O referido trabalho tem por finalidade fazer uma análise acerca do processo de elaboração das leis, sendo explicadas as etapas, tais como: iniciativa, discussão, deliberação ou votação, sanção ou veto, promulgação e publicação. Também são explicitadas as funções do legislador, o poder que esse “encargo” o proporciona, mas também os seus deveres de legislar conforme um “representante” do povo.

INTRODUÇÃO:

O processo legislativo tem caráter essencialmente constitucional, pois se adentra na definição, exercício e limite do poder. Analisando as Constituições, Federal e Estadual, no momento da elaboração legislativa, principalmente no que diz respeito à questão das competências legislativas, das espécies legislativas e da obediência ao devido processo legislativo.

A Constituição Federal e as suas normas encontram-se no ápice da pirâmide jurídica sob a qual está estruturado o ordenamento jurídico. A mesma rege a estruturação, definição e limitação do poder; o estabelecimento dos Poderes do Estado; a forma de elaboração de outras normas jurídicas; a definição das competências legislativas e administrativas dos entes políticos que compõem o Estado, entre outras determinações.

É de responsabilidade da Constituição Federal o que cerne a respeito da repartição de competências, demarcando os domínios da Federação e dos Estados-Membros, implicará na subordinação ao modelo federal, procedente dos amplos poderes da União, ou a tendência descentralizadora, que derivará da atribuição de maiores competências aos Estados-Membros.

Como se resolverá a partilha ou distribuição de competências entre as unidades componentes da Federação e o que isso implicará nas relações entre os diversos governos que poderemos identificar no Estado Federal, em especial no caso brasileiro, onde se incluem os Municípios e o Distrito Federal na composição federalista, será o tema que iremos agora desenvolver, cabendo a ressalva de que o nosso estudo pautou-se em analisar as denominadas competências legislativas insertas no Estado Federal, porquanto tratarem-se as competências políticas e administrativas assunto diverso ou conseqüente da competência legislativa.