I - INTRODUÇÃO

Este trabalho tem por escopo analisar a implantação de Mecanismos de Desenvolvimento Limpo, em território brasileiro por meio do Seqüestro de Carbono para a redução das emissões de Gases do Efeito Estufa, analisando as vantagens e desvantagens sociais e ambientais em relação ao Protocolo de Kyoto.

Na década de 1980, estudos científicos sobre a poluição atmosférica chegaram a conclusão que a poluição estaria intimamente ligada ao aumento da temperatura no planeta, acelerando o aquecimento global. Este é um fenômeno natural do próprio Planeta Terra, devido às concentrações de gases na atmosfera, que é chamado de “efeito estufa”. Porém, desde a Revolução Industrial que se iniciou na Inglaterra no século XVIII e se estende largamente nos últimos 100 anos, tem provocado a aceleração deste aquecimento, devido o constante aumento das emissões de poluentes produzidos pela queima de combustíveis fósseis. Esses gases poluentes ficam concentrados na atmosfera, não permitindo que a radiação solar refletida volte para o espaço, agindo assim, na elevação da temperatura no Planeta.

Nos anos de 1990, sob muitas preocupações de um problema com abrangência internacional, o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente e a Organização Meteorológica Mundial se uniram criando um grupo de trabalho intergovernamental que se encarregou de preparar as negociações de um tratado. Dentre as reuniões anuais ocorridas entre os países a partir de então, uma das mais importantes foi a 3ª Conferência das Partes (COP-3), na data de Dezembro de 1997, onde foi estabelecido e assinado o Protocolo de Kyoto, que trouxe aos países desenvolvidos, metas de redução de emissões de gases do efeito estufa.

A aderência do Brasil ao Protocolo de Kyoto foi pela assinatura do documento pelo Presidente da República Fernando Henrique Cardoso, na data de 29 de Abril de 1998.

A queima de combustíveis fósseis para as atividades industriais, transportes e atividades agrícolas, vêm gerando um aumento gradativo nas emissões dos gases do efeito estufa e consequentemente a aceleração da elevação da temperatura média da Terra. O efeito estufa dentro de uma determinada faixa é de vital importância, pois, serve para manter o planeta aquecido o suficiente para que a vida continue. Contudo, a concentração demasiada de gases nocivos na atmosfera impede o excesso da radiação infravermelha retorne para o espaço, ocasionando o aquecimento global.

Por conta desse aumento de temperatura, as situações climáticas no Planeta Terra têm se mostrado bastante hostis, causando inúmeras alterações em todo território global, tais como o aumento da probabilidade de ocorrência de enchentes, grandes tempestades assim como períodos superiores que o normal de estiagem, gerando distúrbios em determinados ecossistemas de diversos locais.

Como exemplos vivenciados no Brasil desse fenômeno atmosférico, podem ser citados as secas na região amazônica e as enchentes e vendavais no sul e sudeste do país.

Com o Protocolo de Kyoto em vigor, os Países que adotaram a convenção, se responsabilizaram em diminuir suas emissões de gases do efeito estufa adotando mecanismos de energia limpa, assim como produzindo diversos outros meios a que venha mitigar as emissões desses gases na atmosfera, reduzindo de emissões, a fim de promover o desenvolvimento sustentável, implementando e/ou aprimorar políticas e medidas de acordo com suas circunstâncias nacionais, tais como o aumento da eficiência energética em setores relevantes da economia nacional, desenvolvimentos e o aumento do uso de formas novas e renováveis de energia, de tecnologias de sequestro de carbono (CO2), aumento de promoções de práticas sustentáveis de manejo florestal e o desenvolvimento de formas sustentáveis de agricultura e de tecnologias ambientalmente seguras, como forma de amenizar as emissões dos gazes, contribuindo para um desenvolvimento sustentável.

Compreendendo que a mudança climática é um fenômeno global, e que a cooperação de todas as nações é necessária para se atingir o desenvolvimento sustentável, o Protocolo previu que parte das reduções de emissões de gases do efeito estufa pode advir de mecanismos adicionais de implementação como o mecanismo de desenvolvimento limpo, que podem ser desenvolvidos por países que não tem metas de reduções de emissões de carbono, como é o caso do Brasil.

