As Mobilizações pelo Fim da Escravidão: O Inicio da Liberdade Negra Amparada Por um Corpo Normativo

O inconformismo pela real situação em que se encontravam os escravos no territorio brasileiro, ganhava cada vez mais voz perante os assuntos discutidos na época. No século XIX já havia movimentos que defendiam o fim da escravidão. Diversos pensadores dessa época já consideravam a escravidão um abuso e um grande problema para qualquer nação que tivesse a intenção de se desenvolver. A partir da década de 1850, percebemos que o movimento abolicionista no Brasil começou a ter maior visibilidade e isso se deve a alguns acontecimentos importantes que marcaram essa mesma época.

O Conselheiro Antônio Rodrigues Veloso de Oliveira foi uma das primeiras vozes abolicionistas do Brasil recém-independente. Nas palavras do historiador Antônio Barreto do Amaral 1996, p. 21), assevera que:

 

Em suas Memórias para o melhoramento da Província de São Paulo, aplicável em grande parte às demais províncias do Brasil, apresentadas ao Príncipe D. João VI em 1810, e publicadas, pelo autor, em 1822, após enumerar e criticar os atos dos capitães-generais que concorriam para entravar o desenvolvimento paulista, passa a tratar do elemento servil e da imigração livre, que poderia concorrer para a vinda das populações europeias flageladas pelas devastações das guerras de Napoleão. Propunha o conselheiro Veloso de Oliveira que, na impossibilidade do estabelecimento de correntes migratórias, prosseguisse o comércio de escravos, mas que a escravidão do indivíduo importado fosse restringida a dez anos e que, no Brasil, nascessem livres os filhos dos escravos.

 

Em 1831 entrou em vigor uma lei que determinava a liberdade de todos os escravos que entrassem no Brasil. A lei do dia 7 de novembro também dizia que os envolvidos com o tráfico interno de escravos seriam punidos por conduta criminosa. Até 1837 a lei foi relativamente respeitada, mas a partir desse ano os índices de chegada de escravos voltaram a subir consideravelmente e durante toda a década de 1840 chegaram ao Brasil cerca de 380 mil escravos.

No ano de 1845, os ingleses estabeleceram uma lei concretizando a prisão de toda a embarcação que fosse encontada no oceano Atlântico veiculando escravos africanos. Os capitães ingleses receberam poderes de atracar navios brasileiros em alto mar e verificar se transportava escravos deveriam se desfazer da carga, devolvendo os escravos à África, ou transferi-la para os navios ingleses. Tal previsão legal se dava com base no tratado Anglo-Portugues determinando que, segundo Chagas, (1890, p. 82-83):

 

No dia 13 de Julho firmou-se enfim o célebre tratado em que as duas nações – Portugal e Inglaterra – se uniram para pôr termo ao tráfico da escravatura. Esse tratado dava o direito aos navios de guerra das duas nações, munidos dos documentos necessários que a isso autorizassem, de visitar os navios de uma e de outra nação que fossem suspeitos de escravatura, e estabelecia comissões mistas compostas de indivíduos das duas nações em número igual que julgassem os casos de escravatura, e apreciassem o procedimento dos oficiais de marinha que apressassem os navios suspeitos. O governo português declarou que passaria a considerar como piratas o tráfico da escravatura. Era firmado o tratado pelo duque de Palmela e por Lord Howard de Walden.

 

Os navios ingleses perseguiam embarcações suspeitas, a marinha britânica invadia águas territoriais, ameaçava bloquear portos. Tais perseguições, foram cobertas por inumeros imprevistos, troca de tiros no Paraná e ate atos desumanos como alguns capitães, antes de serem abordados, jogarem no oceano a carga humana. Os infratores eram fazendeiros ou proprietários rurais, todos escravagistas. Isso fez com que o número de escravos chegados no Brasil enfraquecesse e o preço deles se elevasse exatamente num tempo em que as lavouras de café alargavam dentro do territorio brasileiro. As províncias protestavam, pois na época, no Brasil, a escravidão era coisa natural, integrada à rotina e aos costumes, vista como instituição necessária e legítima. Uma sociedade intensamente desigual dependia do escravo para manter-se.

