AS DIFICULDADES PARA A PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NA SEGURANÇA PÚBLICA DO BRASIL


1 INTRODUÇÃO
A Carta Magna Brasileira, bem como outros instrumentos normativos, estabelecem o Estado como garantidor da segurança dos indivíduos, e portanto, responsável pela preservação dos Direitos Humanos, o que quer dizer que deve oferecer a garantia do direito à vida, à segurança física, patrimonial, a liberdade, a universalidade, a inviolabilidade de direitos, dentre outros. Para se garantir aos indivíduos esses direitos o Estado deve sujeitar-se a certas regras que definem o âmbito do seu poder, e que devem ser subordinadas aos direitos e atributos inerentes à dignidade humana. Assim se configura o Estado de Direito, essencial ao estabelecimento de uma segurança eficiente, ao mesmo tempo em que garantidora e respeitadora dos direitos humanos.

2 DAS DIFICULDADES PARA A PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL
Os órgãos públicos não estão devidamente adequados para a promoção de serviços de segurança pública de qualidade, voltados ao respeito à dignidade humana, à universalização, e à igualdade. A exemplo são as polícias que possuem a função precípua de promover e proteger os direitos humanos e liberdades fundamentais, mas em virtude do acúmulo de poderes e prerrogativas legais, acabam por exceder as suas competências.Tais transgressões são constatadas em capturas e detenções ilícitas ou arbitrárias, abuso de autoridades, maus tratos aos detidos, falsificação de provas e corrupção.

Não obstante, o poder Judiciário, embora todas as evoluções recentes, inclusive a atuação enfática do Conselho Nacional de Justiça, ainda registra transgressões sérias aos Direitos Humanos, como exemplo o difícil acesso à justiça, a ausência de celeridade processual, números de defensores insuficientes, tribunais com número excessivo de processos, defensores desinteressados pelo processo dos indivíduos, serventuários sem capacitação ou treinamento e falta de humanização no atendimento.

A segurança pública, com a criminalidade e violência tão acentuadas, tornou-se um grave problema social. Cabe ressaltar que este fenômeno é inerente ao sistema de justiça criminal, judiciário, Ministério Público e polícias, sobretudo por estes contribuírem sólida e acentuadamente para a violação dos Direitos Humanos. São elementos marcantes desta violação os originados pela inadequação dos órgãos gestores, organismos estruturadores, incompetências técnicas e jurídicas, e demais mazelas políticas e sociais, os quais são capazes de transgredir as funções próprias daqueles que seriam os responsáveis pela promoção dessa segurança pública.

Como bem apresentado por Carvalho (2004, p.214-215) em sua fala, é grande a descrença da população. Há o sentimento de que a Justiça apenas funciona para os ricos, que não são punidos, estando os pobres desprotegidos.

Em um conceito amplo de Direitos Humanos, observa-se que muitos deles são desrespeitados quando se constata crianças, jovens e adultos a passar fome; Os pais não tem emprego; ou trabalham em condições precárias e desumanas, como acontece com milhões de brasileiros. O acesso à saúde é cada vez mais difícil e precário; a falência da educação e a insegurança pública cada vez mais acentuadas; Os inúmeros problemas sociais, culturais e principalmente políticos prejudicam a observância dos Direitos Humanos, possibilitando a transgressão de forma acintosa.

Vez que o Estado pode ser responsabilizado, civil e criminalmente, por ações ou omissões oriundas de pessoas ou órgãos, quando imbuídos da sua função ou cargo público, incluídos neste os policiais, essas ações, então, deverão ser imputadas ao Estado.

A criminalidade e a violência, em especial, mobilizam toda a sociedade civil, órgãos públicos, organizações não-governamentais, empresas privadas, dentre outros atores, uma vez que se trata de tema com tantas vertentes (números elevados de homicídios, roubos, furtos, assaltos, violência doméstica contra a mulher, crianças, idosos, estupros, e muitos outros), o que gera custos elevadíssimos, mas com poucos resultados práticos e soluções eficientes.

Estudos recentes realizados pelo IBGE ? Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2011a) ? através da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD 2009 revelaram que a população passou a utilizar nas residências, nos últimos anos, diversos dispositivos de segurança para se proteger. São dispositivos como grade na janela/porta; olho mágico, abertura na porta, corrente no trinco da porta ou interfone; cerca eletrificada, muro ou grade com mais de 2 metros de altura, ou com cacos de vidro, ou arame farpado e/ou alarme eletrônico; fechaduras extras e/ou barra na porta/janela contra arrombamento; cachorro; câmera de vídeo; segurança privada e/ou cancela; e outros mecanismos de segurança.

