Carla Elisio dos Santos Acadêmica do 3º ano do Curso de

Graduação em Direito



AS MISÉRIAS DO PROCESSO PENAL

Resenha Crítica



1- REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:

CARNELUTTI, Francesco. As Misérias do Processo Penal. Campinas ? SP: Servanda, 2010.

2- APRESENTAÇÃO E CREDENCIAIS DO AUTOR:

? Francesco Carnelutti, nasceu em Udine, em 1879 ensinou na Universidade Bocconi de Milão (1909-1912), na Universidade da Catânia (1912-1915), na Universidade de Pádua (1915-1935), na Estatal de Milão (1936-1946) e na Universidade de Roma (1947-1949). Em 1924, juntamente com Giuseppe Chiovenda, fundou e dirigiu a Rivista di Diritto Processuale Civile (Revista de Direito Processual Civil). Principal inspirador do Código de Processo Civil italiano de 1940, mestre do direito substantivo civil e penal, foi também advogado famoso e grande jurista. Foi com Giuseppe Capograssi um dos fundadores da União de Juristas Católicos Italianos. De sentimentos monárquicos, foi no pós-Guerra figura de destaque da União Monárquica Italiana. Autor de várias obras jurídicas dentre elas "As Misérias do Processo Penal".

3- RESUMO DA OBRA:

"As Misérias do Processo Penal" demonstra a sensibilidade de um grande Jurista italiano ao abordar temas delicados como a vida do preso na penitenciária, a responsabilidade do Juiz perante os casos concretos, bem como a parcialidade do defensor e do acusador. O livro é dividido em subtítulos fundamentais para a compreensão do leitor, onde o autor relata experiências presenciadas a cerca do Processo Penal quando ainda era criança, e também relaciona o cotidiano com passagens bíblicas o que o torna ainda mais fascinante.

Segundo Carnelutti a civilidade está relacionada ao conhecimento, e que este traz o benefício para a humanidade, porém muitas vezes o saber excessivo pode desviar o caminho de um homem, deixando o bem para seguir o mal. O autor diz que a mídia atualmente transmite as condutas criminosas em abundância, dando aos telespectadores uma impressão de que a quantidade de delitos está acima das boas ações, onde no decorrer do tempo o Processo Penal vem chamando à atenção e despertando muitos interesses, mas esta é uma visão preocupante, uma vez que as pessoas enxergam o processo como um filme esquecendo-se de que se trata de vidas, onde as pessoas neles envolvidas não são apenas personagens e sim partes.

Carnelutti diz que o Processo Penal serve de uma escola de incivilidade para todos, vindo a ser motivo de diversão onde na verdade deveria ser uma reflexão, e a forma explícita dessa incivilidade é considerar um ser humano como uma coisa. O Princípio da Publicidade tem a sua função desviada, uma vez que ao invés de promover a população o conhecimento da Administração da Justiça, vem causando tamanha desordem.

O autor faz uma crítica à vestimenta dos Juízes, afirmando que a toga demonstra não só à autoridade de quem a usa, como de todo o colégio, achando desnecessário o seu uso. Carnelutti ainda afirma que os promotores de justiça e os advogados assim como o preso também serão julgados, e que enquanto eles incitam a guerra o Juiz fomenta a paz. Carnelutti faz uma distinção entre o "encarcerado" e o "delinqüente", afirmando que o delinqüente liberto torna-se uma fera, enquanto o encarcerado torna-se digno de compaixão passando a se comportar como um ser humano.

Francesco Carnelutti acredita que não há como reconhecer seguramente um homem bom e um homem mau, e que dentro de todo homem está implantada a semente do bem, inclusive nos delinqüentes, basta uma demonstração de amizade para que esta venha a desabrochar, pois o afeto é a sua maior necessidade. O papel do advogado é essencial na vida do preso, e para ter a capacidade de defendê-lo, o advogado deve-se colocar no lugar do seu cliente, pondo-se no mesmo nível, ganhando a sua confiança, esta é a nobre missão do advogado, o autor ainda afirma que a humilhação simboliza a experiência do advogado, uma vez que assim como o preso o advogado está sujeito ao julgamento do Juiz.

O ofício mais elevado, mais digno e de maior importância, é assim que Carnelutti denomina o Juiz "Excelência", também afirma que o Ministério Público e o defensor compõem as partes, uma vez em que há uma divisão de interesses entre eles, e que sendo o Juiz também um homem, igualmente é parte. Na posição de um homem o Juiz deve tomar consciência das suas próprias injustiças para ser mais justo.

Há uma necessidade de união entre Juízes para se chegar a um consenso entre eles, ou seja, uma decisão sentencial conforme e mais próxima da verdade, e para isto é necessário o juízo colegiado. O autor defende que atualmente para tornar-se um Juiz criminal é preciso estudar além do Direito, a Sociologia, a Antropologia e a Psicologia, e engana-se quem pensa que o preso que se encontra condenado a penitenciária está totalmente perdido. O Juiz para fazer um julgamento digno, deve-se tomar conhecimento dos dois lados da história, das razões explicitadas e argumentadas tanto pelo acusador como pelo defensor, cada um com a sua parcialidade.