Cedendo às pressões, do governo ingles, Dom Pedro II, que mantinha relações proximas com a Inglaterra por motivos de guerra, deu um passo importante quando em seu gabinete elaborou um projeto de lei, apresentado ao parlamento pelo ministro da justiça Eusébio de Queirós (1812-1868), que adotava medidas eficazes para a extinção do tráfico. Assim, no ano de 1850, o governo brasileiro aprovou a Lei Euzébio de Queirós. Essa lei proibia definitivamente a importação de escravos para o país. Desse modo, o preço do escravo ficou ainda mais caro para os grandes proprietários de terra. A lei não provocou resultados imediatos na estrutura do sistema econômico brasileiro. O tráfico ilegal desenvolveu-se intensamente no período posterior à lei e, na verdade, houve um desenvolvimento nos índices de entrada de africanos no Brasil nas décadas seguintes.

Com uma maior pressao inglesa, foi extinto o trafico internacional desenvolvendo-se o tráfico interno de escravos no Brasil, onde comerciantes de escravos realizavam seus serviços entre as regiões do país para suprir a dificuldade de importação. No entanto, a massa latifundiária não se contentou com as ações promovidas pelo governo, tanto que inumeros foram os protestos ao ponto de Eusébio de Queirós ter que comparecer à Câmara dos Deputados, em julho de 1852, para apelar a mudança da opinião pública. Todavia a Inglaterra continuou insatisfeita até que os ingleses pressionaram para que o Brasil acabasse com o tráfico interno também e no ano de 1854 era aprovada a Lei Nabuco de Araújo, ministro da justiça de 1853 a 1857, que previa sanções para as autoridades que encobrissem o contrabando de escravos. Os últimos desembarques de que se tem notícia aconteceram em 1856.

Após essas conquistas, foi dado origem ao movimento abolicionista no Brasil que surgiu em meados de 1870, a partir de ações individuais promovidas por ativistas da causa, que incentivavam as fugas e rebeliões de escravo. O movimento abolicionista intensificou-se, ganhando maior respaldo e adesão popular. Uma série de ações de caráter popular em defesa da abolição foram surgindo.

Nas cidades eram freqüentes a realização de manifestações e comícios em favor do fim da escravidão. A estratégia da recusa também foi muito empregada. Na imprensa, por exemplo, os tipógrafos passaram a não imprimir folhetos com textos que defendessem a escravidão. Embora não se divulgue muito, a Igreja Positivista do Brasil, de Miguel Lemos e Raimundo Teixeira Mendes, teve uma atuação destacada na campanha abolicionista, inclusive ao deslegitimar a escravidão, vista, a partir de então, como uma forma bárbara e atrasada de organizar o trabalho e tratar os seres humanos.Teve participação destacada na campanha abolicionista, a maçonaria brasileira, sendo que quase todos os principais líderes da abolição foram maçons.

Em São Paulo, destaca-se o trabalho do ex-escravo, um dos maiores heróis da causa abolicionista, o advogado Luís Gama (1830-1882), responsável diretamente pela libertação de mais de 1.000 cativos. Fundou-se também na capital paulista a Sociedade Emancipadora de São Paulo com a participação de líderes políticos, fazendeiros, lentes da Faculdade, jornalistas e, principalmente de estudantes.

Há registros na imprensa da época da viva participação de populares, numa organização de solidariedade à causa da abolição: no Ceará, jangadeiros negavam-se a transportar escravos para dificultar os negócios dos traficantes, mesmo que esses lhes oferecessem altos preços, militares recusavam-se a perseguir escravos fugidos, mascates auxiliavam na distribuição dos panfletos a favor da abolição, bem como os proprios ferroviários escondiam negros nos trens ajudando-os nas fugas.

