Artigo: A Operação Satiagraha

Roberto Ramalho é Advogado, Jornalista, Relações Públicas e estudioso de assuntos políticos

Segundo a Enciclopédia Wikipédia a "Operação Satiagraha é uma operação da Polícia Federal Brasileira contra o desvio de verbas públicas, a corrupção e a lavagem de dinheiro desencadeada em princípios de 2004 e que resultou na prisão, determinada pela 6ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, de vários banqueiros, diretores de banco e investidores, em oito de julho de 2008, entre eles o banqueiro Daniel Dantas do Banco Opportunity".

Todas as operações policiais são um conjunto de diligências realizadas por Delegados, policiais, investigadores e peritos no período de uma investigação, envolvendo um inquérito policial.

Depois que o inquérito é concluído ele é enviado ao Ministério Público, que é a instituição responsável para decidir se o que foi apurado se transformará ou não na abertura de um processo criminal contra os investigados por meio de uma ação penal ou cível.

Ao todo cerca de 300 agentes da Polícia Federal foram às ruas em três Estados (São Paulo, Rio e Bahia), além do Distrito Federal, para deflagrar a Operação Satiagraha conduzida pelo delegado Protógenes Queiroz.

Conseguiram prender 17 pessoas, entre elas, o banqueiro Daniel Dantas, o investidor Naji Nahas, ex-prefeito Celso Pitta, este ainda de pijama, em casa e que faleceu recentemente vítima de câncer.

Na época o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, se queixou das prisões chamando-as de "espetacularização" da Satiagraha e das algemas. Dois dias depois, ele próprio manda soltar o grupo preso por ordem do juiz Fausto De Sanctis.

Iniciadas desde 2004, as investigações dessa operação se basearam em documentos relacionados ao caso que ficou conhecido como "mensalão", esquema comandado pelo empresário e publicitário Marcos Valério em que parlamentares da base aliada do receberiam dinheiro para votar favoravelmente a projetos de interesse do governo federal.

Daniel Dantas teve sua prisão preventiva decretada pelo Juiz Fausto de Santcis que a fundamentou afirmando que o réu poderia atrapalhar as investigações. Porém a defesa recorreu ao Supremo Tribunal Federal.
Analisando monocraticamente o pedido de liminar requerido pelos advogados do réu nos termos do art. 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, o Ministro Gilmar Mendes entendeu que a fundamentação utilizada no decreto de prisão temporária não era suficiente para justificar a restrição à liberdade do paciente e concedeu hábeas corpus.

De acordo com a Enciclopédia Wikipédia assim se manifestou o ministro Gilmar Mendes: "Com efeito, não se pode decretar prisão temporária com base na mera necessidade de oitiva dos investigados, para fins de instrução processual. O interrogatório constitui ato normal do inquérito policial, em regra levado a efeito com o investigado solto, ante a garantia fundamental da presunção de inocência. Nesse ponto, ressalto que não há, no ordenamento jurídico brasileiro, prisão com a exclusiva finalidade de interrogatório dos investigados, providência que, grosso modo, em muito se assemelha à extinta prisão para averiguação, que grassava nos meios policiais na vigência da ordem constitucional pretérita".

Inconformado com a decisão do eminente ministro do STF, Gilmar Mendes, o Juiz do caso Fausto Martin De Sanctis, dez horas depois em 10 de julho de 2008 decretou novamente a prisão do banqueiro Daniel Dantas agora alegando estar ele cometendo corrupção ativa.

Cumprindo o mandato de prisão ele foi novamente algemado e encarcerado na sede da Superintendência da Polícia Federal em São Paulo.

De acordo com o Juiz Fausto de Sanctis haveria novas provas contra o réu.
Porém uma nova decisão emanada pelo presidente e ministro do Supremo Tribunal Federal mandou novamente libertá-lo.

Eis a autoria de seu despacho soltando novamente o banqueiro de acordo com a Enciclopédia Wikipédia:

"Tampouco se presta como prova de autoria à apreensão de documentos apócrifos na residência do paciente contendo lançamentos vagos relativos ao ano de 2004, cujo exame, somente mediante exercício mental, poderia ser aceito como indício de prática delitiva. Quando muito, tal quadro demanda maior aprofundamento das investigações antes de ser tomada providência tão grave como é a prisão preventiva. (...) Nessa linha, a mera soma daqueles referidos documentos apreendidos na residência do paciente, de duvidosa idoneidade e vago significado, não se presta a formar indícios suficientes de autoria. (...) Ressalte-se, em acréscimo, que o novo encarceramento do paciente revela nítida via oblíqua de desrespeitar a decisão deste Supremo Tribunal Federal (...) Em situação bastante semelhante, em virtude de reiterações de decisões constritivas por parte de o Juiz Federal Titular da 6ª Vara Criminal Federal da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, Dr. Fausto Martin de Sanctis, o Min. Celso de Mello assim decidiu nos autos do HC 94.016/SP (...) Portanto, não é a primeira vez que o Juiz Federal Titular da 6ª Vara Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo, Dr. Fausto Martin de Sanctis, insurge-se contra decisão emanada desta Corte".

Ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal.

Por causa dos habeas corpus do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), procuradores regionais de vários estados haviam anunciado a elaboração de uma representação contra Gilmar Mendes por crime de responsabilidade.

Revoltados com a suspensão da prisão preventiva decretada pelo presidente do STF para o banqueiro Daniel Dantas pelo juiz da 6ª Vara Criminal Federal, em São Paulo, Fausto Martins De Sanctis, os procuradores queriam, na prática, o impeachment do magistrado. Porém, o caso não foi adiante.

Também em março de 2010 a Ajufesp ? Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul veio a público para repudiar as declarações do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, pelo fato dele ter concedido uma entrevista ao Jornal Folha de São Paulo, edição de 22/03/2010.

Numa de suas respostas sobre a Operação Satiagraha, ocorrida em julho de 2008 que terminou com a prisão do banqueiro Daniel Dantas, por ordem do juiz federal da 6ª Vara Criminal Federal, Fausto de Sanctis, o ministro afirmou textualmente: "(?) havia um tipo de conúbio espúrio de polícia, juiz e membro do Ministério Público. As investigações provaram que os juízes estavam se sublevando contra pedido de informação feito por desembargador".

Então a Ajufesp se pronunciou da seguinte forma: "Lamentamos que o ministro se pronuncie fora dos autos sobre o episódio, depois de decorridos quase dois anos e faça afirmações que não foram comprovadas nas investigações subseqüentes".

Por causa dos habeas corpus do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), procuradores regionais de vários estados haviam anunciado a elaboração de uma representação contra Gilmar Mendes por crime de responsabilidade.

Revoltados com a suspensão da prisão preventiva decretada pelo presidente do STF para o banqueiro Daniel Dantas pelo juiz da 6ª Vara Criminal Federal, em São Paulo, Fausto Martins De Sanctis, os procuradores queriam, na prática, o impeachment do magistrado. Porém, o caso não foi adiante.

Também em março de 2010 a Ajufesp ? Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul veio a público para repudiar as declarações do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, pelo fato dele ter concedido uma entrevista ao Jornal Folha de São Paulo, edição de 22/03/2010.

Numa de suas respostas sobre a Operação Satiagraha, ocorrida em julho de 2008 que terminou com a prisão do banqueiro Daniel Dantas, por ordem do juiz federal da 6ª Vara Criminal Federal, Fausto de Sanctis, o ministro afirmou textualmente: "(?) havia um tipo de conúbio espúrio de polícia, juiz e membro do Ministério Público. As investigações provaram que os juízes estavam se sublevando contra pedido de informação feito por desembargador".

Uma declaração no mínimo infeliz para um magistrado da sua reputação.

Então a Ajufesp se pronunciou da seguinte forma: "Lamentamos que o ministro se pronuncie fora dos autos sobre o episódio, depois de decorridos quase dois anos e faça afirmações que não foram comprovadas nas investigações subseqüentes".

Finalizando a nota contra o ministro Gilmar Mendes que foi assinada por Ricardo de Castro Nascimento Presidente da Ajufesp, foi dito o seguinte:
"Fausto de Sanctis é um magistrado sério e não se tem notícia de qualquer conúbio dele ou dos outros juízes federais do Fórum Criminal com o Ministério Público Federal e a Polícia, seja para omitir informações ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, seja para agir em detrimento da lei e do Poder Judiciário".

Finalizando a nota contra o ministro Gilmar Mendes que foi assinada por Ricardo de Castro Nascimento Presidente da Ajufesp, foi dito o seguinte:
"Fausto de Sanctis é um magistrado sério e não se tem notícia de qualquer conúbio dele ou dos outros juízes federais do Fórum Criminal com o Ministério Público Federal e a Polícia, seja para omitir informações ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, seja para agir em detrimento da lei e do Poder Judiciário".

E concluindo afirmou: "Os fatos narrados pelo ministro foram analisados pelo Órgão Especial do TRF3, que os rejeitou e, recentemente, quanto a Fausto de Sanctis, pelo STJ, que o manteve à frente do processo que trata do caso Daniel Dantas".

Agora o processo volta com força total contra o banqueiro Daniel Dantas após decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça que manteve no caso o Juiz federal Fausto de Sanctis a pedido do réu e considerou que ele não praticou nenhuma irregularidade.

A decisão dos ministros do Superior Tribunal de Justiça foi quase por unanimidade.

A defesa do banqueiro Daniel Dantas tinha argumentado que o Juiz Fausto de Sanctis simplesmente estava perseguindo o réu o que não foi aceito pelo STJ.

Durante todo o seu mandato o ministro e presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, sempre favoreceu muita gente que deveria ainda estar na cadeia pelos crimes que cometeu.

Foi um presidente polêmico tendo inclusive batido boca no plenário do STF com outro ministro, Joaquim Barbosa, que repercutiu muito em toda a imprensa brasileira e até estrangeira.