ARTIGO: AS NOVAS REGRAS PARA A LICENÇA AMBIENTAL DE GRANDES OBRAS

Roberto Ramalho é advogado, jornalista, blogueiro, articulista, e foi procurador da Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente de Maceió

O governo federal acaba de regulamentar por meio de sete portarias o licenciamento para grandes empreendimentos, como rodovias, portos, exploração de petróleo e gás, hidrelétricas e até linhas de transmissão de energia. O objetivo é acelerar projetos como rodovias, portos e hidrelétricas. Essa nova legislação deverá destravar a concessão de licenças ambientais no país para acelerar os empreendimentos.

Haverá um limite de 90 dias para que os órgãos envolvidos no processo de licenciamento se manifestem sobre o impacto que determinada obra causará. Pela atual legislação não há prazo. O pacote foi anunciado pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e pelo presidente do IBAMA, Curt Trennepohl, e foi bastante criticado por ambientalistas.

A ministra do Meio Ambiente Izabella Teixeira deverá pedir à presidente Dilma Rousseff que vete parte do projeto de lei aprovado no Congresso Nacional que retira do IBAMA o poder absoluto de multar crimes ambientais.

Esse conjunto de regras irá facilitar bastante o licenciamento ambiental. Isso deverá agilizar, normatizar e regularizar a concessão de licenciamento ambiental para hidrelétricas, portos, rodovias, linhas de transmissão de energia e exploração de petróleo e gás. Entre as novidades está a imposição de prazo de 90 dias para que os órgãos consultados no processo de licença - como FUNAI, Iphan, Fundação Palmares venham a se manifestar sobre o impacto que determinada obra causará. Caso o órgão não se declare, o licenciamento prosseguirá.

Os órgãos consultados e o IBAMA só poderão pedir complementação de informação ao empreendedor uma vez. As alterações, em alguns casos, como o de linhas de transmissão que passam por estradas, farão com que o tempo para a concessão da licença caia para um quarto do que se leva atualmente para aprová-la.

A justificativa do IBAMA é que o processo vai ficar mais ágil e com menos brechas para questionamentos jurídicos. Isso será muito bom para o país e também para os empreendedores. Os licenciadores admitem que, muitas vezes, a falta de limitação na solicitação de informações adicionais é usada por órgãos como FUNAI e Iphan para arrastar indefinidamente um processo licenciatório dos quais discordam sem ter uma justificativa técnica. Ou seja, a função seria neutralizar oponentes e agilizar a concessão de licenças.

As novas regras só deverão valer apenas para os novos licenciamentos. Contudo, os ambientalistas afirmam que as alterações aumentam a pressão sobre o licenciador e retomam o "decurso de prazo", reduzindo o debate sobre grandes obras que afetam populações na Amazônia.

É o caso da FUNAI, que está superdesestruturada, e não conseguir realizar todas as audiências públicas nesses lugares enormes e de difícil acesso na Amazônia, mas que mesmo assim tem que conceder a licença. A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, garantiu que não há flexibilização nas regras. As mudanças, diz ela, encerram uma era em que os licenciadores interpretavam como queriam as regras em vigor.

Segundo a ministra, acabou a fase da discricionariedade, de um técnico dizer uma coisa e outro setor dizer outra.

Outra polêmica é a forma de mudança das regras. Técnicos apontaram que, segundo a Lei 6.938, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, é competência do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) fixar normas sobre licenciamento. No entanto, o IBAMA afirma que não está mudando as regras, mas “preenchendo lacunas” que as resoluções do Conama deixam por serem genéricas.

Há informações não confirmadas que dão conta de que há um movimento para acabar com o Conama, que conta com representação de todos os ministérios, estados e da sociedade civil.

É evidente que as portarias fazem mudanças severas no rito de licenciamento ambiental. Paralela a essas portarias, foi lançado também o Programa de Rodovias Federais Ambientalmente Sustentáveis, objetivando regularizar os 55 mil quilômetros de estradas sem licença por terem sido construídas antes de a lei obrigar (1981).

Atualmente, só rodovias concedidas têm licença. A regularização será feita em etapas: a primeira delas terá seis anos de duração e contemplará as rodovias mais movimentadas e perigosas. A segunda terá treze anos de duração, e envolverá as rodovias de escoamento de produção, e a última vinte anos, e compreenderá os demais trechos.

O presidente do IBAMA, Curt Trennepohl, afirma que as licenças não serão dadas automaticamente. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit), responsável pela implementação do programa, fará a gestão e, em muitos casos, terá de implementar medidas para reduzir os impactos ambientais. Para isso, foi assinado um termo de compromisso com o IBAMA, o órgão já estará autorizado a fazer manutenção e até a desmatar. Duplicação e ampliação de pistas terão de passar obrigatoriamente pelo licenciamento.

Está previsto que a partir da assinatura do compromisso, o Dnit não poderá mais ser multado por falta de licença. Também o governo federal lançou o Programa Federal de Apoio à Regularização e Gestão Ambiental Portuária. Nele, os portos terão 120 dias para assinar um Termo de Compromisso com o IBAMA e 720 dias para apresentar um Relatório de Controle Ambiental. Ficou estabelecido que nos dois casos – dos portos e rodovias -, a assinatura do compromisso suspenderá as sanções administrativas ambientais em vigor. No total, 42 portos terão de ser regularizados, como Salvador e Ilhéus. Os portos de Santos e de Paranaguá já estão em fase de regularização. Hoje, só cinco portos do país têm licença.

Já em relação às linhas de transmissão, existe uma complexidade do licenciamento que dependerá da avaliação do impacto ambiental. Em casos que não passam por Unidades de Conservação, Terras Indígenas e outros locais sensíveis poderá ser dispensado o Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima). Há atualmente no país, um total de 150 linhas de transmissão a serem regularizadas. Outro fator importante é introduzir correções no texto do Código Florestal, que tramita no Senado. A lei dá aos estados o poder de multar infratores, algo que hoje é prerrogativa do IBAMA.

Concluindo, sinceramente não sei se uma portaria pode alterar uma resolução. Creio que juridicamente o mais correto é que as novas regras fossem definidas por meio de decreto, uma vez que pelo princípio da hierarquia das leis, esse tipo de procedimento estaria acima das portarias e resoluções normativas. Mas os entendidos no assunto são eles. Para isso eles têm em seu corpo jurídico procuradores do mais alto gabarito. Eu sou apenas um modesto ex-procurador que enveredou pela área do meio ambiente. Com a palavra os juristas, doutores, e especialistas em Direito Ambiental.