PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS

Núcleo Universitário Coração Eucarístico

Instituto de Ciências Econômicas e Gerenciais

 

 

 

 

 

 

 

Eduardo Gontijo Leite

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BASILEIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Belo Horizonte

2013

Eduardo Gontijo Leite

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BASILEIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Trabalho de conclusão de curso apresentado ao Curso de Ciências Contábeis do Instituto de Ciências Econômicas e Gerenciais da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais como requisito parcial para obtenção do título de bacharel em Contabilidade

Orientador: José Luiz Faria

Área: Gestão Financeira

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Belo Horizonte

 

2013

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS

Instituto de Ciências Econômicas e Gerenciais

Curso de Ciências Contábeis

 

 

 

Trabalho de conclusão de curso apresentada ao Curso de Ciências Contábeis do Instituto de Ciências Econômicas e Gerenciais da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais como requisito parcial para obtenção do título de bacharel em Contabilidade.

 

 

 

 

 

 

BASILEIA

 

 

resumo das avaliações:

1. Do professor orientador                                                                       __________

2. Da apresentação oral                                                                           __________

3. Nota final                                                                                                __________

CONCEITO                                                                                        __________

 

RESUMO

            Este trabalho faz um levantamento dos principais pontos do acordo de Basileia, desde o seu surgimento até aspectos relevantes dos dias atuais. O foco de estudo é o Segundo Acordo de Basileia que tratara sobre os três pilares (requerimentos mínimos de capital, processo de supervisão bancária e disciplina de mercado), sendo demonstrado como funciona os procedimentos padrões para a gestão de risco e criando dados para avaliações econômicas.  Foi demonstrado as funções dos órgão supervisores, onde estes estão passando por desafios constantes, tendo demonstrado habilidades para suportar as pressões dos bancos internacionais para adotar os critérios estabelecidos por suas matrizes, e adaptação para os países que os mesmos supervisionam.

            Com isto, é vislumbrado a importância das medidas tomadas pelo acordo para assegurar a sustentabilidade das instituições financeiras, tendo um crescimento sustentável e uma proteção do capital para possíveis crises econômicas.

 

Palavras-chave: Basileia, instituições financeiras, supervisão bancária, índice de Basileia

 

ABSTRACT

            This paper makes a survey of the main points of Basel, from its inception to relevant aspects of the present day. The focus of study is the second Basel Accord which treated on the three pillars (minimum capital requirements, the process of bank supervision and market discipline), and demonstrated how it works the standard procedures for managing risk and creating data for economic evaluations . Was shown the functions of organ supervisors, where they are undergoing constant challenges, and demonstrated abilities to withstand the pressures of international banks to adopt the criteria established by their mothers, and adaptation to the countries that they oversee.

With this, it is envisioned the importance of the measures taken by the agreement to ensure the sustainability of financial institutions, with sustainable growth and capital protection for possible economic crises.

 

Keywords: Basel, financial institutions, banking supervision, Basel ratio

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LISTA DE TABELAS

 

QUADRO 1 – Ponderação de risco pela categoria do ativo....................................           ...     17

QUADRO 2 – Ponderação de risco pela categoria do ativo.....................................

 19

QUADRO 3 – Ponderação de ativos  .......................................................................

   21

 

 

 

 

LISTA DE ABREVIATURAS

 

 

Classif. - Classificação

LISTA DE SIGLAS

 

BACEN - Banco Central do Brasil

BCBS - Basel Comitee on Banking Supervision

BIS - Bank for International Settlements

IRB - Internal Rating Based

OCDC - Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico

SFN - Sistema Financeiro Nacional

 

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO........................................................................................................

10

1.1 Formulação do problema.....................................................................................

10

1.2 Metodologia...........................................................................................................

12

1.3 Estrutura do trabalho..........................................................................................

13

 

2 REFERENCIAL TEÓRICO ................................................................................

14

2.1 Instituições Financeiras Antes dos acordos de Basileia .................................

14

2.2 Primeiro Acordo de Basileia..............................................................................

16

2.3 Segundo Acordo de Basileia...............................................................................

18

   2.3.1 Pilar I: Requisitos mínimos de capital......................................................

20

   2.3.1.1 Risco de crédito.....................................................................................

20

   2.3.1.2 Risco de Mercado..................................................................................

22

   2.3.2 Pilar II - Revisão pelos órgãos supervisores..............................................

23

   2.3.3 Pilar III - Disciplina de mercado..............................................................

24

 

 

3 CONCLUSÃO .......................................................................................................

26

 

REFERENCIAS .......................................................................................................

28

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1 INTRODUÇÃO

 

1.1 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA

As instituições financeiras tem tido um crescimento grande na economia, numa forma que a mesma tem ficado cada vez mais complexa e importante na economia global. Consequentemente foi gerando um maior grau de atenção para a regulamentação das instituições financeiras ao longo dos últimos anos.

Com o grau de importância das instituições financeiras aumentando cada vez mais, foram criadas  normas para o controle bancário, na tentativa de evitar ou reduzir o risco existente no sistema financeiro, pois devido a sua complexidade, uma falha poderia acarretar numa grave crise generalizada a nível global, pois o sistema financeiro é a base do mundo capitalista.

