AS GRANDES EMPRESAS MULTINACIONAIS COMO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNACIONAL 

Artigo escrito no curso de direito, 9º período da disciplina de Direito Internacional Público 

Matheus Mesquita Carvalhais Silva; 

Faculdade Mineira de Direito docente: Mário Savéri Liotti Duarte Raffaele; aluno: Matheus Mesquita Carvalhais Silva. 

Resumo 

O presente artigo vem abordar um tema controverso no Direito Público Internacional contemporâneo, acerca da aceitação das grandes corporações, como pessoas jurídicas de Direito Internacional, visto que, uma parte da Doutrina corsevadora não as considera como tal, todavia dada a influência e poderio econônico destas, uma ala de doutrinadores mais mordenos defendem que as grandes empresas são sim pessoas jurídicas de Direito Público Internacional.

Palavras-chave

Multinacionais; Direito Intenacional; Rompimento de Paradadigmas; 

Corpo do trabalho

O presente artigo vem abordar o controverso tema acerca das grandes corporações a nível mundial (multinacionais/transnacionais), como pessoa jurídica de direito internacional. Tal intento encontra alguns pilares como: globalização, poderio econônico e influência política. Criando assim um poderoso instrumento de punição às corporações que, violam regras de direitos humanos, bem como abrir espaço que possam ser ouvidas e pleitear direitos perante a comunidade os orgãos de direito interncaional. 

É inegável que em vista do fenômeno da globalização, em que barreiras são praticamente inexistentes, com divulgação de informações e notícias em tempo real, o mundo contemporâneo, e principalmente pelo fato de economia ser globalizada, as empresas multinacionais cada vez mais ganham relevância, mas também exigem respostas jurídicas condizentes com seu poder econômico e político. Não resta dúvida de que o posicionamento conservador, adotado pela maioria da doutrina de não aceitar as transnacionais como pessoas jurídicas de direito público, não corresponde a necessidade do atual momento mudial.