher; * Divórcio, separação e/ou abandono do componente masculino; * Mães/adolescentes solteiras que assumem seus filhos sem a presença do pai; * Mulheres que decidem ter filhos sem o casamento ou o convívio com o pai da criança; * Famílias formadas por casais homossexuais; * Famílias formadas por pessoas convivendo no mesmo espaço sem vínculo de aliança ou consangüinidade etc.

Arcoverde (2002) relembra que a família é um espaço do desenvolvimento e da proteção integral dos filhos, das crianças. É freqüente a afirmação da família como matriz dos vínculos sociais, biológicos, afetivos, emocionais, jurídicos e políticos. Mas, de acordo com Lopes (1994), as famílias que eram para ser um espaço de desenvolvimento, não estão cumprindo esse papel devido à privação crescente do próprio grupo familiar. A criação da família nuclear, moldada para ser mediada pelo homem, na sua relação com a sociedade abrangente, foi sufocada pelas contradições entre as pressões da própria sociedade e as conquistas das mulheres. Para Sales (2006.p.63)

A família põe em evidência a multiplicidade de possibilidades e experiências de vida, organizadas pelos indivíduos com vista à reprodução biológica e social. Se o desemprego, o trabalho desqualificado e as renumerações insuficientes estruturaram o cenário potencial de precariedade de vida, é na família que essas condições adquirem materialidade e são transformadas, delineando o modo como as situações adversas, relacionadas à pobreza se inscrevem no cotidiano familiar.

            O modelo familiar que antes embasava a nossa sociedade, formado por pai, mãe e filho, regido pelo matrimônio, se modificou gradativamente.

     Com o surgimento do Estado, contemporâneo ao surgimento da família moderna, com espaço privado e lugar dos afetos, não significou apenas uma separação de esferas, significou também o estabelecimento de uma relação entre elas até hoje conflituosa e contraditória.

 O art. 4° do ECA é explicito a importância da família e do Estado em relação às crianças e adolescentes, quando ressaltando diz: que é dever da família, da comunidade e da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, a liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Nos debates relacionados à adoção, Lisboa (1996) refere-se à adoção como um ato de vontade e de amor de uma ou mais pessoas. Do ponto de vista jurídico, a adoção é um procedimento legal que consiste em transferir todos os direitos e deveres de pais biológicos para uma família substituta, cabendo para criança ou adolescente todos os direitos e deveres de um filho. É regulamentada pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que defende, no seu artigo 19, que toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família ou excepcionalmente em família substituta.

Quando adotamos um filho, estamos empreendendo uma ação modificadora da ordem existencial de pais e filhos e, por extensão, na família. A adoção não é uma ação isolada ou unilateral nas suas conseqüências, sua função reestruturadora torna-se mais profunda do que a própria geração biológica, porque é uma interferência consciente, psicológica e social em tantas quantas nela estejam envolvidas (SCHETINNI, 1999, p.14).

Com a elaboração da Constituição de 1988, a adoção ganha uma nova roupagem. Priorizou-se a criança e o adolescente como bem social, garantindo a promoção dos seus direitos, que só foram regulamentados com a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA de 1990. Também inaugurou e igualou os mesmos direitos dos filhos adotivos aos filhos legítimos, assegurando-os ainda todos os bens sucessórios, não se admitindo mais a possibilidade de se fazer qualquer espécie de distinção entre eles.

2. Adoção segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

O Estatuto da Criança e do Adolescente representa um conjunto de normas para se garantir a proteção integral deste segmento da população, reconhecendo assim a criança e o adolescente como cidadão. A adoção está regulamentada no ECA na Subseção IV, da Seção III, da família substituta, capítulo III, do Direito à Convivência Familiar e Comunitária, do título II, dos direitos fundamentais, arts. 39 a 52.

Elias (2004) aponta que o estágio de convivência é de suma importância, pois permitirá que haja, antes da adoção, um relacionamento íntimo entre o adotando e o adotante, possibilitando a este, chegar à plena convicção de consumar a adoção.

  Segundo o ECA, em princípio, a adoção depende do consentimento dos pais ou dos representantes legais de quem se deseja adotar e é uma decisão revogável até a publicação da sentença de adoção. Mas o consentimento será dispensado, se os pais da criança ou adolescente forem desconhecidos ou tiverem desaparecidos, se tiverem sido destituídos do pátrio poder familiar, ou se o adotando for órfão e não tenha sido reclamado por qualquer parente por mais de um ano.