Com essa preocupação em mente, em 1974 foi criado o Comitê  de Supervisão Bancária de Basileia, constituído pelos presidentes dos bancos centrais de várias partes do mundo, na qual tem como missão aumentar a solidez dos sistemas financeiros. Em 1988 se juntaram para realizar o primeiro acordo de Basileia, e então

"preparou dois documentos para divulgação: um conjunto abrangente de Princípios Essenciais para uma supervisão bancária eficaz ( Os princípios Essenciais de Basileia) e um Compêndio ( a ser atualizado periodicamente) das recomendações, orientações e normas do Comitê da Basileia, às quais o documento dos Princípios Essenciais faz muitas referências". (FIGUEIRAS, 2011)

Desta criação do Comitê diversos outros documentos foram elaborados com normas a serem seguidas pelos países aderidos, numa tentativa de melhorar o controle dos riscos a que estão expostas as instituições financeiras. Devido a sua importância e conhecimento sobre o assunto, muitos outros países que não são membros do Comitê de Basileia, usam os normativos como bases para regras a serem adotadas nas instituições presentes dentro dos mesmos.

Dezesseis anos depois foi criado o acordo de Basileia II, objeto de estudo neste artigo, no qual o mesmo se estabelece nos  pilares,  do acordo de Basileia I. Estes acordos tem como principal objetivo criar exigências mínimas de capital, que devem ser obedecidas pelos bancos comerciais com o objetivo de resguardar estas entidades bancárias e os clientes, em relação ao risco de crédito.

O cronograma para implantação do acordo de Basileia II iniciou-se em 2006, sendo que o Brasil acatou às novas normas, tendo suas instituições financeiras dedicando esforços para acompanhar o mais próximos possível o que se pede. O órgão regulador do Brasil, o Banco Central do Brasil (BACEN) também não mede esforços tendo uma ótima fiscalização em torno do meio.

Este trabalho procura levantar os principais pontos que abrangem o Primeiro e Segundo Acordo de Basileia, pontos importantes das normas e a atuação do BACEN para direcionar as instituições financeiras em um caminho de uma melhor gestão dos riscos.

A fonte bibliográfica principal, que foi utilizada para auxiliar a pesquisa foi o próprio acordo de Basileia e  o órgão Banco Central do Brasil, por ser o órgão regulamentador financeiro no Brasil.

Segundo Paviani (2005, p.207), o problema é "delimitado e formulado em relação a uma situação que pressupõe, de um lado, o conhecimento já produzido e, do outro, o conhecimento a ser produzido." Seguindo ainda a linha de pensamento do autor ele completa, "O problema científico surge da descoberta de que o nosso conhecimento não é suficiente para descrever e explicar certas situações."

Para Cervo e Bervian (2004, p. 84) o problema é uma dificuldade  teórica ou pratica, que se deve procurar uma solução.

Diante do exposto, surge a necessidade de responder a questão sobre quais os desafios,  mudanças e os impactos introduzidos pelo acordo de Basileia?

            A identificação dos objetivos em uma pesquisa determina o que o pesquisador quer atingir com o trabalho, ou seja a finalidade pelo o qual se está fazendo está investigação.

            Muitos autores também concordam que a declaração dos objetivos são importantes, pois é nela que conseguimos visualizar o que devemos fazer e aonde pretendemos atingir com a pesquisa. (Locke, 2007).

O objetivo desta pesquisa é analisar o acordo de Basileia, desde a sua concepção, até os dias atuais, demonstrando as implicações do mesmo na esfera nacional e a forma como o BACEN atua na fiscalização.

O trabalho alcançou o objetivo de:

  • Saber como era o funcionamento das instituições bancárias antes do acordo de Basileia;
  • Descrever como funciona o acordo;
  • Descriminar os pontos geridos no primeiro acordo;
  • Analisar as mudanças que houve do primeiro acordo para o segundo;
  • Verificar como que são feitas as modificações e fiscalizações.

            A pesquisa se justifica pela importância de se entender as implicações antes e depois do acordo de Basileia, uma vez que o acordo obrigou todo o SFN se modificar, impactando diretamente a economia política e social de todo o país.

Com a crescente indústria bancária se estruturando cada vez mais no mercado se torna necessário que haja uma demanda maior de pesquisa para a saúde financeira da entidade, tendo em mente que, cada vez mais as instituições financeiras se expõem a riscos no mercado econômico. Por estas preocupações o acordo de Basileia chega para fiscalizar e padronizar a regulamentação do setor.

            Este trabalho tem como foco um estudo analítico, que será importante para a vida acadêmica de um profissional que atua em algum setor econômico, pois trará uma visão de como funciona o SFN, além de nos mostrar que qualquer alteração encontrada no mesmo traz um impacto direto tanto na economia do país como na economia mundial. Para isso é importante entender como que funcionam os acordos tratados em Basileia e quais são seus impactos.

            Com este trabalho pretendo contribuir no meio acadêmico com um nível elevado de informações qualitativas, que irão dar suporte para um profissional no que tange o âmbito do acordo de Basileia.

