Artigo: A atuação das Defensorias Públicas na defesa dos pacientes do SUS e a municipalização da saúde

Roberto Ramalho é advogado , jornalista, relações públicas e servidor da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas

Muitas pessoas procuram as Defensorias Públicas nos Estados com o objetivo de tentar salvar algum familiar em estado grave que não consegue leito na rede pública ou em hospitais particulares conveniados com os Governos estaduais e municipais. Mesmo com a melhora nos índices de atendimento, o Poder Judiciário ainda é a saída encontrada por muitas pessoas desesperadas diante da morte iminente de um parente que se encontra em um quadro de debilidade.

Sabe-se que nem todo atendimento na Defensoria Pública resulta em ação judicial contra os hospitais das redes pública e particular. Muitas das vezes o órgão simplesmente entra em contato com as áreas competentes das Secretarias de Saúde dos Estados para tentar resolver os problemas sem a necessidade de criar mais um processo.

Segundo informação obtida na Defensoria Pública de Alagoas em casos não urgentes decorrentes da falta de medicamentos ou de exames não realizados, o procedimento mais adotado é enviar ofícios à pasta da Saúde recomendando que os pedidos dos pacientes sejam atendidos.

Todavia, observa-se que em relação aos pedidos de leitos de UTI, o mais comum é que virem ações judiciais de forma imediata por serem casos de vida ou morte. Mas existe um porém: Para que as Defensorias Públicas possam agir judicialmente faz-se necessário que a família do paciente leve o relatório médico. No documento deve constar o diagnóstico do paciente, o tratamento necessário, e qual o risco que o paciente corre em face da demora no tratamento. Já em relação aos casos de falta de medicamentos, é preciso levar também a prescrição médica.

No entanto, ultimamente as Defensorias Públicas vem impetrando ações judiciais contra os Estados para que esses disponibilizem e ofereçam o(s) medicamento(s) necessário(s) a um determinado paciente que precisa tomar a aquela substância ativa para uma doença grave.

Praticamente nos dias atuais os Tribunais de Justiça tem obrigado os Estados a providenciarem internações hospitalares e a entrega de medicamentos aos pacientes que deles necessitam em razão de não ter condições para adquiri-los.

Trata-se, portanto, de salvar vidas e é nesse sentido que o Poder Judiciário vem acatando essas ações judiciais e proferindo decisões favoráveis. Assim, os governos ficam obrigados a cumprir as decisões judiciais providenciando, na medida do possível, a internação dos pacientes.

Sabe-se que o Fundo Nacional de Saúde distribui recursos para Estados e municípios e um dos critérios para que haja o repasse é o número de habitantes. Assim sendo, cidades vizinhas terminam embolsando a parcela que lhes corresponde sem oferecer a contrapartida no atendimento aos pacientes do SUS.

Um dos principais exemplos dos descasos praticados pela grande maioria dos prefeitos é o de preferir comprar ambulâncias ou receber doações resultando no transporte dos pacientes, em vez de construir unidades de baixa complexidade capazes de atender os cidadãos e assim desafogar os Hospitais Gerais dos Estados e os das redes particulares.

O cerne da questão está justamente ai. Se a União, por meio do Ministério da Saúde, exigisse dos municípios que cumprissem com um dos principais princípios do SUS que é a municipalização da saúde, com certeza não haveria as superlotações dos hospitais nas capitais dos Estados, diminuindo os custos com internações hospitalares, combustíveis em face do deslocamento dos pacientes para os Hospitais Gerais dos Estados e no fim da burocracia, em razão do atendimento vir a melhorar gradualmente.