Atualmente ainda existe muito receio da sociedade com relação à adoção, talvez pelo fato de não conhecer o processo ou até medo de adotar uma criança que não fora gerada pela pessoa, valorizando assim somente os laços sanguíneos. Observa-se que a adoção é uma saída benéfica para ambas as partes, ou seja, tanto para a criança ou adolescente que terá uma melhor chance na vida, como também para os pais adotivos que realizarão o sonho de construir uma família. Várias pessoas que estão aptas a adotar reclamam muito da lentidão e da burocratização da justiça em relação à adoção. Assim sendo, espera-se que essas milhares de crianças sejam beneficiadas com um lar, prevalecendo assim a garantia efetiva de seus direitos.

3. A Vara Privativa da Infância e da Juventude de Campina Grande.

O Juizado da Infância e da Juventude é uma vara privativa que tem como critérios básicos aqueles que são exigidos pela lei 8.069/90, o ECA. São atendidas na Vara da Infância e Juventude pessoas de todas as classes sociais. Essa vara é competente para julgar e fiscalizar judicialmente o atendimento e a proteção integral à criança e ao adolescente, bem como cuidar de seus interesses individuais ou coletivos, prezando por sua segurança e garantia de direitos.

O Programa de Adoção foi criado em junho de 1990, com o objetivo de legalizar o cumprimento do atendimento previsto pelo ECA. Antes dele, as adoções não necessitavam do fiel amparo judicial, eram feitas adoções tipo à brasileira: bastava uma criança ser colocada na porta de alguém, que os pais adotivos logo se dirigiam ao cartório e registravam como sendo seu filho biológico. Com a institucionalização deste programa, o pedido de adoção passou a ser julgado contando com a assessoria de uma equipe interprofissional que fornece subsídios por escrito, laudos e pareceres fundamentados em estudos sociais.

 Para a efetivação desse artigo o referido programa conta com a participação do setor Psicossocial Cível, inserido na Vara Privativa da Infância e Juventude de Campina Grande. O SAPC conta com um assistente social que tem como atividade central, a colocação de crianças e adolescentes em família substituta através dos institutos de guarda, adoção e tutela.

O procedimento da adoção ocorre a partir do preenchimento deste cadastro. A assistente social realiza uma visita domiciliar com entrevista que será subsidio para o estudo social, o qual contém os motivos que impulsionaram as pessoas a moverem essas ações, além das respectivas situações sócio – econômicas. O estudo social norteia a elaboração do parecer social, o qual deve conter clara e objetivamente, as informações colhidas no ato das entrevistas das visitas. Esse parecer tem como poder central ajudar ao Juiz nas decisões acerca dos casos.

3.1 A Atuação do Assistente Social na Instituição

O Assistente Social, assim como outros profissionais do setor psicossocial, é requisitado para atuar junto à criança e ao adolescente, penetrando na maioria das vezes no âmbito familiar. Utiliza em seu cotidiano instrumentos e técnicas, como a entrevista, a visita domiciliar e a observação, para extrair o máximo de informações para a elaboração do estudo social da situação apresentada, de forma que seja possível elaborar um parecer social. Para Mioto (2001, p. 155),

O parecer social refere-se à opinião fundamentada que o assistente social emite sobre a situação social estudada. Tal opinião estará baseada na análise realizada e desta deverá conter aspectos mais pertinentes, pois são eles que darão sustentação ao parecer. A sua elaboração terá como eixo organizador o teor da solicitação efetuada.

Dessa forma, entende-se a grande importância do papel do assistente social no setor psicossocial da Vara Privativa da Infância e Juventude de Campina Grande, pois na maioria dos casos a elaboração do parecer social depende do desenvolvimento de uma perícia devidamente fundamentada num estudo social que a assistente social do referido setor realiza, a partir da situação que lhe é apresentada enquanto objeto de estudo.

Assim a ação do assistente social requer não só responsabilidade teórico-metodológica, mas envolve um compromisso ético. Segundo Mioto (2001, p. 149):

A competência teórico-metodológica refere-se à base de conhecimentos que o assistente social deve dispor para desenvolver a perícia social, tanto em temos de organização do processo, como para a efetivação da análise sobre a qual repousará o parecer social.