1.2 METODOLOGIA

           

Segundo Lakatos (2001, p. 83) este item é considerado como o conjunto das atividades sistemáticas e racionais que, com maior segurança e economia, permite alcançar o objetivo  e conhecimentos válidos e verdadeiros -, traçando o caminho a ser seguido, detectando erros e auxiliando as decisões do cientista .

A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica. Foram consultados capítulos de livros, textos da internet e Códigos. Para a elaboração deste artigo, foi feita a leitura analítica, constituída de análise textual, onde é feita uma leitura geral para conhecer as ideias do texto e a busca de esclarecimentos das dúvidas em enciclopédias e dicionários; análise temática, onde o tema é identificado e as ideias principais de cada tema são destacadas e, análise interpretativa, onde é dado título aos parágrafos.

 

 

1.3 ESTRUTURA DO TRABALHO

            Este trabalho foi dividido nos seguintes tópicos:

            O capítulo 1 trata da introdução, assim subdividido: 1.1 Formulação do problema, 1.2 Metodologia de Pesquisa e 1.3 Estrutura do Trabalho.

            O capítulo 2 - Referencial teórico, que foi dividido em ALGUNS tópicos, assim distribuídos: 2.1 Instituições financeiras antes dos acordos de Basileia: apresenta como foi a evolução do mercado e dos sistemas até o surgimento do primeiro acordo. 2.2: Primeiro Acordo de Basileia: descreve os critérios abordados e o surgimento das novas regras. 2.3: O segundo acordo de Basileia: detalha as mudanças ocorridas no acordo e abordagem dos novos critérios.

            O capítulo 3 é a Conclusão, que se expõe o ponto de vista do autor sobre o tema, baseada na revisão bibliográfica efetuada.

            E por último as Referências utilizadas para a conclusão do trabalho.

           

2 REFERENCIAL TEÓRICO

 

2.1 INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ANTES DOS ACORDOS DE BASILEIA

 

Com o desenvolvimento do mercado juntamente com o papel-moeda, surgiu à necessidade de se guardar em segurança as quantias obtidas através dos lucros no mercado. Essa necessidade está ligada ao surgimento dos primeiros bancos, estes localizados na Europa.

            Estes bancos, que antes compostos por familiares, cresceram de maneira exponencial, mas demoraram a ter um órgão controlador. Somente nos séculos XVII e XVIII os primeiros bancos centrais foram criados na Europa, estes tinham como função chave a emissão e controle da circulação da moeda, conversibilidade do ouro e financiamento do Estado. Foi no final do século XIX e início do século XX com a sofisticação do sistema financeiro que o banco central passou a ter a função do controle da liquidez e da solidez da economia. (FREITAS, 2005).

            Com o início da globalização no século XX houve uma crescente preocupação com a regulamentação financeira nacional. Em maio de 1930 foi criado o BIS - Bank for International Settlements (Banco das Compensações Internacionais), com sede na cidade de Basileia, Suíça, que tinha como objetivo ser um local para debate sobre o sistema financeiro entre os bancos centrais e a comunidade financeira, promover estabilidade monetária e financeira, preocupando com a saúde das instituições e servir de banco central para os bancos centrais e organizações internacionais (BIS, 2007).

            Com a chegada dos anos 70 a economia mundial começou a entrar em colapso, onde analisando de forma geral, foi um período marcado de instabilidade econômica e volatilidade de preços, gerando uma enorme preocupação com os sistemas financeiros da época. Entrando em colapso o sistema Bretton Woods (acordo que mantinha a convertibilidade ouro-dólar, e as moedas do mundo atreladas ao dólar, com uma pequena variação fixa, enquanto o dólar se manteria ligado ao ouro com um valor fixo), as taxas de juros e câmbios dos países (principalmente os europeus e EUA), começaram a sofrer altas flutuações. Somando a isso foi o aumento exorbitante do petróleo, passando de US$ 3,00 para US$ 12,00, graças a diminuição de produção pela Organização de Países Exportadores de Petróleo (OPEP). Esse choque causou vários surtos inflacionários e um incremento significativo das reservas de dólares das economias que foram economias produtoras de petróleo.

            Diante do caos econômico, em 1974 os supervisores financeiros do G-10, junto ao BIS, criaram o Comitê de Supervisão Bancária de Basileia, que tinha como objetivo criar uma padronização de supervisão e adequação das instituições financeiras, referente na adequação do capital. Com essas mudanças da década de 70, "o Comitê de Basiléia criou padrões internacionais para o gerenciamento de risco que devem ser observados pelos participantes do mercado”, (FIGUEIREDO, 2001) com isso criando exigências para minimizar os riscos do sistema financeiro. Inicialmente este comitê foi formado pelos bancos centrais dos seguintes países: Alemanha, Bélgica, Canadá, Espanha, Estados Unidos, França, Holanda, Itália, Japão, Luxmeburgo, Reino Unido, Suécia e Suíça.

