ARQUITETURA E O SISTEMA PRISIONAL NO ESPÍRITO SANTO

A intenção do Estado de privar a liberdade de um cidadão que praticou um delito é punir ou reabilitar? A violência é um dos principais problemas da sociedade na atualidade e a fim de contribuir para a sensação de segurança, a penitenciária surge como o estabelecimento, em tese, capaz de proteger a população do infrator, excluindo-o do convívio social para ser corrigido e preparado para o regresso à sociedade.

O Brasil apresenta-se no ranking das maiores populações carcerárias mundiais sendo a 4ª nação mais populosa, com aproximadamente 515 mil presos possuindo um notável déficit com cerca de 210 mil vagas, ficando atrás dos Estados Unidos (2,2 milhões), da China (1,6 milhões) e da Rússia (740 mil). De acordo com o relatório mensal da SEJUS, no mês de setembro de 2012 a população carcerária capixaba foi mensurada em aproximadamente 14.500 presos em todo o Estado, ocupando o 10º lugar da população carcerária do Brasil e apresentando um déficit de 1.815 vagas no sistema carcerário. Segundo as informações da Secretaria do Estado da Justiça (SEJUS, 2012), o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN[1]) apresenta os seguintes dados:

  • 48% da população carcerária brasileira encontram-se na faixa etária entre 18 a 29 anos;
  • Apenas 11,4% tem o ensino fundamental completo;
  • Somente 9,33% se encontram em atividade educacional;
    • 21,2% estão trabalhando.

Essas referências evidenciam a carência educacional e trabalhista do sistema carcerário, o que acaba por configurar-se como um entrave para o crescimento e desenvolvimento dos presidiários. Os dados levantados mostram que há necessidade da criação de estabelecimentos capazes de acomodar a crescente demanda da população carcerária e dar suporte para reabilitação dos presos a fim de contribuir com seu processo de recuperação.

Como não se pode abrir mão da prisão, (...), impõe-se uma atitude crítica e realista frente à questão penitenciária, não havendo espaço para aquela ideia, de complexa sustentação na modernidade, de que a prisão ideal seria a não prisão (FOUCAULT, 1999 apud SILVA, 2006, p. 4).

É importante ressaltar que o sistema prisional está vinculado a diversas áreas, envolvendo conteúdos sociais, humanitários, jurídico-penal, mas aqui será focada a arquitetura prisional. O projeto arquitetônico do espaço prisional é baseado de acordo com as Diretrizes Básicas para Arquitetura Penal elaborada em 18 de novembro de 2011, pelo Ministério da Justiça, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Entretanto, algumas questões importantes da evolução do sistema carcerário para composição de uma penitenciária adequada às necessidades dos usuários precisam ser melhores exploradas para elaboração de novas soluções arquitetônicas.

As penitenciárias são estabelecimentos penais destinados ao recolhimento de pessoas presas com condenação à pena privativa de liberdade em regime fechado. Uma das diretrizes para o projeto de um presídio é a proposta de um modelo de uma penitenciária como um centro ressocializador, que ofereça espaços adequados para o suporte educacional e trabalhista e gere oportunidades de reestabelecimento do detento com espaços próprios para a prática das atividades, sobretudo, profissionais.

Apesar de ter um programa arquitetônico vinculado a diversas limitações impostas pelo uso, é importante que se projetem edifícios prisionais aperfeiçoados e equipados, evitando que a forma massificada do modelo atual obstrua a criatividade na elaboração de novas tipologias.

Conforme estabelecido nas Diretrizes Básicas para Arquitetura Penal:

A criatividade deve ser estimulada na elaboração de um projeto para estabelecimento penal, porém há alguns aspectos que devem ser considerados para que atinja o objetivo a que se propõe a edificação. É fundamental favorecer as instalações com um mínimo de conforto, procurando soluções viáveis que permitam o grau de segurança necessário (MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, 2011, p. 27).

Esses projetos devem possuir espaços capazes de atender ao processo de ressocialização do detento bem como às necessidades físicas do estabelecimento, melhorando as condições dos funcionários e apenados, aliados ao objetivo principal de um presídio, que é propiciar uma estrutura capaz de garantir a segurança da população.

De acordo com a SEJUS (2012), entre 2004 e 2010, foram investidos R$ 453,4 milhões para criação de 10.512 vagas dentre os 27 estabelecimentos prisionais em todo o Espírito Santo. As últimas quatro unidades foram entregues em 2011 custando em média, R$ 22,5 milhões para 2144 vagas. Os gastos públicos com a implantação desses edifícios são bastante elevados e os recursos têm a finalidade de financiar o aprimoramento do sistema prisional bem como a modernização do mesmo, além de construções, ampliações ou reformas gerando novas vagas e com isso, reduzindo o déficit no Sistema Penitenciário.

É elementar que o novo modelo busque a utilização de sistemas econômicos para que o Estado contenha gastos, alcançando uma arquitetura mais eficiente, que demande menos consumo de energia e busque aproveitamento dos recursos disponíveis.

O trabalho deve ter como finalidade, a proposta de um projeto arquitetônico penitenciário baseado na análise e crítica de um modelo padrão das penitenciárias atuais que são implantadas de acordo com as exigências da norma, buscando a implantação de novas soluções e complementando o uso da penitenciária: que ela seja não só um espaço de execução da pena, mas também que favoreça a inclusão social. Vê-se a ressocialização como item indispensável a ser considerado nos projetos de penitenciárias, assim como o planejamento de uma estrutura de segurança capaz de atender às demandas dos presídios e da população. É essencial que atenda às necessidades básicas da edificação, para favorecer a definição de um partido arquitetônico e a implementação de novas soluções para a unidade.

Vê-se a arquitetura não como forma de resolver os problemas carcerários, mas como um modo de incorporar em seu uso restrito, o desenvolvimento de ambientes adequados, considerando elementos de conforto frente às condições climáticas, ou seja, aproveitando o máximo da iluminação e da ventilação natural, de forma a racionalizar o consumo energético desses edifícios. É importante que disponha de espaços estratégicos para a localização de áreas verdes com o intuito de humanizar o ambiente e favorecer um visual mais agradável. Além de possibilitar melhores condições para os funcionários, detentos e visitantes, deve priorizar o fluxograma para que se torne uma edificação acessível e segura.

Utilizando-a também como um instrumento para colaborar com os resultados da recuperação do detento, a proposta busca evitar a ociosidade do detento atribuindo espaços destinados à prática de atividades trabalhistas, sociais e educativas a fim de minimizar os efeitos procedentes do cumprimento da pena, ocupando o preso com o trabalho e contribuindo para melhores resultados buscados pelos meios normatizados.



[1] DEPEN é o órgão brasileiro responsável pela fiscalização das penitenciárias de todo o país.