Para aqueles que costumam misturar álcool e volante, fica o aviso: é bom tomar cuidado! Está em vigor, desde o dia 21 de Dezembro, uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro que torna mais rígida a chamada “Lei Seca”.

Conforme a nova redação do artigo 277, o motorista envolvido em acidente de trânsito deve obrigatoriamente ser submetido a teste, exame clínico, perícia e outros procedimentos técnicos e científicos, a fim de verificar a presença de álcool ou substância psicoativa em seu organismo.

Além disso, o estado de embriaguez ou o efeito de drogas ilícitas pode ser caracterizado pelas autoridades a partir de observações, como a constatação de sinais e imagens (vídeos e fotografias), bem como depoimentos e provas testemunhais que comprovem que o motorista não está apto a dirigir.

O valor da multa também vai pesar mais no bolso do infrator, passando de R$ 957,65 para R$ 1.915,30 para o motorista flagrado sob efeito de álcool ou drogas psicoativas. Em caso de reincidência na infração dentro do prazo de um ano, esse valor será duplicado, sendo ainda determinada a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de um ano.

O rigor da nova lei não para por aí. Em caso de infração, a carteira do motorista e os documentos do veículo devem ser recolhidos, e o veículo deve ser levado para o depósito dos departamentos de Trânsito, sendo mantido sob o Poder Público, conforme disposição do Artigo 262.

Alguns indivíduos certamente reclamarão da alteração. No entanto, essa mudança representa uma evolução positiva num país com tantas mortes decorrentes de acidentes de trânsito como o Brasil. Se o motorista que ingere bebida alcoólica não se conscientiza por meio das campanhas e dos noticiários, talvez mude seu comportamento quando o Estado tocar no bolso.

A nova lei, portanto, se instaura sobre os brasileiros com o nobre objetivo de proteger o interesse coletivo. Espera-se, com essa medida, diminuir o número de irresponsabilidades no trânsito e, consequentemente, preservar a vida do cidadão.