Artigo: A voracidade dos Bancos, Financeiras e Escritórios de Cobrança em torno dos R$ 90 bilhões do 13º salário do consumidor para pagamento das dívidas com carnês e Cartões de Crédito

Roberto Ramalho é Advogado, Jornalista, Relações Públicas, e estudioso de assuntos políticos e jurídicos

Está aberta a temporada de cobrança pelas Instituições Financeiras, Administradoras de Cartão de Crédito e escritórios especializados. De olho nos cerca de R$ 90 bilhões que devem ser injetados na economia por conta do pagamento do 13º salário a partir do próximo mês, Bancos, Financeiras e Escritórios Especializados em recuperação de crédito preparam a artilharia para ganhar a preferência do devedor nos acertos de contas, mais comuns nesta época do ano.

As campanhas que começam a chegar à praça podem trazer benefícios ao consumidor devedor com descontos de até 95% para dívidas antigas, com mais de 10 anos, e entre 10% e 15% para obrigações mais recentes, segundo declaração do presidente da Associação Nacional das Empresas de Recuperação de Crédito e Cobrança (Aserc), José Roberto Romeu Roque. Mas o consumidor-devedor deve tomar muito cuidado na hora da negociação. Na maioria das vezes são enganados por essas entidades financeiras e acabam pagando o que não podem. É preciso, portanto, que o consumidor-devedor fique bem atento a essa questão.

Embora exista o Código de Defesa do Consumidor órgãos como o PROCON não servem para nada e prestam um desserviço ao consumidor brasileiro ao afirmar que nada podem fazer para conter a cobrança abusiva e extorsiva de encargos financeiros e juros pelos Bancos, Instituições Financeiras e Escritórios de Cobrança. Portanto nenhum consumidor-devedor deve procurá-las.

O Único caminho que o consumidor pode seguir é apelar para o bom senso dos Juizados Cíveis e Criminais e tentar um acordo com os Bancos, Instituições Financeiras e Administradoras de Cartões de Crédito, através dos chamados conciliadores, ou em caso de não haver acordo esperar que um magistrado (a) dê a sentença que será definitiva para o feito sendo ou favorável a essas entidades financeiras ou ao consumidor que busca uma solução negociada para resolver em grande parte cobrança de dívidas que aumentam exorbitante mente em face dos encargos financeiros e de juros que são cobrados e que chegam até a 18% ao mês, um verdadeiro roubo ao consumidor final já que a inflação não passa de 1% ao mês e, portanto, não se justifica os valores cobrados que são aviltantes abusivos e extorsivos.

Existem dispositivos do Código de Defesa do Consumidor que não permitem que o consumidor final pague dívidas com encargos financeiros e juros tão exorbitantes, abusivos e extorsivos, e inclusive sofram cobranças insistentes, principalmente através de cartas de cobrança ameaçadoras ou por telefonemas, causando-lhe problemas em relação a sua reputação, já existindo inúmeras decisões desses Juizados Especiais Cíveis e Criminais condenando Bancos, Instituições Financeiras e Administradoras de Cartões de Crédito.