AS ESCOLAS PENAIS E SUA INFLUÊNCIA NO DIREITO PENAL ATUAL

ALBERY ABDO E PIRES

ANA CAROLINA APPOLLONI

MARIANNE SILVA ALVES

RAPHAEL MARTINS STORTI

    THIAGO DE FREITAS SOUZA[1]

Resumo

O presente artigo possui como tema “As Escolas Penais e suas influências no Direito atual.” O mesmo procurará encontrar qual a influência das escolas penais no direito penal contemporâneo. Foram utilizados como base para a realização da pesquisa autores como: E. Magalhães Noronha (2001), Luiz Regis Prado (2005), Cezar Roberto Bitencourt (2003). As correntes que se convencionou denominar Escolas Penais foram definidas como “o corpo orgânico de concepções contrapostas sobre a legitimidade do direito de punir, sobre a natureza do delito e sobre o fim das sanções”. Relataremos as diferentes Escolas Penais e a influência que cada uma exercem no modo como lidamos com a sociedade mediante o que tange o Direito Penal. Entre as diversas Escolas Penais foram encontradas: Escola Clássica, Escola Positiva, Escola Eclética, Escola Moderna Alemã, Escola Critica. Seus princípios e ideais foram mesclados para compor as principais doutrinas que servem de base para a aplicação e o entendimento do atual sistema de Direito Penal.

Palavras-chave: Direito Penal.Escolas Penais.Influência



[1]Alunos do 3º Período do Curso de Direito, do Instituto Luterano de Ensino Superior de Itumbiara (GO), orientados pelos professores Rodrigo Pereira da Silva, Wilson José de Rezende Junior e Ana Paula Lazarino Oliveira.