Artigo: O Tribunal Superior Eleitoral, a Lei Ficha Limpa, os políticos e o Supremo Tribunal Federal

Roberto Ramalho é Advogado, Jornalista, Relações Públicas e estudioso de assuntos políticos

Já era de se esperar por essa decisão do Tribunal Superior Eleitoral mantendo a validade da Lei do Ficha Limpa para vigorar na eleição desse ano.

Isso é uma vitória dos políticos honestos e das pessoas que aceitaram assinar o projeto de lei com mais de um milhão e meio de pedidos.

Além disso, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) o Conselho Federal da OAB e outras entidades da sociedade civil organizada estiveram sempre atentos pressionando os congressistas para que o projeto de lei fosse aprovado ainda esse ano o que terminou acontecendo.

E aqueles que já tenham sido condenados pelo Poder Judiciário devem tomar cuidado porque podem ser inelegíveis.

E o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, comemorou dia 10 de junho a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que a Lei do Ficha Limpa - Lei complementar nº 135 - já vale para as eleições deste ano, impedindo candidaturas de pessoas com condenações por colegiados da Justiça.

Por maioria, o TSE respondeu afirmativamente a uma consulta do senador Artur Virgílio (PSDB-AM) se a Lei do Ficha Limpa já se aplica às eleições de 2010.

Os políticos que já foram condenados por órgão colegiado saberão em breve se poderão ou não concorrer às eleições de outubro próximo, segundo afirmação do TSE. A Lei passará pelo crivo dos ministros sobre inelegibilidade de políticos já condenados.

Tudo por causa de uma mudança num determinado trecho da lei o que foi aprovado pela Câmara dos Deputados e que dizia que não poderiam se candidatar políticos que "tenham sido condenados" por órgão judicial colegiado ou em última instância. Com a alteração promovida pelo Senado, o texto passou a determinar que "os que forem condenados" não poderão disputar as eleições.

É esse abacaxi que os ministros do Tribunal Superior Eleitoral terão que descascar. Mas creio que eles afirmarão que políticos que já tenham sido condenados não mais poderão se candidatar as eleições desse ano.

Segundo o site da OAB nacional Ophir Cavalcante acompanhou toda a sessão de julgamento na primeira fila do plenário do Tribunal e teve sua presença saudada pelo presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski.

Caso o Tribunal Superior Eleitoral decida pela aplicação da Lei para os políticos que já exercem mandato e que já tenham sido consdenados por órgão colegiado e os declare impossibilitado de concorrerem novamente bem como os tornando inelegíveis, assim como para os candidatos, ainda caberá recurso ao Supremo Tribunal Federal que é o guardião da Constituição e tem a última palavra sobre a matéria.