            Em 1975 o Comitê apresenta o Concordat(Concordata) , com os princípios de supervisão bancária, que tinha como objetivo estabelecer um acordo que valasse unilateralmente e internacionalmente, que encontrasse maneiras de melhorar a eficácia do sistema financeiro.  Os princípios básicos eram:

• Responsabilidade conjunta das autoridades supervisoras do país de origem do país anfitrião na supervisão de estabelecimentos bancários estrangeiros;

• Nenhuma dependência bancária estrangeira pode escapar da supervisão;

• Supervisão da liquidez é de responsabilidade das autoridades do país

anfitrião;

• Responsabilidade pela supervisão da solvência recai sobre a autoridade do

país de origem no caso das agências e sobre o país anfitrião no caso de subsidiária;

• Cooperação na troca de informações entre as autoridades nacionais.”

(FREITAS e PRATES, 2005, p. 146)

           

            Em 1981, o Comitê elabora um adendo ao acordo de 1975, que continha os Princípios da Consolidação, que estabelece maior responsabilidade às autoridades do país-sede dos bancos internacionalizados utilizando os balanços patrimoniais consolidados com a finalidade de melhor avaliar o grau de exposição ao risco e de concentração de portfólio das instituições (MAIA, 1996).

            A década de 80 foi um período bastante conturbador na economia mundial, com graves crises os bancos centrais de todo o mundo foram obrigados a voltarem seus olhares para a supervisão bancária, com medo de que elas ficassem descapitalizadas, graças a grande concorrência e as fortes crises.

            Com a necessidade de criar e melhorar novas regras para a supervisão bancária, os bancos centrais do G-10 demandam do Comitê de Basileia a elaboração de instruções para garantir novamente a solidez do sistema financeiro internacional, exigindo também a necessidade de regular e indicar um nível mínimo de capital a ser mantido nas instituições, foi criado o Acordo de Basileia, definindo índices mínimos de adequação de capital.

 

 

2.2 PRIMEIRO ACORDO DE BASILEIA

 

            Em 1988 o Comitê de Basileia apresenta o Acordo de Basileia, com o objetivo de "proporcionar maior transparência, segurança e estabilidade às negociações de bancos internacionais, bem como proporcionar melhores condições de esses bancos competirem entre si em igualdade de condições, independente do país de origem" (COSTA, 2004) havendo sempre como foco a consolidação do sistema com o capital inserido nas instituições, no qual deve se estabelecer uma relação entre o capital mínimo das instituições financeiras e as contas do ativo de tais instituições ( TONETO E GREMAUD, 1994).

            Este acordo foi um dos processos mais importantes feitos no sistema financeiro, no que se refere a regulamentação do mercado, pois ele pretendia ponderar, pelo risco de crédito, os ativos da instituições financeiras internacionais dividindo o capital em dois níveis ( nível 1 e nível 2).

            O capital de nível 1 é o capital básico, que é composto do patrimônio dos acionistas, ou seja as ações ordinárias e ações preferências não cumulativas e as reservas registradas no banco. O interessante desse capital que ele é o único comum em todos os países, por se tratar da parte acionaria da instituição bancaria. (Basel Comitee on Banking Supervision(BCBS), 1988)

            O capital de nível 2 tem maiores divisões que são definidas por i) reservas de reavaliação (ativos reavaliados a preços de mercados originalmente registrados aos custos históricos); ii) provisões gerais (provisões para perdas esperadas latentes, incluindo risco-país e devedores duvidosos); iii) instrumentos híbridos de capital(combinam características de títulos de creditos e ações) ; iv) instrumentos de dívida subordinada (com duração igual ou superior a cinco anos) (BCBS,1988).

            O acordo de 1988 estabeleceu um capital mínimo relativo, este capital

 "funciona como uma restrição de alavancagem e determina a participação ‘relativa’ de recursos próprios sobre o capital total de recursos. Basicamente, o ‘capital mínimo relativo’ é um ‘amortecedor’ para enfrentar queda no valor dos ativos e/ou aumento nos custos operacionais do banco. Deve, portanto, ser proporcional aos riscos envolvidos” (TROSTER, 1995).

           

            Os bancos deveriam manter posições ponderadas pelo risco de classes de ativos, no qual haveria uma limitação para a alavancagem para categoria, sendo que a instituição deveria ponderar em 8% este capital mínimo relativo. Para a ponderação foram criados 5 categorias conforme a quadro abaixo:

0%

  • Caixa (inclusive ouro)
  • Títulos do governo ou do banco central do país em moeda local
  •  Títulos de governos ou banco centrais de países da OCDE

0% a 50%

  • Títulos de instituições do setor público, exclusivo do governo federal

20%

  • Títulos de bancos multilaterais de desenvolvimento
  • Direitos de bancos incorporados na OCDE
  • Direitos de bancos de fora da OCDE de prazor menores que 1 ano

50%

  • Empréstimo com garantias hipotecárias

100%

  • Títulos do setor privado
  • Leasing de bens móveis
  • Títulos de governos de fora da OCDE
  •  Descontos de promissórias e de duplicatas

QUADRO 1 - PONDERAÇÃO DE RISCO PELA CATEGORIA DO ATIVO

FONTE: International Convergence Of Capital Measurement And Capital Standards, p. 21

            Uma breve explicação de como funciona, dando como exemplo os títulos de governos de fora da OCDE, verificamos que ele tem como fator de ponderação 100%, a instituição bancária estaria obrigada a manter pelo menos 8% da posição do seu próprio capital, ou seja teria que manter os 100% de 8%. Caso a instituição tenha uma categoria do ativo sem risco (8%), o banco não teria a obrigatoriedade em manter a posição a partir de um mínimo de capital próprio.