O debate em volta da abolição do trabalho escravo recebia cada vez mais forma e apoio no Brasil. No começo da década de 1870 o Partido Liberal e o Partido Conservador discutiam no parlamento outra medida de extinção do trabalho obrigatório. Por vários meses os deputados trataram sobre a nova medida já que tinham se comprometido publicamente com a causa do nascimento de crianças a partir daquela data, até que em 28 de setembro de 1871 o Senado aprovou a lei nº 2040, que já havia sido aprovada pela Câmara também.

Em defesa da lei, o Visconde do Rio Branco  apresenta a escravidão como uma “instituição injuriosa”, menos para os escravos e mais para o país, sobretudo para sua imagem externa. Na Câmara dos Deputados, o projeto de lei obteve 65 votos favoráveis e 45 contrários. Destes, 30 eram de deputados das três províncias cafeeiras: Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro. No Senado do Império, foram 33 votos a favor e 7 contra. Entre os votos contrários, 5 foram de senadores das províncias cafeeiras.(VILELA, 2000).

A Lei do Ventre Livre ou Lei Rio Branco declarava de condição livre os filhos de mulher escrava que nascerem desde a data desta lei, liberta os escravos da nação e outros, e providencia sobre a criação e tratamento daqueles filhos menores e sobre libertação anual dos escravos.

Pelo corpo normativo da lei eram oferecidas aos ingênuos, filhos de escravos após completarem oito anos de idade, duas opções, sendo a primeira atribuindo a decisao de que poderiam permanecer com seus senhores até alcançarem a maioridade, que era de 21 anos, ou como segunda opção poderiam ser entregues ao governo para que tentassem outra forma de levar a vida. Quase todos os ingênuos ficavam com seus senhores, estes dispensavam apenas doentes, cegos e deficientes físicos.

A criança vivia sob os cuidados do senhor, mas na verdade prestava serviços como de escravos. Como os senhores já não tinham mais a obrigação de sustentar os filhos de escravos, consideravam todo o tempo até a maioridade como geradores de encargos desnecessários. Para pagar as dívidas adquiridas com os senhores, os libertos tinham que prestar serviços gratuitos para quitar as contas, o que voltava a ser uma situação de escravidão.

No entanto, não tardou muito para os abolicionistas percebessem as fraudes que aconteceram após a promulgação da lei. Fizeram denúncias quanto às burlas da lei percebendo que a mesma não seria suficiente para extinguir a escravidão. Os escravistas achavam que extinção do trabalho escravo já era um fato consumado.

Para Costa (2008, p. 59), “A emancipação dos escravos seria conseqüência imediata da lei, mesmo que para isso os escravos tivessem que esperar por mais meio século.”

Assim, quando o assunto a tratar pela “Lei Rio Branco” fosse a liberdade plena, não havia nenhuma realidade efetiva pela consolidação da mesma. De forma mascarada havia unicamente a manipulação das vidas humanas por uma transação dos senhores com o monarquia do Brasil. Afirma-se tal, pois nela era encontrada a exploração do trabalho forçado de crianças e adolescentes negros/as, demoninadas como “menores”, e a comercialização dos mesmos: ao invés de nascidas livres, como a Lei dizia garantir, as crianças ficariam sob o poderio e autoridade dos senhores de suas mães até os oito anos completos. O índice de mortalidade infantil entre os escravos aumentou, pois além das péssimas condições de vida, cresceu o descaso pelos recém-nascidos.

A ajuda financeira prevista pela Lei do Ventre Livre, aos fazendeiros, para estes, arcarem com as despesas da criação dos ingênuos jamais foi fornecida aos fazendeiros. Os recursos para a constituição desse fundo seriam arrecadados mediante a uma taxa sobre os escravos, impostos gerais sobre a transmissão de propriedade escrava, loterias, multas impostas em virtude da lei, cotas eventualmente criadas no orçamento geral, provincial municipal, legados e doações (COSTA, 2008).

Diante dos fatos, o índice de mortalidade infantil entre os escravos aumentou, pois além das péssimas condições de vida, cresceu o descaso pelos recém-nascidos. De todo modo, a década de 1870 aumentou os debates abolicionistas e a ação do Estado rumo à abolição da escravatura cavalgava em passos largos.

