Artigo: As Forças Armadas e o Poder de Polícia ? Final

Roberto Ramalho é Jornalista e estudioso em assuntos políticos, jurídicos e militares

Finalmente em agosto do ano passado o presidente da República Luis Inácio Lula da Silva sancionou a lei complementar que dá poder de polícia às Forças Armadas na região de fronteira.

De acordo com o texto, será permitido fazer patrulhamento, revista de pessoas, veículos, embarcações e aeronaves e prisões em flagrante. Essas atividades serão permitidas tanto nas fronteiras terrestres quanto nas águas internas e marítimas. O presidente Lula enviou ainda ao Congresso Nacional um projeto de lei que cria 488 cargos no Ministério da Defesa.

"Nós só somos uma grande nação porque decidimos ser uma grande nação, e uma grande nação precisa ter Forças Armadas estruturadas", disse o presidente Lula na oportunidade.

Um dos principais objetivos das novas regras é ampliar consideravelmente o combate ao tráfico de drogas. Com a Lei do Abate, que permite a derrubada de aeronaves que não cumprirem orientações de pouso da Força Aérea Brasileira, traficantes passaram a utilizar embarcações para o transporte de substâncias ilícitas.

Afirma um trecho da lei: "Cabe às Forças Armadas (...) atuar, por meio de ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores, independentemente da posse, da propriedade, da finalidade ou de qualquer gravame que sobre ela recaia, contra delitos transfronteiriços e ambientais".

A nova legislação também ampliou de forma bastante significativa o poder do ministro da Defesa, que passa a partir de agora a indicar os comandantes da Aeronáutica, Marinha e do Exército. Antes, porém, essa função era do presidente da República. O ministro também passa, oficialmente, a figurar no topo da hierarquia militar, ao exercer a chefia das Forças Armadas.

"A Marinha, o Exército e a Aeronáutica dispõem, singularmente, de 1 (um) Comandante, indicado pelo Ministro de Estado da Defesa e nomeado pelo Presidente da República, o qual, no âmbito de suas atribuições, exercerá a direção e a gestão da respectiva Força", diz um dos trechos da lei. Lula fez um agradecimento ao Congresso e também aos militares pela aprovação da lei complementar.

"Eu acho que com tudo isso que foi feito, tenho de agradecer ao Congresso Nacional pela rapidez que foi feita a mudança, às Forças Armadas que entenderam que ninguém queria reduzir a importância delas. Embora esteja no final de mandato, eu saio da Presidência mais gratificado porque vamos ter uma nova lógica na nossa defesa e vamos ser mais respeitados", disse muito satisfeito o presidente Lula.

A legislação sancionada por Lula também cria o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, órgão consultivo do ministro da Defesa.

Antes de se tornar lei o projeto de lei em fase final de formatação na Casa Civil, e que teve a aprovação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva obteve parecer favorável do Ministério da Justiça e da Advocacia-Geral da União, inclusive fortalecendo de maneira explícita o cargo de ministro da Defesa.
Marinha e Aeronáutica ganharam o poder de polícia que, hoje, só o Exército tinha nas operações de repressão e prevenção nas fronteiras. Esse poder, que tinha vínculo só com ações de fronteira seca, passa a valer também no mar e nos rios jurisdicionais.

Poder de Polícia, em verdade, trata-se de um conceito jurídico pertinente à adequação da rivalidade existente no binômio individual-grupal versus público-social, isto é, a limitação necessária de direitos daquele segmento em razão dos interesses e direitos desse outro.

Assim sendo, o Poder de Polícia é a essência característica do Estado em seu sentido mais amplo e que veio civilizar a vida selvagem anterior do homem.

Portanto, polícia é, então, a organização administrativa (da polis, da Civita, do Estado=sociedade politicamente organizada) que tem por atribuição primordial impor limitações à liberdade (individual ou de grupo) na exata medida (se extrapolar já será abuso de poder) da necessidade de salvaguardar e de manter a ordem pública.

Nesse sentido, existem as polícias sanitárias, de posturas urbanas, rodoviária, aérea, marítima, ambiental, de diversões públicas, de segurança, etc.

Todas essas atividades (de natureza policial) administrativas atuam, sobretudo, no dificílimo e exíguo espaço existente entre os direitos e interesses individuais ou grupais e o interesse público e social.

O Poder de Polícia em sua natureza visa, portanto, o interesse de todos, ou seja, da maioria que jamais pode ser confundido com o dos governantes ou poderosos, seguindo as regras do Estado Democrático de Direito.

Recentemente todo o País pode presenciar a atuação das Forças Armadas principalmente da Marinha e do Exército em conjunto com as forças de segurança do Estado do Rio de Janeiro no combate direto ao narcotráfico expulsando da Vila Cruzeiro e posteriormente do Complexo de Favelas conhecida como Complexo do Alemão os traficantes de drogas libertando a população local e implantando as denominadas UPPs (Unidades de Polícia Pacificadora).