            Em 1996, o Comitê publicou um apêndice ao acordo de Basileia de 1988, criando uma nova categoria, conhecida como nível 3, ela está relacionada com as obrigações de curto prazo. Em continuidade com a mudança ocorrida em 1996, o acordo criou também a possibilidade dos bancos calculassem suas exposições ao risco de mercado. Agora

“os bancos passariam a manter capital em função de sua exposição ao risco de mercado decorrente de posições em aberto de moedas estrangeiras, operações com securities, ações, commodities e opções. Seriam assim estabelecidas metas de capital (capital charges) para a cobertura destes riscos, a serem aplicadas sobre a base consolidada do balanço do banco em nível internacional.” (MENDONÇA, 2004)

            O nível 3 traz o capital para a cobertura aos riscos de mercado, compostos por principalmente de títulos da divida com um mínimo de 2 anos de prazo no momento do lançamento, sendo este capital limitado a 250% do capital do nível 1. Vale a pena salientar que o capital do nível 3 pode vir a substituir o capital do nível 2 da entidade, caso necessite ou queira. O montante sujeitos ao risco de créditos devem ser cobertos com pelo menos 50% do capital do nível 1.

            Estas mudanças estabelecidas tornam as entidades bancárias mais incorporadas, uma vez que o risco de crédito vem afetar diretamente as entidades, fazendo com que as mesmas necessitem de um maior nível de capital aos bancos, para poder realizar operações com as camadas de piores classificações; o que gera a tendência de elevação dos custos ou de redução das operações com esta classe.

            Embora este fato venha a proteger a entidade, obrigando a mesma fazer uma seleção mais avaliada dos creditos, para que a mesma não perca capital, pode gerar um problema para os bancos, uma vez que aumenta as dificuldades de acesso ao crédito para esses tomadores mais arriscados pelo acordo.

2.3 O SEGUNDO ACORDO DE BASILEIA

 

            O primeiro acordo de Basileia era considerado fraco e sem base real a economia mundial, além do "fato de que o acordo não levou em consideração a exposição dos bancos a outros fatores de risco (risco de mercado, de liquidez, operacional, legal) e negligenciou a correlação entre os ativos” (DATZ, 2002).

            Mesmo com as medidas adotas para manter a vigilância permanente do banco, manter um percentual mínimo  de capital, gerenciando melhor seus riscos, havia muitas criticas ainda em torno do primeiro acordo. Porém as criticas recebidas foram necessárias para o Comitê de Basileia fazer uma grande revisão sobre o que foi falado em 1988 até 1996, para assim modificar o acordo original, ampliando suas visões e sua maneira de gerir os bancos. Com estas modificações em 2004 surgiu o Segundo Acordo de Basileia, conhecido como Basileia II, que procurava cobrir um maior número de categorias de riscos, além de melhorar no que diz respeito à mensuração de capital.

            O acordo ainda mantinha foco principal nos bancos internacionais, mas agora deveria ser aplicável em todos os tipos de bancos, sendo que estes bancos deveriam ter uma base consolidada dos níveis mais baixos aos mais elevados, tendo em mente a prudência de preservar  a integridade do capital. Conforme o Comitê:

• “O Acordo deve continuar a promover segurança e solidez no sistema financeiro e, como tal, a nova estrutura deve manter, no mínimo, o nível global atual de capital no sistema;

• O Acordo deve continuar a aumentar a igualdade competitiva;

• O Acordo deve constituir um método mais abrangente de contemplar os riscos;

• O Acordo deve conter métodos para adequação de capital que sejam adequadamente sensíveis ao grau de risco envolvido nas posições e atividades de um banco; e

• O Acordo deve centrar-se nos bancos internacionalmente ativos, embora seus princípios básicos devam ser adequados para aplicação em bancos de diferentes níveis de complexidade e sofisticação.” (BCBS, 2001)

Os mesmos requerimentos mínimos de capital foram mantidos neste novo acordo, porém agora estavam mais complexos e flexíveis, mas agora sensíveis aos riscos atuais da nova economia mundial, que os bancos teriam que enfrentar.  O Basileia II, agora passa a ser dividido em três pilares, uma vez que a necessidade de capital mínimo passou a ser mais observada pelas autoridades de supervisão e agentes de mercado (MENDONÇA, 2004), em conjunto os pilares teriam a função de aumentar os níveis de segurança e solidez do sistema financeiro, desta forma estes três pilares são:

• Pilar 1: Requerimentos mínimos de capital;

• Pilar 2: Processo de supervisão bancária;

• Pilar 3: Disciplina de mercado.

            No quadro abaixo vemos um resumo com os principais aspectos do novo.

