AS CAUSAS DA VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO NO ÂMBITO FAMILIAR 

Cícero Neves Inácio[1]

Georgeana Alencar Rocha[2]

Maria Marly Lucena Neves[3]

RESUMO

O artigo trata das causas da Violência Contra o Idoso no âmbito familiar. Os objetivos da pesquisa são: refletir sobre as causas da violência contra o idoso no âmbito familiar e relatar a mesma para as pessoas que não têm conhecimento do assunto. A metodologia utilizada é de natureza bibliográfica, baseado em autores como: Zimerman (2000); Estatuto do Idoso (2003). Assim, verifica – se que as causas da violência contra o idoso no âmbito familiar têm preocupado bastante por ter um relevante acréscimo nos acontecimentos do dia-a-dia. Este artigo contribuirá para ajudar a divulgar as causas da violência contra o idoso no âmbito familiar. Viver muito com dignidade é um direito de todo ser humano, já que significa a própria garantia do direito à vida. No tange à família e à sociedade civil, o Serviço Social tem como missão precípua, tecer considerações e reflexões sobre a questão do idoso, baseado numa visão transformadora e crítica, despertando em ambas o cuidado e o respeito pela pessoa idosa.  Assim fica de maneira resumida apontada esta infeliz realidade que é a conduta de violência contra o idoso, sendo assim, deve restar claro que qualquer abuso, displicência, maus-tratos, humilhação ou qualquer conduta que venha a causar transtornos ou constrangimento ao idoso deve ser levada as autoridades competentes, e o agressor deverá arcar com a devida punição para tal conduta.

 

 

 

 

 

Palavras - chaves: Violência; Idoso; Família.

 

 

 

 

 

 

  1. INTRODUÇÃO

 

De acordo Zimerman (2000), dentre os agravos contra os idosos, ressalta-se a violência, que se tornou um fenômeno universal, desencadeando uma crescente atenção e mobilização, tanto nos países desenvolvidos como naqueles em desenvolvimento. As violências e os maus tratos contra os idosos se referem aos abusos físicos, psicológicos, sexuais, abandono, negligências e abusos financeiros são formas de agressão que muitas vezes passam despercebidas.

         No Brasil a população será em grande parte, composta por pessoas idosas, alguns estudos hoje revelam que boa parte da população já é composta por pessoas acima de 60 anos, infelizmente o aumento dos casos de violência contra essa parte da população também é crescente, o que chama a atenção pelo o desrespeito, crueldade e abandono, onde a gravidade do assunto já é considerada caso de saúde pública. Zimerman (2000) O problema da pesquisa são as causas da Violência Contra o Idoso no âmbito familiar.

Escolhemos essa temática por três motivos, o primeiro foi devido á leitura em livros e a identificação com o assunto; o segundo foi por conviver com idosos e por desejar se especializar em geriatria social e o terceiro foi por influência das colegas que trabalham com o assunto.

Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

 

 Temos como objetivo refletir sobre as causas da violência contra o idoso no âmbito familiar e relatar a mesma para as pessoas que não têm conhecimento do assunto, e é por esse motivo que vemos este tema como de grande valia para a aquisição de direitos e garantias a serem aplicado no convívio social dos que estão adentrando na chamada terceira idade (a velhice), haja vista, a existência de instrumentos que asseguram seu bem-estar, assim como esta citada no Art. 2° do Estatuto do Idoso:

                                          

 

 

 

            Esse artigo é bibliográfico, baseado em autores como: Zimerman (2000); Estatuto do Idoso (2003). E tem como contribuição ajudar a divulgar as causas da violência contra o idoso no âmbito familiar, incentivando uma maior consciência nas pessoas que convivem ou que cometem algum tipo de violência contra essa parcela da população.

 

 

2. VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO

 

Segundo Zimerman (2000), um dos grandes males que provoca a ruína de lares é a violência cometida dentro da própria família, a chamada "violência doméstica", mais gravosa ainda quando cometida contra pessoas idosas. É válido mencionar que em nosso ordenamento jurídico é considerada idosa toda pessoa com 60 anos ou mais, onde há norma específica voltada aos direitos dos idosos, sendo denominado "Estatuto do Idoso".