Nesse sentido, a assistente social presta assessoria técnico-científica ao Juiz da Infância e Juventude, seguindo as diretrizes da legislação vigente nos casos de adoção, guarda, tutela, curatela, lar substituto e em ações advindas das Varas de Família.

Os profissionais que compõem o setor atuam no sentido de atender aos usuários de maneira que o cumprimento dos seus direitos previstos no ECA sejam respeitados. Diante dos casos de adoção na instituição nos inquietamos a investigar tal realidade para tentar descobrir a real motivação das pessoas procuram a Vara da Infância e Juventude de Campina Grande, em busca de se cadastrar ou dar entrada ao processo de adoção.

Entre muitas questões que envolvem a adoção, uma das que nos chamou a atenção é o interesse dos casais em adotar recém-nascidos e de cor branca, poucas são as pessoas que se interessam por crianças negras e/ou maiores de um ano de idade.

Em virtude dessa realidade elaboramos o projeto “Análise sobre as motivações da adoção na Vara privativa da Infância e Juventude de Campina Grande” que foi apresentado e aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da UEPB, pelo Nº 02540133000 – 07, este projeto teve como objetivo geral investigar se as mães e os pais adotam crianças para satisfazer a sua necessidade de ter um filho ou para garantir a criança o direito de ter uma família, cujos resultados apresentaremos a seguir.

Para a operacionalização deste projeto de pesquisa, na fase de coleta de dados, inicialmente foram feitas análises das leis, estatutos e documentos referentes à instituição e uma revisão bibliográfica da temática da política de atendimento à criança e ao adolescente; analisamos também os formulários que são preenchidos para a lista de espera na questão da adoção. Também utilizamos a técnica de entrevista semi-estruturada. Os sujeitos da pesquisa são homens e/ou mulheres, casados formalmente ou não, assim como pessoas solteiras que deram entrada no processo de adoção na citada Vara.

3.3 Alguns Resultados

De acordo com os resultados, verifica-se que há uma predominância de pessoas de 31 a 40 anos, uma vez que representa 03 (três) dos 06 (seis) entrevistados, gerando com isso uma amostragem de 50%. Com base nos dados referenciados, percebemos que os postulantes à adoção demonstram uma certa maturidade e experiência de vida; maturidade esta que desperta o desejo de ser pai ou mãe.

Atualmente, verificam-se grandes avanços e mudanças no papel da mulher na sociedade. A mulher vem se mostrando independente, tanto no aspecto financeiro como na tomada de decisões acerca de sua família, seja pela ausência da figura paterna, seja pela construção de projetos de vida em que a presença masculina não é mais considerada indispensável. Segundo o IBGE (2003), houve um aumento no número de famílias do tipo “mulheres sem cônjuge com filhos” de 15,1 no ano de 1992 para 17,9 no ano de 2002. Estes dados reforçam mais ainda o destaque da mulher no âmbito familiar.

  No aspecto referente ao estado civil dos cadastrados, percebe-se que a maioria é  casada, uma vez que 05 (cinco) dos 06 (seis) entrevistados se enquadraram no referido estado civil, com uma amostragem de 83%. Podemos perceber que mesmo depois de tantas mudanças no âmbito familiar, ainda existe um desejo de se constituir uma família composta por pai, mãe e filhos.

 De acordo com o IBGE (2006), o número de casamentos realizados no Brasil prosseguiu em trajetória de expansão. Os dados coletados apontam que o total de casamentos no Brasil em 2006 foi de 889.828, número 6,5% maior do que no ano de 2005, confirmando a tendência de crescimento que vem sendo registrada no país desde 2002.

No que se refere à renda salarial dos cadastrados, os dados mostram que nenhum dos requerentes possui renda inferior a 01 (um) salário mínimo, predominando aqueles que têm renda familiar de 2 a 3 salários, totalizando 50% da amostragem, seguidos por aqueles cuja renda está entre 4 e 5 (33%) salários e mais de 5 (17%). Uma das principais marcas que caracterizam o Brasil são a desigualdade social e a existência de um grande contingente de pessoas dependentes de programas sociais. Por isso, esses dados apontam para uma situação favorável para os entrevistados que possuem renda fixa superior ao salário mínimo.

Através das entrevistas realizadas com os cadastrados, podemos refletir sobre suas motivações no processo de adoção e sobre a percepção acerca do direito de crianças e adolescentes terem uma convivência familiar e comunitária.