A Lei do Ventre Livre, apesar de não ter conseguido seu principal objetivo, trouxe mais animos para os espiritos abolicionistas da época. A abolição mais do que nunca era um questão de progresso e civilização (foi desta forma que a abolição terminara em países desenvolvidos).

Tanto que Costa (2008, p. 79), assevera que a, “[...] abolição passara a ser uma causa nobre; a defesa da escravidão odiosa.” Nesta perspectiva, em 1884 o Ceará antecipa-se à Nação e decreta o fim da escravidão em seu território. A decisão cearense aumentou a pressão da opinião pública sobre as autoridades federais, culminando, em 1885, por proposta do ministro liberal José Antonio Saraiva e aprovada pelo ministério conservador do Barão de Cotegipe, na Lei Saraiva-Cotegipe, mais conhecida como Lei dos Sexagenários, que visava de maneira concreta a liberdade dos escravos maiores de 60 anos, principalmente para o trabalho árduo nas roças. A coação sobre o parlamento se energizou a partir da proposta, em 1884. Ao projeto, os escravocratas reagiram com tanto rigor, que a lei só foi aprovada em 1885, após aumentar o limite de idade do cativo de sessenta para sessenta e cinco anos, aproximavado tal lei dos interesses escravistas, como bem comenta Costa (2008, p. 87):

 

O novo projeto estipulava que os escravos emancipados aos sessenta anos ficavam obrigados a trabalhar mais três anos gratuitamente (ou até atingirem a idade de 65 anos), a título de compensação a seus senhores. Oferecia ainda vantagens aos senhores que se decidissem espontaneamente a emancipar seus escravos, concedendo-lhes indenização.

 

Poucos escravos chegavam a esta idade e já sem condições de garantir seu sustento, ainda mais que agora precisavam competir com os imigrantes europeus. Mesmo assim, numerosos negros robustos e ainda jovens eram, legalmente, sexagenários, sendo libertos, neste caso, pela Lei n° 3270 de 1885. Desta forma, observa-se que a abolição da escravidao no país era apenas uma questao de tempo, já que formas de substituição de mao de obra estavam acontecendo, como prevenção ao fato que não tardaria em acontecer.

A pressão por parte da sociedade era cada vez maior e os ânimos altamente agitados. O movimento abolicionista já irradiava seus preceitos por todo território, sendo defendido com unhas dentes por inúmeros segmentos da sociedade. A efetivaçao e auge dos trabalhos aboicionistas é dada no início de 1888.

Em 1887, Dom José que foi abolicionista declarado a décadas e camareiro secreto dos Papas Pio XI e Leão XIII, anunciou que a abolição da escravidão no Brasil seria um bom presente ao Papa (VASCONCELOS,1996). Depois deste anúncio, a Igreja Católica que evitava intervir em assuntos políticos desde a expulsão dos Jesuítas, excetuando-se seu envolvimento na questão religiosa, passou a defender publicamente o fim da escravidão.

O primeiro projeto de lei visando à libertação dos escravos no Brasil foi feito, em 1884, pelo gabinete ministerial presidido pelo Conselheiro Manuel Pinto de Sousa Dantas, e foi rejeitado pela Câmara Geral. A Lei Áurea nasceu de um projeto de lei apresentado, por Rodrigo Augusto da Silva, ministro da agricultura do Gabinete ministerial presidido por João Alfredo Correia de Oliveira (ano nascimento-morte), à Câmara Geral, atual Câmara dos Deputados, em 8 de maio de 1888. O projeto foi apresentado no Parlamento pelo então Ministro da Agricultura e interino das Relações Exteriores, Rodrigo Augusto da Silva, em 8 de Maio de 1888, e segundo o Ministro: de ordem, de sua Alteza a Princesa Imperial.

Uma longa discussão ocorreu no parlamento no dia 9 de maio de 1888. Rodrigo Augusto da Silva recebeu fortes ataques dos deputados Pedro Luiz, Andrade Figueira, Bezamat  e Alfredo Chaves. O projeto de lei foi debatido, votado e aprovado, na Câmara Geral, em tempo recorde: em apenas duas seções na Câmara Geral, nos dias 9 de maio e 10 de maio de 1888.