Mesmo com a legislação prevendo punições a quem comete crimes contra idosos, não raros são os casos de violência cometida contra os mesmos, na maioria dos casos as vítimas tendem a guardar marcas não apenas no contexto físico, mas carregam marcas profundas na alma, danos psicológicos.

Os estudos apontam que a maior parte das vítimas são senhoras, onde inúmeros são os casos registrados de violência doméstica cometida contra estas, sem levar em consideração as vítimas que não denunciam o abuso e maus tratos que sofrem. A vítima tende a ficar amuada, se vêem frágil e incapaz de reagir perante as más condições a qual é exposta, onde acaba em muitas vezes se afastando de modo geral dos seus familiares, onde é extremamente ardil ter de ver um ente querido e não se sentir a vontade, e muitas vezes temem uma repressão bruta quanto ao fato de informar sobre a violência exercida por outro familiar. É válido ressaltar que o abandono é uma das modalidades de causar violência contra o idoso,

A pessoa idosa, por si só, acaba tendo um sentimento de inferioridade, não se vê capaz de realizar as mesmas tarefas, as mesmas ações da mesma forma como antes, onde este sentimento de fragilidade pode ser agravado mediante uma ofensa moral, o que pode gerar casos de depressão nas vítimas.

A intervenção do serviço social junto às famílias que estão sem possibilidades de cuidar do seu idoso é importante. Muitas vezes os atos de violência vêm por falta de orientação e desespero. A humanização é um ingrediente que deve ser aprendido e utilizado. Temos que usar a conscientização e sabendo que um dia todos irão envelhecer, usando mais as políticas públicas e programa de prevenção.

Assim fica de maneira resumida apontada esta infeliz realidade que é a conduta de violência contra o idoso, sendo assim, deve restar claro que qualquer abuso, displicência, mau trato, humilhação ou qualquer conduta que venha a causar transtornos ou constrangimento ao idoso deve ser levada as autoridades competentes, e o agressor deverá arcar com a devida punição para tal conduta.

 

2.1.  Estatuto do Idoso

 

O Estatuto do Idoso Lei 10.741 de 1° de outubro de 2003 é mais um instrumento para a realização da cidadania. O idoso possui direito à liberdade, à dignidade, à integridade, à educação, à saúde, a um meio ambiente de qualidade, entre outros direitos fundamentais (individuais, sociais, difusos e coletivos), cabendo ao Estado, à Sociedade e à família a responsabilidade pela proteção e garantia desses direitos.

Pode-se afirmar que o cerne do Estatuto está nas normas gerais que referem sobre a ‘proteção integral’; a natureza e essência encontram-se no artigo 2º, quando estabelece a sucessão de direitos do idoso e visualiza sua condição como ser constituído de corpo, mente e espírito – já prevê a preservação de seu bem-estar físico, mental e espiritual – e identifica a existência de instrumentos que assegurem seu bem-estar.

 Tem como objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, para assim promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

No artigo 3º, estabelece: A família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo a sua dignidade, bem-estar e direito à vida; O idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas por meio desta política; O idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza.

Cabe aos profissionais da saúde constatar através de exames os casos de suspeitas de maus –tratos contra o idoso, como esclarece o artigo 19° do titulo II “Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra idoso serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde a quaisquer dos seguintes órgãos:

I – Autoridade policial;

II – Ministério Público;

III – Conselho Municipal do Idoso;

IV – Conselho Estadual do Idoso;

V – Conselho Nacional do Idoso.”

O Estatuto do Idoso tem como objetivo promover a inclusão social e garantir os direitos desses cidadãos uma vez que essa parcela da população brasileira se encontra desprotegida, apesar de as estatísticas indicarem a importância de políticas públicas devido ao grande número de pessoas com mais de 60 anos no Brasil.

De acordo com o Deputado Inácio Arruda, o Estatuto do Idoso representa um grande avanço na legislação brasileira e veio promover os direitos de uma crescente parcela da população, com mais de 60 anos de idade, que se encontrava desprotegida.

