SILVA, Eric Solla 1
QUEVEDO, Susi Maria Cortes 2

RESUMO: O presente trabalho tem por objetivo verificar a eficácia da metodologia PDCA (Planejar, Executar, Checar e Agir), também conhecida como o ciclo da melhoria continua, à condução roteirizada da gestão das atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), para pleno atendimento da norma regulamentadora nº5. O Ciclo PDCA é uma metodologia utilizada para a aplicação da melhoria contínua e estabelecimento de padrões, através do sequenciamento de etapas, planejadas e orientadas para uma execução controlada, que são submetidas a monitoramento para garantir sua eficácia. Sendo assim, foi realizado leitura, de ambos os instrumentos em questão para em verificar o que estas práticas de ações podem auxiliar a CIPA ao cumprimento de suas atribuições, garantindo uma gestão eficiente sistemática dentro de conceitos da Qualidade Total. E ainda, de que forma estas ações auxiliam na prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. Por fim pode-se concluir que a aplicação da metodologia de melhoria contínua, garante com que a CIPA possa atuar de maneira ampla e eficiente, para com suas atribuições, contribuindo de maneira sistemática para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Palavras-Chave: CIPA. PDCA 

INTRODUÇÃO

Segundo Meira (2008) atualmente, o Brasil conta com dados preocupantes em relação aos números de vítimas de acidentes de trabalho. Esses registros apontam que 400 mil pessoas são vítimas de acidentes de trabalho, das quais mil morrem em função do acidente. Dado o quadro alarmante quanto ao número de mortes, acidentes e doenças ocasionadas pelo trabalho, faz se necessário uma profunda reflexão sobre as legislações, teorias, técnicas e metodologias aplicadas atualmente, na prevenção de acidentes e doenças do trabalho, no Brasil. Atualmente, as empresas dispõem da legislação vigente, conhecidas como Normas Regulamentadoras (NR), Normas Técnicas (NBR) e parâmetros de agências internacionais como OSHA (Occupational Safety and Health Administration - Administração de Segurança e Saúde Ocupacional) e a norma OHSAS 18001. Esse vasto conteúdo serve de parâmetro para definição e adoção de ações quanto à prática de segurança e saúde ocupacional, dentro de suas instalações. Uma das NRs mais conhecidas e aplicadas amplamente é a NR-05, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, conhecida como CIPA. A CIPA foi regulamentada no Brasil, durante o governo de Getúlio Vargas, através do Decreto-lei nº 7.036, de 10 de novembro de 1944, porém tornou-se obrigatória somente a partir de 1953, através da Portaria nº 155, que obriga empresas com mais de 100 funcionários a constitui-la. A Norma Regulamentadora 5 – Comissão Interna de prevenção de Acidentes de Trabalho, a qual define o dimensionamento da CIPA, foi aprovada em 1978 pela Portaria 3.214 de 8 de junho (MTE, 1978). Segundo a Norma Regulamentadora nº 5 - A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento: · Empresas privadas; · Empresas públicas; · Sociedades de economia mista; · Órgãos da administração direta e indireta; · Instituições beneficentes; · Associações recreativas; · Cooperativas; · Outras que admitam pessoas como empregados. De acordo com Oliveira (2011), a CIPA serve como “veículo interessante e democrático para canalizar as apreensões, receios e dúvidas dos trabalhadores com relação às condições de trabalho, bem como contribui para criar uma cultura prevencionista no âmbito do estabelecimento, especialmente nas grandes empresas”.