BASILEIA II

PILAR I

PILAR II

PILAR III

Requerimentos mínimos de Capital

Supervisão Bancária

Disciplina de Mercados

Risco de Crédito

  • Método Padronizado;
  • Classificação Interna Básica
  • Classificação Interna Avançada

Risco Operacional

  • Indicador Básico;
  • Método Padronizado;
  • Mensuração Avançada;

Risco de Mercado

  • Registro de negociações

Exigências de Capital Mínimo

Exigências de Divulgação

  • Principio de Divulgação
  • Aplicação
  • Capital
  • Informação Qualitativa

Princípios de Orientação

Divulgação Adequada

Intervenção com Dado Contábil

Relevância

Frequência

Informações Reservadas

QUADRO 2 – PRINCIPAIS ASPECTOS DO NOVO ACORDO DE BASILEIA

FONTE: PEPPE (2006)

2.3.1 PILAR I: REQUÍSITOS MÍNIMOS DE CAPITAL

 

            O Pilar I consiste em requerimentos para adequação de capital. Utilizando a mesma regra da exigência mínima de capital próprio (8%) para os ativos ponderados pelo risco. O Pilar I deverá cobrir as necessidades dos riscos de credito, de mercado e operacional, utilizando de forma semelhante os mesmos métodos já estabelecidos no Acordo de 1988. O que se difere neste acordo é a inclusão do risco operacional, que devem agora ser cobertos pelo capital mínimo.

“Quanto à mensuração destes, foram introduzidas três formas distintas de cálculo do risco de crédito, o método padronizado e os modelos básico e avançado internos de avaliação de risco; e outros três para o cálculo do risco operacional: método indicador básico, método indicador padronizado e método de mensuração avançada (AMA); o risco de mercado continuou a ser calculado da mesma forma, uma vez que já incluía a possibilidade de uso de modelos internos de avaliação de riscos.” (MENDONÇA, 2004)

2.3.1.1 RISCO DE CRÉDITO

 

            O cálculo da exposição ao risco de crédito é uma revisão do método proposto no Acordo de 1988, fazendo assim um aperfeiçoamento do cálculo no Basileia II comparado com o Basileia I.

Risco de crédito “é definido como o potencial que um tomador de recursos ou uma contraparte tem para não cumprir suas obrigações assumidas nos termos de um contrato”. (ARAÚJO, 2005).

O novo Acordo de Basileia estabeleceu dois métodos para a avaliação do risco de crédito, método padronizado e o método da classificação interna de risco.

  • Método Padronizado

O método padronizado é uma revisão do método proposto no Acordo de 1988, que estabeleceu as ponderações de risco aos ativos. As exposições são descriminadas pela sua modalidade com as classificações de risco de crédito. Visando melhorar a suscetibilidade aos riscos, mas não introduzir um sistema complexo neste método, foi feita a revisão do tratamento das exposições dos bancos, países e empresas.

Na quadro abaixo apresenta o exemplo sobre os requerimentos de capital, os pesos dos riscos a partir da avaliação via abordagem padronizada.

 

Modalidades

Ponderação dos ativos  (%)

AAA a AA-

A+ a A-

BBB+ a BBB-

BB+ a BB-

B+ a B-

Abaixo de B-

Sem classf.

Governos e Bancos Centrais

Bancos

Opção 1

Opção 2

                 > 3 meses

                 < 3 meses

Empresa

0

20

20

20

20

20

50

50

20

50

50

100

100

50

100

100

100

100

50

100

100

100

100

50

150

150

150

150

150

150

100

100

50

20

100

QUADRO 3 - Ponderação de ativos

Operações com o BIS, FMI, BCE, CE: 0%

Operações de varejo: 75%      

Hipotecas residenciais: 35%

Hipotecas comerciais: 100%

Operações em atraso: 100% a 150%%, dependendo da cobertura por provisões específicas.

Outros ativos: 100%       

* Nota: Está sendo usada como referência a metodologia da empresa Standard & Poor's, como exemplo somente. Ratings fornecidos por outras empresas podem ser usados da mesma maneira, conforme as respectivas nomenclaturas.

Fonte: BCBS (2006)

  • Método da classificação interna de risco (IRB – Internal Ranting Based)

O método oferece tratamento conceitual semelhante ao método padronizado no que diz respeito às exposições do banco. Os bancos poderão utilizar uma metodologia própria para a avaliação de risco de crédito, permitindo que os mesmos calculem seus próprios níveis de capital mínimo diante da exposição ao risco de crédito. Os componentes de risco,

“[...] devem, necessariamente, contemplar a mensuração quantitativa de indicadores como Probabilidade de Inadimplência (Probability of Default – PD), Perda em Função da Inadimplência (Loss Given Default – LGD), Exposição à Inadimplência (Exposure at Default – EAD) e o Vencimento efetivo (Maturity – M) das operações de crédito”.(PEPPE, 2006)

            Há duas metodologias do IRB previstas no novo Acordo, a “básica” e “avançada”. Na básica é calculada apenas a Probabilidade de Inadimplência (PD) pelo banco, as demais são definidas pelo supervisor. No método avançado, todos os indicadores são feitos pelos bancos.

            Para o cálculo da IRB foi divisões sobre as classes de ativos, cada um com uma função e cálculo de ponderações específicas.  Conforme apresentado por Peppe (2006) a divisão apresenta a seguinte forma:

• Ativos Corporativos

o Financiamento de Projetos;

o Financiamento de Objeto;

o Financiamento de Commodities;

o Bem Imóvel para Geração de Renda;

o Bem Imóvel de Alta Volatilidade;

• Ativos de Varejo

o Exposição Garantida por Propriedades Residenciais;

o Exposição de Varejo Rotativas;

o Todas as Outras Exposições de Varejo;

• Exposição de Soberanias (cálculo análogo ao do método padronizado);

• Exposição de Contrapartes Financeiras (também análogo ao método padronizado);

• Exposição de Participação Patrimonial.