Carnelutti acredita que o Juiz não deve se prender apenas a acontecimentos exteriores, sua investigação deve ir mais além, chegando ao conhecimento íntimo do acusado, o da sua alma, pois não é possível julgar o que um homem queria fazer com aquilo que fez. O autor afirma que o Juiz deve tomar conhecimento da história do acusado ante o delito cometido por ele, ou seja, que a sua história deve ser reconstruída. Porém a verdade é que o Juiz não tem paciência muito menos tempo para ouvir a história da vida antecedente ao delito do acusado, resumindo aos seus aspectos indispensáveis. O autor ainda defende que estando em juízo o acusado deve ser tratado com o máximo de respeito e cuidado.

Todo homem de bem está propenso a se tornar um canalha e todo canalha pode-se tornar um homem de bem, assim defende Carnelutti, portanto deve-se considerar a predisposição de delinqüir como também a de se redimir. A responsabilidade de uma prevenção contra a criminalidade é do legislador e não do juiz, pois este tem a função de reprimir afirma o autor aqui mencionado, é preciso que os delinqüentes saibam das conseqüências que sofrerão antes mesmo de delinqüirem.

A sentença penal determina a absolvição ou a condenação do réu, duas palavras com diferentes significados, pois para sentenciar uma delas, o juiz deve estar dotado de certeza. Carnelutti afirma que ao perdurar quaisquer dúvidas acerca das provas tanto do acusador quanto do defensor, a história do passado do réu pode admoestar a sua decisão. Caso contrário o juiz absolve por insuficiência de provas, e o Processo Penal fica inacabado, mal resolvido. Porém o autor acredita na possibilidade do surgimento de novas provas onde mais adiante fique claro que o acusado absolvido era culpado. É importante ressaltar que em caso de absolvição e o surgimento de provas que venham a condenar o réu, são poucos os casos de reabertura do processo.

Seguindo a doutrina de Francesco Carnelutti e tratando de sentenças condenatórias, o mesmo afirma que com a condenação o acusado é tratado como se estivesse morrido, pois tanto a justiça quanto a sociedade se eximem da prestação de qualquer assistência para a recuperação e a reinserção do preso a sociedade. A pena imputada ao condenado não serve apenas para redimi-lo e sim como exemplo e intimidação para que outros não venham a delinqüir, neste caso todo preso mesmo redimido antes de findar a sua pena, deve se sacrificar ao cumpri-la até o final.
Nesta situação Carnelutti compara o apenado a um inocente preso injustamente, e atribui tais condutas que mantém o condenado e redimido preso, ao orgulho do ser humano, ainda diz que não há como saber quem é culpado, inocente e quem está redimido de verdade.

Francesco Carnelutti compreende o delito como uma falta de amor, acreditando que o caminho do amor é o único que pode redimir um preso, e que pode lhe ser imputado ao mesmo tempo à pena e o amor, ainda diz que não se pode esperar do Estado algo que ele não é capaz fornecer, pois o Estado concede o respeito e não o amor, sendo inicialmente o delito e a pena um problema do Judiciário, e futuramente um problema moral. O autor atribui aos cidadãos a responsabilidade pela cura e recuperação do condenado, onde cada um deve conscientizar-se da sua parcela de responsabilidade, tornando-se colaboradores anônimos da justiça, mantendo o devido respeito ao preso.

Seguindo o pensamento do autor aqui citado o condenado é o mais pobre, carente, angustiado e necessitado ser do mundo, sofrendo dia a dia a sua inferioridade. Mas, se este encontrar em seu árduo caminho um sorriso, uma palavra amiga ou um gesto de carinho, mais cedo ou mais tarde seu coração despertará para o bem onde surgirá sentimentos adormecidos.
A libertação é o momento mais almejado por um encarcerado, e segundo Carnelutti privar esta possibilidade é comprovar a desumanidade da condenação à prisão perpétua. Bastando o risco sofrido pelo preso de não conseguir findar a sua pena, vindo a falecer no percurso do seu cumprimento. E uma vez liberto é declarado o fim do processo, porém não da sua pena, em se tratando das dificuldades enfrentadas por ele perante a sociedade fora da prisão, onde o autor denomina como "crise do renascimento".

Carnelutti defende que a sociedade é racional para com o ex detento, e este estará melhor na prisão, e que não passou de um sonho os dias contados para sua liberdade enquanto estava encarcerado. Ao expor as Misérias do Processo Penal o autor de forma alguma intenciona desmerecer o Direito, e sim acautelar-se no que tange a admiração demasiada pelo Direito.