A função principal do Estatuto do Idoso é funcionar como carta de direitos, servindo com instrumento de cidadania e de formação de uma consciência social, por parte dos cidadãos com mais de 60 anos e por parte da sociedade que os cerca, fornecendo meios de controle do Poder Público em relação ao melhor tratamento do idoso e a sua luta pela dignidade.

O Estatuto institui penas aplicáveis a quem desrespeitar ou abandonar cidadãos idosos. Ele veio garantir direitos em diversas áreas, como transporte coletivo, planos de saúde, distribuição de medicamentos e prioridade na tramitação de processos na justiça.

Sendo assim, o Estatuto é um grande passo adiante no sentido de que os idosos alcancem a posição de cidadão efetivo na sociedade, obtendo o devido respeito e a dignidade que merecem.

2.2. O Idoso (velho)

 

De acordo com Zimerman (2000), a evolução do homem no meio social, às transformações demográficas favoreceu o crescimento expressivo da população idosa com mais de 60 anos, porém, não acompanhou o dinamismo social, a estrutura societária, a partir do momento que não criou mecanismos que acompanhasse as mudanças ocorridas em seu interior.

 Atendendo então, às novas exigências, o Serviço Social na prática com o idoso, tem o desafio de conscientizar a população do verdadeiro papel do idoso, garantindo o seu lugar numa sociedade que passa por grandes mudanças que estão centradas no avanço tecnológico, favorecendo a relação entre mercado e consumo, e nessa lógica valorizam-se quem produz e consome.

 Vivemos em uma sociedade em que a expectativa é ser adulto. Quando uma criança ou um adolescente projeta o futuro sempre se vê como um adulto jovem, formado, com alguma profissão, trabalhando e ganhando dinheiro. Não se imagina um velho feliz e até prefere nem, pensar na velhice, como se o velho já fosse um semimorto ou alguém com uma doença infectocontagiosa. Para muitas pessoas, quando se fala em velho à imagem que vem a mente é a de um sapato gasto, furadas e que, portanto, já não serve para mais nada.

O velho aparece como o oposto dele, sem futuro, vivendo de lembranças de uma vida passada, onde foi adulto e jovem. Essa visão da velhice é geradora de representações sociais

que a homogeneízam, podendo desenvolver atitudes discriminatória em relação ao segmento idoso. “A discriminação, presente nos olhares e atitudes, manifesta-se nas diversas esferas da vida social - família, trabalho, saúde - criando diferentes formas de violência em relação ao idoso”. Mesmo com o aumento da expectativa de vida da população brasileira, conquistado graças aos avanços tecnológicos e da medicina, não garantiu, no entanto, a qualidade dessa existência prolongada. Para a maioria das pessoas, há dificuldade de compreender a ocorrência do problema, porque consideram que é somente nas instituições que os idosos sofrem violência e lhes parece improvável que eles possam ser maltratados em casa. A violência contra idosos é uma violação aos direitos humanos e é uma das causas mais importantes de lesões, doenças, perda de produtividade, isolamento e desesperança.
            O pior é que esse tipo de pensamento não é comum só entre os jovens. O próprio velho se autodiscrimina, vê-se como um peso morto, como alguém que já fez a sua parte, já teve seu papel no mundo e hoje não passa de alguém dispensável, que não tem mais função e por isso não precisa mais viver.

É preciso acabar com essa mentalidade. Ser velho não é o contrario de ser jovem. Envelhecer é simplesmente passar para uma nova etapa da vida, que deve ser vivida da maneira mais positiva, saudável e feliz possível. É preciso investir na velhice como se investem nas outras faixas etárias.