Não caberá entrar em maiores detalhes para as formas de cálculo, sobre a sistemática do IRB, tampouco o aprofundamento neste tema, uma vez que, para fazê-lo teria que ser destinado um trabalho para esta finalidade.

2.3.1.2 RISCO DE MERCADO

 

            O Risco de Mercado, conforme o Novo Acordo de Basileia, é a possibilidade que a instituição tem em sofrer perdas dentro e fora do balanço devido às oscilações existentes no mercado.

            O cálculo dos requerimentos mínimos de capital para o risco de mercado deve ser feito depois dos cálculos do requerimento mínimo de capital para a cobertura do risco, para que tenha o montante disponível de capital de nível 1 e de nível 2. Em sua essência o Novo Acordo manteve as características do anterior, sem mudanças significativas.

2.3.2 PILAR II – REVISÃO PELOS ÓRGÃOS SUPERVISORES

 

            Este pilar tem como objetivo “assegurar que cada banco tenha processos internos sólidos colocados para avaliar a adequação do seu capital, com base em uma avaliação completa dos seus riscos” (BCBS, 2001). Seguindo essa linha as autoridades tem a responsabilidade de fiscalizar e avaliar se os bancos estão se adequando corretamente aos riscos incorridos, melhorando a interação entre os bancos e órgãos fiscalizadores.

            No Basileia II foram apresentados princípios básicos que devem ser seguidos pelos órgãos fiscalizadores.

            Estes Princípios são:

            Princípio 1 – As instituições financeiras devem contar com um eficiente processo de avaliação da suficiência de seu capital total em função de seu perfil de risco, além de contar com uma coerente estratégia para manter seus níveis de capital.

            Conforme Peppe (2006), este principio apresenta cinco características principais, que devem ser definidas e apresentadas como necessárias ao efetivo processo de revisão pelo órgão supervisor. Estas características são:

  • Supervisão da alta administração e do conselho de administração, que tem como objetivo definir a tolerância do banco a riscos e ver se este está com nível de capital suficiente;
  • Sólida avaliação de capital, aonde o banco identifica, quantifica e informa todos os riscos envolvidos, adequando-se as metas de capital baseados nos processos de gestão do banco;
  • Avaliação abrangente dos riscos, onde se leva em conta todos os riscos em que a instituição está envolvida;
  • Monitoramento e emissão de relatórios, para que a alta administração possa acompanhar as necessidades da instituição bancária
  • Revisão de controle interno, visando garantir a integridade, precisão e razoabilidade.

Princípio 2 – As autoridades supervisoras devem examinar e avaliar as estratégias e avaliações internas dos bancos relacionadas com a sua suficiência de capital, além de sua capacidade de monitorar e garantir o cumprimento dos coeficientes mínimos do capital regulador. O supervisor deverá intervir quando não estejam satisfeitas com o resultado do processo.

O órgão supervisor deverá avaliar constantemente as formas no qual os bancos analisam sua adequação de capital, risco e qualidade do capital detido. Para isso os bancos são obrigados a divulgar suas metodologias de cálculo do IRB, para que haja uma plena sintonia entre os supervisores e os supervisionados.

Princípio 3 – Os supervisores esperam que as instituições não apenas atuem ao nível estabelecido de requerimentos mínimos de capital, mas sim que mantenham-se acima do patamar estabelecido.

Com o elevado grau de supervisionamento, os mesmos não esperam que haja qualquer grau de dificuldade, uma vez que as instituições tendem a manter um coeficiente mínimo de capital.

Princípio 4 – Os supervisores tratarão de intervir prontamente a fim de evitar que o capital fique abaixo dos níveis mínimos exigidos para a característica do banco, assim como deverão determinar a imediata adoção de medidas corretivas se o capital não se manter no nível requerido ou não recuperar este nível.

            As autoridades podem em qualquer momento adotar ações rigorosas de monitoramento e elaboração de plano de recuperação da adequação de capital.

2.3.3 PILAR III - DISCIPLINA DE MERCADO

 

            O Pilar III é responsável pelas políticas e requerimentos, com objetivo que os bancos forneçam transparência e divulgação de informações relevantes sobre os seus níveis de capital, riscos, operações e metodologia de controle adotados. Permitindo então que o mercado avaliasse de forma satisfatória o perfil da instituição.

            Para o Comitê, em paralelo aos demais pilares, a disciplina de mercado teria o papel  de “reforçar a regulação do capital e outros esforços fiscalizadores na promoção de  segurança e solidez aos bancos e sistemas financeiros. Divulgações significativas dos  bancos informam aos participantes do mercado, facilitando uma efetiva disciplina de  mercado.” (BCBS, 2001)

            Os supervisores bancários poderão punir as informações que estiverem erradas, conforme a legislação de cada país, por isto estes supervisores são os responsáveis pela cobrança por informações de boa qualidade, sendo que estas podem ser exibidas ao público.