O Mecanismo de desenvolvimento limpo surgiu da adaptação de uma proposta brasileira ao tratado, objetivando os países que não tem metas de redução contribuam para que atinjam o desenvolvimento sustentável.

Importante observar que o mecanismo de desenvolvimento limpo é o único instrumento que pode ser utilizado pelos Países que ratificaram o Protocolo de Kyoto e que não possuem metas de redução sobre o tratado, contribuindo, de forma suplementar, com a redução de emissões de gases do efeito estufa dos Países desenvolvidos e, ao mesmo tempo, promover o desenvolvimento sustentável. Alguns desses mecanismos realizam a redução das emissões por meio de sistemas de energia limpa ou fontes renováveis, já outros realizam a captura dos gases presentes no ar, neutralizando ou transformando em matéria orgânica. Esse é o sistema chamado de Sequestro de Carbono.

 

O Sequestro de Carbono tem a finalidade de recolher o CO2 lançado na atmosfera diminuindo o acumulo do gás causador do efeito estufa, a partir daí foi criado um dos mecanismos de desenvolvimento limpo, que é o Sequestro Florestal de Carbono, este realiza a remoção de CO2 da atmosfera.

Em relação ao Brasil, uma das alternativas para se realizar o sequestro de carbono foi a implementação do uso de florestas, pois, por possuir um clima tropical, é favorável para o crescimento de árvores, e sua disposição de grandes áreas possíveis de serem florestadas e/ou reflorestadas pode trazer benefícios ambientais ao país.

Com o novo Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/12) em vigor, novos textos foram incluídos para incentivar programas que adotem medidas de desenvolvimento limpo, manutenção e o aumento de projetos que visem realizar o sequestro e o estoque de carbono, assim colaborando com a conservação do meio ambiente.

No artigo 41 do novo Código Florestal, é o Poder Executivo federal autorizado a instituir, sem prejuízo do cumprimento da legislação ambiental, programa de apoio e incentivo à conservação do meio ambiente, bem como para adoção de tecnologias e boas práticas que conciliem a produtividade agropecuária e florestal, com redução dos impactos ambientais, como forma de promoção do desenvolvimento ecologicamente sustentável, observados sempre os critérios de progressividade, abrangendo as seguintes categorias e linhas de ação:    

- Pagamento ou incentivo a serviços ambientais como retribuição monetária ou não, às atividades de conservação e melhoria dos ecossistemas e que gerem serviços ambientais, tais como, isolada ou cumulativamente;

- O sequestro, a conservação, a manutenção e o aumento do estoque e a diminuição do fluxo de carbono.

Colocado em pratica, o mecanismo de desenvolvimento limpo produz as reduções certificadas de emissões, Uma vez conquistada essa certificação, quem promove as reduções das emissões de gases poluentes tem direito de comercializá-los com os Países desenvolvidos que possuem metas de redução a cumprir conforme definido no Protocolo Kyoto.

Para cada tonelada de CO2 que deixou de ser emitido ou que foi sequestrado é emitido um certificado de redução. Com a obtenção destes certificados, a empresa que realizou a diminuição ou captura desses gases, poderá vendê-los em mercados financeiros que realizam leilões desses tipos de commodities.

O Protocolo de Kyoto determina uma cota máxima de gases do efeito estufa que os países desenvolvidos podem emitir. Esses, por sua vez, criam leis que restringem as emissões de tais gases. Assim, as indústrias que não conseguem atingir suas metas de reduções de emissões, compram as reduções de certificados de emissões para que alcancem os limites de reduções especificadas em seu país. A compra de tais créditos lhe permite continuar ou aumentar suas emissões. Por outro lado, aquelas indústrias que conseguiram diminuir suas emissões abaixo das cotas determinadas, podem vender o excedente de redução de emissão ou permissão de emissão no mercado nacional ou internacional.

