EXECUÇÃO POR PENA DE MORTE 

Caroline Lavigne

Giovanna Tavares

Izis Gomes

Nayalla Ribeiro

Direito Penal IV – Taiana Cordeiro 

Resumo 

  Este trabalho apresenta a discussão jurídica e popular à cerca da execução por pena de morte na legislação de alguns países sendo que daremos ênfase ao Brasil e Estados Unidos. As discussões e normas aqui apresentadas baseiam-se na Constituição Federal Brasileira, Código Penal Brasileiro e Constitucional Law dos Estados Americanos que adotam o sistema prisional por execução, para apresentação deste artigo científico. 

Palavras-chave: Brasil; Estados Unidos; Constituição; Pena; Morte; Direito; Vida. 

Introdução 

Com base na Constituição Federal Brasileira, Código Penal e Constitucional Law (Constituição Americana) pode-se perceber, no decorrer deste artigo, o conflito entre o mundo jurídico brasileiro e a constituição de aproximadamente 37 estados americanos sobre as execuções por pena de morte. Visando que, no direito brasileiro é defendido como princípios fundamentais o direito à vida, a liberdade, a legalidade, a humanidade, os direitos humanos e a ressocialização. Já dentre os estados americanos que adotam o sistema de execução pode-se inferir que este sistema prisional é contraditório com o sistema brasileiro, sendo o direito à vida de certa forma desprezível.

Teve como base para esse artigo o filme A Vida de David Galeque tem como objetivo criticar o sistema prisional do Texas nos Estados Unidos, pois este mostrou ser falho, pelo fato de condenar indivíduos inocentes a pena de morte. Como a execução é último meio de punição do condenado nesse sistema, a averiguação deveria ser realizada de forma mais minuciosa, extinguindo assim, as condenações injustas.

Com isto será mostrado neste artigo os dois pontos de vista, contra e a favor, sobre o assunto dando ênfase para os princípios penais brasileiros que vão de encontro com este sistema prisional.