Rodrigo Augusto da Silva contou com a ajuda do deputado geral Joaquim Nabuco no debate com os deputados escravocratas. A oposição escravagista não teve sucesso. O projeto de lei que abolia a escravidão negra no Brasil foi aprovado com expressiva votação favorável na Câmara Geral. Antes mesmo da assinatura da Lei Áurea, como afirma Costa (2008, p. 124), “a abolição se fazia à margem da lei.”. Era um fato inevitável.

A primeira votação da Lei Áurea ocorreu no mesmo dia: 9 de maio, em seção presidida por Henrique Pereira de Lucena. Nesta votação, 83 deputados gerais foram favoráveis à aprovação e apenas 9 deputados gerais,  barão de Araçaji, Bulhões Carvalho, Castrioto, Pedro Luís, Bezamat, Alfredo Chaves, Lacerda Werneck , Andrade Figueira e Cunha Leitão, votaram contra a Lei Áurea na Câmara Geral. A votação em segundo turno, na Câmara Geral, no dia 10 de maio, foi feita por aclamação, sendo aprovado, em definitivo, na Câmara Geral, a Lei Áurea.

Em seguida, o projeto de abolição da escravatura, foi enviado ao Senado do Império. O Senado do Império recebeu o projeto de lei de abolição da escravatura, no dia 11 de maio, após o mesmo ter sido aprovado na Câmara Geral. Na sessão do dia 11 foi instituída uma comissão especial do Senado para apreciar o projeto, não sendo apresentada nenhuma emenda e mantida a emenda da Câmara Geral que acrescentava a frase “desde a data desta lei”. Nos dias 12 e 13 de Maio de 1888 houve discussão e votação do projeto de lei. No dia 12, com a presença do ministro da agricultura que chegara depois de iniciada a sessão, o projeto da Lei Áurea foi aprovada, em primeira votação, junto com a emenda da Câmara Geral, por todos os senadores presentes com exceção do barão de Cotejipe, embora seu nome não fosse registrado por não ter havido votação nominal.

Em segunda e definitiva votação, a Lei Áurea foi aprovada, no dia 13 de maio, e, neste mesmo dia, enviado à sanção imperial. O sr. ministro da agricultura, depois de traçar por baixo dos autógrafos o seguinte: - Princesa Imperial Regente em nome de S. M. o Imperador, consente - entregou-os a Sua Alteza que os assinou bem como o decreto, servindo-se da riquíssima e suave pena de ouro que lhe foi oferecida.

O povo que se acumulava em frente do paço, ao saber que já estava sancionada a grande Lei chamou Sua Alteza,que acompanhada de Seu Augusto esposo, subiu a escadaria, tendo formado alas na sacada grande número de senhoras que atiravam flores sobre a excelsa Regente. que aparecendo à janela, foi saudada por estrondosos vivas. Durante muito tempo a Lei Áurea foi vista como um ato generoso de Dona Isabel que seguia os propósitos abolicionistas de seu pai o Imperador D. Pedro II e também vista como o resultado de uma longa campanha abolicionista, sendo bastante comemorada pela sociedade brasileira (ROCHA, 1947).

Pode-se afirmar que a Lei Aurea, foi o momento da história brasileira que deu uma guinada forte para eliminaçao do trabalho forçado e introdução da verdadeira relação dotada de carater empregaticio, distante de caracteristicas escravocratas. Tal afirmação é dada pelo fato da introdução de mao de obra assalariada por parte dos imigrantes que desempenhavam as atividades que antes eram desenvolvidas pelos escravos. Mesmo antes da abolição legal da escravidão no Brasil em 1888, alguns segmentos da classe dominante brasileira, sobretudo os cafeicultores do oeste paulista, demonstravam interesse pela adoção da mão de obra do trabalhador imigrante.