            As publicações devem ser divulgadas semestralmente, mas informações de caráter qualitativo podem ser publicadas anualmente. Outras informações com rápida tendência a mudança ou influencia no mercado devem ser publicadas trimestralmente (como por exemplo coeficiente de capital e sua composição).

            O Basiléia II estabelece condições qualitativas e quantitativas para que as informações relativas a cada um dos itens previstos sejam divulgadas.

            Dentre as qualitativas estão as restrições, resumos, enunciados de cada item divulgado,políticas, descrições e explicações. Das qualitativas tem como exemplo a estrutura de capital, a quantidade de capital dos níveis 1,2 e 3,os riscos.

            Em suma, este terceiro pilar vem juntar-se ao segundo, criando o núcleo fiscalizador do acordo. Como pudemos ver, o segundo pilar apresenta os requisitos para uma eficaz supervisão bancária. Este terceiro pilar determina as regras para apresentação ao mercado das metodologias de aplicação à avaliação de riscos dos bancos. Como bem disse Mendonça:

 “Ao estimular a abertura de informações, o novo esquema procura potencializar o poder de avaliação e atuação dos participantes do mercado. Estas são as lógicas presentes, respectivamente nos Pilares 2 e 3, como contraponto à liberdade de posicionamento propiciada pelo Pilar 1, com algo próximo de o preço da liberdade é a eterna vigilância.” (MENDONÇA, 2004)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3. CONCLUSÃO

 

            Este trabalho tinha por objetivo levantar os principais pontos do acordo de Basileia, fazendo um levantamento acerca da gestão dos riscos, sua implementação e os impactos causados no mercado e nas instituições financeiras.

            Com o estudo feito se nota uma mudança no paradigma do sistema financeiro, começando desde a regulamentação bancária antes do Comitê de Supervisão Bancária de Basileia até aos dias atuais, tendo esta tendência se espelhado para várias partes do mundo.

            Este comitê  foi formado em 1988, onde ficou conhecido como Primeiro Acordo de Basileia, cujo o objetivo era de criar padrões para a gestão de riscos das instituições financeiras.

            A partir das criticas analisadas pelo Comitê se teve a necessidade da criação de regras mais rígidas, para melhores gestões dos riscos, assim o Segundo Acordo de Basileia foi criado em 2004, que conforme discutido, constitui em um aperfeiçoamento em relação ao primeiro.

            Este novo acordo foi divido em três pilares, sendo que o pilar I é uma revisão do Primeiro Acordo juntos com o Adendo. Este primeiro pilar foi intitulado de Requerimentos Mínimos de Capital, onde contava com orientações voltadas para a gestão e resolva de capital para que houvesse uma cobertura, caso fosse existir alguma ruptura na instituição bancária ela pudesse se reerguer.

            No pilar II intitulado de Processo de Supervisão Bancaria, descreve os princípios que devem ser seguidos para que haja eficientes processos de avaliação de riscos, onde os supervisores devem analisar as estratégias de avaliações internas dos bancos, auxiliando-os a manterem os patamares mínimos estabelecidos de capital, intervindo sempre que necessário.

            O Pilar III, Disciplina de Mercado, traz as orientações sobre como devem ser as informações por partes das instituições, respeitando tanto os parâmetros de qualidade quanto os de quantidade.

            No Brasil o supervisor das instituições financeiras é o BACEN. Ele é o responsável pela orientação, supervisão e punição no país. O órgão tem se esforçado para se adaptar as regras de Basileia, adequando-as a realidade brasileira de modo bastante eficiente, tendo o Brasil como exemplo para o mundo todo. Diante disto, os bancos presentes no país sofreram mudanças nos seus sistemas, afetando os bancos, principalmente de menores portes, no que se diz respeito a empréstimos e juros, deixando estes um pouco mais caros e menos acessíveis, mas em contra partida fortificando as instituições financeiras para possíveis crises econômicas.

            Em condições econômicas normais, não irá ocorrer mudanças significativas nos ativos, fazendo com que o acordo, seja uma ferramenta crucial para que os bancos cresçam de maneira sustentável, não sendo uma vítima do perigo sistêmico encontrado no mundo capitalista, gerando condições para que as instituições atuem de forma anticíclica nas fases de crescimento e recessão. Adicionalmente, fica evidente que deve haver sempre adaptações no relatório de Basileia, pois a economia está sempre em constante mudança, obrigando assim que os órgãos responsáveis criem regras para se adaptar as realidades.

            Assim, pode-se afirmar que os objetivos do trabalho foram concluídos, pois foi feito os levantamentos dos principais pontos do acordo, resaltando um pouco da sua história e impactos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REFERÊNCIAS

 

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FREITAS, Maria Cristina Penido de; PRATES, Daniela Magalhães. As Novas Regras do Comitê da Basiléia e as Condições de Financiamento dos Países Periféricos. In: SOBREIRA, Rogério (Org.). Regulação Financeira e Bancária. São Paulo: Atlas, 2005, p. 143 – 168.

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IUDÍCIBUS, Sérgio de. Teoria da Contabilidade. 5. ed. São Paulo: Atlas, 1997. 330p.

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