O idoso é uma pessoa que tem uma historia que acumulou experiência de vida e adquiriu maior tranqüilidade e profundidade. O idoso é mais lento do que o jovem, não consegue percorrer determinada distancia com a mesma velocidade de antes, mas com certeza tem condições de vencê-la. Por outro lado, a falta de memória não é uma característica só do envelhecimento. A memória não envelhece, o que ocorre freqüentemente é que ela passa a ser menos exigida, piorando pela falta do uso. Para mantê-la, devemos exercitá-la, assim como é importante fazer exercícios físicos e manter-se ativo, ocupado. Devemos exercitar a nossa memória, nossas relações, nossa troca de afeto, passear, ir a festas, enfim mexer com o corpo, os olhos, a boca, a mente e afetividade.

É essa a sensação que lhes dá tranqüilidade, esperança, confiança no futuro. Sim, no futuro. Essa é uma das diferenças mais acentuadas entre jovens e velhos em nossa cultura. O jovem olha para frente e vê o futuro. O velho olha para frente e enxerga o fim. E por que não experimentar olhar para trás e ver o caminho que foi percorrido ate ali? Não se trata de viver no passado, mas sim de reconhecer o valor de toda existência, preocupar-se não apenas com o que se fez, mas com o caminho que ainda se tem para percorrer. 

 

2.3.  A Violência Contra o Idoso no Âmbito Familiar

 

            Para Zimerman (2000), a violência contra o idoso no âmbito familiar nos leva a refletir mais sobre o laço familiar no convívio dentro do espaço doméstico que implica a aproximidade do agressor com a vítima. A forma como tratam o idoso não é só por falta de experiência, mas sim, a má vontade de cuidar, dar carinho e atenção necessária para o seu bem estar físico e social. A disponibilidade e a paciência são essenciais para que o idoso sinta-se seguro no âmbito familiar. Uma família mal estruturada e a falta de harmonia desencadeiam varias formas de agressão ao idoso. Seja ela moral, física ou emocional, acaba acarretando diversos problemas psíquicos emocional. Devido situações presenciadas ou descobertas pela a forma em que se encontra o idoso maltratado, tornando um problema de saúde pública, a violência contra o idoso é sem dúvida uma questão social.

            No convívio familiar o idoso sente necessidade de interagir nas conversas e reuniões familiares e tentam passar suas experiências e conhecimentos adquiridos ao longo de sua existência, mas que na maioria das vezes não são dados os devidos valores ou são considerados ultrapassados assim havendo um choque de gerações. Outra situação é os casos onde os idosos são agredidos pelos os netos por causa de um dinheiro que lhes foi negado para comprar luxurias ou até mesmo drogas. Os filhos cometem os mesmos delitos, sem levar em conta o esforço dos pais para sustentá-los durante toda uma vida. Outro ponto é que se o idoso esta dando trabalho em casa é mais fácil colocá-lo em um asilo e deixá-lo contando as horas para a morte em que em breve vai chegar. Alguns não têm mais forças para exigir dignidade de seus familiares, enquanto outros se orgulham de não ter que pedir favores ou suplicar por dias melhores.

A violência praticada contra os idosos em seus domicílios é uma realidade grave e complexa, sendo urgente e necessário a criação de serviços que atendam as necessidades dos idosos vítimas de violência, ou seja, a criação de centros para atendimento de vítimas que sejam acolhedores para prestar o serviço necessário, e que efetivamente haja a punição dos agressores. Com relação ao papel do Assistente Social, é um profissional preparado para lidar com as políticas públicas e programas do governo para garantir e assegurar o cumprimento das Leis estabelecidas no Estatuto do Idoso. Ainda, o Assistente Social é capaz de promover a auto-valorização do idoso, afim de que ele se sinta incluso na Sociedade. É necessário transformar a realidade do idoso para que num futuro próximo possam viver com dignidade, erradicando toda e qualquer forma de isolamento e exclusão social.

 

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

            A situação social da pessoa idosa no Brasil revela a necessidade de discussões mais aprofundadas sobre as relações do idoso na família e na sociedade. Neste texto a situação social do idoso foi delineada por questões pertinentes aos aspectos psicossociais, evidenciando a relação afetiva e familiar. A imagem destorcida de que o idoso é um velho chato, doente, passivo e incapacitado faz com que aumente cada vez mais agressão contra eles dando origem a comportamentos agressivos principalmente pelos mais jovens. Por isso é importante um envelhecimento ativo e participativo em que toda família esteja envolvida nas atividades diárias.