Os trabalhadores nacionais livres se recusavam ao trabalho nas lavouras porque possuíam uma ideia extremamente negativa a respeito do mesmo. Conheciam de perto a relação existente entre senhores e escravos no Brasil, relação esta caracterizada pela superexploração e violência. Desta maneira, preferiam perambular livremente pelo país, realizar serviços esporádicos nas fazendas ou desenvolver atividades agrícolas de subsistência ao invés de se sujeitarem ao trabalho degradante nas lavouras.

Assim é que, no século XIX, milhares de imigrantes (alemães, suíços, italianos, espanhóis, portugueses, entre outros) adentraram no Brasil trazendo na bagagem apenas alguns objetos de uso pessoal e na cabeça o sonho de “fazer a América”. Para a concretização da imigração em massa de trabalhadores europeus para o Brasil, um fator que muito contribuiu foi a intensa propaganda feita pelo governo brasileiro na Europa.

Durante um período incial de imigração, iniciou-se o sistema de imigração subvencionada ou subsidiada. Entretanto, mesmo após a imigração subvencionada, as condições de moradia, saúde e educação dos trabalhadores imigrantes continuaram muito ruins e o sonho de ter acesso a terra concretizou-se para bem poucos. Muitos deles, após certo tempo trabalhando nas lavouras de café, tomavam o rumo das cidades a procura de trabalho nas fábricas ou em outras atividades urbanas.

Além disso, a instroduçao de trabahadores assalariados não representou a melhoria na qualidade de vida de muitos trabalhadores rurais, uma vez que o desenvolvimento de um número considerável de fazendas continuou a se alimentar de formas de exploração semelhantes ao período da escravidão. Não apenas no momento da acumulação primitiva originária - historicamente realizada através de recursos naturais e da força de trabalho - mas ao longo do tempo, como forma de garantir uma margem de lucro maior ao empreendimento ou mesmo lhe dar competitividade para a concorrência no mercado.

Dois casos de utilização de formas de exploração semelhantes ao trabalho escravo, mas que não envolvem propriedade legal de um ser humano sobre outro, tornaram-se referência no pós-Lei Áurea. O primeiro é o dos nordestinos levados a trabalhar na florescente indústria da borracha na Amazônia.

O segundo o dos colonos estrangeiros trazidos para as fazendas de café do interior do Estado de São Paulo. Desta forma, vê-se que o trabalho escravo continuou fazendo parte da historia do Brasil, mesmo após uma lei que promulgou tantos comentarios radiosos quanto ao seu conteudo e seus possiveis resultados.

A Lei Áurea deu liberdade aos negros e mulatos, mas não lhes garantiu alguns direitos fundamentais, como acesso a terra e à moradia, que os permitissem exercer uma cidadania de fato. Ao contrário, a falta de uma legislação complementar que vislumbrasse tal problemática contribuiu por condenar, usando termos políticos vigentes atualmente no Brasil, amplas camadas populares à exclusão social.

Desta forma, o fim da escravidão não importou na melhoria na qualidade de vida de muitos trabalhadores rurais, uma vez que o desenvolvimento de um número considerável de iniciativas prosseguiu se alimentando de formas de exploração semelhantes ao da escravidão como forma de garantir uma margem de lucro máximo ao empreendimento ou mesmo lhe dar concorrência para o agrupamento do mercado.

Referências

Amaral, Antonio Barreto,  Dicionário de História de São Paulo

Manuel Pinheiro Chagas, As Colónias Portuguesas no século XIX [1811 a 1890], Lisboa, 1890

COSTA, Emília Viotti da. A abolição. 8ºed. ver. e ampl.. – São Paulo: Editora UNESP, 2008

VASCONCELOS, Sylvana Maria Brandão de - Ventre livre, mãe escrava: a reforma social de 1871 em Pernambuco, 1996.

Sociedade e História do Brasil – Do cativeiro à liberdade. Instituto Teotônio Vilela, Senado Federal. Brasília (2000).

Manuel Pinheiro Chagas, As Colônias Portuguesas no século XIX [1811 a 1890], Lisboa, 1890.