O IBGE já realiza essas pesquisas de vitimização visando conhecer a realidade brasileira quanto à Segurança. No ano de 2009 implementou esses itens referentes aos dispositivos de Segurança e apurou os seguintes resultados:

Dos 58,6 milhões de domicílios particulares permanentes, 34,8 milhões, cerca de 60%, usaram algum dispositivo de segurança. Em todas as regiões, este percentual ultrapassou 50%. As Regiões Sudeste (63,9%) e Centro-Oeste (64,9%) foram as que apresentaram os maiores percentuais. A grade (na janela/porta) foi o dispositivo mais utilizado pelos moradores, presente em 35,7% dos domicílios. Na Região Centro-Oeste, este aparato foi encontrado em 40,5% dos domicílios. Dispositivos colocados na porta, tais como: olho mágico, abertura na porta, corrente no trinco da porta e/ou interfone, estavam instalados em 20,4% dos domicílios. Quase 10% dos domicílios utilizavam cachorro para segurança. Na Região Centro-Oeste, este percentual chegou a 14,7%. Os dispositivos de segurança estavam presentes em 64,9% dos domicílios localizados em áreas urbanas. Na área rural, em 28,5% dos domicílios.

Analisando cada um dos dispositivos investigados pela pesquisa e comparando as áreas urbana e rural, verificou-se que o percentual de domicílios com dispositivo de segurança era sempre maior na área urbana, com exceção do cachorro que estava presente em 12,8% dos domicílios localizados em área rural e 8,8% daqueles em área urbana. (Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Trabalho e Rendimento, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 2009 ? IBGE, 2011a).
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Cabe destacar que no âmbito do Sistema Integrado de Pesquisas Domiciliares - SIPD do IBGE, visando atingir as metas estabelecidas em 2010 para implementação em 2011 (metas propostas para 2011 durante o 8º Fórum do SIPD 2010, ocorrido no Rio de Janeiro em 09.07.2010), os planos do IBGE contemplam a realização de pesquisa especializada em vitimização, segurança e acesso à justiça, seguindo algumas experiências nacionais e internacionais (IBGE, 2011b).

Há muito os órgãos da Administração Central tentam conhecer a realidade da Segurança brasileira para projetar e implementar programas e ações relacionadas às garantias dos Direitos Humanos. Em 13 de Maio de 1996, foi lançado pelo Governo Federal, ainda sob a vigência do Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, o Programa Nacional de Direitos Humanos, o que assegurava o direito de ir e vir, o direito de ser tratado pelos agentes do Estado com dignidade, mesmo tendo cometido um crime, o Direito a um devido processo legal, provas conseguidas de forma técnica e idônea, a garantia de acesso ao Judiciário de forma célere, etc. O referido programa foi concebido para valorizar a vida, evitar a banalização da morte e garantir os direitos humanos aos cidadãos.

Mas o Relatório sobre a situação dos Direitos Humanos no Brasil, elaborado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e divulgados pela Organização dos Estados Americanos (OEA,1997) apontava como principais problemas do Brasil: o sistema penitenciário, a administração da Justiça, os grupos de extermínio, a violência urbana e rural e a falta de segurança das pessoas, a discriminação racial, a situação da população indígena, a violência contra ocupantes de áreas rurais não exploradas, a violência contra mulheres, a violência policial, sua impunidade e tortura como meio de investigação, a competência dos tribunais militares para julgar delitos comuns praticados por militares, a situação de servidão e o trabalho escravo.


3 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Certamente que muitas são as formas de coação/coerção que desembocam em violência no Brasil, sejam as empreendidas pela sociedade civil entre si, ou as empreendidas pelo Estado quando excede na sua força executiva (principalmente policial), judiciária e legislativa. Contudo, visando solidificar os embasamentos que identificam o desrespeito aos Direitos Humanos, Tentou-se, através deste artigo, analisar a necessidade de se observar, urgentemente, as garantias aos Direitos humanos nas políticas públicas de Segurança, como forma a respeitar os preceitos constitucionais, ao mesmo tempo em que buscar a eficiência e eficácia nesse setor.

4 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. 5ª. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2004.

IBGE. PNAD 2009. Disponível em< - http://www.ibge.gov.br/home/presidencia/noticias/noticia_visualiza.php?id_noticia=1708> acesso em 06.05.2011 (2011a).

IBGE. SIPD 2010. Disponível em http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/indicadores/sipd/oitavo_forum/Informes.pdf acesso em 20 de Maio de 2011 (2011,b).

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA). Comissão interamericana dos Direitos Humanos. Relatório sobre a situação dos direitos humanos no Brasil. Secretaria Geral da OEA. Washington, DC, 1997.