4- CONCLUSÃO DA RESENHA:

Após expor as Misérias do Processo Penal e o seu pensamento acerca do assunto através da sua obra, o autor Francesco Carnelutti conclui que não apenas os Juristas, mas as pessoas comuns deveriam tomar conhecimento dos procedimentos de um processo, onde talvez dessa forma deixassem de enxergá-lo como um meio de entretenimento. O autor deixa claro o seu raciocínio ao afirmar que somente a igualdade entre os homens salvará a humanidade e proclamará a civilização na sociedade, e que o caminho para a ressocialização de um apenado, nada mais é do que o afeto e amizade, devendo partir dos cidadãos que compõem a sociedade e não do Estado, ou seja, o Estado pune e a sociedade ressocializa. Por fim Carnelutti conclui que por traz de todo homem de bem existe a semente de um canalha, e por traz de todo canalha existe a semente de um homem de bem.

5- CRÍTICA DA RESENHISTA:

Posteriormente a leitura de "As Misérias do Processo Penal" pode-se dizer que de certa forma fomos presenteados pelo autor, considerando tamanha grandiosidade desta brilhante obra. Pois todo cidadão sujeito de direito deve obter o conhecimento no que concerne aos mecanismos de um Processo Penal num Estado Democrático de Direito. Portanto Francesco Carnelutti foi muito feliz atingindo assim o seu objetivo ao explicitar as peculiaridades que envolvem um processo de forma clara, objetiva, e podemos dizer também de forma um tanto religiosa e poética. Todavia de acordo a obra resenhada ao aduzir o seu juízo a cerca de alguns detalhes do Processo Penal, o autor comete alguns excessos divergindo com alguns pensamentos.

É certo que a Liberdade é um Princípio Constitucional, sem esquecer-se dos limites impostos pelo contrato social, onde não se deve interferir na esfera de outros indivíduos, pois pelo princípio aqui citado, se é livre para fazer tudo àquilo que a lei não proíbe. Desta forma não consigo vislumbrar a distinção referida por Carnelutti entre o encarcerado e o delinqüente, uma vez que como afirma o nosso autor, o delinqüente liberto torna-se uma fera, e na minha concepção uma fera em liberdade torna-se uma ameaça iminente aos cidadãos da sociedade. Portanto é bem verdade que nós cidadãos não podemos esperar que uma fera seja encarcerada para considerar-se um ser humano, quero dizer que o cárcere não descaracteriza uma fera, privação de liberdade não é sinônimo de compaixão, pois como disse o autor em sua obra aqui resenhada, é preciso reconstruir a história do preso.

Concordo com a afirmação no que tange ao papel do advogado perante a defesa de seu cliente, pois o advogado deve realmente ganhar a confiança de seu cliente, colocando-se em seu lugar e até talvez no mesmo nível, porém acho excessiva a palavra "humilhação" mencionada por Carnelutti para definir o papel do advogado.

Havendo a total comprovação de que o preso está redimido antes mesmo de findar a sua pena, o restante a ser cumprido pode ser abrandado, mas cada caso é um caso, pois não são poucos os redimidos que ganham a liberdade e voltam a delinqüir, deixando rastros de desumanidade e destruição na sociedade, não concordo que seja atribuída a palavra sacrifício ao cumprimento da pena imputada ao preso, e de forma alguma o preso redimido pode ser equiparado a um inocente preso injustamente, como defende Francesco Carnelutti, tal comparação é considerada um tanto quanto desmedida, para não dizer abusiva.

Encarcerado ou não todo ser merece respeito, isso é certo, mas não se pode atribuir a total responsabilidade pela recuperação de um preso aos cidadãos de uma sociedade, pois a máquina estatal tem a sua maior responsabilidade que é prover a educação e garantir a efetivação dos Direitos Sociais para uma vida digna do ser humano. Discordo completamente do nosso autor quando este afirma que o condenado é o mais pobre ser existente no mundo, pois dentre as concepções de pobreza que Carnelutti expõe em sua obra, o condenado é o único que tem a mínima chance de escolher ser pobre ou não.

Todo ex detento merece uma chance de provar a sua ressocialização, mas na prática nem sempre isso acontece, o próprio Estado deveria lhe dar esta chance e não ficar esperando pela sociedade, uma vez que esta foi à vítima, a mais atingida pelos delitos cometidos. Uma afirmação demasiada do autor ao dizer que o ex detento estará melhor na prisão do que numa sociedade que o torna inaceitável. Não há nada de mais precioso para o ser humano do que a sua liberdade, pois esta faz parte da vida digna.

6- INDICAÇÕES DA RESENHISTA:

A obra "As Misérias do Processo Penal" é dirigida a todo cidadão que por direito deve inteirar-se do Processo Penal, aos Acadêmicos de Direito, e a todos os Juristas em geral para tomarem conhecimento do juízo de um grande Jurista italiano. "Francesco Carnelutti". Podendo ser adotada como tema de trabalhos acadêmicos e discussões em sala de aula e congressos.