Uma tonelada de CO2 equivalente corresponde a um crédito de carbono. O CO2 equivalente é o resultado da multiplicação das toneladas emitidas do GEE pelo seu potencial de aquecimento global.

O potencial de aquecimento global do CO2 foi estipulado como 1. O potencial de aquecimento global do gás metano é 21 vezes maior do que o potencial do CO2, portanto o CO2 equivalente do metano é igual a 21. Então, uma tonelada de metano reduzida corresponde a 21 créditos de carbono.

Cada gás causador do efeito estufa tem seu potencial de aquecimento global, se não vejamos:

CO2 - Dióxido de Carbono = 1

CH4 - Metano = 21

N2O - Óxido nitroso = 310

SF6 - Hexafluoreto de enxofre = 23900

Conquistado o certificado, quem o possui, poderá utilizá-lo para comprovar a redução de emissão de gases do efeito estufa de seu País ou vende-los a quem necessita realizar as reduções.

Para que um projeto se encaixe dentro das regras de redução de poluentes, este precisa cumprir um critério que se chama adicionalidade, segundo este, um projeto precisa ou absorver dióxido de carbono da atmosfera (no caso de reflorestamentos) ou evitar o lançamento de gases do efeito estufa (no caso de eficiência energética). Além disso, o projeto precisa adicionar alguma vantagem, a qual não ocorreria sem este, como nos projetos de reflorestamento.

Uma possibilidade concreta para incentivar a preservação de áreas de mata nativa é a criação de uma RPPN (Reserva Privada do Patrimônio Natural) que também poderá ser adicionada aos mecanismos de desenvolvimento limpo. Em alguns estados a criação dessas reservas possibilita a isenção de alguns impostos e a utilização dessas áreas para fins de educação ambiental e ecoturismo.

Apesar do incentivo legislativo que o governo brasileiro oferece o mercado de emissões no Brasil não funciona pelo motivo de não haver uma demanda de créditos de carbono para o país, pelo fato do Brasil ser um país que não se utiliza propriamente de combustíveis fosseis para a obtenção de energia, mais sim de mecanismos de fontes renováveis, como energia eólica, hidroelétricas, biodigestores entre outros.

Isso não quer dizer que a venda de reduções certificadas de emissões não venha acontecer no Brasil, por se tratar de títulos virtuais (negociáveis no mercado financeiro internacional) a BM&F BOVESPA possui um espaço eletrônico de negociação desenvolvido para viabilizar o fechamento de negócios com créditos gerados por projetos de MDL. As operações são realizadas por meio de leilões eletrônicos, via web, e agendadas pela BM&F BOVESPA a pedido de entidades públicas ou privadas que desejem ofertar seus créditos de carbono no mercado.

CONCLUSÃO

Concluindo, todos os países que ratificaram o Protocolo que Kyoto, devem, em suma, contribuir para a mitigação dos gases do efeito estufa, tanto com o compartilhamento de informações para um melhor desenvolvimento de tecnologias limpas, como para melhores praticas de crescimento sustentável. Em relação ao uso de florestas como mecanismos de desenvolvimento limpo no Brasil, chega se a conclusão que esse tipo de projeto compete com os projetos de redução na fonte propriamente dita, como os de aterro sanitário que visam o aproveitamento do gás metano para a produção de energia. Por outro lado o uso de florestas contribui para a proteção ecológica e o uso mais sustentável dos recursos florestais e do solo, assim como é uma forma de compensação mais barata e facilmente adotável, fatos esses que interessam aos países com compromissos de redução adotados no Protocolo de Kyoto.

Em relação ao mercado financeiro de compra e venda dos créditos de carbono no país, mesmo não havendo uma demanda por esse tipo de commodities no Brasil há a disponibilidade para que as pessoas detentoras do crédito comercializem seus títulos nas bolsas de valores especializadas como também realizem suas vendas por meio de leilões eletrônicos junto a BM&F BOVESPA para Países desenvolvidos que tenham metas de reduções sobre o Protocolo de Kyoto.