Artigo: Fundamentos de Direito Administrativo Brasileiro

Roberto Ramalho é advogado, jornalista, blogueiro, articulista, e foi procurador da Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente de Maceió

Segundo Odete Medauar, em sua obra Direito Administrativo Moderno, 13ª. Edição, 2009, Revista Dos Tribunais, o objeto principal do Direito Administrativo é a atuação na Administração Pública. Dessa forma, não deve ser compreendido fora do cenário sócio-político-econômico do Estado, muito menos ficar alheio à realidade social.

De acordo ainda com ela é muito importante analisar as premissas político-institucionais e seus princípios, a Administração Pública direta e indireta e suas atividades, o ato e o processo administrativo, a licitação, os contratos, os bens públicos, os servidores e o próprio serviço público, o poder de polícia, as limitações ao direito de propriedade, a responsabilidade civil do Estado e o controle da Administração.

É importante salientar que o Direito Administrativo trata dos mais relevantes temas entre os quais: princípios, poderes, atos e processos administrativos; licitações e contratos; serviços públicos; bens públicos; responsabilidade civil do Estado; controle da Administração Pública; normas constitucionais aplicáveis.

As constantes alterações no direito positivo e as inovações que vão sendo introduzidas por conta das freqüentes reformas no âmbito da Administração Pública conduzem à necessidade de revisão de grande parte do que é abordado e ensinado nas Universidades e Faculdades, seja para atualizar a legislação mencionada, seja para introduzir novas idéias que se vão formando à medida que os novos institutos vão sendo discutidos e aplicados na prática.

Isso se dá em razão das constantes alterações legislativas e jurisprudenciais em matérias administrativas.

Reinaldo Couto em sua obra Curso de Direito Administrativo - Segundo a Jurisprudência do STJ e do STF, - Editora Atlas, 1ª. Edição, 2011, mostra como o STJ e o STF decidem sobre os institutos analisados, fazendo um debate acerca da adoção do sistema positivista francês em detrimento do sistema realista anglo-saxão, ilustrando que algumas soluções do sistema inglês e do sistema dos EUA foram introduzidas no ordenamento pátrio sem que restasse maculada a enorme influência francesa.

Segundo ele, não há mais como dissociar a doutrina da jurisprudência na atuação profissional do operador do Direito, no estudo acadêmico ou no estudo para concursos públicos. O Direito Administrativo atual passa por uma grande mudança: a jurisprudência está tomando proporções que o Poder Constituinte Originário de 1988 não imaginaria. As decisões dos Tribunais Superiores tornaram-se mais uniformes e mais abrangentes, sendo que os juízes de instâncias inferiores observam-nas com mais frequência e submissão. E diz ainda que “Não poderia ser diferente, pois o volume gigantesco de processos que são distribuídos todos os anos exige solução imediata e efetiva, a fim de que o direito seja tutelado o mais rápido possível e com a convicção de que as decisões não serão reformadas pelos Tribunais Superiores”.

O direito administrativo atual, portanto, apresenta uma análise dos princípios do direito administrativo, da administração pública, do ato administrativo, do poder regulamentar e de polícia, dos agentes públicos, dos cargos públicos, dos serviços públicos, da execução dos serviços públicos, da fundação pública, da sociedade de economia mista, da licitação, do contrato administrativo, da intervenção estatal no domínio econômico, da desapropriação, dos bens públicos, do controle da administração pública, do processo administrativo, da sindicância e da responsabilidade civil do Estado.

Concluindo, os principais assuntos relacionados ao Direito Administrativo, são, por exemplo: princípios e poderes da Administração; estrutura da Administração Pública; atos administrativos; intervenção do Estado na propriedade; responsabilidade civil do Estado; licitação; contratos administrativos; serviços públicos; agentes públicos e bens públicos.