Acreditamos que tais aspectos, embora já amplamente discutidos e também publicados nos mais diversos veículos de divulgação de conhecimento, não se encontram esgotados na sua temática e continuam merecendo destaque e atenção, bem como discussões ampliadas voltada para o cuidado com o idoso e o combate a violência no âmbito familiar.

Sendo o envelhecimento uma perda progressiva da eficiência funcional, há sempre uma necessidade de adequação à nova realidade. Além disso, não devemos esquecer que cada idoso é um individuo diferente, que precisa de um programa pessoal de trabalho, de acordo com suas necessidades. Devemos levar em conta seu passado, sua bagagem, suas perdas, assim como seu presente, suas possibilidades, seus ganhos, seu respaldo psicossocial e econômico. Só assim estaremos trabalhando para que esse idoso seja uma pessoa mais saudável, capaz de usar todas as suas potencialidades e ter uma vida mais feliz.

O desafio do serviço social, diante da questão do idoso, que vive momentos de exclusão social, é propiciar o diálogo entre as diferentes faixas etárias a fim de despertar a sensibilidade por todas as pessoas que sofrem diversas formas de discriminação, além de potencializar a pessoa idosa a acreditar em si, como pessoa de direitos, isso os levará a redescobrir sua verdadeira identidade, assumir-se como pessoa imprescindível a sua produtividade social.

Viver muito com dignidade é um direito de todo ser humano, já que significa a própria garantia do direito à vida, diante do tema pleiteado, o Estado precisa desenvolver e disponibilizar as pessoas envelhecidas toda uma rede de serviços capaz de assegurar direitos básicos, como: Saúde, transporte, lazer, ausência de violência tanto no espaço familiar como no espaço público, já assegurado no Estatuto do Idoso.

 

 

REFERÊNCIAS

 

ABNT. NBR 14724: informação e documentação: trabalhos acadêmicos: apresentação. Rio de Janeiro, 2002. 6p.

 

BARROS, Ardel Jesus da Silveira; LEHFELD, Neide Aparecida de Souza. Fundamentos da Metodologia Cientifica. 3 ed. São Paulo: Pearson Prenfice Hall, 2007.

 

CERVO, Amado Luiz; BERVIAN, Pedro A; SILVA, Roberto da. Metodologia Cientifica.6ª Ed. São Paulo: Pearson Prenfice Hall, 2007.

 

Estatuto do Idoso Lei 10.741/03: Titulo I, Artigo 1°, 2° e 3°. Titulo II,Capítulo IV, Artigo 19°.

 

GIL, Antonio Carlos. Métodos e Técnicas de Pesquisa Social. 5ª Ed. São Paulo: Atlas,1999.

 

MARCONI, Mariba de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos de Metodologia Cientifica. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2003.

 

ZIMERMAN, Guite I. Velhice: aspectos biopsicossociais. Porto Alegre: Artmed 2000;

 

http://www.andes.org.br/imprensa/ultimas/contatoview.asp?key=3974(texto universidade em tempos de plágio)

 

http://www.violencia.online.pt/scripts/cv.dll?sec=idoso&pass=idoso

DATA: 13/02/11

 

http://pt.shvoong.com/social-sciences/sociology/1995461-viol%C3%AAncia-contra-idoso-perigo-mora/

DATA: 13/02/11

 

PINTO, Danila Gomes ; A Violência Contra os Idosos e a Intervenção do Serviço Social. http://www.webartigos.com/articles/55703/1/ a-violencia-contra-idosos-perigo-mora/

DATA: 28/04/11 



[1] Cícero Neves Inácio – Acadêmico do Curso de Direito, Faculdade Paraíso, Juazeiro do Norte – CE.

[2]Georgeana Alencar Rocha – Aluna do 2º semestre do curso de serviço social da faculdade leão Sampaio ([email protected])

[3] Maria Marly Lucena Neves - Aluna do 2º semestre do curso de serviço social da faculdade leão Sampaio ([email protected])