Com base nos depoimentos mencionados, observa-se de um lado a situação de ausência de filho, que caracteriza grande parte dos cadastrados e contribui muito para que eles tomem a iniciativa de se cadastrar. Já os entrevistados que tinham filhos mencionaram uma cobrança dos mesmos em relação a ter um irmão.

A decisão de adotar é um ato responsável e corajoso, e exige o comprometimento consciente, total e inteiro. Uma opção que não é inconseqüente. É um projeto que vem sendo alimentado desde o passado, decide no presente e se concretiza no futuro próximo.

Segundo Liberati (2006), a adoção tem por finalidade dar uma família a uma criança e realizar o direito da criança de ter uma família. Quem pensa em adotar para fazer um ato benéfico ou filantrópico, ou quem procura na adoção um meio de “preencher o vazio e a solidão do casal” ou porque ambos os interessados são estéreis, ou para fazer companhia a outro filho, ou ficou com pena ou compaixão da criança abandonada, ou por outro motivo dessa linha, está enganado sobre a verdadeira finalidade da adoção.

Dessa forma, entendemos que o verdadeiro motivo que deveria impulsionar uma ou duas pessoas a adotarem está relacionado à entrega de amor e dedicação “àquela” criança que por algum motivo ficou privada de sua família biológica; assim compreendemos que na adoção o que deve prevalecer são os interesses e as necessidades da criança e não os interesses dos supostos pais.

Diante destes relatos concluímos que a maioria dos cadastrados a adoção já vem com uma concepção formada de como quer a tão sonhada criança. Observamos também que mesmo aquelas pessoas que falam em adotar por amor, no fundo tem um certo interesse em adotar uma criança para satisfazer uma necessidade própria, esquecendo o direito de toda criança de ter um lar, tal como garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Constatamos que a maioria dos cadastrados relaciona o fato de muitas crianças e adolescentes estarem em um abrigo à burocratização da justiça. Quando questionamos se há algum acompanhamento após o ato de adoção, com relação à adaptação da criança ou do adolescente com a nova família, ela respondeu que não: “Não. Após a sentença judicial nosso atendimento é encerrado”.

Nesse aspecto deve ser considerado que já houve o estágio de convivência e que se concluiu pela adoção ao fim do processo. Entretanto, não se pode desconsiderar que seria importante um acompanhamento do caso ao menos nos primeiros meses, o que não é possível nas atuais condições de trabalho da Assistente Social da instituição, que atende a toda a demanda sozinha. O ECA garante a toda criança e adolescente ter direito a ser criado e educado por sua família, ou seja, o pai e/ou a mãe, e em casos que fogem a regra geral, é assegurado o direito a uma família substituta.

Dessa forma, entendemos que é dever do poder público além da efetivação dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, a obrigação em saber se sua ação concretizou-se em beneficio para a criança ou adolescente.

4.0 CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Refletindo sobre a adoção na trajetória da humanidade, observa-se que atualmente a legislação incorporou muitos avanços que têm favorecido a condição de vida dos que adotam e dos que são adotados. Mas, a partir da investigação realizada junto aos postulantes à adoção na Vara Privativa da Infância e da Juventude de Campina Grande (PB), verificam-se alguns aspectos que merecem ser melhor trabalhados pelos profissionais da área.

Nas falas dos sujeitos entrevistados percebe-se o entendimento de que crianças e adolescentes têm o direito à convivência familiar e comunitária e ao mesmo tempo constata-se os limites que os próprios entrevistados colocam à adoção, na medida em que desejam adotar, mas com algumas condições...  A idade, o sexo, a cor são fatores que têm retardado ou comprometido o processo de adoção na instituição, e, como pudemos verificar, essa realidade se faz presente no restante do país. A partir dessa constatação vive-se uma contradição: de um lado estão pessoas que desejam adotar e, do outro, estão crianças que “envelhecem” em abrigos por não possuírem as características desejadas.

Desta forma espera-se que os resultados deste trabalho possam contribuir com o cotidiano profissional na instituição, propiciando a construção de estratégias de ação junto aos postulantes à adoção, e oferecer subsídios para futuras investigações nessa área. Concluímos este trabalho reafirmando que a adoção deve ser motivada pelo compromisso de oferecer amor e dedicação a crianças ou adolescentes privados do convívio com sua família biológica; prevalecendo, assim, o atendimento de suas reais necessidades.           

 

 

 

 

 

REFERÊNCIAS

 

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